| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3562 / 2025 |
| Date | 2025-12-03 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - SMDC, INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTENÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDRO - PROCON, O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - CODECON E O FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR FMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Coronel - Fabriciano Coronel Fabriciano/MG, 01 de dezembro de 2025, Ofício : 0319/2025 Serviço : Gabinete do Prefeito; Informação/faz : Mensagem de Justificativa de Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, Tenho a honra de encaminhar à elevada apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, instituindo, no âmbito do Município de Coronel Fabriciano/MG, a Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Municipal, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC. Somos sabedouros de todos os problemas enfrentados pelo órgãos e das reclamações de nossos cidadãos, porém não podemos ser omissos, trabalhamos no presente projeto de lei para que a solução chegue ea 4 sociedade seja beneficiada com atuação direta desta Casa Legislativa. À proposta legislativa tem como finalidade instituir, de forma definitiva e com base legal própria, uma política pública local voltada à efetiva proteção dos direitos do consumidor. Trata-se de medida de fundamental importância para a consolidação de um ambiente mais justo, equilibrado e compatível com os princípios constitucionais que regem a atuação da Adminisiração Pública, sobretudo no tocante à promoção da cidadania, da dignidade da pessoa humana e do desenvolvimento local sustentável. A Constituição da República de 1988, em seu artigo 5º, XXXII, estabelece que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. 1 Praça Luís Ensch, 64,— Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano Essa diretriz é reforçada no artigo 170, V, que insere a defesa do consumidor entre os princípios da ordem econômica nacional. Esses dispositivos tornam imperativo que a proteção ao consumidor seja efetivada por meio de políticas públicas adequadas, articuladas em todos os níveis da federação, inclusive o municipal. Com efeito, o artigo 30, da Constituição confere aos Municípios compeiência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber. Com base nessa prerrogativa, o presente projeto visa institucionalizar um órgão próprio de defesa do consumidor em Coronel Fabriciano/MG, permitindo que o Município atue diretamente na mediação de conflitos, na fiscalização do comércio local, na orientação dos consumidores e na prevenção de práticas abusivas por parte dos fornecedores de produtos e serviços. A Lei nº 8.078/90, que institui o Código de Defesa do Consumidor, ao prever a existência de órgãos públicos municipais de proteção e defesa do consumidor, estimula a descentralização das ações protetivas, permitindo que sejam realizadas de forma mais próxima da realidade vivida pela população. Por meio do PROCON Municipal, os consumidores poderão recorrer ao poder público de forma célere, gratuita e eficaz, o que representa um instrumento poderoso de concretização dos seus direitos fundamentais nas relações de consumo. A criação do PROCON Municipal permitirá a existência de um canal oficial e permanente para a recepção de denúncias, para o tratamento administrativo de reclamações e para a mediação de litígios extrajudiciais. AO mesmo tempo, será possível fiscalizar o mercado de consumo local, coibir práticas comerciais abusivas, organizar campanhas educativas e manter atualizado o cadastro de reclamações fundamentadas, em consonância com O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Em suma, o PROCON atuará como estrutura de Estado voltada à proteção do cidadão e à promoção da ordem econômica fundada na boa-fé, na transparência e na harmonia entre consumidores e fornecedores. Praça Luís Ensch, 64 - Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano O projeto também cria o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON, como órgão colegiado com função consultiva, deliberativa e de controle social. O conselho será composto por representantes do Poder Público, de entidades da sociedade civil e de segmentos ligados ao consumo, permitindo a participação da população na definição das diretrizes da política local de defesa do consumidor. O CONDECON será ainda responsável pela administração e fiscalização do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor - FMDC, cuja criação também é prevista nesta proposta. O FMDC terá como finalidade custear ações, programas, estudos e projetos voltados à educação para o consumo, à modernização da estrutura do PROCON, à realização de perícias, ao financiamento de eventos técnicos e à edição de materiais informativos. Os recursos do fundo serão provenientes de multas aplicadas, condenações judiciais, transferências, doações e outras receitas legalmente permitidas. Assim, assegura-se uma fonte de recursos própria e vinculada aos fins específicos de proteção do consumidor, sem sobrecarregar o orçamento ordinário do Município. A proposta organiza o PROCON Municipal em setores funcionais específicos, permitindo o adequado desempenho de suas atribuições. Prevê-se a existência de uma Diretoria Executiva, do Setor de Atendimento ao Consumidor, do Setor de Fiscalização, do Setor de Educação ao Consumidor, do Setor de Assessoria Jurídica e do Setor de Apoio Administrativo. Cada setor terá funções próprias e coordenadas, facilitando a atuação integrada ati. eficiente do órgão. A Com vistas à estruturação mínima necessária, o projeto prevê a criação de 03 (três) cargos comissionados: o de Diretor do PROCON, que exercerá as funções de direção superior e representação institucional: e o de Gerente Operacional, que atuará na supervisão cotidiana, operacionalização das demandas e integração entre os setores. Também é criado o cargo de Coordenador de Setor, com função de apoio técnico à gestão setorial, sem sobrepor-se às funções dos demais cargos de direção e assessoramento. Os Praça Luís Ensch, 64, — Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano cargos em comissão são compatíveis com os princípios constitucionais, respeitam os limites da administração pública e se justificam pela natureza da função de direção e confiança. O projeto prevê, ainda, a destinação de servidores efetivos para a composição do quadro funcional do PROCON, inicialmente com três oficiais administrativos e um procurador municipal efetivo, alocados nos setores Correspondentes. Ressalta-se que esse quantitativo é mínimo e poderá ser ampliado ou complementado por ato do Chefe do Executivo, conforme a necessidade administrativa e disponibilidade de pessoal. A vinculação de um procurador ao órgão assegura a legalidade dos atos administrativos e o suporte jurídico necessário ao seu funcionamento. Do ponto de vista social, a criação do PROCON Municipal representa uma conquista para o cidadão fabricianense. O acesso à informação, a possibilidade de registrar reclamações, a atuação preventiva contra abusos e a mediação de conflitos contribuem para a pacificação social, a confiança nas instituições públicas e o fortalecimento da cidadania. Além disso, o órgão será uma importante ferramenta de estímulo à qualificação das relações comerciais no Município, fomentando a ética nas práticas de mercado e promovendo um ambiente econômico mais seguro e atrativo. A atuação do PROCON Municipal poderá também evitar a sobrecarga do Poder Judiciário, uma vez que muitas das demandas de consumo podem ser solucionadas na via administrativa, por meio de mediação, orientação ou conciliação. O fortalecimento da via administrativa beneficia tanto o consumidor quanto o fornecedor, ao permitir uma solução mais célere, menos onerosa e mais satisfatória para ambas as partes. Importante destacar que a criação de um PROCON Municipal contribui para a inserção institucional do Município de Coronel Fabriciano/MG no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, possibilitando a celebração de convênios com o Estado, o Ministério da Justiça, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e as universidades. Essa integração institucional favorece a 4 Praça Luís Ensch, 64, Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Fabriciano captação de recursos, a realização de ações conjuntas e a participação em políticas públicas nacionais voltadas à proteção do consumidor. Ademais, o projeto de lei encontra-se em plena conformidade com a legislação vigente, respeita os princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade e do interesse público, sendo compatível com as diretrizes constitucionais e infraconstitucionais. A proposta não gera impacto financeiro desproporcional, uma vez que se utiliza da estrutura administrativa existente e vincula parte de suas receitas ao próprio Fundo de Defesa do Consumidor. Portanto, trata-se de medida não apenas legítima e juridicamente viável, mas também necessária, Útil e moralmente exigível. A proteção ao consumidor, especialmente em um Município de porte médio, com vocação comercial consolidada, não pode mais prescindir de um órgão especializado e institucionalizado. A criação do PROCON é um passo essencial para a modernização da gestão pública, para o fortalecimento dos direitos fundamentais e para a construção de um Município mais justo, ético e transparente. Diante de todo o exposto, e considerando o interesse público envolvido, solicito o apoio e a aprovação desta iniciativa legislativa por parte dos nobres Vereadores, EM REGIME DE URGÊNCIA, desde já requerido, certos de que estamos dando um importante passo rumo à consolidação de uma política pública permanente de defesa do consu onel Fabriciano/MG. Excelentíssimo Senhor Luciano Lugão da Silva DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG. Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG; CEP: 35170-300. Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano! MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 | Fabriciano PROJETO DE LEI N.º / 2025. “Dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON e o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor — FMDC, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | Do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor Ar. 1º - Esta Lei estabelece a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, nos termos da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997. Art. 2º - São órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor — SMDC: | - a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON: l!- o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor ES CONDECON. Parágrafo único - Integram o Sistema Municipal de Defesa do Consumidor os órgãos e entidades da administração pública municipal e as associações civis sediadas em Coronel Fabriciano/MG que se dedicam à proteção e defesa do consumidor, observado o disposto nos artigos 82 e 105 da Lei nº 8.078/90. Praça Luís Ensch, 64 - Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.048/0001-82 Fabriciano CAPÍTULO II Da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON Seção | Das Atribuições Arm. 3º - Fica criado o PROCON municipal de Coronel Fabriciano/MG, órgão vinculado à Secretaria de Governança Estratégica da Qualidade, Inovação Tecnológica e Sustentabilidade Econômica, com apoio técnico da Procuradoria-Geral do Município, destinado a promover e implementar ações voltadas à educação, orientação, proteção e defesa do consumidor e a coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor, competindo-lhe: | — planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção ao consumidor: |-receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões; Il — orientar permanentemente consumidores e fornecedores sobre direitos, deveres e prerrogativas; Y — encaminhar ao Ministério Público as notícias de infrações ; penais e atos lesivos a direitos difusos e coletivos; ae V — apoiar associações civis de defesa do consumidor; VI — promover educação para o consumo, com apoio da administração pública e da sociedade civil: VII — disponibilizar mecanismos de informação sobre preços de produtos básicos; is: “ Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano! MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.048/0001-82 Pá Coronel * Fabriciano Vil — manter cadastro de reclamações fundamentadas, divulgando-o anualmente e remetendo ao Procon Estadual; IX— notificar fornecedores nos termos da legislação vigente; X — instaurar e concluir processos administrativos, podendo designar audiências de conciliação; Xl-fiscalizar e aplicar sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor; XIl- solicitar apoio técnico de outros órgãos ou entidades; XIll - encaminhar consumidores à Defensoria Pública, Assistência Municipal ou ao Ministério Público de Minas Gerais: XIV — promover ações civil públicas e outras medidas judiciais em defesa do consumidor. Parágrafo único - Das decisões administrativas do PROCON caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que poderá delegar essa competência. Seção II E Da Estrutura Arm. 4º - A estrutura organizacional do PROCON municipal compreende: |- Diretoria Executiva; Il- Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas: Il - Setor de Atendimento ao Consumidor: Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronei Fabriciano IV — Setor de Fiscalização; V— Setor de Assessoria Jurídica: VI- Setor de Apoio Administrativo. VII - Setor de Ouvidoria: Art. 5º - A Diretoria Executiva será dirigida por um Diretor Executivo, sendo os demais setores dirigidos por chefes. Parágrafo único - As atividades auxiliares poderão ser desempenhadas por servidores municipais e estagiários. Art. 6º - O Diretor Executivo será nomeado pelo Prefeito de Coronel Fabriciano/MG. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal garantirá os recursos humanos necessários ao funcionamento do PROCON. Ar. 8º - O Poder Executivo Municipal providenciará os recursos materiais e financeiros indispensáveis ao seu funcionamento. CAPÍTULO Ill Do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - CONDECON. Art. 9º - Fica instituído o CONDECON com as seguintes atribuições: | — formular diretrizes da política municipal de defesa do consumidor; Il- administrar e gerir os recursos do FMDC; Ill - cooperar com outros órgãos públicos; Praça Luís Ensch, 64, Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 oronel Fabriciano IV — revisar e atualizar normas técnicas; V-—aprovar e fiscalizar convênios firmados pelo Município; VI — examinar projetos de pesquisa relacionados à defesa do consumidor; VIl- aprovar e publicar a prestação de contas anual do FMDC; VIII- elaborar seu Regimento Interno. Art. 10º - O CONDECON será composto por: — Diretor do PROCON (presidente): |-representante da Secretaria de Educação; Il- representante da Vigilância Sanitária; V — representante da Secretaria de Finanças; V—representante do Executivo municipal; VI- representante dos fornecedores; VIl — dois representantes de associações civis de defesa do consumidor; VIII- um representante da OAB. 81º - O Diretor Executivo do PROCON é membro nato. 10 Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Fabriciano 82º - Ministério Público e Defensoria Pública terão participação como observadores, sem direito a voto. 83º - Cada membro titular terá um suplente. 84º - O membro que faltar, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou seis alternadas será substituído. 85º - As entidades poderão solicitar substituição de seus representantes. 86º - As funções dos conselheiros não serão remuneradas, porém, se em viagem a favor do exercício funcional poderão receber diárias e reembolsos nos termos na lei municipal; 87º - O mandato dos conselheiros será de dois anos. Art. 11 - O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada semestre e, extraordinariamente, quando necessário. Parágrafo único - As deliberações serão tomadas por maioria simples, com quórum mínimo da maioria dos membros. ars Art. 12 - O Município prestará apoio administrativo ao CONDECON, que será auxiliado pela Procuradoria Geral do Município. CAPÍTULO IV Do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - FMDC Art. 13 - Fica instituído o FMDC, com a finalidade de custear ações de proteção e defesa dos direitos dos consumidores em Coronel Fabriciano/MG. Parágrafo único - O Fundo será gerido pelo CONDECON. 1 Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano Art. 14 - O FMDC será utilizado para: |- projetos e ações de defesa do consumidor; Il- eventos e materiais educativos; ll - exames periciais e estudos técnicos: IV — modernização do PROCON: V — pesquisas sobre o mercado local: VI- participação do SMDC em eventos oficiais; Vil - pagamento de custos indenizatórios de seus membros conforme art. 10º, 86º; VIII - aquisição de equipamentos e materiais permanentes para o PROCON e demais custos de sua manutenção; 81º - O CONDECON avaliará a pertinência de cada despesa, especialmente nos casos de perícia técnica. Art. 15 - Constituem receitas do FMDC: |- condenações judiciais previstas na Lei nº 7.347/1985: Il- multas previstas no CDC e TACs; ll - transferências públicas e privadas; IV — rendimentos financeiros; V- doações; 12 Praça Luís Ensch, 64 — Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 mncattnase Coronel Fabriciano VI — outras receitas vinculadas. Art. 16 - As receitas serão depositadas em conta específica, sob gestão do CONDECON. 81º - Empresas deverão informar os depósitos ao Conselho. 82º - É autorizada a aplicação financeira dos saldos. 83º - O saldo do Fundo será transferido para o exercício seguinte. 84º - O presidente do CONDECON publicará mensalmente os demonstrativos financeiros acaso exista recursos vinculados na conta. Art. 17 - O CONDECON deverá aprovar seu Regimento Interno em até 180 (cento e oitenta) dias. CAPÍTULO V Da Macrorregião Art. 18 - O Município poderá firmar consórcios públicos para formar macrorregiões de defesa do consumidor, conforme a Lei nº 11.107/2005. Parágrafo único - o Município também poderá firmar convênios para prestação regionalizada dos serviços. Ar. 19 - O protocolo de intenções definirá a sede do PROCON regional e sua competência territorial. CAPÍTULO VI Da Estrutura do PROCON Art. 20 - Para a execução das atividades da Diretoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, ficam criados os seguintes cargos comissionados, distribuídos conforme a estrutura estabelecida no artigo 4º desta Lei: 13 Praça Luís Ensch, 64 — Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano |-na Diretoria Executiva: a) um cargo em comissão de Diretor Executivo do PROCON Municipal, com atribuições de direção, chefia e assessoramento, ao qual competirá: 1. exercer a direção superior da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, promovendo a coordenação entre os setores internos; 2. supervisionar, planejar e controlar a execução das políticas e programas relacionados à proteção e defesa do consumidor: 3. representar institucionalmente o PROCON junto aos demais órgãos públicos e entidades da sociedade civil; 4. elaborar relatórios de gestão, propor ações de aprimoramento e supervisionar o cumprimento das metas institucionais; 5. coordenar a integração do PROCON com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC; 6. exercer outras funções de direção, chefia ou assessoramento determinadas por regulamento ou pelo Chefe do Poder Executivo. b) um cargo em comissão de Gerente Operacional do PROCON Municipal, com atribuições de direção, chefia e assessoramento, subordinado ao Diretor, ao qual competirá: 1. coordenar as atividades dos setores administrativos e técnicos do PROCON; 14 Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano 2. supervisionar o funcionamento cotidiano da unidade, assegurando a regularidade do atendimento ao público e a tramitação dos procedimentos administrativos; 3. acompanhar o cumprimento dos prazos legais e internos, auxiliando na gestão de pessoal e de recursos materiais; 4. prestar assessoramento direto ao Diretor do PROCON na tomada de decisões operacionais; 5. propor melhorias nos fluxos de trabalho, relatórios de desempenho e comunicação interna entre os setores. Parágrafo único - Os cargos de Diretor e de Gerente serão providos em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, observadas as disposições legais. c) Um cargo em comissão de Coordenador de Setor, vinculado funcionalmente à Gerência Operacional e subordinado à Diretoria Executiva, com as seguintes atribuições: | - supervisionar, organizar e acompanhar as atividades rotineiras de um dos setores técnicos ou administrativos previstos no artigo 4º desta Lei, garantindo a eficiência e regularidade do seu funcionamento; ll-zelar pelo cumprimento das metas, prazos e protocolos internos estabelecidos para o setor, comunicando à Gerência eventuais dificuldades ou necessidades de ajustes; Ill - elaborar relatórios técnicos e operacionais do respectivo setor, sempre que solicitado, para fins de gestão e controle interno; 15 Praça Luís Ensch, 64, Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano IV — promover a interlocução entre os servidores lotados no setor sob sua responsabilidade e os demais setores do PROCON, facilitando a integração das atividades; Y — cooperar com a implementação das diretrizes definidas pela Diretoria e pela Gerência, prestando apoio na execução das ações administrativas, educativas, de atendimento ou fiscalização; VI — exercer outras atribuições correlatas ou complementares que lhe forem delegadas pela Gerência ou pela Diretoria. $1º - O cargo de Coordenador de Setor será provido em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, podendo haver um Coordenador para cada um dos seguintes setores do PROCON: |- Setor de Educação ao Consumidor, Estudos e Pesquisas; Il- Setor de Atendimento ao Consumidor: ll — Setor de Fiscalização; IV — Setor de Assessoria Jurídica: Y— Setor de Apoio Administrativo; VI- Setor de Ouvidoria. 82º - A criação de coordenadorias setoriais tem por finalidade garantir a supervisão técnica das atividades específicas desenvolvidas por cada setor, sem prejuízo das funções estratégicas e gerenciais atribuídas ao Diretor e ao Gerente do PROCON. 16 Praça Luís Ensch, 64 — Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Si? Coronel Fabriciano 83º - O número de Coordenadores de Setor poderá ser ampliado Ou ajustado mediante ato do Poder Executivo, observada a estrutura organizacional vigente e as disposições orçamentárias e legais do Município. Art. 21 - Compõem o quadro mínimo de servidores efetivos lotados no PROCON Municipal: !- no Setor de Apoio Administrativo: três oficiais administrativos, com funções de apoio técnico e operacional às atividades da Coordenadoria, compreendendo o atendimento inicial ao público, a organização de processos, documentos e arquivos, q logística interna e o suporte aos demais setores; Il — no Setor de Assessoria Jurídica: UM procurador municipal efetivo, que atuará no assessoramento jurídico da Coordenadoria, com atribuições de emitir Pareceres, acompanhar procedimentos administrativos, Promover o controle de legalidade dos atos administrativos, e representar institucionalmente o órgão nos feitos que envolvam a defesa do consumidor, quando designado, podendo haver rotatividade no cargo a critério da Procuradoria Geral: 81º - O Prefeito Municipal, por ato próprio, poderá alocar ao PROCON outros servidores efetivos da administração pública municipal, independentemente de alteração legislativa, conforme conveniência administrativa e necessidade de serviço, respeitados os limites da legislaçã vigente. 82º - Os cargos efetivos referidos neste artigo não exaurem a composição funcional do PROCON, podendo ser complementados por outras funções e categorias previstas na legislação municipal, inclusive mediante reestruturação organizacional posterior. 83º - As atribuições específicas de cada cargo ou função poderão Ser complementadas por regulamento ou por regimento interno aprovado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 17 Praça Luís Ensch, 84, Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 empossa Coronel Fabriciano CAPÍTULO VII Disposições Finais Art. 22 - O SMDC poderá firmar convênios com outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Ar. 23 - As universidades públicas ou privadas que atuarem com estudos sobre consumo serão consideradas colaboradoras do SMDC. Parágrafo único - Especialistas poderão ser convidados a participar de comissões ou estudos técnicos. Art. 24 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, sendo autorizado desde já a criação de crédito especial ou suplementação do orçamento para fazer frente às despesas. Ar. 25 - O Regimento Interno do PROCON será aprovado por decreto do Executivo. Art. 26 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG, 18 Praça Luís Ensch, 64 — Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 1 9.875.046/0001-82