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materia nº 3563/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3563 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOPERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 4.580 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Ofício PG nº 0313/2025
Coronel Fabriciano/MG, 01 de dezembro de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera o artigo 8º da Lei n.º 4.580 de 27
de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de
2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que
altera o artigo 8º da Lei n.º 4.580 de 27 de novembro de 2024 Lei Orçamentária
Anual para o exercício financeiro de 2025 e estabelece as demais providências
correlatas.
Oportunamente, requeremos nos termos regimentais que estes sejam analisados
em REGIME DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA C/C
ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, tendo em vista a
relevância da matéria. Nos termos das justificativas anexas.
Manifestamos nossa antecipada gratidão pelo acolhimento da presente
propositura e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou
informações que se fizerem necessários à perfeita elucidação da matéria.
Excelentíssimo Senhor
Luciano Lugão da Silva
DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG - CEP: 35170-300.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: E4)) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
JUSTIFICATIVA
O Município de Coronel Fabriciano elaborou seu orçamento para o Exercício de
2025 Estimando a Receita e Fixando a Despesa em R$ 600.710.000,00 (seiscentos
milhões e setecentos e dez mil reais).
Analisando o orçamento percebemos que o percentual de suplementação
autorizado inicialmente pela Câmara Municipal será insuficiente, devido aos
inúmeros ajustes promovidos, o que é natural dado à insuficiência de saldos em
determinadas dotações.
Chamamos atenção ao fato de que esta alteração se faz necessária para que
possamos continuar a execução normal do orçamento neste exercício, sem
prejudicar a execução dos serviços públicos na manutenção e execução das
atividades dos programas de Saúde, Educação, da Assistência Social e Obras
Públicas. Informamos ainda que tal percentual é autorizado para o Município,
nele incluídos todos os Poderes, obedecendo ao princípio da unidade
orçamentária e evidentemente que se tal percentual se esgotar nenhuma outra
unidade orçamentária terá margem disponível para suplementação.
Contando com a cooperação dos edis, colocamo-nos a disposição para
esclarecimentos que se fizerem necessário.
Coronel Fabriciano/MG, 01 de d
Prefeito de €
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
PROJETO DE LEI N.º DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a majoração do percentual de
suplementação nos termos da Lei n.º 4.580 de 27 de
novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual e dá outras
providências”.
O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus
representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal,
SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica modificado o artigo 8º da Lei nº. 4.580 de 27 de
novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, sendo o percentual de
suplementação elevado em 3% (três por cento), passando a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 8º - Para ajustes na programação orçamentária, ficam
os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições
constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco
por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar
valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de
dotações."
Art. 2º- O percentual de elevação obedecerá às disposições
da Lei 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual para o
exercício financeiro de 2025.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Art. 3º — Esta lei entra em vigor da data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano/MG, 01 de dezem
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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