| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3563 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DOPERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI Nº 4.580 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024, LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Ofício PG nº 0313/2025 Coronel Fabriciano/MG, 01 de dezembro de 2025. Assunto: Encaminha Projeto de Lei que altera o artigo 8º da Lei n.º 4.580 de 27 de novembro de 2024 - Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025. Excelentíssimo Senhor Presidente, Submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que altera o artigo 8º da Lei n.º 4.580 de 27 de novembro de 2024 Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025 e estabelece as demais providências correlatas. Oportunamente, requeremos nos termos regimentais que estes sejam analisados em REGIME DE URGÊNCIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 30 DA LEI ORGÂNICA C/C ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, tendo em vista a relevância da matéria. Nos termos das justificativas anexas. Manifestamos nossa antecipada gratidão pelo acolhimento da presente propositura e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações que se fizerem necessários à perfeita elucidação da matéria. Excelentíssimo Senhor Luciano Lugão da Silva DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG - CEP: 35170-300. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: E4)) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO JUSTIFICATIVA O Município de Coronel Fabriciano elaborou seu orçamento para o Exercício de 2025 Estimando a Receita e Fixando a Despesa em R$ 600.710.000,00 (seiscentos milhões e setecentos e dez mil reais). Analisando o orçamento percebemos que o percentual de suplementação autorizado inicialmente pela Câmara Municipal será insuficiente, devido aos inúmeros ajustes promovidos, o que é natural dado à insuficiência de saldos em determinadas dotações. Chamamos atenção ao fato de que esta alteração se faz necessária para que possamos continuar a execução normal do orçamento neste exercício, sem prejudicar a execução dos serviços públicos na manutenção e execução das atividades dos programas de Saúde, Educação, da Assistência Social e Obras Públicas. Informamos ainda que tal percentual é autorizado para o Município, nele incluídos todos os Poderes, obedecendo ao princípio da unidade orçamentária e evidentemente que se tal percentual se esgotar nenhuma outra unidade orçamentária terá margem disponível para suplementação. Contando com a cooperação dos edis, colocamo-nos a disposição para esclarecimentos que se fizerem necessário. Coronel Fabriciano/MG, 01 de d Prefeito de € Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO PROJETO DE LEI N.º DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a majoração do percentual de suplementação nos termos da Lei n.º 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual e dá outras providências”. O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica modificado o artigo 8º da Lei nº. 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual, sendo o percentual de suplementação elevado em 3% (três por cento), passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º - Para ajustes na programação orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do total do orçamento, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações." Art. 2º- O percentual de elevação obedecerá às disposições da Lei 4.580 de 27 de novembro de 2024, Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2025. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Art. 3º — Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG, 01 de dezem Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82