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materia nº 3576/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3576 / 2026
Date 2026-02-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de agendamento imediato de consultas e exames no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Coronel Fabriciano/MG e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 3.576/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de agendamento imediato de 
consultas e exames no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS 
do Município de Coronel Fabriciano/MG e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova:
Art. 1º No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Coronel Fabriciano/MG, 
quando o usuário da saúde pública, ao ser atendido em unidade própria municipal do SUS, for 
encaminhado para consulta com outro profissional de saúde ou tiver a solicitação de exames 
complementares, fica instituída a obrigatoriedade de realização do agendamento desses 
procedimentos na própria unidade de saúde e na mesma data do atendimento, com a devida 
indicação do local, data e horário em que se realizarão a consulta ou os exames solicitados.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar 
sua fiel execução.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se 
necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, de de 2026.
Francisco de Assis Simões Thomaz 
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo facilitar a vida do usuário do Sistema Único de 
Saúde – SUS no Município de Coronel Fabriciano, promovendo maior organização, eficiência e 
humanização no atendimento.
Atualmente, muitos usuários, após o atendimento inicial, precisam retornar em outra data ou 
procurar diferentes setores apenas para realizar o agendamento de consultas especializadas ou 
exames, o que gera deslocamentos desnecessários, filas, perda de tempo e insegurança quanto 
à continuidade do tratamento.
A proposta estabelece que o agendamento seja realizado no mesmo local e na mesma data do 
atendimento, garantindo ao cidadão mais comodidade, previsibilidade e dignidade no acesso 
aos serviços de saúde.
Além de beneficiar diretamente o usuário, a medida contribui para a melhoria da gestão do SUS, 
reduzindo retrabalho, faltas por desinformação e sobrecarga administrativa.
Trata-se de iniciativa de relevante interesse público, alinhada aos princípios da universalidade, 
integralidade, eficiência e humanização do SUS, razão pela qual se espera o apoio dos nobres 
Vereadores.
Coronel Fabriciano/MG,06 de fevereiro de 2026.
Francisco de Assis Simões Thomaz 
Vereador

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