| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de agendamento imediato de consultas e exames no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Coronel Fabriciano/MG e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 3.576/2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de agendamento imediato de consultas e exames no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Coronel Fabriciano/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova: Art. 1º No âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do Município de Coronel Fabriciano/MG, quando o usuário da saúde pública, ao ser atendido em unidade própria municipal do SUS, for encaminhado para consulta com outro profissional de saúde ou tiver a solicitação de exames complementares, fica instituída a obrigatoriedade de realização do agendamento desses procedimentos na própria unidade de saúde e na mesma data do atendimento, com a devida indicação do local, data e horário em que se realizarão a consulta ou os exames solicitados. Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber, para assegurar sua fiel execução. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, de de 2026. Francisco de Assis Simões Thomaz Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem como objetivo facilitar a vida do usuário do Sistema Único de Saúde – SUS no Município de Coronel Fabriciano, promovendo maior organização, eficiência e humanização no atendimento. Atualmente, muitos usuários, após o atendimento inicial, precisam retornar em outra data ou procurar diferentes setores apenas para realizar o agendamento de consultas especializadas ou exames, o que gera deslocamentos desnecessários, filas, perda de tempo e insegurança quanto à continuidade do tratamento. A proposta estabelece que o agendamento seja realizado no mesmo local e na mesma data do atendimento, garantindo ao cidadão mais comodidade, previsibilidade e dignidade no acesso aos serviços de saúde. Além de beneficiar diretamente o usuário, a medida contribui para a melhoria da gestão do SUS, reduzindo retrabalho, faltas por desinformação e sobrecarga administrativa. Trata-se de iniciativa de relevante interesse público, alinhada aos princípios da universalidade, integralidade, eficiência e humanização do SUS, razão pela qual se espera o apoio dos nobres Vereadores. Coronel Fabriciano/MG,06 de fevereiro de 2026. Francisco de Assis Simões Thomaz Vereador