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materia nº 4/2026

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda a estudo técnico e jurídico para eventual reenquadramento funcional de Auxiliares de Enfermagem para o cargo de Técnico de Enfermagem, mediante critérios legais.”
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— CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNP): 18.954.610/0001-90
INDICAÇÃO Nº 04/2026
“Indica ao Poder Executivo Municipal que
proceda a estudo técnico e jurídico para eventual
reenquadramento funcional de Auxiliares de
Enfermagem para o cargo de Técnico de
Enfermagem, mediante critérios legais.”
Exmo. Sr. Presidente,
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano que determine
aos órgãos competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, jurídico,
administrativo e financeiro acerca da viabilidade de criação de mecanismo legal de
reenquadramento funcional dos Auxiliares de Enfermagem para o cargo de Técnico de
Enfermagem, desde que atendidos requisitos objetivos e constitucionais.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação decorre de demanda legítima apresentada por servidores
ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, categoria que, ao longo dos anos, passou
por significativa evolução técnica, normativa e profissional, acompanhando a crescente
complexidade dos serviços de saúde pública.
Diversos Municípios brasileiros vêm discutindo ou adotando modelos normativos
voltados à reorganização de suas carreiras de enfermagem, a exemplo de Itapetinga/BA (PL
nº 7/2024), Ipixuna do Pará/PA (Lei nº 427/2023), Nova Resende/MG (Lei nº 1.999/2019),
São Tiago/MG (PL nº 58/2022), como também o Distrito Federal (Lei nº 6.790/2021), entre
Apresentada ao Plenare:
03
outros.
Rua Pedro Nolasco, 22 - Centro - CEP: 35170-300 - TEL: (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano - MG / www.coronelfabriciano.mg.leg.br
- CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNP): 18.954.610/0001-90
Entretanto, é imprescindível reconhecer que a Constituição Federal, em seu art. 37,
inciso II, veda expressamente qualquer forma de ascensão ou transposição funcional sem
concurso público, entendimento este consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive
por meio da Súmula Vinculante nº 43.
Dessa forma, a presente Indicação não propõe transformação automática de cargos,
mas sim a realização de estudos técnicos para avaliar a possibilidade de:
* criação de carreira em extinção para o cargo de Auxiliar de Enfermagem;
e instituição de critérios objetivos e impessoais para eventual
reenquadramento;
e exigência de formação técnica específica e registro profissional;
e respeito à responsabilidade fiscal e ao equilíbrio orçamentário;
e preservação do interesse público e da segurança jurídica.
A iniciativa busca promover valorização profissional, eficiência administrativa e
qualificação dos serviços de saúde, sem afrontar os princípios da legalidade, impessoalidade
e moralidade administrativa.
Diante disso, entende-se que o encaminhamento da matéria ao Poder Executivo, por
meio de Indicação, revela-se a via institucional adequada para o aprofundamento
responsável do tema.
Reinaldo Monteiro de Alvarenga
VEREADOR REINALDO DA SAUDE
Rua Pedro Nolasco, 22 - Centro - CEP: 35170-300 - TEL: (31) 3865-1200
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