| Tipo | INDICAÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | “Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda a estudo técnico e jurídico para eventual reenquadramento funcional de Auxiliares de Enfermagem para o cargo de Técnico de Enfermagem, mediante critérios legais.” |
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— CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNP): 18.954.610/0001-90 INDICAÇÃO Nº 04/2026 “Indica ao Poder Executivo Municipal que proceda a estudo técnico e jurídico para eventual reenquadramento funcional de Auxiliares de Enfermagem para o cargo de Técnico de Enfermagem, mediante critérios legais.” Exmo. Sr. Presidente, O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Coronel Fabriciano que determine aos órgãos competentes da Administração Municipal a realização de estudo técnico, jurídico, administrativo e financeiro acerca da viabilidade de criação de mecanismo legal de reenquadramento funcional dos Auxiliares de Enfermagem para o cargo de Técnico de Enfermagem, desde que atendidos requisitos objetivos e constitucionais. JUSTIFICATIVA A presente Indicação decorre de demanda legítima apresentada por servidores ocupantes do cargo de Auxiliar de Enfermagem, categoria que, ao longo dos anos, passou por significativa evolução técnica, normativa e profissional, acompanhando a crescente complexidade dos serviços de saúde pública. Diversos Municípios brasileiros vêm discutindo ou adotando modelos normativos voltados à reorganização de suas carreiras de enfermagem, a exemplo de Itapetinga/BA (PL nº 7/2024), Ipixuna do Pará/PA (Lei nº 427/2023), Nova Resende/MG (Lei nº 1.999/2019), São Tiago/MG (PL nº 58/2022), como também o Distrito Federal (Lei nº 6.790/2021), entre Apresentada ao Plenare: 03 outros. Rua Pedro Nolasco, 22 - Centro - CEP: 35170-300 - TEL: (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano - MG / www.coronelfabriciano.mg.leg.br - CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNP): 18.954.610/0001-90 Entretanto, é imprescindível reconhecer que a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso II, veda expressamente qualquer forma de ascensão ou transposição funcional sem concurso público, entendimento este consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, inclusive por meio da Súmula Vinculante nº 43. Dessa forma, a presente Indicação não propõe transformação automática de cargos, mas sim a realização de estudos técnicos para avaliar a possibilidade de: * criação de carreira em extinção para o cargo de Auxiliar de Enfermagem; e instituição de critérios objetivos e impessoais para eventual reenquadramento; e exigência de formação técnica específica e registro profissional; e respeito à responsabilidade fiscal e ao equilíbrio orçamentário; e preservação do interesse público e da segurança jurídica. A iniciativa busca promover valorização profissional, eficiência administrativa e qualificação dos serviços de saúde, sem afrontar os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa. Diante disso, entende-se que o encaminhamento da matéria ao Poder Executivo, por meio de Indicação, revela-se a via institucional adequada para o aprofundamento responsável do tema. Reinaldo Monteiro de Alvarenga VEREADOR REINALDO DA SAUDE Rua Pedro Nolasco, 22 - Centro - CEP: 35170-300 - TEL: (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano - MG / www.coronelfabriciano.mg.leg.br