| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3585 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Altera a Lei 4.600 de 25 de abril de 2025 que institui o Projeto Educar + da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. |
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1 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano/MG, 25 de fevereiro de 2026, Ofício : 0040/2026 Serviço : Gabinete do Prefeito; Informação/faz : Mensagem de Justificativa de Alteração da Lei 4.600 de 25 de abril de 2025 que institui o Projeto Educar+ da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia Câmara Municipal, as alterações necessárias na Lei nº 4600, de 25 de abril de 2025 que “Institui o Projeto Educar+ da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A presente Lei é fundamental para a ampliação das oportunidades educacionais no município, promovendo uma formação integral dos estudantes em sintonia com os princípios da Base Nacional Comum Curricular. Com as alterações da Lei do Educar+, buscamos não apenas o desenvolvimento acadêmico, mas também o aprimoramento pessoal dos alunos, através de uma jornada escolar ampliada que inclui atividades diversificadas e suporte pedagógico contínuo. Essa iniciativa é uma resposta direta à necessidade de reduzir desigualdades educacionais, especialmente em regiões de maior vulnerabilidade social. O conceito de educação integral propõe que a experiência educacional ultrapasse o mero aprendizado curricular, englobando também o desenvolvimento de competências socioemocionais. Os benefícios dessa abordagem se refletem tanto nos estudantes quanto nos 2 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 pais, os quais podem seguir suas rotinas profissionais com a certeza de que seus filhos estarão envolvidos em atividades seguras e enriquecedoras dentro da escola. Os objetivos do Projeto incluem a melhoria do aprendizado, com acompanhamento contínuo e realização de atividades acadêmicas, culturais, esportivas e de lazer. Essa ampliação do tempo de permanência dos alunos na escola é particularmente benéfica para aqueles que enfrentam situações de vulnerabilidade social, contribuindo para uma melhor resposta às demandas da Secretaria de Governança Educacional e Cultura. Além disso, a proposta oferece uma solução eficaz para o impacto financeiro associado à contratação de profissionais. Ao permitir a inclusão de oficineiros qualificados por habilidades e experiências práticas, diminuímos a necessidade de profissionais com formação específica, o que resulta em uma redução de custos com pessoal, apesar de manter a qualidade na oferta de atividades. Essa estratégia não apenas otimiza os recursos disponíveis, mas também viabiliza a contratação de um maior número de colaboradores capacitados de forma técnica. Por fim, ao alinhar-se com a meta 6 (seis) do Plano Nacional de Educação (PNE), esta iniciativa busca contribuir significativamente para a estruturação de um quadro de servidores mais adequado às exigências da Educação em Tempo Integral, integrando as temáticas do Currículo Referência de Minas Gerais. Assim, ao promover a educação integral e racionalizar os gastos públicos, o Projeto Educar+ não apenas favorece o desenvolvimento dos alunos, mas também representa um investimento claro e necessário no futuro da nossa sociedade. Em suma, a aprovação das alterações da Lei é essencial para garantir que nossas crianças e jovens tenham acesso a uma educação 3 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 mais qualificada e mais efetiva, refletindo um autêntico interesse público em promover um futuro melhor para todos. Ademais, a proposta de contratações temporárias tem a justificativa ancorada no excepcional interesse público fundamentando-se no caráter temporário do programa em questão, que está atrelado à disponibilidade financeira do município. É importante destacar que a administração pública está agindo além de suas obrigações legais ao oferecer um programa de educação de tempo integral, que, embora traga significativos benefícios sociais e educacionais, não é uma exigência legal obrigatória. Assim, a continuidade do programa dependerá da avaliação dos recursos disponíveis e das prioridades do município, não havendo, portanto, um imperativo legal que imponha sua permanência ad eterna. Lado outro, a implementação de contratações temporárias se configura como uma estratégia viável e responsável, permitindo ao município adaptar-se às suas condições financeiras enquanto proporciona uma educação de qualidade aos alunos durante a vigência deste importante projeto. Do cotejo dos arestos e por tudo mais, requeremos a aprovação do presente projeto de lei, por estar em conformidade com a Constituição Federal, bem como de acordo com o interesse público exigido. Sadi Lucca Prefeito de Coronel Fabriciano/MG Excelentíssimo Senhor Luciano Lugão da Silva DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG 4 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG; CEP: 35170-300. PROJETO DE LEI Nº. _______ DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026 “Altera a Lei 4.600 de 25 de abril de 2025 que instituiu o Projeto Educar+ da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA e eu Prefeito SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Projeto Educar+, os cargos de provimento temporário de Oficineiro Comunitário de Futebol, Oficineiro Comunitário de Segurança Aquática, Oficineiro Comunitário de Voleibol e Coordenador Comunitário de Núcleo Esportivo – Nível Superior. Art. 2º - Fica autorizada a extensão da carga horária para até 40 (quarenta) horas semanais, a critério da Administração Pública, visando atender ao interesse público e às necessidades pedagógicas. Parágrafo único - A extensão de que trata o caput não possui caráter obrigatório nem permanente, podendo ser revogada conforme a conveniência da Secretaria de Governança Educacional e Cultura. Art. 3º - O Anexo I da Lei Municipal nº 4.600/2025, que dispõe sobre os cargos, requisitos, carga horária e remuneração, passa a vigorar conforme a tabela constante nesta Lei. Art. 4º - O Anexo II da Lei Municipal nº 4.600/2025, que trata das atribuições dos cargos, passa a vigorar com as alterações e acréscimos constantes nesta Lei. 5 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Art. 5º - Os ocupantes dos cargos de Oficineiro e de Suporte de Comunicação, Uso de Mídias e Tecnologia Digital farão jus a 02 (duas) horas semanais destinadas à coordenação pedagógica. Art. 6º - Na hipótese de extensão de carga horária prevista no Art. 2º desta Lei, os profissionais de que trata o Art. 5º não farão jus à proporcionalidade das horas de coordenação. Art. 7º - O Projeto Educar+ possui natureza de programa governamental temporário, estando sua continuidade e a manutenção das contratações dele decorrentes estritamente condicionadas à existência de dotação orçamentária específica e disponibilidade financeira suficiente para suportar as despesas correspondentes. §1º – A inexistência ou insuficiência de recursos financeiros, bem como a alteração das prioridades da administração pública municipal, autorizam a revisão, suspensão ou extinção do projeto, sem que disso decorra direito à permanência dos profissionais contratados ou continuidade obrigatória das atividades. §2º – As contratações temporárias realizadas para o suporte deste projeto não geram vínculo estatutário permanente, extinguindo-se de pleno direito com o encerramento do programa ou pela vacância de recursos orçamentários. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG, 25 de fevereiro de 2026. Sadi Lucca Prefeito Municipal 6 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 ANEXOI - QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES DISPOSIÇÕES CARGO REQUISITOS ESPECÍFICOS CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO (R$) TOTAL DE VAGAS Auxiliar de Apoio Gerais Ensino fundamental 40 h R$ 1.668,00 39 Oficineiro Comunitário Musical Percussão Ensino Médio completo e experiência de no mínimo 01 (um) na área pretendida. 20 h R$ 1.668,00 02 Oficineiro Comunitário Musical (Violão, Violino e Flauta) 20 h R$ 1.668,00 04 Oficineiro Comunitário Artes (teatro, artesanato) 20 h R$ 1.668,00 04 Oficineiro Comunitário Jogos de tabuleiro 20 h R$ 1.668,00 06 Oficineiro Comunitário Dança 20 h R$ 1.668,00 08 Oficineiro Comunitário Lutas (Judô e tae-kwon-do) 20 h R$ 1.668,00 06 Oficineiro Comunitário de Futebol 20h R$ 1.668,00 04 Oficineiro Comunitário de Segurança Aquática 20h R$ 1.668,00 04 Oficineiro Comunitário de Voleibol 20h R$ 1.668,00 04 7 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Suporte de Comunicação, uso de mídias e tecnologia digital. Ensino Médio completo com formação Técnica comprovada na área pretendida e experiência de no mínimo 01 (um) ano. 20h R$ 1.747,00 05 Coordenadores de Núcleos Esportivos Graduação na área pretendida e experiência de no mínimo 01 (um) ano. 40h R$ 5.476,00 02 Oficineiro de Atividades Esportivas 20h R$ 2.738,00 26 Oficineiro dos Anos Iniciais R$ 2.738,00 48 Oficineiro linguagens – Ciclo II R$ 2.738,00 06 Oficineiro de experiências matemáticas – Ciclo II R$ 2.738,00 06 Oficineiro de Meio Ambiente e Sustentabilidade –Ciclo IIGeografia R$ 2.738,00 06 8 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AUXILIAR DE APOIO GERAIS: I. Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo com as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente; II. Utilizar o material de limpeza sem desperdício e comunicar à direção, com antecedência, a necessidade da reposição dos produtos; III. Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando qualquer irregularidade à direção; IV. Auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção; V. Monitorar os alunos no trajeto que eles fizerem no uso do ônibus escolar; VI. Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao aprimoramento profissional; VII. Organizar e limpar os espaços onde estão sendo realizado o Projeto Educar+. VIII. Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias; IX. Auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se fizer necessário. OFICINEIRO COMUNITÁRIO MUSICAL – PERCUSSÃO: I. Ensinar aos alunos as técnicas e habilidades para tocar instrumentos 9 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 de percussão, como bateria, pandeiro, surdo, tamborim, entre outros. II. Preparar as oficinas: planejar e estruturá-las, levando em conta o nível de habilidade dos alunos. III. Promover o desenvolvimento das habilidades rítmicas e auditivas dos alunos, estimulando a percepção e a coordenação motora através do uso de instrumentos de percussão. IV. Criar atividades práticas como rodas de percussão, improvisação e experimentações musicais, para que os alunos desenvolvam sua criatividade musical. V. Preparar os alunos para apresentações musicais, ensaios de grupos de percussão, espetáculos e eventos culturais. VI. Avaliar e acompanhar o progresso dos alunos, avaliando sua evolução técnica e musical, oferecendo feedback constante. VII. Trabalhar com diferentes faixas etárias e contextos culturais, promovendo a educação musical de forma inclusiva, acessível e diversa. VIII. Organizar os materiais pedagógicos, como partituras, exercícios e recursos sonoros que podem ser usados nas oficinas de percussão. IX. Estimular a colaboração e o trabalho em grupo, visto que a percussão frequentemente envolve a prática conjunta de ritmos e sequências. X. Buscar sempre novos conhecimentos sobre técnicas de percussão, metodologias e atualizações no campo da música e da educação. XI. Pesquisar, explorar e ensinar sobre instrumentos de percussão tradicionais de diferentes culturas, como os pandeiros, entre outros, aprofundando o conhecimento cultural e histórico dos alunos. XII. Elaborar, desenvolver ou adaptar repertórios de percussão para diferentes apresentações e contextos (concertos, eventos escolares, festivais, etc.). OFICINEIRO COMUNITÁRIO MUSICAL – (VIOLÃO, VIOLINO E FLAUTA): I. Violão: Ensinar aos alunos as técnicas básicas e avançadas de violão, como acordes, dedilhados, escalas, e a execução de diferentes 10 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 estilos musicais. II. Violino: Ensinar técnicas de arco, postura, afinação, leitura de partituras, e desenvolvimento de expressividade, tanto em estilos clássicos quanto populares. III. Flauta: Ensinar a embocadura, respiração, controle do som, postura e técnica para tocar flauta. IV. Desenvolver oficinas de forma estruturada, ajustando o conteúdo conforme o nível dos alunos (iniciante, intermediário, avançado) e os objetivos pedagógicos. V. Preparar exercícios técnicos e repertórios específicos para cada instrumento (violão, violino ou flauta), visando o desenvolvimento gradual das habilidades dos alunos. VI. Incentivar os alunos a praticarem individualmente para aperfeiçoar suas habilidades e também a realizar práticas em grupo, seja em duos, trios ou orquestras (no caso de violino e flauta), estimulando o trabalho colaborativo. VII. Trabalhar com os alunos a interpretação musical, abordando a dinâmica, a articulação e a emoção nas peças, para que possam expressar-se de maneira criativa e autêntica através dos instrumentos. VIII. Preparar os alunos para apresentações, incluindo a escolha do repertório, a organização dos ensaios, o desenvolvimento de habilidades de performance e o enfrentamento de situações de palco. IX. Acompanhar o progresso dos alunos, fazendo avaliações periódicas de sua evolução técnica, musical e interpretativa. X. Oferecer feedback construtivo, sugerindo áreas de melhoria e incentivando o aluno a continuar seu desenvolvimento musical. XI. Auxiliar os alunos a desenvolverem habilidades como disciplina, paciência, trabalho em equipe e autoconfiança. Incentivar a expressão pessoal e a autoestima dos alunos, seja por meio de performances individuais ou em grupo. OFICINEIRO COMUNITÁRIO DE ARTES (TEATRO / ARTESANATO): 11 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 I. Artes Visuais: Instruir os alunos a trabalhar com diferentes materiais e técnicas, como pintura, escultura, desenho, colagem, gravura, entre outras, estimulando a expressão criativa e o domínio de diversas formas artísticas. II. Teatro: Instruir os alunos sobre técnicas de interpretação, dramaturgia, improvisação, expressão corporal, dicção, e construção de personagens. III. Artesanato: Ensinar habilidades práticas, como a confecção de objetos manuais (por exemplo, cerâmica, bordado, origami, costura, etc.), além de desenvolver a criatividade e a conexão com as tradições culturais. IV. Desenvolver os planos das oficinas para atender às necessidades dos alunos, considerando seu nível de conhecimento, idade, habilidades e os objetivos pedagógicos. V. Incentivar os alunos a se expressarem artisticamente de forma livre e criativa, ajudando-os a explorar e descobrir suas próprias linguagens e formas de comunicação através da arte. VI. Estimular o processo de criação individual e coletiva, promovendo a ideia de que a arte é uma forma importante de expressão pessoal e emocional. VII. Organizar mostras para que os alunos possam exibir seus trabalhos de arte visual, suas performances teatrais ou os produtos de seus projetos de artesanato. VIII. Coordenar apresentações de peças teatrais e feiras, permitindo aos alunos vivenciar a experiência de compartilhar sua arte. IX. Trabalhar com os alunos o desenvolvimento de habilidades de atuação, expressão corporal, improvisação e desenvolvimento de personagens. X. Ensinar sobre diferentes estilos teatrais XI. Incentivar os alunos a usar o teatro como ferramenta para explorar emoções, reflexões e situações da vida cotidiana, desenvolvendo a autoconfiança e a empatia. XII. Ensinar técnicas de artesanato como, bordado, cerâmica, crochê, pintura, bijuterias, entre outras. 12 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 XIII. Incentivar o uso de materiais reciclados ou reutilizáveis, promovendo a sustentabilidade. XIV. Introduzir os alunos às tradições de artesanato de diferentes culturas e regiões, permitindo que se conectem com práticas culturais ricas e históricas. OFICINEIRO COMUNITÁRIO JOGOS DE TABULEIRO: I. Desenvolver planos para as oficinas que integrem jogos de tabuleiro como ferramenta pedagógica, adaptando-os às necessidades do currículo escolar e aos objetivos de aprendizado. II. Selecionar e organizar jogos de tabuleiro adequados à faixa etária e ao nível de habilidade dos alunos. III. Utilizar jogos para estimular habilidades cognitivas, como raciocínio lógico, tomada de decisões, resolução de problemas, e pensamento crítico. IV. Encorajar os alunos a pensar de forma estratégica, planejando suas ações e avaliando consequências antes de agir, habilidades que são frequentemente trabalhadas em jogos de tabuleiro. V. Incentivar a interação social, promovendo o trabalho em equipe, a comunicação eficaz, a colaboração e o respeito pelas regras. VI. Criar um ambiente de aprendizado cooperativo, onde os alunos podem aprender a trabalhar juntos para alcançar um objetivo comum, como em jogos de tabuleiro que exigem colaboração. VII. Ensinar os alunos a lidar com a competição saudável, a vitória e a derrota, desenvolvendo habilidades de empatia e resiliência. VIII. Observar o progresso dos alunos durante a participação nos jogos, avaliando não só as habilidades cognitivas, mas também as habilidades sociais e emocionais. IX. Oferecer feedback construtivo sobre o desempenho dos alunos, promovendo o desenvolvimento contínuo. X. Incentivar os alunos a explorar novas formas de jogar, desenvolver suas próprias versões de jogos ou modificar regras, estimulando a criatividade e inovação. 13 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 XI. Trabalhar com jogos que permitem a personalização de regras ou a criação de novas estratégias, estimulando a capacidade criativa dos alunos. XII. Organizar torneios ou competições de jogos de tabuleiro, promovendo eventos em que os alunos possam testar suas habilidades em ambientes controlados. XIII. Criar um ambiente divertido e desafiador, incentivando o engajamento dos alunos por meio de jogos que envolvem raciocínio e estratégia. XIV. Ensinar os alunos sobre a história e a cultura dos jogos de tabuleiro, incluindo a origem e as variações de jogos clássicos, como xadrez, dama, entre outros. XV. Utilizar jogos de tabuleiro para trabalhar aspectos emocionais, como controle emocional, paciência e empatia. XVI. Transformar a experiência de aprendizado em algo mais agradável e interativo, utilizando os jogos como uma maneira de ensinar conteúdos acadêmicos (matemática, ciências, história) de forma divertida. OFICINEIRO COMUNITÁRIO DE DANÇA: I. Planejar as oficinas adequadas ao nível de habilidade, idade e objetivos dos alunos. II. Criar sequências coreográficas que estimulem a criatividade e a técnica, considerando sempre o desenvolvimento motor e artístico dos estudantes. III. Ensinar as técnicas específicas de cada estilo de dança (como ballet clássico, dança contemporânea, hip-hop, jazz, etc.), incluindo postura, movimentos, ritmo, e expressão corporal. IV. Aprimorar a execução de passos e movimentos, com foco na melhoria da postura, coordenação motora, flexibilidade, força e resistência. V. Estimular a consciência corporal, a postura correta e o alinhamento durante os movimentos. 14 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 VI. Estimular o uso da dança como uma forma de autoexpressão, comunicação e reflexão sobre o mundo ao redor. VII. Ensinar sobre a relação entre música, ritmo e dança, proporcionando uma compreensão mais profunda das formas artísticas. VIII. Organizar e coordenar apresentações ou espetáculos de dança, sejam individuais ou coletivos, dentro ou fora da escola, promovendo a interação dos alunos com o público. IX. Trabalhar com os alunos para a preparação e a montagem de coreografias para apresentações públicas ou eventos especiais. X. Cuidar da logística e da produção das apresentações, como ensaios, figurinos, cenários e outros detalhes importantes. XI. Avaliar o progresso técnico e artístico dos alunos, observando sua evolução ao longo do tempo e oferecendo feedback construtivo. XII. Organizar e manter o espaço de dança, garantindo que seja seguro, limpo e adequado para as atividades. XIII. Auxiliar os alunos a desenvolverem autoconfiança e autoestima por meio da dança, ajudando-os a se expressarem e a se sentirem bem consigo mesmos. OFICINEIRO COMUNITÁRIO LUTAS (JUDÔ E TAEKWONDO): I. Elaborar planos para as oficinas que integrem as técnicas específicas da luta com o desenvolvimento físico, mental e emocional dos alunos. II. Organizar as oficinas de acordo com as necessidades dos alunos, considerando seus níveis de habilidade e o tipo de luta ensinada. III. Supervisionar as oficinas, garantindo que os alunos realizem os movimentos corretamente e de forma segura IV. Ensinar os fundamentos técnicos das diversas lutas, como golpes, defesas, chaves, quedas, posições e ataques. V. Demonstrar e corrigir as posturas e movimentos durante as oficinas, garantindo a execução correta e segura das técnicas. VI. Auxiliar os alunos a desenvolver habilidades motoras, como força, flexibilidade, equilíbrio, resistência e coordenação motora. VII. Ensinar os valores essenciais das lutas, como disciplina, respeito, ética, 15 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 humildade, paciência e autocontrole. VIII. Estimular o respeito pelos colegas, pelo instrutor e pelas regras, tanto dentro como fora do ambiente de treinamento. IX. Ensinar a importância de manter o respeito aos adversários, praticando a luta de forma controlada, sem agressividade desnecessária. X. Estimular a superação pessoal e o fortalecimento da mente e espírito, incentivando os alunos a ultrapassarem seus limites físicos e emocionais. XI. Preparar alunos para competições de lutas, com treinamentos específicos que envolvam o aperfeiçoamento técnico e a preparação emocional para enfrentar adversários. XII. Ensinar estratégias de luta e simulações de competições, para que os alunos se sintam seguros e confiantes no ambiente competitivo. XIII. Trabalhar com os alunos para que saibam lidar com vitórias e derrotas, com foco na aprendizagem contínua e na evolução constante. OFICINEIRO COMUNITÁRIO DE FUTEBOL: I. Planejar e ministrar oficinas de futebol, adequando as atividades à faixa etária, às habilidades dos participantes e aos objetivos do projeto; II. Ensinar fundamentos técnicos e táticos do futebol de forma lúdica, educativa e inclusiva; III. Promover valores como respeito, disciplina, cooperação, solidariedade, ética e trabalho em equipe; IV. Incentivar hábitos saudáveis, a prática regular de atividades físicas e o cuidado com o corpo; V. Garantir um ambiente seguro, acolhedor e respeitoso durante as atividades; VI. Estimular a participação, a integração social e o protagonismo dos participantes; VII. Acompanhar a frequência, o desempenho e a evolução dos participantes; 16 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 VIII. Zelar pela conservação e correta utilização dos materiais e equipamentos esportivos; IX. Colaborar com a equipe técnica e coordenação do projeto, participando de reuniões, planejamentos e avaliações; X. Registrar as atividades desenvolvidas, quando solicitado, por meio de relatórios ou listas de presença; XI. Cumprir as normas, diretrizes e orientações estabelecidas pela coordenação e pela instituição responsável. OFICINEIRO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA AQUÁTICA: I. Orientar sobre prevenção de afogamentos, riscos em ambientes aquáticos e atitudes seguras antes, durante e após atividades na água; II. Promover comportamentos responsáveis, o respeito às normas de segurança e à sinalização dos espaços aquáticos; III. Estimular a conscientização sobre o cuidado com a vida, a saúde e o meio ambiente aquático; IV. Garantir um ambiente seguro, organizado e adequado durante a realização das oficinas; V. Atuar de forma integrada com a coordenação do projeto, profissionais da área e instituições parceiras; VI. Participar de reuniões, capacitações e momentos de avaliação das atividades; VII. Cumprir as normas, orientações técnicas e diretrizes estabelecidas pela coordenação e pela instituição responsável. OFICINEIRO(A) COMUNITÁRIO(A) DE VOLEIBOL: I. Planejar e ministrar oficinas de voleibol, adequando as atividades à faixa etária, às habilidades e aos objetivos do projeto; II. Ensinar os fundamentos técnicos do voleibol (saque, passe, levantamento, ataque, bloqueio e recepção) de forma lúdica, educativa e inclusiva; 17 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 III. Incentivar valores como respeito, cooperação, disciplina, ética, espírito esportivo e trabalho em equipe; IV. Estimular hábitos saudáveis e a prática regular de atividades físicas; V. Garantir um ambiente seguro, acolhedor e organizado durante as atividades; VI. Promover a participação, a integração social e o protagonismo dos participantes; VII. Acompanhar a frequência, o desempenho e a evolução dos participantes; VIII. Zelar pela correta utilização, conservação e segurança dos materiais e equipamentos esportivos; IX. Atuar de forma integrada com a coordenação do projeto, participando de reuniões, planejamentos e avaliações; X. Registrar as atividades desenvolvidas, quando solicitado, por meio de relatórios, listas de presença ou outros instrumentos; XI. Cumprir as normas, diretrizes e orientações estabelecidas pela coordenação e pela instituição responsável. SUPORTE DE COMUNICAÇÃO, USO DE MÍDIAS E TECNOLOGIA DIGITAL: I. Orientar quanto ao uso de ferramentas digitais, como plataformas de comunicação interna (intranet, e-mail corporativo, chat, etc.), softwares de edição de imagem ou vídeo e ferramentas de marketing digital. II. Orientar pesquisas em sites e blogs institucionais, realizando a inserção de novos textos, imagens e artigos, com foco na clareza e na acessibilidade das informações III. Auxiliar na criação e envio de comunicados internos, e-mails ou boletins informativos, facilitando a disseminação de informações importantes entre os membros da organização. IV. Ensinar e orientar os alunos sobre como utilizar ferramentas digitais para pesquisas, atividades e projetos escolares, promovendo o uso seguro e produtivo da internet. V. Auxiliar na criação e edição de conteúdos multimídia (vídeos, 18 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 áudios, imagens, apresentações) que complementem o material didático tradicional e sejam usados no ambiente virtual de aprendizagem. VI. Manter a ordem digital e garantir que os alunos sigam as regras de conduta estabelecidas para o uso de recursos tecnológicos, promovendo um ambiente digital saudável e seguro. VII. Monitorar o uso de mídias sociais e outras plataformas digitais pelos alunos, assegurando que as ferramentas estejam sendo utilizadas de maneira educativa e segura. VIII. Orientar os alunos em atividades que envolvam redes sociais ou outras plataformas públicas, ensinando-os sobre ética e responsabilidade ao compartilhar informações e interagir online. IX. Auxiliar os alunos na criação de apresentações digitais de seus projetos e trabalhos escolares, incentivando a criatividade e o uso de novas tecnologias. COORDENADOR(A) DE NÚCLEOS ESPORTIVOS – NÍVEL SUPERIOR: I. Acompanhar o planejamento pedagógico, técnico e administrativo dos Núcleos Esportivos; II. Coordenar e orientar a equipe técnica e de apoio (professores, instrutores, monitores e estagiários), promovendo a integração e o alinhamento das ações; III. Garantir o cumprimento das diretrizes, normas e objetivos dos programas esportivos institucionais e organizar os eventos escolares nos núcleos; IV. Acompanhar a execução das atividades esportivas, avaliando resultados, frequência, desempenho e impacto social; V. Propor e implementar ações que promovam a inclusão, o acesso democrático ao esporte e o respeito à diversidade; VI. Articular parcerias com escolas, instituições, associações e demais órgãos públicos ou privados; VII. Elaborar relatórios técnicos, pareceres, registros e demais documentos relacionados às atividades desenvolvidas; 19 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 VIII. Zelar pela adequada utilização, conservação e segurança dos espaços, materiais e equipamentos esportivos; IX. Participar de reuniões, eventos, capacitações e ações formativas relacionadas à área esportiva; X. Cumprir integralmente sua carga horária no Núcleo, podendo ausentarse apenas quando solicitados ou devidamente autorizados pela Secretaria de Governança Educacional e Cultura. XI. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas internas e as orientações da gestão superior. XII. Atuar de forma ética, responsável e colaborativa, contribuindo para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer. OFICINEIRO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS: I. Desenvolver habilidades na área de esporte (futebol, futsal, vôlei, natação e atletismo). II. Desenvolver oficinas teóricas e práticas no ensino fundamental conforme as modalidades a serem desenvolvidas em escolas da rede pública municipal de Coronel Fabriciano. III. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos. IV. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas. V. Participar do processo de formação continuada. VI. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais. VII. Preparar o aluno parar participar das competições municipais e regionais. VIII. Transmitir instruções quanto ao zelo e cuidados com os materiais esportivos (bolas, redes, cestas, etc). IX. Participar dos planejamentos de eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. X. Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações cívicas do calendário escolar. OFICINEIRO DOS ANOS INICIAIS: 20 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 I. Planejar e realizar atividades pedagógicas que estimulem o desenvolvimento global das crianças, integrando diversas áreas do conhecimento, como matemática, língua portuguesa. II. Desenvolver oficinas temáticas que ajudem na aprendizagem significativa, utilizando recursos como jogos, brincadeiras, histórias, artesanato, música, entre outros. III. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos; IV. Organizar e coordenar atividades lúdicas que favoreçam a participação ativa dos alunos, utilizando metodologias interativas que tornem o aprendizado mais dinâmico e prazeroso V. Promover atividades que estimulem o desenvolvimento cognitivo, como exercícios de leitura, escrita, raciocínio lógico e resolução de problemas, de maneira adequada à faixa etária. VI. Participar do processo de formação continuada. VII. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais. VIII. Participar dos planejamentos de eventos e atividades, culturais, pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do município. IX. Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações cívicas do calendário escolar. X. Estimular a criatividade e a imaginação dos alunos por meio de atividades de arte, dramatização, contação de histórias e outras práticas que favoreçam a expressão pessoal. XI. Apoiar o desenvolvimento emocional das crianças, estimulando a autoestima, a confiança e a capacidade de resolver conflitos de maneira construtiva. XII. Estimular a empatia e o respeito mútuo nas atividades, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos. XIII. Avaliar o progresso dos alunos durante as oficinas, observando o desenvolvimento cognitivo, social e motor, e fornecendo feedback constante sobre o desempenho. XIV. Elaborar registros e relatórios sobre o desenvolvimento dos alunos nas oficinas, destacando suas conquistas, dificuldades e progressos. 21 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 XV. Organizar e cuidar dos materiais pedagógicos e recursos didáticos utilizados nas oficinas, como livros, brinquedos, jogos, instrumentos musicais, materiais de arte e outros materiais didáticos. XVI. Criar e adaptar materiais para as atividades das oficinas, garantindo que sejam acessíveis e adequados à faixa etária e ao contexto dos alunos. OFICINEIRO DE LINGUAGENS: I. Planejar e implementar oficinas de linguagem que envolvem atividades de leitura, escrita e expressão oral. II. Desenvolver e aplicar atividades práticas que estimulem os alunos a explorar a criatividade e a expressão pessoal, como a produção de textos, dramatizações. III. Promover a leitura e a interpretação de textos, explorando diferentes gêneros literários (literatura clássica, contemporânea, textos jornalísticos, poesias, contos, etc.), com foco no aprimoramento da compreensão e da crítica literária. IV. Estimular a produção escrita por meio de redações, crônicas, poesias, resumos e outros tipos de textos, ajudando os alunos a estruturar suas ideias de forma clara e coesa. V. Realizar atividades de expressão oral, como debates, discussões, apresentações e contação de histórias, para melhorar a fluência e a argumentação dos alunos. VI. Desenvolver o gosto pela leitura de diferentes gêneros e estilos literários, incentivando os alunos a participar de clubes de leitura ou projetos de leitura coletiva. VII. Estimular a interpretação crítica de textos, abordando temas como ética, sociedade, política, meio ambiente e outros, promovendo a reflexão sobre o papel da linguagem na formação de opiniões e no comportamento social. VIII. Incentivar a escrita criativa e reflexiva, ajudando os alunos a desenvolverem um pensamento autêntico e profundo sobre os temas que abordam em suas produções. 22 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 IX. Avaliar o desenvolvimento das habilidades de linguagem dos alunos, observando o progresso na leitura, escrita, expressão oral e artística, oferecendo feedback construtivo e sugestões de melhoria. X. Acompanhar a evolução dos projetos artísticos e literários, incentivando os alunos a refletirem sobre o processo criativo e a importância da construção contínua do conhecimento. XI. Fazer registros de evolução e acompanhar o desempenho dos alunos nas atividades realizadas nas oficinas, gerando relatórios sobre os avanços e os desafios de cada aluno. XII. Participar de atividades de formação e capacitação profissional, buscando atualizações e inovações pedagógicas que enriqueçam o trabalho nas oficinas de linguagens. OFICINEIRO DE EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS: I. Planejar e realizar oficinas de matemática que envolvam práticas e atividades lúdicas, jogos matemáticos, resolução de problemas e situações do cotidiano, com foco no entendimento de conceitos e na aplicação prática da matemática. II. Desenvolver atividades práticas e interativas que permitam aos alunos aprender conceitos abstratos de maneira concreta, como o uso de materiais manipuláveis (como blocos lógicos, ábaco, régua, geoplano, etc.), jogos, dinâmicas e desafios. III. Organizar atividades em grupo que estimulem o trabalho colaborativo, a troca de ideias e o desenvolvimento de habilidades matemáticas de maneira conjunta e reflexiva. IV. Desenvolver atividades que promovam o raciocínio lógico, a resolução de problemas e o pensamento estratégico, aplicando conceitos matemáticos em situações práticas e cotidianas. V. Estimular a solução de problemas de forma criativa, desafiando os alunos a pensarem de maneira diferente e a procurarem diversas alternativas para resolver questões matemáticas. VI. Envolver os alunos em desafios matemáticos, como quebra-cabeças, enigmas, problemas de lógica, entre outros, para que possam 23 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 exercitar o pensamento crítico e a argumentação matemática. VII. Relacionar os conceitos matemáticos ao dia-a-dia dos alunos, utilizando exemplos práticos que envolvem dinheiro, medidas, porcentagens, estatísticas, geometria e outras situações cotidianas, de modo a demonstrar a utilidade da matemática. VIII. Promover discussões sobre a matemática no contexto social e histórico, abordando como diferentes áreas da matemática são aplicadas em profissões, ciência, economia, tecnologia, etc. IX. Auxiliar os alunos na compreensão dos conceitos de álgebra, geometria, estatística, aritmética, frações, proporções e outros tópicos do currículo do Ensino Fundamental II, sempre de forma prática e contextualizada X. Fomentar o domínio da resolução de problemas matemáticos, abordando diferentes estratégias e métodos de resolução e incentivando a persistência na busca de soluções XI. Desenvolver habilidades de raciocínio espacial e geométrico, realizando atividades que envolvem figuras geométricas, construção de sólidos, medições e transformações geométricas XII. Acompanhar o desempenho dos alunos nas atividades de oficina, observando suas dificuldades e avanços no aprendizado dos conceitos matemáticos, para adaptar as estratégias de ensino XIII. Fornecer feedback contínuo e individualizado, ajudando os alunos a identificar áreas de melhoria e orientando-os em relação às melhores formas de enfrentar desafios matemáticos XIV. Promover o trabalho em equipe em atividades que envolvem resolução de problemas, discussões matemáticas e jogos, para que os alunos possam aprender a colaborar e trocar ideias matemáticas XV. Estabelecer um ambiente de aprendizado ativo e participativo, onde os alunos se sintam à vontade para expressar suas dúvidas, discutir conceitos e apresentar suas soluções para os problemas XVI. Organizar competições matemáticas, como olimpíadas de matemática ou desafios de resolução de problemas, para incentivar a competitividade saudável e o aprofundamento nos estudos matemáticos 24 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 OFICINEIRO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE: I. Desenvolver o conteúdo programático da oficina no ensino fundamental II, integrando temas de Geografia com a sustentabilidade; II. Definir os objetivos pedagógicos da oficina, assegurando que os alunos compreendam a importância do meio ambiente e o impacto das ações humanas; III. Orientar os alunos no cultivo de hortas e plantas ornamentais, utilizando espaços pequenos e materiais reutilizáveis; IV. Ensinar técnicas de plantio, como cuidar de jardins e cultivos alimentícios, estimulando práticas sustentáveis e a reaproveitamento de materiais; V. Fomentar a reflexão sobre os desafios ambientais globais e locais, abordando temas como o desmatamento, mudanças climáticas e preservação dos recursos naturais; VI. Incentivar a construção de um pensamento ecológico global, reforçando a ideia de que as ações individuais têm impacto no planeta como um todo; VII. Acompanhar o desenvolvimento das atividades práticas, oferecendo suporte contínuo aos alunos; VIII. Avaliar o engajamento e aprendizado dos participantes, observando a aplicação dos conhecimentos adquiridos no cuidado com o meio ambiente e o uso sustentável dos recursos; IX. Trabalhar de maneira interdisciplinar, integrando conhecimentos de Geografia com Biologia, Ciências e outras áreas que tratam da preservação ambiental e sustentabilidade; X. Organizar debates e discussões sobre as questões ecológicas atuais, incentivando o pensamento crítico nos alunos; XI. Estimular os alunos a aplicar os conhecimentos adquiridos em suas casas e comunidades, incentivando o plantio de hortas caseiras e a adoção de práticas ecológicas; XII. Promover a importância do envolvimento da família na educação 25 Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 ambiental e nas ações de preservação; XIII. Coordenar com a escola a implementação de ações sustentáveis no espaço escolar, como a criação de hortas escolares ou a utilização de materiais recicláveis; XIV. Propor soluções práticas para a melhoria da gestão dos recursos naturais dentro do ambiente escolar; XV. Mostrar aos alunos o papel social da escola na formação de cidadãos conscientes e ativos na preservação ambiental; XVI. Discutir a responsabilidade das instituições de ensino no fomento da educação ambiental e no desenvolvimento de uma comunidade mais sustentável.