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materia nº 3585/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3585 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAltera a Lei 4.600 de 25 de abril de 2025 que institui o Projeto Educar + da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências.
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Praça Luís Ensch, 64,– Centro – Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
Coronel Fabriciano/MG, 25 de fevereiro de 2026,
Ofício : 0040/2026
Serviço : Gabinete do Prefeito;
Informação/faz : Mensagem de Justificativa de Alteração da Lei 4.600 
de 25 de abril de 2025 que institui o Projeto Educar+ da Rede Municipal de 
Ensino e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de 
Coronel Fabriciano/MG,
Tenho a honra de submeter à apreciação dessa egrégia 
Câmara Municipal, as alterações necessárias na Lei nº 4600, de 25 de abril 
de 2025 que “Institui o Projeto Educar+ da Rede Municipal de Ensino e dá 
outras providências”.
A presente Lei é fundamental para a ampliação das 
oportunidades educacionais no município, promovendo uma formação 
integral dos estudantes em sintonia com os princípios da Base Nacional 
Comum Curricular. Com as alterações da Lei do Educar+, buscamos não 
apenas o desenvolvimento acadêmico, mas também o aprimoramento 
pessoal dos alunos, através de uma jornada escolar ampliada que inclui 
atividades diversificadas e suporte pedagógico contínuo. Essa iniciativa é 
uma resposta direta à necessidade de reduzir desigualdades educacionais, 
especialmente em regiões de maior vulnerabilidade social.
O conceito de educação integral propõe que a experiência 
educacional ultrapasse o mero aprendizado curricular, englobando 
também o desenvolvimento de competências socioemocionais. Os 
benefícios dessa abordagem se refletem tanto nos estudantes quanto nos 
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pais, os quais podem seguir suas rotinas profissionais com a certeza de que 
seus filhos estarão envolvidos em atividades seguras e enriquecedoras 
dentro da escola.
Os objetivos do Projeto incluem a melhoria do aprendizado, 
com acompanhamento contínuo e realização de atividades acadêmicas, 
culturais, esportivas e de lazer. Essa ampliação do tempo de permanência 
dos alunos na escola é particularmente benéfica para aqueles que 
enfrentam situações de vulnerabilidade social, contribuindo para uma 
melhor resposta às demandas da Secretaria de Governança Educacional 
e Cultura.
Além disso, a proposta oferece uma solução eficaz para o 
impacto financeiro associado à contratação de profissionais. Ao permitir a 
inclusão de oficineiros qualificados por habilidades e experiências práticas, 
diminuímos a necessidade de profissionais com formação específica, o que 
resulta em uma redução de custos com pessoal, apesar de manter a 
qualidade na oferta de atividades. Essa estratégia não apenas otimiza os 
recursos disponíveis, mas também viabiliza a contratação de um maior 
número de colaboradores capacitados de forma técnica.
Por fim, ao alinhar-se com a meta 6 (seis) do Plano Nacional 
de Educação (PNE), esta iniciativa busca contribuir significativamente para 
a estruturação de um quadro de servidores mais adequado às exigências 
da Educação em Tempo Integral, integrando as temáticas do Currículo 
Referência de Minas Gerais. Assim, ao promover a educação integral e 
racionalizar os gastos públicos, o Projeto Educar+ não apenas favorece o 
desenvolvimento dos alunos, mas também representa um investimento 
claro e necessário no futuro da nossa sociedade.
Em suma, a aprovação das alterações da Lei é essencial para 
garantir que nossas crianças e jovens tenham acesso a uma educação 
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mais qualificada e mais efetiva, refletindo um autêntico interesse público 
em promover um futuro melhor para todos.
Ademais, a proposta de contratações temporárias tem a 
justificativa ancorada no excepcional interesse público fundamentando-se 
no caráter temporário do programa em questão, que está atrelado à 
disponibilidade financeira do município. É importante destacar que a 
administração pública está agindo além de suas obrigações legais ao 
oferecer um programa de educação de tempo integral, que, embora 
traga significativos benefícios sociais e educacionais, não é uma exigência 
legal obrigatória. Assim, a continuidade do programa dependerá da 
avaliação dos recursos disponíveis e das prioridades do município, não 
havendo, portanto, um imperativo legal que imponha sua permanência ad 
eterna.
Lado outro, a implementação de contratações temporárias se 
configura como uma estratégia viável e responsável, permitindo ao 
município adaptar-se às suas condições financeiras enquanto proporciona 
uma educação de qualidade aos alunos durante a vigência deste 
importante projeto.
Do cotejo dos arestos e por tudo mais, requeremos a 
aprovação do presente projeto de lei, por estar em conformidade com a 
Constituição Federal, bem como de acordo com o interesse público 
exigido.
Sadi Lucca
Prefeito de Coronel Fabriciano/MG
Excelentíssimo Senhor
Luciano Lugão da Silva
DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG;
CEP: 35170-300.
PROJETO DE LEI Nº. _______ DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera a Lei 4.600 de 25 de abril de 2025 que 
instituiu o Projeto Educar+ da Rede Municipal 
de Ensino e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA e eu 
Prefeito SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Projeto Educar+, os 
cargos de provimento temporário de Oficineiro Comunitário de Futebol, 
Oficineiro Comunitário de Segurança Aquática, Oficineiro Comunitário de 
Voleibol e Coordenador Comunitário de Núcleo Esportivo – Nível Superior.
Art. 2º - Fica autorizada a extensão da carga horária para até 
40 (quarenta) horas semanais, a critério da Administração Pública, visando 
atender ao interesse público e às necessidades pedagógicas.
Parágrafo único - A extensão de que trata o caput não possui 
caráter obrigatório nem permanente, podendo ser revogada conforme a 
conveniência da Secretaria de Governança Educacional e Cultura.
Art. 3º - O Anexo I da Lei Municipal nº 4.600/2025, que dispõe 
sobre os cargos, requisitos, carga horária e remuneração, passa a vigorar 
conforme a tabela constante nesta Lei.
Art. 4º - O Anexo II da Lei Municipal nº 4.600/2025, que trata 
das atribuições dos cargos, passa a vigorar com as alterações e 
acréscimos constantes nesta Lei.
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Art. 5º - Os ocupantes dos cargos de Oficineiro e de Suporte 
de Comunicação, Uso de Mídias e Tecnologia Digital farão jus a 02 (duas) 
horas semanais destinadas à coordenação pedagógica.
Art. 6º - Na hipótese de extensão de carga horária prevista no 
Art. 2º desta Lei, os profissionais de que trata o Art. 5º não farão jus à 
proporcionalidade das horas de coordenação.
Art. 7º - O Projeto Educar+ possui natureza de programa 
governamental temporário, estando sua continuidade e a manutenção 
das contratações dele decorrentes estritamente condicionadas à 
existência de dotação orçamentária específica e disponibilidade 
financeira suficiente para suportar as despesas correspondentes.
§1º – A inexistência ou insuficiência de recursos financeiros, 
bem como a alteração das prioridades da administração pública 
municipal, autorizam a revisão, suspensão ou extinção do projeto, sem que 
disso decorra direito à permanência dos profissionais contratados ou 
continuidade obrigatória das atividades.
§2º – As contratações temporárias realizadas para o suporte 
deste projeto não geram vínculo estatutário permanente, extinguindo-se 
de pleno direito com o encerramento do programa ou pela vacância de 
recursos orçamentários.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano/MG, 25 de fevereiro de 2026.
Sadi Lucca
Prefeito Municipal
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ANEXOI - QUADRO DE CARGOS/FUNÇÕES
DISPOSIÇÕES
CARGO REQUISITOS 
ESPECÍFICOS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
SALÁRIO 
(R$)
TOTAL DE 
VAGAS
Auxiliar de Apoio Gerais Ensino 
fundamental 40 h R$ 
1.668,00
39
Oficineiro Comunitário 
Musical 
Percussão
Ensino Médio 
completo 
e experiência 
de no 
mínimo 01 (um) 
na área 
pretendida.
20 h R$ 
1.668,00 02
Oficineiro Comunitário 
Musical 
(Violão, Violino e Flauta)
20 h R$ 
1.668,00 04
Oficineiro Comunitário
Artes (teatro, artesanato) 20 h R$ 
1.668,00 04
Oficineiro Comunitário Jogos 
de tabuleiro 20 h R$ 
1.668,00 06
Oficineiro Comunitário 
Dança 20 h R$ 
1.668,00 08
Oficineiro Comunitário 
Lutas (Judô e tae-kwon-do) 20 h R$ 
1.668,00 06
Oficineiro Comunitário de 
Futebol 20h R$ 
1.668,00 04
Oficineiro Comunitário de 
Segurança Aquática 20h R$ 
1.668,00 04
Oficineiro Comunitário de 
Voleibol 20h R$ 
1.668,00 04
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Suporte de Comunicação, 
uso de mídias e tecnologia 
digital.
Ensino Médio 
completo 
com formação 
Técnica 
comprovada na
área 
pretendida 
e
experiência de 
no 
mínimo 01 (um) 
ano.
20h R$ 
1.747,00 05
Coordenadores de Núcleos 
Esportivos
Graduação na 
área pretendida 
e experiência 
de no mínimo 01 
(um) ano.
40h R$ 
5.476,00 02
Oficineiro de Atividades 
Esportivas
20h
R$ 
2.738,00
26
Oficineiro dos Anos Iniciais 
R$ 
2.738,00 48
Oficineiro linguagens – Ciclo II
R$ 
2.738,00 06
Oficineiro de experiências 
matemáticas – Ciclo II
R$ 
2.738,00
06
Oficineiro de Meio Ambiente 
e Sustentabilidade –Ciclo II￾Geografia
R$ 
2.738,00
06
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ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR DE APOIO GERAIS:
I.
Zelar pelo ambiente físico da escola e de suas instalações, cumprindo 
com as normas estabelecidas na legislação sanitária vigente;
II.
Utilizar o material de limpeza sem desperdício e comunicar à direção, 
com antecedência, a necessidade da reposição dos produtos;
III.
Zelar pela conservação do patrimônio escolar, comunicando 
qualquer irregularidade à direção;
IV.
Auxiliar na vigilância da movimentação dos alunos em horários de 
recreio, de início e de término dos períodos, mantendo a ordem e a 
segurança dos estudantes, quando solicitado pela direção; 
V.
Monitorar os alunos no trajeto que eles fizerem no uso do ônibus 
escolar;
VI.
Participar de eventos, cursos, reuniões sempre que convocado ou por 
iniciativa própria, desde que autorizado pela direção, visando ao 
aprimoramento profissional;
VII.
Organizar e limpar os espaços onde estão sendo realizado o Projeto 
Educar+.
VIII.
Zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, 
funcionários e famílias;
IX.
Auxiliar nos demais serviços correlatos à sua função, sempre que se 
fizer necessário.
OFICINEIRO COMUNITÁRIO MUSICAL – PERCUSSÃO:
I. Ensinar aos alunos as técnicas e habilidades para tocar instrumentos 
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de percussão, como bateria, pandeiro, surdo, tamborim, entre outros.
II.
Preparar as oficinas: planejar e estruturá-las, levando em conta o nível 
de habilidade dos alunos.
III.
Promover o desenvolvimento das habilidades rítmicas e auditivas dos 
alunos, estimulando a percepção e a coordenação motora através 
do uso de instrumentos de percussão.
IV.
Criar atividades práticas como rodas de percussão, improvisação e 
experimentações musicais, para que os alunos desenvolvam sua 
criatividade musical.
V.
Preparar os alunos para apresentações musicais, ensaios de grupos de 
percussão, espetáculos e eventos culturais.
VI.
Avaliar e acompanhar o progresso dos alunos, avaliando sua 
evolução técnica e musical, oferecendo feedback constante.
VII.
Trabalhar com diferentes faixas etárias e contextos culturais, 
promovendo a educação musical de forma inclusiva, acessível e 
diversa.
VIII.
Organizar os materiais pedagógicos, como partituras, exercícios e 
recursos sonoros que podem ser usados nas oficinas de percussão.
IX.
Estimular a colaboração e o trabalho em grupo, visto que a 
percussão frequentemente envolve a prática conjunta de ritmos e 
sequências.
X.
Buscar sempre novos conhecimentos sobre técnicas de percussão, 
metodologias e atualizações no campo da música e da educação.
XI.
Pesquisar, explorar e ensinar sobre instrumentos de percussão 
tradicionais de diferentes culturas, como os pandeiros, entre outros, 
aprofundando o conhecimento cultural e histórico dos alunos.
XII.
Elaborar, desenvolver ou adaptar repertórios de percussão para 
diferentes apresentações e contextos (concertos, eventos escolares, 
festivais, etc.).
OFICINEIRO COMUNITÁRIO MUSICAL – (VIOLÃO, VIOLINO E FLAUTA):
I.
Violão: Ensinar aos alunos as técnicas básicas e avançadas de violão, 
como acordes, dedilhados, escalas, e a execução de diferentes 
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estilos musicais. 
II.
Violino: Ensinar técnicas de arco, postura, afinação, leitura de 
partituras, e desenvolvimento de expressividade, tanto em estilos 
clássicos quanto populares.
III.
Flauta: Ensinar a embocadura, respiração, controle do som, postura e 
técnica para tocar flauta.
IV.
Desenvolver oficinas de forma estruturada, ajustando o conteúdo 
conforme o nível dos alunos (iniciante, intermediário, avançado) e os 
objetivos pedagógicos.
V.
Preparar exercícios técnicos e repertórios específicos para cada 
instrumento (violão, violino ou flauta), visando o desenvolvimento 
gradual das habilidades dos alunos.
VI.
Incentivar os alunos a praticarem individualmente para aperfeiçoar 
suas habilidades e também a realizar práticas em grupo, seja em 
duos, trios ou orquestras (no caso de violino e flauta), estimulando o 
trabalho colaborativo.
VII.
Trabalhar com os alunos a interpretação musical, abordando a 
dinâmica, a articulação e a emoção nas peças, para que possam 
expressar-se de maneira criativa e autêntica através dos instrumentos.
VIII.
Preparar os alunos para apresentações, incluindo a escolha do 
repertório, a organização dos ensaios, o desenvolvimento de 
habilidades de performance e o enfrentamento de situações de 
palco.
IX.
Acompanhar o progresso dos alunos, fazendo avaliações periódicas 
de sua evolução técnica, musical e interpretativa.
X.
Oferecer feedback construtivo, sugerindo áreas de melhoria e 
incentivando o aluno a continuar seu desenvolvimento musical.
XI.
Auxiliar os alunos a desenvolverem habilidades como disciplina, 
paciência, trabalho em equipe e autoconfiança. Incentivar a 
expressão pessoal e a autoestima dos alunos, seja por meio de 
performances individuais ou em grupo.
OFICINEIRO COMUNITÁRIO DE ARTES (TEATRO / ARTESANATO):
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I.
Artes Visuais: Instruir os alunos a trabalhar com diferentes materiais e 
técnicas, como pintura, escultura, desenho, colagem, gravura, entre 
outras, estimulando a expressão criativa e o domínio de diversas 
formas artísticas.
II.
Teatro: Instruir os alunos sobre técnicas de interpretação, dramaturgia, 
improvisação, expressão corporal, dicção, e construção de 
personagens.
III.
Artesanato: Ensinar habilidades práticas, como a confecção de 
objetos manuais (por exemplo, cerâmica, bordado, origami, costura, 
etc.), além de desenvolver a criatividade e a conexão com as 
tradições culturais.
IV.
Desenvolver os planos das oficinas para atender às necessidades dos 
alunos, considerando seu nível de conhecimento, idade, habilidades 
e os objetivos pedagógicos.
V.
Incentivar os alunos a se expressarem artisticamente de forma livre e 
criativa, ajudando-os a explorar e descobrir suas próprias linguagens e 
formas de comunicação através da arte.
VI.
Estimular o processo de criação individual e coletiva, promovendo a 
ideia de que a arte é uma forma importante de expressão pessoal e 
emocional.
VII.
Organizar mostras para que os alunos possam exibir seus trabalhos de 
arte visual, suas performances teatrais ou os produtos de seus projetos 
de artesanato.
VIII.
Coordenar apresentações de peças teatrais e feiras, permitindo aos 
alunos vivenciar a experiência de compartilhar sua arte.
IX.
Trabalhar com os alunos o desenvolvimento de habilidades de 
atuação, expressão corporal, improvisação e desenvolvimento de 
personagens.
X. Ensinar sobre diferentes estilos teatrais
XI.
Incentivar os alunos a usar o teatro como ferramenta para explorar 
emoções, reflexões e situações da vida cotidiana, desenvolvendo a 
autoconfiança e a empatia.
XII.
Ensinar técnicas de artesanato como, bordado, cerâmica, crochê, 
pintura, bijuterias, entre outras.
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XIII.
Incentivar o uso de materiais reciclados ou reutilizáveis, promovendo 
a sustentabilidade.
XIV.
Introduzir os alunos às tradições de artesanato de diferentes culturas e 
regiões, permitindo que se conectem com práticas culturais ricas e 
históricas.
OFICINEIRO COMUNITÁRIO JOGOS DE TABULEIRO:
I.
Desenvolver planos para as oficinas que integrem jogos de tabuleiro 
como ferramenta pedagógica, adaptando-os às necessidades do 
currículo escolar e aos objetivos de aprendizado.
II.
Selecionar e organizar jogos de tabuleiro adequados à faixa etária e 
ao nível de habilidade dos alunos.
III.
Utilizar jogos para estimular habilidades cognitivas, como raciocínio 
lógico, tomada de decisões, resolução de problemas, e pensamento 
crítico.
IV.
Encorajar os alunos a pensar de forma estratégica, planejando suas 
ações e avaliando consequências antes de agir, habilidades que são 
frequentemente trabalhadas em jogos de tabuleiro.
V.
Incentivar a interação social, promovendo o trabalho em equipe, a 
comunicação eficaz, a colaboração e o respeito pelas regras.
VI.
Criar um ambiente de aprendizado cooperativo, onde os alunos 
podem aprender a trabalhar juntos para alcançar um objetivo 
comum, como em jogos de tabuleiro que exigem colaboração.
VII.
Ensinar os alunos a lidar com a competição saudável, a vitória e a 
derrota, desenvolvendo habilidades de empatia e resiliência.
VIII.
Observar o progresso dos alunos durante a participação nos jogos, 
avaliando não só as habilidades cognitivas, mas também as 
habilidades sociais e emocionais.
IX.
Oferecer feedback construtivo sobre o desempenho dos alunos, 
promovendo o desenvolvimento contínuo.
X.
Incentivar os alunos a explorar novas formas de jogar, desenvolver 
suas próprias versões de jogos ou modificar regras, estimulando a 
criatividade e inovação.
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XI.
Trabalhar com jogos que permitem a personalização de regras ou a 
criação de novas estratégias, estimulando a capacidade criativa dos 
alunos.
XII.
Organizar torneios ou competições de jogos de tabuleiro, 
promovendo eventos em que os alunos possam testar suas 
habilidades em ambientes controlados.
XIII.
Criar um ambiente divertido e desafiador, incentivando o 
engajamento dos alunos por meio de jogos que envolvem raciocínio 
e estratégia.
XIV.
Ensinar os alunos sobre a história e a cultura dos jogos de tabuleiro, 
incluindo a origem e as variações de jogos clássicos, como xadrez, 
dama, entre outros. 
XV.
Utilizar jogos de tabuleiro para trabalhar aspectos emocionais, como 
controle emocional, paciência e empatia.
XVI.
Transformar a experiência de aprendizado em algo mais agradável e 
interativo, utilizando os jogos como uma maneira de ensinar 
conteúdos acadêmicos (matemática, ciências, história) de forma 
divertida.
OFICINEIRO COMUNITÁRIO DE DANÇA:
I.
Planejar as oficinas adequadas ao nível de habilidade, idade e 
objetivos dos alunos.
II.
Criar sequências coreográficas que estimulem a criatividade e a 
técnica, considerando sempre o desenvolvimento motor e artístico 
dos estudantes.
III.
Ensinar as técnicas específicas de cada estilo de dança (como ballet 
clássico, dança contemporânea, hip-hop, jazz, etc.), incluindo 
postura, movimentos, ritmo, e expressão corporal.
IV.
Aprimorar a execução de passos e movimentos, com foco na 
melhoria da postura, coordenação motora, flexibilidade, força e 
resistência.
V.
Estimular a consciência corporal, a postura correta e o alinhamento 
durante os movimentos.
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VI.
Estimular o uso da dança como uma forma de autoexpressão, 
comunicação e reflexão sobre o mundo ao redor.
VII.
Ensinar sobre a relação entre música, ritmo e dança, proporcionando 
uma compreensão mais profunda das formas artísticas.
VIII.
Organizar e coordenar apresentações ou espetáculos de dança, 
sejam individuais ou coletivos, dentro ou fora da escola, promovendo 
a interação dos alunos com o público.
IX.
Trabalhar com os alunos para a preparação e a montagem de 
coreografias para apresentações públicas ou eventos especiais.
X.
Cuidar da logística e da produção das apresentações, como ensaios, 
figurinos, cenários e outros detalhes importantes.
XI.
Avaliar o progresso técnico e artístico dos alunos, observando sua 
evolução ao longo do tempo e oferecendo feedback construtivo.
XII.
Organizar e manter o espaço de dança, garantindo que seja seguro, 
limpo e adequado para as atividades.
XIII.
Auxiliar os alunos a desenvolverem autoconfiança e autoestima por 
meio da dança, ajudando-os a se expressarem e a se sentirem bem 
consigo mesmos.
OFICINEIRO COMUNITÁRIO LUTAS (JUDÔ E TAEKWONDO):
I.
Elaborar planos para as oficinas que integrem as técnicas específicas 
da luta com o desenvolvimento físico, mental e emocional dos alunos.
II.
Organizar as oficinas de acordo com as necessidades dos alunos, 
considerando seus níveis de habilidade e o tipo de luta ensinada.
III.
Supervisionar as oficinas, garantindo que os alunos realizem os 
movimentos corretamente e de forma segura
IV.
Ensinar os fundamentos técnicos das diversas lutas, como golpes, 
defesas, chaves, quedas, posições e ataques.
V.
Demonstrar e corrigir as posturas e movimentos durante as oficinas, 
garantindo a execução correta e segura das técnicas.
VI.
Auxiliar os alunos a desenvolver habilidades motoras, como força, 
flexibilidade, equilíbrio, resistência e coordenação motora.
VII. Ensinar os valores essenciais das lutas, como disciplina, respeito, ética, 
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humildade, paciência e autocontrole.
VIII.
Estimular o respeito pelos colegas, pelo instrutor e pelas regras, tanto 
dentro como fora do ambiente de treinamento.
IX.
Ensinar a importância de manter o respeito aos adversários, 
praticando a luta de forma controlada, sem agressividade 
desnecessária.
X.
Estimular a superação pessoal e o fortalecimento da mente e espírito, 
incentivando os alunos a ultrapassarem seus limites físicos e 
emocionais.
XI.
Preparar alunos para competições de lutas, com treinamentos 
específicos que envolvam o aperfeiçoamento técnico e a 
preparação emocional para enfrentar adversários.
XII.
Ensinar estratégias de luta e simulações de competições, para que os 
alunos se sintam seguros e confiantes no ambiente competitivo.
XIII.
Trabalhar com os alunos para que saibam lidar com vitórias e 
derrotas, com foco na aprendizagem contínua e na evolução 
constante.
 OFICINEIRO COMUNITÁRIO DE FUTEBOL:
I. Planejar e ministrar oficinas de futebol, adequando as atividades à faixa 
etária, às habilidades dos participantes e aos objetivos do projeto;
II. Ensinar fundamentos técnicos e táticos do futebol de forma lúdica, 
educativa e inclusiva;
III. Promover valores como respeito, disciplina, cooperação, solidariedade, 
ética e trabalho em equipe;
IV. Incentivar hábitos saudáveis, a prática regular de atividades físicas e o 
cuidado com o corpo;
V. Garantir um ambiente seguro, acolhedor e respeitoso durante as 
atividades;
VI. Estimular a participação, a integração social e o protagonismo dos 
participantes;
VII. Acompanhar a frequência, o desempenho e a evolução dos 
participantes;
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VIII. Zelar pela conservação e correta utilização dos materiais e 
equipamentos esportivos;
IX. Colaborar com a equipe técnica e coordenação do projeto, 
participando de reuniões, planejamentos e avaliações;
X. Registrar as atividades desenvolvidas, quando solicitado, por meio de 
relatórios ou listas de presença;
XI. Cumprir as normas, diretrizes e orientações estabelecidas pela 
coordenação e pela instituição responsável.
OFICINEIRO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA AQUÁTICA:
I. Orientar sobre prevenção de afogamentos, riscos em ambientes 
aquáticos e atitudes seguras antes, durante e após atividades na água;
II. Promover comportamentos responsáveis, o respeito às normas de 
segurança e à sinalização dos espaços aquáticos;
III. Estimular a conscientização sobre o cuidado com a vida, a saúde e o 
meio ambiente aquático;
IV. Garantir um ambiente seguro, organizado e adequado durante a 
realização das oficinas;
V. Atuar de forma integrada com a coordenação do projeto, profissionais 
da área e instituições parceiras;
VI. Participar de reuniões, capacitações e momentos de avaliação das 
atividades;
VII. Cumprir as normas, orientações técnicas e diretrizes estabelecidas pela 
coordenação e pela instituição responsável.
OFICINEIRO(A) COMUNITÁRIO(A) DE VOLEIBOL:
I. Planejar e ministrar oficinas de voleibol, adequando as atividades à 
faixa etária, às habilidades e aos objetivos do projeto;
II. Ensinar os fundamentos técnicos do voleibol (saque, passe, 
levantamento, ataque, bloqueio e recepção) de forma lúdica, 
educativa e inclusiva;
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III. Incentivar valores como respeito, cooperação, disciplina, ética, espírito 
esportivo e trabalho em equipe;
IV. Estimular hábitos saudáveis e a prática regular de atividades físicas;
V. Garantir um ambiente seguro, acolhedor e organizado durante as 
atividades;
VI. Promover a participação, a integração social e o protagonismo dos 
participantes;
VII. Acompanhar a frequência, o desempenho e a evolução dos 
participantes;
VIII. Zelar pela correta utilização, conservação e segurança dos materiais e 
equipamentos esportivos;
IX. Atuar de forma integrada com a coordenação do projeto, 
participando de reuniões, planejamentos e avaliações;
X. Registrar as atividades desenvolvidas, quando solicitado, por meio de 
relatórios, listas de presença ou outros instrumentos;
XI. Cumprir as normas, diretrizes e orientações estabelecidas pela 
coordenação e pela instituição responsável. 
SUPORTE DE COMUNICAÇÃO, USO DE MÍDIAS E TECNOLOGIA DIGITAL:
I.
Orientar quanto ao uso de ferramentas digitais, como plataformas 
de comunicação interna (intranet, e-mail corporativo, chat, etc.), 
softwares de edição de imagem ou vídeo e ferramentas de 
marketing digital.
II.
Orientar pesquisas em sites e blogs institucionais, realizando a 
inserção de novos textos, imagens e artigos, com foco na clareza e 
na acessibilidade das informações
III.
Auxiliar na criação e envio de comunicados internos, e-mails ou 
boletins informativos, facilitando a disseminação de informações 
importantes entre os membros da organização.
IV.
Ensinar e orientar os alunos sobre como utilizar ferramentas digitais 
para pesquisas, atividades e projetos escolares, promovendo o uso 
seguro e produtivo da internet.
V. Auxiliar na criação e edição de conteúdos multimídia (vídeos, 
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áudios, imagens, apresentações) que complementem o material 
didático tradicional e sejam usados no ambiente virtual de 
aprendizagem.
VI.
Manter a ordem digital e garantir que os alunos sigam as regras de 
conduta estabelecidas para o uso de recursos tecnológicos, 
promovendo um ambiente digital saudável e seguro.
VII.
Monitorar o uso de mídias sociais e outras plataformas digitais pelos 
alunos, assegurando que as ferramentas estejam sendo utilizadas de 
maneira educativa e segura.
VIII.
Orientar os alunos em atividades que envolvam redes sociais ou 
outras plataformas públicas, ensinando-os sobre ética e 
responsabilidade ao compartilhar informações e interagir online.
IX.
Auxiliar os alunos na criação de apresentações digitais de seus 
projetos e trabalhos escolares, incentivando a criatividade e o uso 
de novas tecnologias.
COORDENADOR(A) DE NÚCLEOS ESPORTIVOS – NÍVEL SUPERIOR:
I. Acompanhar o planejamento pedagógico, técnico e administrativo dos 
Núcleos Esportivos;
II. Coordenar e orientar a equipe técnica e de apoio (professores, 
instrutores, monitores e estagiários), promovendo a integração e o 
alinhamento das ações;
III. Garantir o cumprimento das diretrizes, normas e objetivos dos 
programas esportivos institucionais e organizar os eventos escolares nos 
núcleos;
IV. Acompanhar a execução das atividades esportivas, avaliando 
resultados, frequência, desempenho e impacto social;
V. Propor e implementar ações que promovam a inclusão, o acesso 
democrático ao esporte e o respeito à diversidade;
VI. Articular parcerias com escolas, instituições, associações e demais 
órgãos públicos ou privados;
VII. Elaborar relatórios técnicos, pareceres, registros e demais documentos 
relacionados às atividades desenvolvidas;
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VIII. Zelar pela adequada utilização, conservação e segurança dos 
espaços, materiais e equipamentos esportivos;
IX. Participar de reuniões, eventos, capacitações e ações formativas 
relacionadas à área esportiva;
X. Cumprir integralmente sua carga horária no Núcleo, podendo ausentar￾se apenas quando solicitados ou devidamente autorizados pela 
Secretaria de Governança Educacional e Cultura.
XI. Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente, as normas internas e as 
orientações da gestão superior. 
XII. Atuar de forma ética, responsável e colaborativa, contribuindo para o 
fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer.
OFICINEIRO DE ATIVIDADES ESPORTIVAS:
I.
Desenvolver habilidades na área de esporte (futebol, futsal, vôlei, 
natação e atletismo).
II.
Desenvolver oficinas teóricas e práticas no ensino fundamental 
conforme as modalidades a serem desenvolvidas em escolas da rede 
pública municipal de Coronel Fabriciano.
III. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos.
IV. Participar de reuniões administrativas e pedagógicas.
V. Participar do processo de formação continuada.
VI. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais.
VII.
Preparar o aluno parar participar das competições municipais e 
regionais.
VIII.
Transmitir instruções quanto ao zelo e cuidados com os materiais 
esportivos (bolas, redes, cestas, etc).
IX.
Participar dos planejamentos de eventos e atividades, culturais, 
pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do 
município.
X.
Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações 
cívicas do calendário escolar.
OFICINEIRO DOS ANOS INICIAIS:
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I.
Planejar e realizar atividades pedagógicas que estimulem o 
desenvolvimento global das crianças, integrando diversas áreas do 
conhecimento, como matemática, língua portuguesa.
II.
Desenvolver oficinas temáticas que ajudem na aprendizagem 
significativa, utilizando recursos como jogos, brincadeiras, histórias, 
artesanato, música, entre outros.
III. Efetuar registros burocráticos e pedagógicos;
IV.
Organizar e coordenar atividades lúdicas que favoreçam a 
participação ativa dos alunos, utilizando metodologias interativas que 
tornem o aprendizado mais dinâmico e prazeroso
V.
Promover atividades que estimulem o desenvolvimento cognitivo, 
como exercícios de leitura, escrita, raciocínio lógico e resolução de 
problemas, de maneira adequada à faixa etária.
VI. Participar do processo de formação continuada.
VII. Colaborar no desenvolvimento de projetos educacionais.
VIII.
Participar dos planejamentos de eventos e atividades, culturais, 
pedagógicas e cívicas, ligados à educação e de interesse do 
município.
IX.
Participar das atividades extraclasse constantes e comemorações 
cívicas do calendário escolar.
X.
Estimular a criatividade e a imaginação dos alunos por meio de 
atividades de arte, dramatização, contação de histórias e outras 
práticas que favoreçam a expressão pessoal.
XI.
Apoiar o desenvolvimento emocional das crianças, estimulando a 
autoestima, a confiança e a capacidade de resolver conflitos de 
maneira construtiva.
XII.
Estimular a empatia e o respeito mútuo nas atividades, promovendo 
um ambiente seguro e acolhedor para todos os alunos.
XIII.
Avaliar o progresso dos alunos durante as oficinas, observando o 
desenvolvimento cognitivo, social e motor, e fornecendo feedback 
constante sobre o desempenho.
XIV.
Elaborar registros e relatórios sobre o desenvolvimento dos alunos nas 
oficinas, destacando suas conquistas, dificuldades e progressos.
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XV.
Organizar e cuidar dos materiais pedagógicos e recursos didáticos
utilizados nas oficinas, como livros, brinquedos, jogos, instrumentos 
musicais, materiais de arte e outros materiais didáticos.
XVI.
Criar e adaptar materiais para as atividades das oficinas, garantindo 
que sejam acessíveis e adequados à faixa etária e ao contexto dos 
alunos.
OFICINEIRO DE LINGUAGENS:
I.
Planejar e implementar oficinas de linguagem que envolvem 
atividades de leitura, escrita e expressão oral.
II.
Desenvolver e aplicar atividades práticas que estimulem os alunos a 
explorar a criatividade e a expressão pessoal, como a produção de 
textos, dramatizações.
III.
Promover a leitura e a interpretação de textos, explorando diferentes 
gêneros literários (literatura clássica, contemporânea, textos 
jornalísticos, poesias, contos, etc.), com foco no aprimoramento da 
compreensão e da crítica literária.
IV.
Estimular a produção escrita por meio de redações, crônicas, poesias, 
resumos e outros tipos de textos, ajudando os alunos a estruturar suas 
ideias de forma clara e coesa.
V.
Realizar atividades de expressão oral, como debates, discussões, 
apresentações e contação de histórias, para melhorar a fluência e a 
argumentação dos alunos.
VI.
Desenvolver o gosto pela leitura de diferentes gêneros e estilos 
literários, incentivando os alunos a participar de clubes de leitura ou 
projetos de leitura coletiva.
VII.
Estimular a interpretação crítica de textos, abordando temas como 
ética, sociedade, política, meio ambiente e outros, promovendo a 
reflexão sobre o papel da linguagem na formação de opiniões e no 
comportamento social.
VIII.
Incentivar a escrita criativa e reflexiva, ajudando os alunos a 
desenvolverem um pensamento autêntico e profundo sobre os temas 
que abordam em suas produções.
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IX.
Avaliar o desenvolvimento das habilidades de linguagem dos alunos, 
observando o progresso na leitura, escrita, expressão oral e artística, 
oferecendo feedback construtivo e sugestões de melhoria.
X.
Acompanhar a evolução dos projetos artísticos e literários, 
incentivando os alunos a refletirem sobre o processo criativo e a 
importância da construção contínua do conhecimento.
XI.
Fazer registros de evolução e acompanhar o desempenho dos alunos 
nas atividades realizadas nas oficinas, gerando relatórios sobre os 
avanços e os desafios de cada aluno.
XII.
Participar de atividades de formação e capacitação profissional, 
buscando atualizações e inovações pedagógicas que enriqueçam o 
trabalho nas oficinas de linguagens.
OFICINEIRO DE EXPERIÊNCIAS MATEMÁTICAS:
I.
Planejar e realizar oficinas de matemática que envolvam práticas e 
atividades lúdicas, jogos matemáticos, resolução de problemas e 
situações do cotidiano, com foco no entendimento de conceitos e na 
aplicação prática da matemática.
II.
Desenvolver atividades práticas e interativas que permitam aos alunos 
aprender conceitos abstratos de maneira concreta, como o uso de 
materiais manipuláveis (como blocos lógicos, ábaco, régua, 
geoplano, etc.), jogos, dinâmicas e desafios.
III.
Organizar atividades em grupo que estimulem o trabalho 
colaborativo, a troca de ideias e o desenvolvimento de habilidades 
matemáticas de maneira conjunta e reflexiva.
IV.
Desenvolver atividades que promovam o raciocínio lógico, a 
resolução de problemas e o pensamento estratégico, aplicando 
conceitos matemáticos em situações práticas e cotidianas.
V.
Estimular a solução de problemas de forma criativa, desafiando os 
alunos a pensarem de maneira diferente e a procurarem diversas 
alternativas para resolver questões matemáticas.
VI.
Envolver os alunos em desafios matemáticos, como quebra-cabeças, 
enigmas, problemas de lógica, entre outros, para que possam 
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exercitar o pensamento crítico e a argumentação matemática.
VII.
Relacionar os conceitos matemáticos ao dia-a-dia dos alunos, 
utilizando exemplos práticos que envolvem dinheiro, medidas, 
porcentagens, estatísticas, geometria e outras situações cotidianas, 
de modo a demonstrar a utilidade da matemática.
VIII.
Promover discussões sobre a matemática no contexto social e 
histórico, abordando como diferentes áreas da matemática são 
aplicadas em profissões, ciência, economia, tecnologia, etc.
IX.
Auxiliar os alunos na compreensão dos conceitos de álgebra, 
geometria, estatística, aritmética, frações, proporções e outros tópicos 
do currículo do Ensino Fundamental II, sempre de forma prática e 
contextualizada
X.
Fomentar o domínio da resolução de problemas matemáticos, 
abordando diferentes estratégias e métodos de resolução e 
incentivando a persistência na busca de soluções
XI.
Desenvolver habilidades de raciocínio espacial e geométrico, 
realizando atividades que envolvem figuras geométricas, construção 
de sólidos, medições e transformações geométricas
XII.
Acompanhar o desempenho dos alunos nas atividades de oficina, 
observando suas dificuldades e avanços no aprendizado dos 
conceitos matemáticos, para adaptar as estratégias de ensino
XIII.
Fornecer feedback contínuo e individualizado, ajudando os alunos a 
identificar áreas de melhoria e orientando-os em relação às melhores 
formas de enfrentar desafios matemáticos
XIV.
Promover o trabalho em equipe em atividades que envolvem 
resolução de problemas, discussões matemáticas e jogos, para que os 
alunos possam aprender a colaborar e trocar ideias matemáticas
XV.
Estabelecer um ambiente de aprendizado ativo e participativo, onde 
os alunos se sintam à vontade para expressar suas dúvidas, discutir 
conceitos e apresentar suas soluções para os problemas
XVI.
Organizar competições matemáticas, como olimpíadas de 
matemática ou desafios de resolução de problemas, para incentivar 
a competitividade saudável e o aprofundamento nos estudos 
matemáticos
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OFICINEIRO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE:
I.
Desenvolver o conteúdo programático da oficina no ensino 
fundamental II, integrando temas de Geografia com a 
sustentabilidade;
II.
Definir os objetivos pedagógicos da oficina, assegurando que os 
alunos compreendam a importância do meio ambiente e o impacto 
das ações humanas;
III.
Orientar os alunos no cultivo de hortas e plantas ornamentais, 
utilizando espaços pequenos e materiais reutilizáveis;
IV.
Ensinar técnicas de plantio, como cuidar de jardins e cultivos 
alimentícios, estimulando práticas sustentáveis e a reaproveitamento 
de materiais;
V.
Fomentar a reflexão sobre os desafios ambientais globais e locais, 
abordando temas como o desmatamento, mudanças climáticas e 
preservação dos recursos naturais;
VI.
Incentivar a construção de um pensamento ecológico global, 
reforçando a ideia de que as ações individuais têm impacto no 
planeta como um todo;
VII.
Acompanhar o desenvolvimento das atividades práticas, oferecendo 
suporte contínuo aos alunos;
VIII.
Avaliar o engajamento e aprendizado dos participantes, observando 
a aplicação dos conhecimentos adquiridos no cuidado com o meio 
ambiente e o uso sustentável dos recursos;
IX.
Trabalhar de maneira interdisciplinar, integrando conhecimentos de 
Geografia com Biologia, Ciências e outras áreas que tratam da 
preservação ambiental e sustentabilidade;
X.
Organizar debates e discussões sobre as questões ecológicas atuais, 
incentivando o pensamento crítico nos alunos;
XI.
Estimular os alunos a aplicar os conhecimentos adquiridos em suas 
casas e comunidades, incentivando o plantio de hortas caseiras e a 
adoção de práticas ecológicas;
XII. Promover a importância do envolvimento da família na educação 
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ambiental e nas ações de preservação;
XIII.
Coordenar com a escola a implementação de ações sustentáveis no 
espaço escolar, como a criação de hortas escolares ou a utilização 
de materiais recicláveis;
XIV.
Propor soluções práticas para a melhoria da gestão dos recursos 
naturais dentro do ambiente escolar;
XV.
Mostrar aos alunos o papel social da escola na formação de 
cidadãos conscientes e ativos na preservação ambiental;
XVI.
Discutir a responsabilidade das instituições de ensino no fomento da 
educação ambiental e no desenvolvimento de uma comunidade 
mais sustentável.

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