| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3587 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a transferência de recursos públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Coronel Fabriciano/MG. |
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ORON " MUNICIPAL DE ca o EB Em PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 19.875.046/0001-82 PROJETO DE LEINO, )SBL DE19 DE FEVEREIRO DE 2026 EL FABRICIANO-MG b É “Dispõe sobre a transferência de recursos públicos por [9) mm meio de contribuição ao CONSEP IV - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Coronel SEC A Fabriciano/MG.” pero Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência de recursos públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública, CNPJ 07.654.127/0001-73, no valor de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); Parágrafo único: Os valores deverão ser utilizados de acordo com a vinculação de sua destinação conforme especificada em convênio e em plano de trabalho; Art. 2º - O CONSEP IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública, CNPJ 07.654.127/0001-73, deverá prestar contas relativas ao valor de que trata o artigo 1º, juntamente com o plano de trabalho, dela devendo constar notas fiscais, contratos e outros documentos que se fizerem necessários à comprovação dos gastos e de sua lisura; Art. 3º - Descumprida a finalidade da aplicação dos recursos, os valores deverão ser integralmente ressarcidos ao Tesouro Municipal. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 19 d 026. Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335 3 Endereço eletrônico:www.fabriciano.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano/MG, 19 de fevereiro de 2026. Ofício : 0034/2026 Serviço : Gabinete do Prefeito; Informação/faz : Mensagem de Justificativa de Projeto de Lei. Assunto : Encaminhamento e Exposição de Motivos — Projeto de Lei que dispõe sobre a transferência de recursos públicos ao CONSEP IV Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, Ao cumprimentá-lo respeitosamente, sirvo-me do presente para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para transferência de recursos públicos, por meio de contribuição, ao CONSEP IV - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Coronel Fabriciano/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.127/0001- 73. A proposição ora encaminhada tem por finalidade viabilizar, em regime de cooperação institucional, a continuidade, manutenção e aprimoramento do sistema de videomonitoramento com câmeras dotadas de tecnologia de inteligência artificial, atualmente operado de forma conjunta pelo CONSEP IV e pelo 58º Batalhão da Polícia Militar de Minas Gerais, sediado neste Município. O referido sistema de videomonitoramento tem se consolidado como instrumento estratégico de elevada relevância para a segurança pública local, contribuindo de maneira efetiva para o policiamento preventivo, a elucidação de ilícitos, o apoio às ações de inteligência e a pronta resposta das forças de segurança. Trata-se de ferramenta moderna, alinhada às melhores práticas contemporâneas de gestão da segurança urbana, que potencializa a atuação integrada entre os órgãos de proteção social. Nesse contexto, o Município de Coronel Fabriciano reafirma, por meio deste projeto, seu compromisso com a promoção da segurança pública como política transversal, reconhecendo que tal finalidade extrapola a atuação isolada do Estado e Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335 & Endereço eletrônico:www .fabriciano.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 19.875.046/0001-82 exige a articulação cooperativa entre o Poder Público, as forças de segurança e as instituições representativas da sociedade civil organizada. A transferência de recursos ao CONSEP IV, nos termos propostos, encontra amparo no interesse público, na legalidade e na finalidade institucional da entidade beneficiária, a qual atua de forma complementar às ações estatais, sem sobreposição de competências, mas em regime de colaboração técnica e operacional com a Polícia Militar de Minas Gerais. Cumpre destacar, ainda, que o fortalecimento de iniciativas como esta reduz custos sociais decorrentes da criminalidade, contribui para a preservação do patrimônio público e privado, eleva a sensação de segurança da população e promove ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e social do Município. Diante do exposto, certos da sensibilidade e do elevado compromisso dessa Casa Legislativa com as demandas estruturantes da coletividade fabricianense, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação, por se tratar de medida que atende de forma inequívoca ao interesse público e ao bem-estar da população. Tenho a certeza de que o Nobre Presidente e todos os demais Edis, componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, não medirão esforços para aprovação do presente Projeto de Lei, pois todos os esforços financeiros foram aplicados, assim, renovamos votos de estima e consideração e pleiteamos a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, na forma do art. 135, do Regimento desta casa clic art. 30, da Lei Orgânica Municipal, por estar em conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o interesse público exigido. Renovamos a Vossa Ex tos de elevada consideração e distinto apreço. Excelentíssimo Senhor, Luciano Lugão da Silva; DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG; Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35170-300. Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335 2 Endereço eletrônico:www fabriciano.mg.gov.br