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materia nº 3587/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3587 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaDispõe sobre a transferência de recursos públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV - Conselho Comunitário de Segurança Pública de Coronel Fabriciano/MG.
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Em
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 19.875.046/0001-82
PROJETO DE LEINO, )SBL DE19 DE FEVEREIRO DE 2026
EL FABRICIANO-MG
b É “Dispõe sobre a transferência de recursos públicos por
[9) mm meio de contribuição ao CONSEP IV - Conselho
Comunitário de Segurança Pública de Coronel
SEC A Fabriciano/MG.”
pero
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a transferência de recursos
públicos por meio de contribuição ao CONSEP IV — Conselho Comunitário de
Segurança Pública, CNPJ 07.654.127/0001-73, no valor de R$240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais);
Parágrafo único: Os valores deverão ser utilizados de acordo com a vinculação de
sua destinação conforme especificada em convênio e em plano de trabalho;
Art. 2º - O CONSEP IV — Conselho Comunitário de Segurança Pública, CNPJ
07.654.127/0001-73, deverá prestar contas relativas ao valor de que trata o artigo 1º,
juntamente com o plano de trabalho, dela devendo constar notas fiscais, contratos e
outros documentos que se fizerem necessários à comprovação dos gastos e de sua
lisura;
Art. 3º - Descumprida a finalidade da aplicação dos recursos, os valores deverão ser
integralmente ressarcidos ao Tesouro Municipal.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 19 d 026.
Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335 3
Endereço eletrônico:www.fabriciano.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 19.875.046/0001-82
Coronel Fabriciano/MG, 19 de fevereiro de 2026.
Ofício : 0034/2026
Serviço : Gabinete do Prefeito;
Informação/faz : Mensagem de Justificativa de Projeto de Lei.
Assunto : Encaminhamento e Exposição de Motivos — Projeto de Lei que
dispõe sobre a transferência de recursos públicos ao CONSEP IV
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel
Fabriciano/MG,
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, sirvo-me do presente para
submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei
que dispõe sobre a autorização para transferência de recursos públicos, por
meio de contribuição, ao CONSEP IV - Conselho Comunitário de Segurança
Pública de Coronel Fabriciano/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 07.654.127/0001-
73.
A proposição ora encaminhada tem por finalidade viabilizar, em regime
de cooperação institucional, a continuidade, manutenção e aprimoramento do sistema
de videomonitoramento com câmeras dotadas de tecnologia de inteligência artificial,
atualmente operado de forma conjunta pelo CONSEP IV e pelo 58º Batalhão da
Polícia Militar de Minas Gerais, sediado neste Município.
O referido sistema de videomonitoramento tem se consolidado como
instrumento estratégico de elevada relevância para a segurança pública local,
contribuindo de maneira efetiva para o policiamento preventivo, a elucidação de
ilícitos, o apoio às ações de inteligência e a pronta resposta das forças de segurança.
Trata-se de ferramenta moderna, alinhada às melhores práticas contemporâneas de
gestão da segurança urbana, que potencializa a atuação integrada entre os órgãos de
proteção social.
Nesse contexto, o Município de Coronel Fabriciano reafirma, por meio
deste projeto, seu compromisso com a promoção da segurança pública como política
transversal, reconhecendo que tal finalidade extrapola a atuação isolada do Estado e
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 19.875.046/0001-82
exige a articulação cooperativa entre o Poder Público, as forças de segurança e as
instituições representativas da sociedade civil organizada.
A transferência de recursos ao CONSEP IV, nos termos propostos,
encontra amparo no interesse público, na legalidade e na finalidade institucional da
entidade beneficiária, a qual atua de forma complementar às ações estatais, sem
sobreposição de competências, mas em regime de colaboração técnica e operacional
com a Polícia Militar de Minas Gerais.
Cumpre destacar, ainda, que o fortalecimento de iniciativas como esta
reduz custos sociais decorrentes da criminalidade, contribui para a preservação do
patrimônio público e privado, eleva a sensação de segurança da população e promove
ambiente mais favorável ao desenvolvimento econômico e social do Município.
Diante do exposto, certos da sensibilidade e do elevado compromisso
dessa Casa Legislativa com as demandas estruturantes da coletividade fabricianense,
submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres Vereadores,
confiantes em sua aprovação, por se tratar de medida que atende de forma inequívoca
ao interesse público e ao bem-estar da população.
Tenho a certeza de que o Nobre Presidente e todos os demais Edis,
componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, não medirão esforços para aprovação
do presente Projeto de Lei, pois todos os esforços financeiros foram aplicados, assim,
renovamos votos de estima e consideração e pleiteamos a aprovação do presente
projeto de lei, em regime de urgência, na forma do art. 135, do Regimento desta
casa clic art. 30, da Lei Orgânica Municipal, por estar em conformidade com a
Constituição, bem como de acordo com o interesse público exigido.
Renovamos a Vossa Ex tos de elevada consideração
e distinto apreço.
Excelentíssimo Senhor,
Luciano Lugão da Silva;
DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG;
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35170-300.
Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335 2
Endereço eletrônico:www fabriciano.mg.gov.br

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