| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3593 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências." |
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Hs Coronel Fabriciano PROJETO DE LEI Nº. o e! ke, DE 03 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL APROVA e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a presente lei. Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, órgão deliberativo e consultivo, com a finalidade de formular, deliberar e implementar políticas públicas, programas e ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer no Município de Coronel Fabriciano. Art. 2º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas: |- desenvolver estudos, projetos, debates e pesquisas relativas à situação do esporte no Município; Il — contribuir no processo de formulação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Esportes e de Lazer; Il — contribuir com os demais órgãos da Administração Municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos; IV — contribuir por zelar, cumprir e fazer cumprir a Política Municipal de Esportes e Lazer, observada ainda a Política Nacional de Esportes e demais legislações afetas específicas, nas esferas federal e estadual; Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel EA Fabriciano V — analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos da cidade; VI- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do Município destinados às atividades esportivas; VIl- acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas; VII- acompanhar a elaboração e opinar sobre a proposta orçamentária do Município para o esporte; IX — elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 3º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reger-se-á, no que se refere aos seus membros, de acordo com as disposições de seu Regimento Interno. Art. 4º - O Conselho será constituído por 06 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, respeitada a composição paritária, sendo: |- 03 (três) representantes do Governo Municipal; Il - 03 (três) representantes da Sociedade Civil, preferencialmente oriundos de entidades desportivas, ligas, associações de classe ou instituições de ensino ligadas ao esporte, escolhidos conforme dispuser o Regimento Interno. 81º - O mandato dos Conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Praça Luís Ensch, 64,— Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 82º - A forma de indicação, escolha e substituição será definida no Regimento Interno. Art. 5º - Ocorrendo vaga no Conselho por renúncia, morie ou incompatibilidade de função de algum de seus membros, será nomeado novo Conselheiro, conforme o disposto no art. 4º desta Lei, para completar o mandato do antecessor. Art. 6º - O Conselho elegerá uma Comissão Executiva, composta por: |- Presidente; Il - Vice-Presidente; III - Secretário-Geral; IV - Secretário Adjunto. Art. 7º - Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal de Esporte e Lazer: |- convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho; Il — cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo Conselho; Ill — deliberar, em casos de urgência, ad referendum do Conselho; IV — delegar tarefas aos membros do Conselho, quando julgar conveniente. Art. 8º - As reuniões do Conselho serão instaladas com a presença da maioria absoluta de seus membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano! MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Ofício : 0055/2026 Serviço : Gabinete do Prefeito; Informação/faz — : Mensagem de Justificativa de Projeto, da beboronel FABRICIANO-MG nei EBIDO aU o, SECRETARIA DO) Nai Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, Tenho a honra se submeter a apreciação desta colenda Casa o presente projeto de lei que que dispõe sobre a reorganização do Conselho Municipal de Esporte e Lazer (COMEL) de Coronel Fabriciano e dá outras providências. Esta iniciativa fundamenta-se na necessidade de imprimir maior eficiência à gestão democrática das políticas esportivas, adequando a estrutura administrativa aos princípios da celeridade e da modernização institucional. O arcabouço legal que rege o COMEL encontra-se, atualmente, fragmentado entre a Lei nº 3.446/2009, a Lei nº 3.599/2011 e a Lei nº 3.869/2014. Tal dispersão normativa gera insegurança jurídica e dificulta a consulta pelos cidadãos. A presente proposta promove à revogação expressa e integral desses diplomas, consolidando em um texto único e coeso todas as disposições sobre a composição, competência e funcionamento do colegiado. Dito isso, frisa-se que a experiência administrativa demonstrou que a composição anterior, de 14 membros, tornava o Conselho moroso, ae 1 E Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG x CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano com dificuldades recorrentes de quórum para deliberações essenciais. A redução para 06 (seis) membros titulares visa garantir que as reuniões sejam produtivas e as decisões, céleres. Importante também destacar que a paridade entre o Poder Público e a Sociedade Civil permanece rigorosamente preservada, assegurando o controle social de forma enxuta e funcional. Ademais, diferente das redações anteriores, que atribuíam ao Conselho funções meramente executivas, como a organização direta de calendários, o novo texto eleva o COMEL à condição de órgão deliberativo e consultivo por excelência. O foco passa a ser O monitoramento, a fiscalização e a formulação de diretrizes estratégicas. Esta mudança é vital para que o Conselho atue em simbiose com o Fundo Municipal de Esportes (FME), instituído pela Lei nº 4.159/2017, garantindo que a aplicação dos recursos públicos seja pautada pela transparência e pelo interesse coletivo. O projeto inova ao remeter ao Regimento Interno a definição detalhada da forma de indicação e escolha de seus membros. Esta medida evita a obsolescência da lei diante de eventuais reformas administrativas que alterem a nomenclatura de Secretarias ou a extinção de entidades específicas da sociedade civil, garantindo perenidade ao texto legal. Por fim, o texto reafirma que o exercício da função de conselheiro é considerado relevante serviço prestado ao Município, mantendo a vedação de remuneração ou gratificações, o que reforça o caráter de cidadania e voluntariado que deve nortear os membros deste egrégio Conselho. Por isso e tudo mais, na expectativa de que a matéria obtenha aquiescência dos ilustres Edis, colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os nossos protestos de elevado apreço e especial consideração, pleiteando a aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, por estar Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano em conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o interesse público exigido. Sem mais para o momento, subscrevo com as mais destacadas homenagens de respeito e consideração a todos integrantes desta respeitada Casa Legiferante. Prefeito de Excelentíssimo Senhor Luciano Lugão da Silva DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG; CEP: 35.170-300. Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82