| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3594 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | "Institui o Programa Bolsa-Atleta no Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências." |
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Coronel Fabriciano PROJETO DE LEI Nº. 359 [ DEO3 DE MARÇO DE 2026. “Institui o Programa Bolsa-Atleta no Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL APROVA é eu, Prefeito Municipal SANCIONO a presente lei. Ar. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Atleta no Município de Coronel Fabriciano, destinado a atletas e paratletas praticantes de esportes de rendimento em modalidades reconhecidas pelas entidades nacionais de administração do desporto. Ar. 2º - O benefício será concedido nas seguintes categorias: | - Bolsa-Atleta Estudantil: para estudantes a partir de 12 (doze) anos de idade, regularmente matriculados em instituição de ensino, que participem de competições federadas ou jogos escolares oficiais de âmbito estadual OU nacional; Il- Bolsa-Atleta Alto Rendimento: para atletas a partir de 12 anos que tenham participado de competições estaduais, nacionais ou internacionais no ano anterior reconhecidas pela federação ou confederação da modalidade e estejam rangqueados em suas respectivas federações ou confederações. Parágrafo único - O benefício será destinado prioritariamente a atletas de esportes individuais. Os atletas vinculados a modalidades coletivas poderão ser contemplados mediante comprovação de convocação para ingressarem equipes de base em âmbito estadual ou nacional. Art. 3º - São requisitos cumulativos para a concessão do benefício: (Es) g Praça Luís Ensch, 64, Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 oro E Prstoitura Mumeipol de Coronel Em Fabriciano Etr | - residir em Coronel Fabriciano há, no mínimo, 01 (um) ano; Il- declarar a percepção de qualquer outra modalidade de auxílio ou salário proveniente de entidades desportivas, para fins de registro e controle; II! - estar regularmente matriculado em instituição de ensino, público ou privado, no caso dos atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta da Cidade de Coronel Fabriciano na Categoria Estudantil; IV - Possuir calendário anual de treinamentos e competições. Art. 4º - A Bolsa- Atleta garantirá benefício financeiro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que serão fixados anualmente por Decreto do Poder Executivo, respeitados os limites orçamentários, podendo contemplar até 30 (trinta) beneficiários. 81º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o número de vagas fixados no capui deste artigo por meio de Decreto, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, observados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. $2º - O benefício será concedido pelo Poder Executivo pelo período de até ó (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, limitado a Tum) ano, desde que haja comprovação através do calendário de competição apresentado pelo atleta. 83º - A concessão da Bolsa-Atleta da Cidade de Coronel Fabriciano não gera qualquer vínculo, laboral ou de outra natureza, entre o beneficiado e a Administração Pública Municipal. 84º - Os atletas beneficiados pela bolsa-atleta prestarão contas dos recursos recebidos, na forma e nos prazos fixados no instrumento regulamentador desta lei. çl Praça Luís Ensch, 64,— Centro — Coronel Fabriciano/ MG a CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano 85º - À cada 6[seis) meses de concessão da bolsa, o atleta contemplado deverá prestar contas perante a Secretaria Municipal de Governança Educacional e de Cultura (ou órgão equivalente responsável pelo Esporte). Art. 5º - A seleção dos beneficiários será realizada anualmente, por meio de Edital, com critérios objetivos de avaliação, prazos, documentos e regras de prestação de contas. Art. 6º - Como contrapartida, os atletas beneficiados deverão: |- Utilizar a logomarca oficial do Município em seus uniformes e materiais de divulgação; Il - Participar de eventos, palestras e atividades esportivas promovidas pela Prefeitura, quando convocados. Ar. 7º - O benefício será cancelado em caso de: |- conduta antidesportiva ou Punição disciplinar grave; Il - seja reprovado em matérias letivas do curso fundamental, médio ou superior em que esteja matriculado, no caso da Categoria Estudantil; Il - seja considerado inapto pela comissão técnica da modalidade por motivo, técnico ou disciplinar; IV - deixar, por qualquer motivo, de cumprir as determinações desta lei. V - mudança de domicílio para outro município. Ar. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, especialmente quanto ao processo de seleção e comissão de avaliação. Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 pe da Coronel Fabriciano Art. 9º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 03-dé março de 2026. Praça Luís Ensch, 64, — Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano obriciano/MG, 03 de março de 2026. e Roe Ear D OB, Ofício : 0056/2026 SECRETÁRIA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG Serviço : Gabinete do Prefeito; À 9 hu Se Informação/faz : Mensagem de Justificativa de Projeto de Lei. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, Tenho a honra se submeter a apreciação desta colenda Casa O presente projeto de lei que visa instituir o Programa Bolsa-Atleta no Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências. A propositura em tela visa preencher uma lacuna histórica nas políticas públicas de esporte em nossa cidade. O esporte de rendimento exige dedicação exclusiva, disciplina e, sobretudo, um investimento financeiro que, muitas vezes, impede que talentos da nossa terra alcancem patamares mais elevados em competições estaduais e nacionais. Analisando o mérito social e esportivo, o Programa Bolsa-Atleta não deve ser compreendido como um gasto, mas como um investimento no capital humano. Ao apoiar atletas e paratletas, o Município de Coronel Fabriciano combate a evasão de talentos para outras cidades e utiliza o esporte como ferramenta de transformação social, oferecendo aos jovens exemplos de disciplina, saúde e cidadania. O foco nas categorias estudantil e de alto rendimento garante que tanto a base quanto a elite esportiva sejam amparadas. o Praça Luís Ensch, 64, Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano Salienta-se que um dos pontos centrais desta proposta é a autorização para que o Poder Executivo, mediante análise técnica de conveniência e oportunidade, possa reajustar o valor do benefício e ampliar o quantitativo de vagas por meio de decreto. Esta previsão é fundamental por dois motivos: a Agilidade, pois permite que o valor da bolsa acompanhe a inflação e o aumento dos custos de viagem/treinamento sem a morosidade do processo legislativo para ajustes puramente numéricos e a Responsabilidade, uma vez que a expansão do número de beneficiários fica condicionada à real disponibilidade orçamentária, permitindo que, em anos de bonança fiscal, o Município estenda o braço a mais jovens sem engessar a máquina pública em períodos de retração. Do ponio de vista legal, o presente projeto está em plena consonância com a Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e com a Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas. Além disso, institui contrapartidas rigorosas, como a exigência de bom desempenho escolar (no caso de estudantes) e a utilização da marca do Município, gerando visibilidade positiva para Coronel Fabriciano em arenas esportivas de todo o país. Ademais, a proposta estabelece mecanismos rígidos de prestação de contas e seleção por edital público, garantindo que o recurso chegue efetivamente àqueles que cumprem os critérios técnicos, sob o crivo da Secretaria Municipal de Governança Educacional e de Cultura. Por isso e tudo mais, na expectativa de que a matéria obtenha aquiescência dos ilustres Edis, colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os nossos protestos de elevado apreço e especial consideração, pleiteando a aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, por estar em conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o interesse público exigido. Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano! MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Co! nel Fabriciano Excelentíssimo Senhor Luciano Lugão da Silva DD Presidente da Câmara M Unicipal de Coronel Fabriciano/MG Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG; CEP: 35.170-300. Praça Luís Ensch, 64, Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 19.875.046/0001-82 DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA Pelo presente instrumento, o Prefeito do Município de Coronel Fabriciano (MG) Sr. Sadi Lucca, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no inciso II, do Art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que o projeto de lei que dispõe sob a “Institui o Programa Bolsa-Atleta no Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências” esta compatibilizado com as três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Coronel Fabriciano, 12 de fevereiro de 2 Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335 Endereço eletrônico: www fabriciano.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 19.875.046/0001-82 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (Inciso |, Artigo 16 e Artigo 17 da Lei Complementar n.º 101/2000) Objeto da Despesa: “Institui o Programa Bolsa-Atleta no Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências” Impacto Orçamentário no Exercício 2026 Valor estimado (A) | Saldo de dotação (B) |% (A/B) Saldo restante (B-A) 90.000,00 1.590.463,87 | 5,65% 1.500.463,87 Anexo | (Art. 16, inciso |, LC 101/2000) E Classificação Orçamentária 01.15.01.27.811.0008.2127 - Manutenção das Atividades do Esporte de Participação, Rendimento e Lazer Qualidade de Vida 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Fonte de Recursos Mader Pessoas Físicas 1.500.000 ria 90.000,00 Valor Estimado 2026 90.000,00 Estimativa da Execução da Despesa Exercício Valor R$ Período 2026 R$ 90.000,00 10 meses 2027 R$ 108.000,00 12 meses 2028 R$ 108.000,00 12 meses Impacto Financeiro Exercício Disponível: Março/2026 > R$ 90.000,00 Período 2026 [Ano Bolsa A 10 meses Praça Dr. Louis sch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335 Endereço eletrônico: www fabriciano.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 19.875.046/0001-82 A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício e está compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A inclusão do Auxílio Bolsa Atleta no município de Coronel Fabriciano/MG será realizada no Programa 0008 — Desenvolvimento do Esporte e Lazer já existente no PPAG — Plano Plurianual de Ação Governamental e previsto como prioritário para o exercício de 2026. O impacto orçamentário da despesa será de 5,65%, não afetando o equilíbrio da execução orçamentária no exercício financeiro de 2026. Conforme demonstrado, os impactos orçamentário e financeiro caracterizam-se como de pouca expressividade, uma vez que os critérios para aplicação dos recursos em programas já existentes no PPAG 2026/2029 foram observados. Portanto, não ocorrerá comprometimento ou desequilíbrio no orçamento corrente nem nas disponibilidades financeiras. Ante ao exposto, não há infringência a quaisquer disposições da legislação, especificamente o art. 16 e 17 da lei complementar nº 101/2000. Na certeza de ter produzido elementos necessários aos fatos, firmamo-nos. É o relatório. Coronel Fabriciano, 12 de fevereiro de 2026. a) = - Wander Marcond sira"Ulhõa — Secretário de Governança Financeira e Orçamento De acordo: z a) Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335 Endereço eletrônico: www.fabriciano.mg.gov.br