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materia nº 3594/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3594 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"Institui o Programa Bolsa-Atleta no Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências."
native_id2673

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Coronel
Fabriciano
PROJETO DE LEI Nº. 359 [ DEO3 DE MARÇO DE 2026.
“Institui o Programa Bolsa-Atleta no
Município de Coronel Fabriciano e dá
outras providências".
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA é eu, Prefeito Municipal SANCIONO a
presente lei.
Ar. 1º - Fica instituído o Programa Bolsa-Atleta no Município de Coronel
Fabriciano, destinado a atletas e paratletas praticantes de esportes de
rendimento em modalidades reconhecidas pelas entidades nacionais de
administração do desporto.
Ar. 2º - O benefício será concedido nas seguintes categorias:
| - Bolsa-Atleta Estudantil: para estudantes a partir de 12 (doze) anos de
idade, regularmente matriculados em instituição de ensino, que participem
de competições federadas ou jogos escolares oficiais de âmbito estadual
OU nacional;
Il- Bolsa-Atleta Alto Rendimento: para atletas a partir de 12 anos que tenham
participado de competições estaduais, nacionais ou internacionais no ano
anterior reconhecidas pela federação ou confederação da modalidade e
estejam rangqueados em suas respectivas federações ou confederações.
Parágrafo único - O benefício será destinado prioritariamente a atletas de
esportes individuais. Os atletas vinculados a modalidades coletivas poderão
ser contemplados mediante comprovação de convocação para
ingressarem equipes de base em âmbito estadual ou nacional.
Art. 3º - São requisitos cumulativos para a concessão do benefício:
(Es)
g Praça Luís Ensch, 64, Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
oro
E Prstoitura Mumeipol de
Coronel
Em Fabriciano
Etr
| - residir em Coronel Fabriciano há, no mínimo, 01 (um) ano;
Il- declarar a percepção de qualquer outra modalidade de auxílio ou salário
proveniente de entidades desportivas, para fins de registro e controle;
II! - estar regularmente matriculado em instituição de ensino, público ou
privado, no caso dos atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta da Cidade de
Coronel Fabriciano na Categoria Estudantil;
IV - Possuir calendário anual de treinamentos e competições.
Art. 4º - A Bolsa- Atleta garantirá benefício financeiro no valor de R$ 300,00
(trezentos reais), que serão fixados anualmente por Decreto do Poder
Executivo, respeitados os limites orçamentários, podendo contemplar até 30
(trinta) beneficiários.
81º - Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o número de vagas fixados
no capui deste artigo por meio de Decreto, desde que haja disponibilidade
orçamentária e financeira, observados os limites da Lei de Responsabilidade
Fiscal.
$2º - O benefício será concedido pelo Poder Executivo pelo período de até
ó (seis) meses, podendo ser renovada por igual período, limitado a Tum)
ano, desde que haja comprovação através do calendário de competição
apresentado pelo atleta.
83º - A concessão da Bolsa-Atleta da Cidade de Coronel Fabriciano não
gera qualquer vínculo, laboral ou de outra natureza, entre o beneficiado e
a Administração Pública Municipal.
84º - Os atletas beneficiados pela bolsa-atleta prestarão contas dos recursos
recebidos, na forma e nos prazos fixados no instrumento regulamentador
desta lei.
çl Praça Luís Ensch, 64,— Centro — Coronel Fabriciano/ MG
a CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
Coronel
Fabriciano
85º - À cada 6[seis) meses de concessão da bolsa, o atleta contemplado
deverá prestar contas perante a Secretaria Municipal de Governança
Educacional e de Cultura (ou órgão equivalente responsável pelo Esporte).
Art. 5º - A seleção dos beneficiários será realizada anualmente, por meio de
Edital, com critérios objetivos de avaliação, prazos, documentos e regras de
prestação de contas.
Art. 6º - Como contrapartida, os atletas beneficiados deverão:
|- Utilizar a logomarca oficial do Município em seus uniformes e materiais de
divulgação;
Il - Participar de eventos, palestras e atividades esportivas promovidas pela
Prefeitura, quando convocados.
Ar. 7º - O benefício será cancelado em caso de:
|- conduta antidesportiva ou Punição disciplinar grave;
Il - seja reprovado em matérias letivas do curso fundamental, médio ou
superior em que esteja matriculado, no caso da Categoria Estudantil;
Il - seja considerado inapto pela comissão técnica da modalidade por
motivo, técnico ou disciplinar;
IV - deixar, por qualquer motivo, de cumprir as determinações desta lei.
V - mudança de domicílio para outro município.
Ar. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber,
especialmente quanto ao processo de seleção e comissão de avaliação.
Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
pe da
Coronel
Fabriciano
Art. 9º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementada se necessário.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 03-dé março de 2026.
Praça Luís Ensch, 64, — Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
Coronel
Fabriciano
obriciano/MG, 03 de março de 2026.
e Roe Ear D OB,
Ofício : 0056/2026 SECRETÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG
Serviço : Gabinete do Prefeito; À 9 hu Se
Informação/faz : Mensagem de Justificativa de Projeto de Lei.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel
Fabriciano/MG,
Tenho a honra se submeter a apreciação desta colenda Casa
O presente projeto de lei que visa instituir o Programa Bolsa-Atleta no
Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências.
A propositura em tela visa preencher uma lacuna histórica nas
políticas públicas de esporte em nossa cidade. O esporte de rendimento
exige dedicação exclusiva, disciplina e, sobretudo, um investimento
financeiro que, muitas vezes, impede que talentos da nossa terra alcancem
patamares mais elevados em competições estaduais e nacionais.
Analisando o mérito social e esportivo, o Programa Bolsa-Atleta
não deve ser compreendido como um gasto, mas como um investimento
no capital humano. Ao apoiar atletas e paratletas, o Município de Coronel
Fabriciano combate a evasão de talentos para outras cidades e utiliza o
esporte como ferramenta de transformação social, oferecendo aos jovens
exemplos de disciplina, saúde e cidadania. O foco nas categorias estudantil
e de alto rendimento garante que tanto a base quanto a elite esportiva
sejam amparadas.
o Praça Luís Ensch, 64, Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
Coronel
Fabriciano
Salienta-se que um dos pontos centrais desta proposta é a
autorização para que o Poder Executivo, mediante análise técnica de
conveniência e oportunidade, possa reajustar o valor do benefício e ampliar
o quantitativo de vagas por meio de decreto.
Esta previsão é fundamental por dois motivos: a Agilidade, pois
permite que o valor da bolsa acompanhe a inflação e o aumento dos custos
de viagem/treinamento sem a morosidade do processo legislativo para
ajustes puramente numéricos e a Responsabilidade, uma vez que a
expansão do número de beneficiários fica condicionada à real
disponibilidade orçamentária, permitindo que, em anos de bonança fiscal,
o Município estenda o braço a mais jovens sem engessar a máquina pública
em períodos de retração.
Do ponio de vista legal, o presente projeto está em plena
consonância com a Lei Federal nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e com a Constituição
Federal, que impõe ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas. Além
disso, institui contrapartidas rigorosas, como a exigência de bom
desempenho escolar (no caso de estudantes) e a utilização da marca do
Município, gerando visibilidade positiva para Coronel Fabriciano em arenas
esportivas de todo o país.
Ademais, a proposta estabelece mecanismos rígidos de
prestação de contas e seleção por edital público, garantindo que o recurso
chegue efetivamente àqueles que cumprem os critérios técnicos, sob o crivo
da Secretaria Municipal de Governança Educacional e de Cultura.
Por isso e tudo mais, na expectativa de que a matéria obtenha
aquiescência dos ilustres Edis, colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os
nossos protestos de elevado apreço e especial consideração, pleiteando a
aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, por estar
em conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o
interesse público exigido.
Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano! MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
Co! nel
Fabriciano
Excelentíssimo Senhor
Luciano Lugão da Silva
DD Presidente da Câmara M Unicipal de Coronel Fabriciano/MG
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG;
CEP: 35.170-300.
Praça Luís Ensch, 64, Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 19.875.046/0001-82
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente instrumento, o Prefeito do Município de Coronel Fabriciano (MG) Sr.
Sadi Lucca, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal, notadamente no inciso II, do Art. 16, DECLARA, sob as
penas da Lei, que o projeto de lei que dispõe sob a “Institui o Programa Bolsa-Atleta
no Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências” esta
compatibilizado com as três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei
Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Plano
Plurianual de Ação Governamental (PPAG).
Coronel Fabriciano, 12 de fevereiro de 2
Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335
Endereço eletrônico: www fabriciano.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 19.875.046/0001-82
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
(Inciso |, Artigo 16 e Artigo 17 da Lei Complementar n.º 101/2000)
Objeto da Despesa: “Institui o Programa Bolsa-Atleta no Município de Coronel
Fabriciano e dá outras providências”
Impacto Orçamentário no Exercício 2026
Valor estimado (A) | Saldo de dotação (B) |% (A/B) Saldo restante (B-A)
90.000,00 1.590.463,87 | 5,65% 1.500.463,87
Anexo | (Art. 16, inciso |, LC 101/2000) E
Classificação Orçamentária
01.15.01.27.811.0008.2127 - Manutenção das Atividades do Esporte de
Participação, Rendimento e Lazer Qualidade de Vida
3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Fonte de Recursos Mader
Pessoas Físicas 1.500.000 ria 90.000,00
Valor Estimado 2026 90.000,00
Estimativa da Execução da Despesa
Exercício Valor R$ Período
2026 R$ 90.000,00 10 meses
2027 R$ 108.000,00 12 meses
2028 R$ 108.000,00 12 meses
Impacto Financeiro
Exercício Disponível: Março/2026 > R$ 90.000,00 Período
2026 [Ano Bolsa A 10 meses
Praça Dr. Louis
sch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335
Endereço eletrônico: www fabriciano.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 19.875.046/0001-82
A referida despesa enquadra-se na previsão orçamentária do exercício e está
compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A inclusão do Auxílio Bolsa Atleta
no município de Coronel Fabriciano/MG será realizada no Programa 0008 —
Desenvolvimento do Esporte e Lazer já existente no PPAG — Plano Plurianual de
Ação Governamental e previsto como prioritário para o exercício de 2026.
O impacto orçamentário da despesa será de 5,65%, não afetando o equilíbrio da
execução orçamentária no exercício financeiro de 2026. Conforme demonstrado, os
impactos orçamentário e financeiro caracterizam-se como de pouca expressividade,
uma vez que os critérios para aplicação dos recursos em programas já existentes no
PPAG 2026/2029 foram observados. Portanto, não ocorrerá comprometimento ou
desequilíbrio no orçamento corrente nem nas disponibilidades financeiras.
Ante ao exposto, não há infringência a quaisquer disposições da legislação,
especificamente o art. 16 e 17 da lei complementar nº 101/2000.
Na certeza de ter produzido elementos necessários aos fatos, firmamo-nos.
É o relatório.
Coronel Fabriciano, 12 de fevereiro de 2026.
a)
=
- Wander Marcond sira"Ulhõa —
Secretário de Governança Financeira e Orçamento
De acordo: z
a)
Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 3406-7335
Endereço eletrônico: www.fabriciano.mg.gov.br

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