| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3596 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.147 de 27 de outubro de 2017 que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências. |
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Coronel Fabriciano PROJETO DE LEI Nº. 35 Th DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Altera a Leinº 4.147 de 27 de outubro de 2017 que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências." O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Inclui-se o inciso Ill no art. 10 da Lei nº 4.147 de 27 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação: “An. 10. (...) [= (..); = (...); Il — Auxílio-alimentação, no mesmo vaior estabelecido em lei municipal vigente para os servidores públicos municipais, observado o pagamento proporcional aos dias efetivamente cumpridos no exercício do estágio.” Art. 2º - Em consequência da inclusão mencionada no artigo anterior, adequa-se a redação do 81º do art. 10 da Lei nº 4.147 de 27 de outubro de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma: “81º. A concessão dos benefícios relacionados nos incisos |, Il e III, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício." Art. 3º - As demais disposições da Lei nº 4.147 de 27 de outubro de 2017 permanecem inalteradas. Praça Luis Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 IN Fabriciano Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano, 02 de fevereiro de 2026. Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Fabriciano Coronel Fabriciano/MG, 02 de fevereiro de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG RECE D Ofício : 0020/2026 Do (2 O Serviço : Gabinete do Prefeito; A Informação/faz : Mensagem de Justificativa de Projeto de Lei É é 12h 4 ma Assunto : Encaminhamento e Exposição de Motivos do Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.147, de 27 de outubro de 2017. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, Ao cumprimentá-lo respeitosamente, sirvo-me do presente para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.147 de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências, com a finalidade de e incluir o auxílio- alimentação dentre os benefícios concedidos aos estagiários em estágio não obrigatório no âmbito da Administração Pública Municipal de Coronel Fabriciano. A presente proposição decore da necessidade de aperfeiçoamento da política municipal de estágios, alinhando-a aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em especial os da eficiência, razoabilidade, valorização das pessoas e interesse público, bem como ás boas práticas contemporâneas de gestão pública. Atualmente, o Município conta com 34 (trinta e quatro) estagiários em estágio não obrigatório, distribuídos nos diversos órgãos da Administração Municipal. Esses estagiários cumprem jornada diária de até 6 (seis) horas, prestando apoio técnico, administrativo e operacional 1 Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano relevante, em regime de dedicação comparável, sob o aspecto temporal e funcional, ao de servidores efetivos. Apesar da efetiva contribuição prestada, a legislação vigente não contempla a concessão de auxílio-alimentação a esses estagiários, benefício que já integra a política municipal de gestão de pessoas destinada aos servidores públicos. A ausência desse auxílio representa uma lacuna normativa que se busca corrigir com a presente iniciativa. A concessão do auxílio-alimentação, no valor unitário de R$ 300,00 (trezentos reais) por estagiário, resultará em um impacto financeiro mensal estimado em R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), o que corresponde a um custo anual aproximado de R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais). Trata-se de despesa previsível, controlável e compatível com a capacidade financeira do Município, especialmente quando analisada sob a ótica da relação custo- benefício. Com efeito, o investimento proposto revela-se plenamente justificado diante do retomo institucional proporcionado pelos estagiários, que contribuem para a melhoria dos fluxos administrativos, o aumento da produtividade dos setores e a racionalização da força de trabalho municipal. Não se trata, portanto, de mera ampliação de despesa assistencial, mas de investimento estratégico em capital humano e eficiência administrativa. Além disso, a concessão do auxílio-alimentação constitui importante instrumento de estímulo à permanência durante o tempo legal do estágio e ao ingresso de jovens talentos no serviço público, tornando o estágio municipal mais atrativo e acessível, sobretudo para 2 Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano estudantes que dependem desse suporte para custear despesas básicas durante o cumprimento da jornada. A medida reforça o papel do Município como agente promotor da formação cidadã, profissional e institucional de jovens, aproximando-os da realidade e dos valores do serviço público. Tenho a certeza de que o Nobre Presidente e todos os demais Edis, componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, não medirão esforços para aprovação do presente Projeto de Lei, pois todos os esforços financeiros foram aplicados, assim, renovamos votos de estima e consideração e pleiteamos a aprovação do presente projeto de lei, em regime de urgência, na forma do art. 135, do Regimento desta casa c/c art. 30, da Lei Orgânica Municipal, por estar em conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o interesse público exigido. Renovamos a Vossa Excelência os protestos de elevada consideração e distinto apre Excelentíssimo Senhor, Luciano Lugão da Silva; DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG; Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35170-300. Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 19.875.046/0001-82 DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA Pelo presente instrumento, o Prefeito do Município de Coronel Fabriciano (MG) Sr. Sadi Lucca, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, notadamente no inciso Il, do Art. 16, DECLARA, sob as penas da Lei, que o projeto de lei que dispõe sob a “Altera a Lei nº 4.147, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências” esta compatibilizado com as três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Coronel Fabriciano, 12 de março de 2026 Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 - Fone: (31) 3406-7335 Endereço eletrônico: www.fabriciano.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 19.875.046/0001-82 ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO (Inciso |, Artigo 16 e Artigo 17 da Lei Complementar n.º 101/2000) Objeto da Despesa: “Altera a Lei nº 4.147, de 27 de outubro de 2017, que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências” Impacto Orçamentário no Exercício 2026 Valor estimado (A) | Saldo de dotação (B) | % (AIB) Saldo restante (B-A) 2.904.130,57 2.812.330,57 Anexo | (Art. 16, inciso |, LC 101/2000) Classificação Orçamentária 01.05.04.04.128.0003.2011 - Manutenção das Atividades da Gerencia de Pessoas e Desenvolvimento Pessoal | Fonte de Recursos | Valor 3.3.90.46 — Auxílio Alimentação Recursos Ordinários Valor Estimado 2026 91.800,00 | 1.500.000 | 91.800,00 Estimativa da Execução da Despesa Exercício Valor R$ Período 2026 R$ 91.800,00 IE 9 meses 2027 N R$ 122.400,00 | 12 meses pa 2028 | R$ 122.400,00 | 12meses | Impacto Financeiro Período | Exercício Disponível: Abril / 2026 -) R$ 91.800,00 9 meses | 2026 | Auxílio Alimentação Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 34 Endereço eletrônico: www.fabriciano.mg.gov.br Balancete Despesa Simplificado PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO - 2026 Período: 01/01/2026 a 12/03/2026 , E Ear Po Lnçe ERR RE o 142