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materia nº 3596/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3596 / 2026
Date 2026-03-13
EmentaAltera a Lei nº 4.147 de 27 de outubro de 2017 que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da Administração Municipal e dá outras providências.
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Coronel
Fabriciano
PROJETO DE LEI Nº. 35 Th DE 02 DE FEVEREIRO DE 2026
“Altera a Leinº 4.147 de 27 de outubro de 2017 que dispõe
sobre a realização de estágio em órgãos da
Administração Municipal e dá outras providências."
O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na
Câmara Municipal, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui-se o inciso Ill no art. 10 da Lei nº 4.147 de 27 de outubro de
2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“An. 10. (...)
[= (..);
= (...);
Il — Auxílio-alimentação, no mesmo vaior estabelecido em lei municipal
vigente para os servidores públicos municipais, observado o pagamento
proporcional aos dias efetivamente cumpridos no exercício do estágio.”
Art. 2º - Em consequência da inclusão mencionada no artigo anterior,
adequa-se a redação do 81º do art. 10 da Lei nº 4.147 de 27 de outubro
de 2017, que passa a vigorar da seguinte forma:
“81º. A concessão dos benefícios relacionados nos incisos |, Il e III, entre
outros, não caracteriza vínculo empregatício."
Art. 3º - As demais disposições da Lei nº 4.147 de 27 de outubro de 2017
permanecem inalteradas.
Praça Luis Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
IN Fabriciano
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano, 02 de fevereiro de 2026.
Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG
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Fabriciano
Coronel Fabriciano/MG, 02 de fevereiro de 2026.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG
RECE D
Ofício : 0020/2026 Do (2 O
Serviço : Gabinete do Prefeito;
A
Informação/faz : Mensagem de Justificativa de Projeto de Lei É é 12h 4 ma
Assunto : Encaminhamento e Exposição de Motivos do Projeto
de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.147, de 27 de outubro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel
Fabriciano/MG,
Ao cumprimentá-lo respeitosamente, sirvo-me do presente
para submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal
o Projeto de Lei que altera a Lei nº 4.147 de 27 de outubro de 2017, que
dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da Administração
Municipal e dá outras providências, com a finalidade de e incluir o auxílio-
alimentação dentre os benefícios concedidos aos estagiários em estágio
não obrigatório no âmbito da Administração Pública Municipal de
Coronel Fabriciano.
A presente proposição decore da necessidade de
aperfeiçoamento da política municipal de estágios, alinhando-a aos
princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em
especial os da eficiência, razoabilidade, valorização das pessoas e
interesse público, bem como ás boas práticas contemporâneas de
gestão pública.
Atualmente, o Município conta com 34 (trinta e quatro)
estagiários em estágio não obrigatório, distribuídos nos diversos órgãos da
Administração Municipal. Esses estagiários cumprem jornada diária de
até 6 (seis) horas, prestando apoio técnico, administrativo e operacional
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Coronel
Fabriciano
relevante, em regime de dedicação comparável, sob o aspecto
temporal e funcional, ao de servidores efetivos.
Apesar da efetiva contribuição prestada, a legislação
vigente não contempla a concessão de auxílio-alimentação a esses
estagiários, benefício que já integra a política municipal de gestão de
pessoas destinada aos servidores públicos. A ausência desse auxílio
representa uma lacuna normativa que se busca corrigir com a presente
iniciativa.
A concessão do auxílio-alimentação, no valor unitário de R$
300,00 (trezentos reais) por estagiário, resultará em um impacto financeiro
mensal estimado em R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), o que
corresponde a um custo anual aproximado de R$ 122.400,00 (cento e
vinte e dois mil e quatrocentos reais). Trata-se de despesa previsível,
controlável e compatível com a capacidade financeira do Município,
especialmente quando analisada sob a ótica da relação custo-
benefício.
Com efeito, o investimento proposto revela-se plenamente
justificado diante do retomo institucional proporcionado pelos
estagiários, que contribuem para a melhoria dos fluxos administrativos, o
aumento da produtividade dos setores e a racionalização da força de
trabalho municipal. Não se trata, portanto, de mera ampliação de
despesa assistencial, mas de investimento estratégico em capital
humano e eficiência administrativa.
Além disso, a concessão do auxílio-alimentação constitui
importante instrumento de estímulo à permanência durante o tempo
legal do estágio e ao ingresso de jovens talentos no serviço público,
tornando o estágio municipal mais atrativo e acessível, sobretudo para
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Coronel
Fabriciano
estudantes que dependem desse suporte para custear despesas básicas
durante o cumprimento da jornada. A medida reforça o papel do
Município como agente promotor da formação cidadã, profissional e
institucional de jovens, aproximando-os da realidade e dos valores do
serviço público.
Tenho a certeza de que o Nobre Presidente e todos os
demais Edis, componentes dessa Egrégia Câmara Municipal, não
medirão esforços para aprovação do presente Projeto de Lei, pois todos
os esforços financeiros foram aplicados, assim, renovamos votos de
estima e consideração e pleiteamos a aprovação do presente projeto
de lei, em regime de urgência, na forma do art. 135, do Regimento desta
casa c/c art. 30, da Lei Orgânica Municipal, por estar em conformidade
com a Constituição, bem como de acordo com o interesse público
exigido.
Renovamos a Vossa Excelência os protestos de elevada
consideração e distinto apre
Excelentíssimo Senhor,
Luciano Lugão da Silva;
DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG;
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG, CEP: 35170-300.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 19.875.046/0001-82
DECLARAÇÃO FORMAL DO ORDENADOR DA DESPESA
Pelo presente instrumento, o Prefeito do Município de Coronel Fabriciano (MG) Sr.
Sadi Lucca, no pleno uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei
de Responsabilidade Fiscal, notadamente no inciso Il, do Art. 16, DECLARA, sob as
penas da Lei, que o projeto de lei que dispõe sob a “Altera a Lei nº 4.147, de 27 de
outubro de 2017, que dispõe sobre a realização de estágio em órgãos da
Administração Municipal e dá outras providências” esta compatibilizado com as
três instâncias básicas do processo orçamentário: a Lei Orçamentária Anual (LOA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Plano Plurianual de Ação
Governamental (PPAG).
Coronel Fabriciano, 12 de março de 2026
Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 - Fone: (31) 3406-7335
Endereço eletrônico: www.fabriciano.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 19.875.046/0001-82
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO — FINANCEIRO
(Inciso |, Artigo 16 e Artigo 17 da Lei Complementar n.º 101/2000)
Objeto da Despesa: “Altera a Lei nº 4.147, de 27 de outubro de 2017, que dispõe
sobre a realização de estágio em órgãos da Administração Municipal e dá outras
providências”
Impacto Orçamentário no Exercício 2026
Valor estimado (A) | Saldo de dotação (B) | % (AIB) Saldo restante (B-A)
2.904.130,57 2.812.330,57
Anexo | (Art. 16, inciso |, LC 101/2000)
Classificação Orçamentária
01.05.04.04.128.0003.2011 - Manutenção das Atividades da Gerencia de Pessoas
e Desenvolvimento Pessoal
| Fonte de Recursos | Valor
3.3.90.46 — Auxílio Alimentação Recursos
Ordinários
Valor Estimado 2026 91.800,00
| 1.500.000 | 91.800,00
Estimativa da Execução da Despesa
Exercício Valor R$ Período
2026 R$ 91.800,00 IE 9 meses
2027 N R$ 122.400,00 | 12 meses
pa 2028 | R$ 122.400,00 | 12meses
| Impacto Financeiro
Período
| Exercício Disponível: Abril / 2026 -) R$ 91.800,00
9 meses
| 2026 | Auxílio Alimentação
Praça Dr. Louis Ensch, n.º 64 — Centro — CEP 35.170-033 — Fone: (31) 34
Endereço eletrônico: www.fabriciano.mg.gov.br
Balancete Despesa Simplificado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO - 2026
Período: 01/01/2026 a 12/03/2026
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