| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3602 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | “ Denomina “Ponte Divino Lopes Fialho” a ponte a ser construída interligando a Rua Bolívia, no Bairro Santa Cruz, à Rua 09, no Bairro Santa Inês, no Município de Coronel Fabriciano.” |
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 PROJETO DE LEI Nº _____/2026 “ Denomina “Ponte Divino Lopes Fialho” a ponte a ser construída interligando a Rua Bolívia, no Bairro Santa Cruz, à Rua 09, no Bairro Santa Inês, no Município de Coronel Fabriciano..” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes, APROVA a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada “Ponte Divino Lopes Fialho” a ponte a ser construída interligando a Rua Bolívia, no Bairro Santa Cruz, à Rua 09, no Bairro Santa Inês, no Município de Coronel Fabriciano. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito as disposições em contrário. Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 26 de março de 2026. Adriano Martins de Oliveira Autor Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 JUSTIFICATIVA A presente proposição tem por finalidade denominar a ponte que liga os bairros Santa Cruz e Santa Inês, no município de Coronel Fabriciano, com o nome de Divino Lopes Fialho. Cidadão reconhecido por seu compromisso com a comunidade, destacou-se na defesa da construção da referida ponte, obra de grande importância para a mobilidade e segurança da população, contribuindo para que esse projeto se tornasse realidade. Homem simples e trabalhador, teve sua trajetória marcada pelo compromisso com o bem-estar coletivo e pela dedicação à comunidade local, deixando um legado de contribuição e exemplo de cidadania. A escolha desta importante via pública reforça o vínculo entre sua história e a comunidade diretamente beneficiada, permitindo que sua memória permaneça presente no cotidiano da população. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei. Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 26 de março de 2026. Adriano Martins de Oliveira Autor