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materia nº 3602/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3602 / 2026
Date 2026-03-26
Ementa“ Denomina “Ponte Divino Lopes Fialho” a ponte a ser construída interligando a Rua Bolívia, no Bairro Santa Cruz, à Rua 09, no Bairro Santa Inês, no Município de Coronel Fabriciano.”
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
PROJETO DE LEI Nº _____/2026
“ Denomina “Ponte Divino Lopes Fialho” a 
ponte a ser construída interligando a Rua Bolívia, 
no Bairro Santa Cruz, à Rua 09, no Bairro Santa 
Inês, no Município de Coronel Fabriciano..”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes, APROVA a 
seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Ponte Divino Lopes Fialho” a ponte a ser construída 
interligando a Rua Bolívia, no Bairro Santa Cruz, à Rua 09, no Bairro Santa Inês, no 
Município de Coronel Fabriciano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tornando sem efeito 
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 26 de março de 2026.
Adriano Martins de Oliveira
Autor
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade denominar a ponte que liga os bairros 
Santa Cruz e Santa Inês, no município de Coronel Fabriciano, com o nome de Divino 
Lopes Fialho.
Cidadão reconhecido por seu compromisso com a comunidade, destacou-se na 
defesa da construção da referida ponte, obra de grande importância para a mobilidade e 
segurança da população, contribuindo para que esse projeto se tornasse realidade.
Homem simples e trabalhador, teve sua trajetória marcada pelo compromisso 
com o bem-estar coletivo e pela dedicação à comunidade local, deixando um legado de 
contribuição e exemplo de cidadania.
A escolha desta importante via pública reforça o vínculo entre sua história e a 
comunidade diretamente beneficiada, permitindo que sua memória permaneça presente 
no cotidiano da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa 
Legislativa para a aprovação do presente Projeto de Lei.
 Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, 26 de março de 2026.
Adriano Martins de Oliveira
Autor

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