| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3606 / 2026 |
| Date | 2026-03-31 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Recuperação de Áreas Verdes e Reflorestamento "REFLORESTA FABRI", autoriza parcerias público-privadas e dá outras providências. |
| native_id | 2695 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
Coronel Fabriciano PROJETO DE LEI Nº SO to pagas “Institui o Programa Municipal de Recuperação de Áreas Verdes e Reflorestamento 'REFLORESTA FABRI, autoriza parcerias público-privadas e dá outras providências. A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA e eu Prefeito SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Recuperação de Áreas Verdes e Reflorestamento, denominado “REFLORESTA FABRI", com o objetivo de promover a restauração ecológica, a preservação da biodiversidade e a proteção de recursos hídricos no território de Coronel Fabriciano. Art. 2º - São objetivos específicos do Programa: | - Identificar áreas degradadas, tanto públicas quanto particulares, com potencial para reflorestamento; Il- Fomentar a parceria entre o Poder Público, iniciativa privada e sociedade civil; Il - Facilitar o cumprimento de obrigações de compensação ambiental; IV - Ampliar a cobertura arbórea urbana e rural do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANU-MG E DO SECRET TA Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Em Coronel Fabriciano Art. 3º - São ações estratégicas do Programa: |- Mitigar os impactos das mudanças climáticas no microclima urbano; Il - Recuperar áreas de risco geológico, prevenindo processos erosivos e movimentos de massa: IIl- Proteger e recuperar nascentes e matas ciliares para garantir a segurança hídrica do Município; IV - Viabilizar a compensação ambiental de empreendimentos locais em áreas de efetivo interesse ecológico; Y - Fomentar a educação ambiental e a participação da iniciativa privada na gestão sustentável do território. Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Governança de Planejamento, Meio Ambiente e Habitação, com o apoio técnico do Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), o mapeamento e a indicação das áreas prioritárias para o reflorestamento. Art. 5º - As áreas particulares poderão ser incluídas no Programa mediante: |- Manifestação voluntária do proprietário; Il- Identificação de Áreas de Preservação Permanente (APP) ou de Reserva Legal degradadas que necessitem de recomposição obrigatória por força de lei. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de Cooperação Técnica e convênios com empresas privadas, organizações Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 fN Coronel Fabriciano não governamentais (ONGs) e instituições de ensino para a execução do Programa. Art. 7º - As parcerias poderão envolver: | - Doação de mudas de espécies nativas, insumos e cercamentos; IH - Disponibilização de corpo técnico para plantio e manutenção; Ill - Patrocínio de projetos de recuperação de nascentes. Art. 8º - O REFLORESTA FABRI servirá como mecanismo para o cumprimento de obrigações de compensação ambiental decorrentes de processos de licenciamento ambiental municipal ou de infrações ambientais. Ar. 9º - O empreendedor poderá optar por realizar o reflorestamento em áreas indicadas pelo CODEMA, em substituição ao pagamento de multas ou taxas de reposição florestal, desde que o projeto de recuperação seja aprovado tecnicamente. Ar. 10º - Fica facultado ao Município a criação do selo “REFLORESTA FABRI", como reconhecimento público às entidades privadas que contribuírem com as metas de cobertura vegetal do Programa. Art. 11º - No caso de reflorestamento em áreas particulares, o proprietário firmará um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), obrigando- se a; |- Zelar pela manutenção das mudas plantadas; Praça Luís Ensch, 64 —- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano Il - Permitir o acesso de técnicos do Município ou do CODEMA para fiscalização e monitoramento da área; Il - Não realizar atividades que prejudiquem a regeneração da vegetação. Ar. 12º - O descumprimento do Termo de Compromisso sujeitará o proprietário ou parceiro às sanções administrativas previstas na legislação ambiental vigente, sem prejuízo da reparação do dano. Art. 13º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 14º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, ouvindo o CODEMA. Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 31 de sito Municipal Praça Luís Ensch, 64,- Centro - Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Coronel Fabriciano Coronel Fabriciano/MG, 31 de março de 2026, Ofício : 0088/2026 Serviço : Gabinete do Prefeito; Informação/faz |: Mensagem de Justificativa de Projeto de Lei Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG, Submeto à elevada apreciação desta colenda Casa de Leis o presente Projeto de Lei, que institui o Programa Municipal de Recuperação de Áreas Verdes e Reflorestamento "REFLORESTA FABRI", autoriza a celebração de parcerias público-privadas e estabelece outras providências correlatas. O programa tem como finalidade precípua o estabelecimento de uma política pública de longo prazo, voltada à promoção da segurança climática e hídrica no território de Coronel Fabriciano. Ao criar mecanismos eficazes para a identificação e a recuperação de áreas degradadas, a proposição visa converter passivos ambientais em ativos ecológicos. Dessa forma, garante-se que a compensação ambiental decorrente de empreendimentos privados seja direcionada a locais estrategicamente indicados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), assegurando que o ganho ambiental seja efetivo para toda a coletividade. Busca-se, em última análise, a construção de uma cidade mais resiliente, apta a enfrentar eventos climáticos extremos por meio de soluções baseadas na natureza. A relevância da matéria justifica-se, ainda, pelos seguintes pilares fundamentais: Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 rt sis om Coronel Fabriciano Gestão de Riscos e Resiliência Urbana: Diante da topografia acidentada e da existência de encostas sensíveis no Município, o reflorestamento técnico atua na estabilização de solos e na prevenção de processos erosivos e deslizamentos. Adicionalmente, contribui para a permeabilidade do solo, mitigando os efeitos de inundações em períodos chuvosos. Segurança Hídrica: A recuperação de matas ciliares e de áreas de recarga hídrica, sob orientação técnica do CODEMA, é vital para a preservação dos córregos e mananciais locais, garantindo o suprimento de água inclusive em períodos de estiagem severa. Eficiência Administrativa e Parcerias Estratégicas: Mediante a autorização para a celebração de Termos de Cooperação Técnica com o setor privado, o Município desonera o erário ao permitir que empresas atuem como braços executores da recuperação ambiental. Assim, a compensação ambiental deixa de ser uma mera obrigação pecuniária e torna-se um investimento georreferenciado, transparente e auditável. Função Socioambiental da Propriedade: Ao integrar áreas particulares ao Programa, o Poder Público auxilia o proprietário na conformidade com o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), transformando obrigações legais em benefícios que valorizam o imóvel e o microclima da região. Em suma, o REFLORESTA FABRI constitui-se como um instrumento de modernização da gestão pública, alinhaAndo o desenvolvimento econômico à proteção do patrimônio natural. Por isso e tudo mais, na expectativa de que a matéria obtenha aquiescência dos ilustres Edis, colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os nossos protestos de elevado apreço e especial consideração, pleiteando a aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, por estar em conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o interesse público exigido. Praça Luís Ensch, 64,- Centro - Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82 Fabriciano Sem mais para o momento, subscrevo com as mais destacadas homenagens de respeito e consideração a todos integrantes desta respeitada Casa Legiferante. Excelentíssimo Senhor Luciano Lugão da Silva DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG; CEP: 35170-300. Praça Luís Ensch, 64,- Centro - Coronel Fabriciano/ MG CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82