br-locleg corpus explorer

← Coronel Fabriciano (MG)

materia nº 3606/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3606 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaInstitui o Programa Municipal de Recuperação de Áreas Verdes e Reflorestamento "REFLORESTA FABRI", autoriza parcerias público-privadas e dá outras providências.
native_id2695

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

Coronel
Fabriciano
PROJETO DE LEI Nº SO to pagas
“Institui o Programa Municipal de
Recuperação de Áreas Verdes e
Reflorestamento 'REFLORESTA FABRI, autoriza
parcerias público-privadas e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA e eu
Prefeito SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Recuperação
de Áreas Verdes e Reflorestamento, denominado “REFLORESTA FABRI", com
o objetivo de promover a restauração ecológica, a preservação da
biodiversidade e a proteção de recursos hídricos no território de Coronel
Fabriciano.
Art. 2º - São objetivos específicos do Programa:
| - Identificar áreas degradadas, tanto públicas quanto
particulares, com potencial para reflorestamento;
Il- Fomentar a parceria entre o Poder Público, iniciativa privada
e sociedade civil;
Il - Facilitar o cumprimento de obrigações de compensação
ambiental;
IV - Ampliar a cobertura arbórea urbana e rural do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANU-MG
E
DO
SECRET TA
Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
Em
Coronel
Fabriciano
Art. 3º - São ações estratégicas do Programa:
|- Mitigar os impactos das mudanças climáticas no microclima
urbano;
Il - Recuperar áreas de risco geológico, prevenindo processos
erosivos e movimentos de massa:
IIl- Proteger e recuperar nascentes e matas ciliares para garantir
a segurança hídrica do Município;
IV - Viabilizar a compensação ambiental de empreendimentos
locais em áreas de efetivo interesse ecológico;
Y - Fomentar a educação ambiental e a participação da
iniciativa privada na gestão sustentável do território.
Art. 4º - Compete à Secretaria Municipal de Governança de
Planejamento, Meio Ambiente e Habitação, com o apoio técnico do
Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), o mapeamento e a
indicação das áreas prioritárias para o reflorestamento.
Art. 5º - As áreas particulares poderão ser incluídas no Programa
mediante:
|- Manifestação voluntária do proprietário;
Il- Identificação de Áreas de Preservação Permanente (APP) ou
de Reserva Legal degradadas que necessitem de recomposição obrigatória
por força de lei.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termos de
Cooperação Técnica e convênios com empresas privadas, organizações
Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
fN Coronel
Fabriciano
não governamentais (ONGs) e instituições de ensino para a execução do
Programa.
Art. 7º - As parcerias poderão envolver:
| - Doação de mudas de espécies nativas, insumos e
cercamentos;
IH - Disponibilização de corpo técnico para plantio e
manutenção;
Ill - Patrocínio de projetos de recuperação de nascentes.
Art. 8º - O REFLORESTA FABRI servirá como mecanismo para o
cumprimento de obrigações de compensação ambiental decorrentes de
processos de licenciamento ambiental municipal ou de infrações
ambientais.
Ar. 9º - O empreendedor poderá optar por realizar o
reflorestamento em áreas indicadas pelo CODEMA, em substituição ao
pagamento de multas ou taxas de reposição florestal, desde que o projeto
de recuperação seja aprovado tecnicamente.
Ar. 10º - Fica facultado ao Município a criação do selo
“REFLORESTA FABRI", como reconhecimento público às entidades privadas
que contribuírem com as metas de cobertura vegetal do Programa.
Art. 11º - No caso de reflorestamento em áreas particulares, o
proprietário firmará um Termo de Compromisso Ambiental (TCA), obrigando-
se a;
|- Zelar pela manutenção das mudas plantadas;
Praça Luís Ensch, 64 —- Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
Coronel
Fabriciano
Il - Permitir o acesso de técnicos do Município ou do CODEMA
para fiscalização e monitoramento da área;
Il - Não realizar atividades que prejudiquem a regeneração da
vegetação.
Ar. 12º - O descumprimento do Termo de Compromisso
sujeitará o proprietário ou parceiro às sanções administrativas previstas na
legislação ambiental vigente, sem prejuízo da reparação do dano.
Art. 13º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se
necessário.
Art. 14º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de
90 (noventa) dias, ouvindo o CODEMA.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 31 de
sito Municipal
Praça Luís Ensch, 64,- Centro - Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
Coronel
Fabriciano
Coronel Fabriciano/MG, 31 de março de 2026,
Ofício : 0088/2026
Serviço : Gabinete do Prefeito;
Informação/faz |: Mensagem de Justificativa de Projeto de Lei
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Coronel Fabriciano/MG,
Submeto à elevada apreciação desta colenda Casa de Leis o
presente Projeto de Lei, que institui o Programa Municipal de Recuperação
de Áreas Verdes e Reflorestamento "REFLORESTA FABRI", autoriza a
celebração de parcerias público-privadas e estabelece outras providências
correlatas.
O programa tem como finalidade precípua o estabelecimento
de uma política pública de longo prazo, voltada à promoção da segurança
climática e hídrica no território de Coronel Fabriciano. Ao criar mecanismos
eficazes para a identificação e a recuperação de áreas degradadas, a
proposição visa converter passivos ambientais em ativos ecológicos. Dessa
forma, garante-se que a compensação ambiental decorrente de
empreendimentos privados seja direcionada a locais estrategicamente
indicados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA),
assegurando que o ganho ambiental seja efetivo para toda a coletividade.
Busca-se, em última análise, a construção de uma cidade mais
resiliente, apta a enfrentar eventos climáticos extremos por meio de soluções
baseadas na natureza.
A relevância da matéria justifica-se, ainda, pelos seguintes
pilares fundamentais:
Praça Luís Ensch, 64,- Centro — Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
rt sis om
Coronel
Fabriciano
Gestão de Riscos e Resiliência Urbana: Diante da topografia acidentada e
da existência de encostas sensíveis no Município, o reflorestamento técnico
atua na estabilização de solos e na prevenção de processos erosivos e
deslizamentos. Adicionalmente, contribui para a permeabilidade do solo,
mitigando os efeitos de inundações em períodos chuvosos.
Segurança Hídrica: A recuperação de matas ciliares e de áreas de recarga
hídrica, sob orientação técnica do CODEMA, é vital para a preservação dos
córregos e mananciais locais, garantindo o suprimento de água inclusive em
períodos de estiagem severa.
Eficiência Administrativa e Parcerias Estratégicas: Mediante a autorização
para a celebração de Termos de Cooperação Técnica com o setor privado,
o Município desonera o erário ao permitir que empresas atuem como braços
executores da recuperação ambiental. Assim, a compensação ambiental
deixa de ser uma mera obrigação pecuniária e torna-se um investimento
georreferenciado, transparente e auditável.
Função Socioambiental da Propriedade: Ao integrar áreas particulares ao
Programa, o Poder Público auxilia o proprietário na conformidade com o
Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), transformando obrigações legais em
benefícios que valorizam o imóvel e o microclima da região.
Em suma, o REFLORESTA FABRI constitui-se como um instrumento
de modernização da gestão pública, alinhaAndo o desenvolvimento
econômico à proteção do patrimônio natural.
Por isso e tudo mais, na expectativa de que a matéria obtenha
aquiescência dos ilustres Edis, colhemos o ensejo para reiterar a V. Exa. os
nossos protestos de elevado apreço e especial consideração, pleiteando a
aprovação do presente projeto de lei em REGIME DE URGÊNCIA, por estar
em conformidade com a Constituição, bem como de acordo com o
interesse público exigido.
Praça Luís Ensch, 64,- Centro - Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82
Fabriciano
Sem mais para o momento, subscrevo com as mais destacadas
homenagens de respeito e consideração a todos integrantes desta
respeitada Casa Legiferante.
Excelentíssimo Senhor
Luciano Lugão da Silva
DD Presidente da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Bairro Centro, Coronel Fabriciano/MG;
CEP: 35170-300.
Praça Luís Ensch, 64,- Centro - Coronel Fabriciano/ MG
CEP: 35170-033 / Tel: (31) 3406-7335 / CNPJ: 19.875.046/0001-82

open original →