| Tipo | PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, relativa ao ano de 2022. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026 “Dispõe sobre o julgamento da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, relativa ao ano de 2022.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano-MG, nos termos do §2º do Artigo 31, da Constituição da República Federativa do Brasil, combinado com o artigo 188 e seguintes do Regimento Interno da Casa, por sua Mesa Diretora, decreta: Art. 1º. Fica aprovada, a Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano-MG, relativa ao ano de 2022. Art. 2º. Encaminhe-se o resultado da votação ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Luciano Lugão da Silva Presidente Paulo Virgilio da Silva Geraldo Cristiano Alves Valentim 1º Vice Presidente 1º Secretário Thiago Lucas Silva Reis Reginaldo Messias da Silva 2º Vice Presidente 2º Secretário MENSAGEM DO PODER LEGISLATIVO Senhores Vereadores, Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos do Município, medida que se reveste de natureza estritamente constitucional, legal e fiscalmente responsável. A iniciativa encontra respaldo direto no art. 29, incisos V e VI, da Constituição da República, que confere à Câmara Municipal competência para fixar os subsídios dos Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, inserindo-se no âmbito das atribuições institucionais do Poder Legislativo. A proposição não concede aumento real, não altera a estrutura remuneratória e não cria vantagem nova, limitando-se à recomposição do valor nominal dos subsídios em face da inflação acumulada no período, com base em índice oficial, adotado de forma objetiva e impessoal. Trata-se de providência que visa preservar a integridade econômica da remuneração dos agentes políticos, evitando a corrosão inflacionária, sem afronta aos princípios da moralidade, da razoabilidade, da legalidade e da responsabilidade fiscal. Ressalte-se que a medida observa rigorosamente os limites constitucionais de subsídio; o teto remuneratório; os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal; a inexistência de impacto estrutural permanente nas contas públicas. Diante disso, o Projeto se apresenta como ato de equilíbrio institucional, transparência e segurança jurídica, compatível com o Estado Democrático de Direito e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. Pelas razões expostas, submete-se o presente Projeto à apreciação do Plenário, confiante em sua aprovação. Coronel Fabriciano, 16 de abril de 2022. MESA DIRETORA