| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4625 / 2025 |
| Date | 2025-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Coronel Fabriciano-MG e dá outras providências. |
| native_id | 3976 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4625, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Coronel Fabriciano-MG e dá outras providências”. O POVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, por seus representantes legais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica autorizada a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Coronel Fabriciano- MG. Art. 2º A utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático terá como objetivos: | — Valorizar a formação ética, moral e espiritual dos alunos; Il — Estimular a reflexão sobre valores universais como respeito, solidariedade, justiça e amor ao próximo; Ill — Propiciar o conhecimento cultural, histórico e literário do texto bíblico: IV — Respeitar a pluralidade religiosa e a liberdade de crença, conforme disposto na Constituição Federal. Art. 3º A utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático será opcional, devendo: | — Ser incorporada de forma transversal e complementar às atividades pedagógicas, conforme os projetos político-pedagógicos de cada unidade escolar: Il — Respeitar a liberdade de consciência, assegurando aos pais ou responsáveis o direito de optar pela participação ou não de seus filhos nas atividades que envolvam a leitura da Bíblia; Hll — Observar a laicidade do Estado, sem promover ou impor qualquer prática religiosa. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação: | — Orientar as unidades escolares quanto à adequada utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático; Il — Oferecer capacitação aos educadores que desejarem utilizar tal recurso; Ill — Garantir que o material seja utilizado de forma educativa, ética e respeitosa à diversidade cultural e religiosa. Art. 5º Fica vedado: I- (6) proselitismo religioso no ambiente escolar; II —A obrigatoriedade da participação dos alunos em atividades que envolvam a leitura da Bíblia. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 23 de setembro de 2025. 2 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: Es) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82