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norma nº 4625/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4625 / 2025
Date 2025-09-23
EmentaDispõe sobre a utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Coronel Fabriciano-MG e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4625, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a utilização da Bíblia Sagrada como
recurso paradidático nas escolas públicas da rede
municipal de ensino de Coronel Fabriciano-MG e dá outras
providências”.
O POVO DO MUNICÍPIO DE CORONEL FABRICIANO, por seus
representantes legais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização da Bíblia Sagrada como recurso
paradidático nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Coronel Fabriciano-
MG.
Art. 2º A utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático terá como
objetivos:
| — Valorizar a formação ética, moral e espiritual dos alunos;
Il — Estimular a reflexão sobre valores universais como respeito, solidariedade,
justiça e amor ao próximo;
Ill — Propiciar o conhecimento cultural, histórico e literário do texto bíblico:
IV — Respeitar a pluralidade religiosa e a liberdade de crença, conforme disposto na
Constituição Federal.
Art. 3º A utilização da Bíblia Sagrada como recurso paradidático será opcional,
devendo:
| — Ser incorporada de forma transversal e complementar às atividades pedagógicas,
conforme os projetos político-pedagógicos de cada unidade escolar:
Il — Respeitar a liberdade de consciência, assegurando aos pais ou responsáveis o
direito de optar pela participação ou não de seus filhos nas atividades que envolvam
a leitura da Bíblia;
Hll — Observar a laicidade do Estado, sem promover ou impor qualquer prática
religiosa.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano
CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação:
| — Orientar as unidades escolares quanto à adequada utilização da Bíblia Sagrada
como recurso paradidático;
Il — Oferecer capacitação aos educadores que desejarem utilizar tal recurso;
Ill — Garantir que o material seja utilizado de forma educativa, ética e respeitosa à
diversidade cultural e religiosa.
Art. 5º Fica vedado:
I- (6) proselitismo religioso no ambiente escolar;
II —A obrigatoriedade da participação dos alunos em atividades que envolvam a leitura
da Bíblia.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 23 de setembro de 2025.
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Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: Es) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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