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norma nº 4622/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4622 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaDenomina-se a Unidade de Saúde do Bairro Santa Terezinha, no município de Coronel Fabriciano.
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LEI 4622, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
“Denomina-se a Unidade de Saúde do 
Bairro Santa Terezinha, no município de 
Coronel Fabriciano.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e 
eu Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica nomeada a Unidade Básica de Saúde do Bairro Santa 
Terezinha, localizada na rua Raimundo Alves de Carvalho, nº 95, neste 
município, como “Unidade Básica de Saúde Dionizio de Carvalho.”
Art. 2º Caberá ao poder Executivo implementação das medidas 
necessárias para a efetivação desta lei, incluindo a devida sinalização da 
Unidade básica de Saúde com o nome do homenageado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 08 de setembro de 2025.
SADI LUCCA
PREFEITO MUNICIPAL

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