| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4622 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Denomina-se a Unidade de Saúde do Bairro Santa Terezinha, no município de Coronel Fabriciano. |
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1 LEI 4622, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. “Denomina-se a Unidade de Saúde do Bairro Santa Terezinha, no município de Coronel Fabriciano.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica nomeada a Unidade Básica de Saúde do Bairro Santa Terezinha, localizada na rua Raimundo Alves de Carvalho, nº 95, neste município, como “Unidade Básica de Saúde Dionizio de Carvalho.” Art. 2º Caberá ao poder Executivo implementação das medidas necessárias para a efetivação desta lei, incluindo a devida sinalização da Unidade básica de Saúde com o nome do homenageado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 08 de setembro de 2025. SADI LUCCA PREFEITO MUNICIPAL