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norma nº 4634/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4634 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaDispõe sobre a instituição do Dia Municipal de Conscientização sobre a proteção e o bem-estar dos animais e dá outras providências.
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Fio iii do PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4634, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal de
Conscientização sobre a Proteção e o Bem-
Estar dos Animais e dá outras providências.”
O Povo do Município de Coronel Fabriciano, por seus representantes na
Câmara Municipal, APROVA, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Coronel Fabriciano o Dia Municipal de
Conscientização sobre a Proteção e o Bem-Estar dos Animais, a ser comemorado
anualmente no dia 4 de outubro, passando a integrar o Calendário Oficial de Datas e
Eventos do Município.
Art. 2º O Dia Municipal de Conscientização sobre a Proteção e o Bem-Estar
dos Animais tem como objetivos:
| - Sensibilizar e conscientizar a população sobre a importância de respeitar,
proteger e garantir o bem-estar dos animais;
Il - Promover atividades educativas que estimulem a guarda responsável, o combate
aos maus-tratos e o incentivo à adoção consciente;
Ill - Fomentar ações integradas entre o Poder Público, escolas, organizações não
governamentais, protetores independentes e demais entidades voltadas à causa
animal;
IV - Incentivar a criação de políticas públicas permanentes para proteção e bem-
estar animal no município.
Art. 3º No Dia Municipal de Conscientização sobre a Proteção e o Bem-Estar
dos Animais poderão ser realizadas as seguintes ações:
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG e
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNP): 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
| - Educação e conscientização
a) Palestras, oficinas e rodas de conversa em escolas públicas e privadas sobre
guarda responsável, direitos dos animais, bem-estar animal e combate aos maus-
tratos;
b) Inserção do tema proteção animal nas atividades de educação ambiental na rede
municipal de ensino;
c) Realização de concursos educativos nas escolas, como desenhos, redações e
projetos relacionados ao tema.
Il - Campanhas públicas e comunitárias
a) Campanhas educativas em mídias digitais e tradicionais, abordando cuidados,
respeito, deveres legais e denúncia de maus-tratos contra animais;
b) Blitz educativa em praças e avenidas, orientando sobre guarda responsável e
divulgação de canais de denúncia;
c) Incentivo à arrecadação de ração, utensílios e materiais de higiene para abrigos e
ONGs protetoras de animais, em escolas e órgãos públicos municipais;
d) Criação do selo Amigo do Animal, a ser concedido pelo Poder Público às escolas
ou empresas que realizarem ações educativas, campanhas de adoção ou doações
significativas em prol dos animais.
Il - Saúde e bem-estar animal
a) Mutirões de vacinação, vermifugação e orientações sobre cuidados veterinários
básicos, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde ou órgão competente;
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG E
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
ei agido PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
b) Feiras de adoção responsável organizadas ou apoiadas pelo Poder Público
municipal, incentivando a adoção consciente:
c) Parcerias com clínicas veterinárias, universidades, ONGs locais ou regionais para
ações de castração e atendimento básico de animais.
IV - Engajamento comunitário contínuo
a) Criação de um Programa Municipal de Bem-Estar Animal, com ações
permanentes de proteção, fiscalização contra maus-tratos e incentivo à guarda
responsável;
b) Realização de eventos culturais, esportivos ou religiosos com arrecadação de
ração, materiais e recursos para projetos de proteção animal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo firmar convênios e
parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as ações previstas.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG
3
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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