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norma nº 4633/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4633 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaInstitui no âmbito do Município de Coronel Fabriciano, o Festival Celebra Fabri, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4633, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
“Institui no âmbito do Município de Coronel Fabriciano, o
Festival Celebra Fabri, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de
Coronel Fabriciano, o Festival Celebra Fabri, a ser realizado anualmente.
Art. 2º O Festival Celebra Fabri tem como objetivos:
| — promover a evangelização por meio de expressões culturais, artísticas e
musicais;
Il — incentivar e valorizar a cultura local e regional;
Il — fortalecer os vínculos familiares e comunitários;
IV — fomentar o turismo e o comércio local, promovendo o aquecimento da
economia;
V — proporcionar um espaço de convivência saudável e de celebração da fé cristã e
dos valores sociais.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
a
PREFEITO MÚNISIPAL
Z Sa”
1
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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