| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4633 / 2025 |
| Date | 2025-10-24 |
| Ementa | Institui no âmbito do Município de Coronel Fabriciano, o Festival Celebra Fabri, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4633, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. “Institui no âmbito do Município de Coronel Fabriciano, o Festival Celebra Fabri, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial de eventos do Município de Coronel Fabriciano, o Festival Celebra Fabri, a ser realizado anualmente. Art. 2º O Festival Celebra Fabri tem como objetivos: | — promover a evangelização por meio de expressões culturais, artísticas e musicais; Il — incentivar e valorizar a cultura local e regional; Il — fortalecer os vínculos familiares e comunitários; IV — fomentar o turismo e o comércio local, promovendo o aquecimento da economia; V — proporcionar um espaço de convivência saudável e de celebração da fé cristã e dos valores sociais. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. a PREFEITO MÚNISIPAL Z Sa” 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82