| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4650 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG para o quadriênio de 2026-2029. |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4650, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG para o quadriênio de 2026- 2029.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2026-2029 em cumprimento ao disposto no & 1º, artigo 165, da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e as ações contendo seus objetivos, produtos e o montante de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de duração continuada. Art. 2º As prioridades e metas para os exercícios de 2026-2029, conforme disposto no art. 3º da Lei 4.603 de 09 de julho de 2025 — Lei de Diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, constituem fundamento dos programas e ações definidos no Plano e estão especificadas nos demonstrativos que compõem esta Lei. Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são estimativos, não se constituindo em limites à Programação das Despesas expressas nas Leis Orçamentárias e em seus Créditos Adicionais. Art. 4º A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e/ou ações serão propostas pelo Poder Executivo, através de projeto de lei de revisão anual, de projeto de lei especifico ou de créditos especiais, incluindo-se a previsão de recursos para sua execução. 8 1º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no $ 6.º deste artigo. 8 2º A proposta de alteração de programa ou a inclusão de novo programa, que contemple despesa obrigatória de caráter continuado, deverá apresentar o impacto orçamentário e financeiro no período do Plano Plurianual. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG db CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO 8 3º Considera-se alteração de programa: 1. Inclusão e exclusão de ações orçamentárias; H. Alteração do título, do produto e da unidade de medida; ll. Alteração da meta física de projetos e de denominação de programas, ações e metas. 8 4º As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão observar e conter todos os elementos presentes nesta Lei. 8 5º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual de Ação Governamental serão aplicados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis Orçamentárias e seus Créditos Adicionais e nas leis que o modifiquem. 8 6º As alterações de que trata o $ 2.º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que mantenha a mesma codificação e não modifique a finalidade da ação. 8 7º Quando a alteração do Plano Plurianual de Ação Governamental ocorrer através de revisão anual, o projeto de lei deverá ser encaminhado concomitantemente a proposta de Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. icíano/MG, 19 de dezembro de 2025. 2 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: Ei) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-32