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norma nº 4650/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4650 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG para o quadriênio de 2026-2029.
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4650, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre o Plano Plurianual de Ação
Governamental - PPAG para o quadriênio de 2026-
2029.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu Prefeito Municipal,
SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio
2026-2029 em cumprimento ao disposto no & 1º, artigo 165, da Constituição Federal,
estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos e indicadores e
as ações contendo seus objetivos, produtos e o montante de recursos a serem aplicados em
despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como as relativas aos programas de
duração continuada.
Art. 2º As prioridades e metas para os exercícios de 2026-2029, conforme disposto
no art. 3º da Lei 4.603 de 09 de julho de 2025 — Lei de Diretrizes orçamentárias para o
exercício de 2026, constituem fundamento dos programas e ações definidos no Plano e
estão especificadas nos demonstrativos que compõem esta Lei.
Art. 3º Os valores financeiros estabelecidos para as ações orçamentárias são
estimativos, não se constituindo em limites à Programação das Despesas expressas nas
Leis Orçamentárias e em seus Créditos Adicionais.
Art. 4º A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta Lei, bem
como a inclusão de novos programas e/ou ações serão propostas pelo Poder Executivo,
através de projeto de lei de revisão anual, de projeto de lei especifico ou de créditos
especiais, incluindo-se a previsão de recursos para sua execução.
8 1º É vedada a execução orçamentária de programações alteradas enquanto não
aprovados os projetos de lei previstos no caput, ressalvado o disposto no $ 6.º deste artigo.
8 2º A proposta de alteração de programa ou a inclusão de novo programa, que
contemple despesa obrigatória de caráter continuado, deverá apresentar o impacto
orçamentário e financeiro no período do Plano Plurianual.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG db
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
8 3º Considera-se alteração de programa:
1. Inclusão e exclusão de ações orçamentárias;
H. Alteração do título, do produto e da unidade de medida;
ll. Alteração da meta física de projetos e de denominação de programas, ações e
metas.
8 4º As alterações no Plano Plurianual de Ação Governamental deverão observar e
conter todos os elementos presentes nesta Lei.
8 5º Os códigos e os títulos dos programas e ações do Plano Plurianual de Ação
Governamental serão aplicados nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, nas Leis
Orçamentárias e seus Créditos Adicionais e nas leis que o modifiquem.
8 6º As alterações de que trata o $ 2.º deste artigo poderão ocorrer por intermédio da
lei orçamentária e de seus créditos adicionais, desde que mantenha a mesma codificação e
não modifique a finalidade da ação.
8 7º Quando a alteração do Plano Plurianual de Ação Governamental ocorrer através
de revisão anual, o projeto de lei deverá ser encaminhado concomitantemente a proposta de
Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar indicadores de programas e a
incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas metas, a fim de compatibilizar a despesa
orçada com a receita estimada em cada exercício, de forma a assegurar o permanente
equilíbrio das contas públicas e a conjuntura do momento.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
icíano/MG, 19 de dezembro de 2025.
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