| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4651 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder executivo Municipal a prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação vigente e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO g Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4651, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação vigente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação de Coronel Fabriciano (PME), aprovado pela Lei nº 4.007, de 23 de junho de 2015, mantidas as exigências constantes das disposições normativas e formalidades prevista no PME. Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade garantir a continuidade das metas e estratégias do plano vigente, enquanto é realizada a revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação). Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal Governança Educacional e Cultura, deverá iniciar o processo de avaliação e reelaboração do novo Plano Municipal de Educação com ampla participação da comunidade escolar e da sociedade civil, assegurando a realização de audiências públicas e consulta às instâncias representativas, depois de aprovados os Planos Decenais de Educação no âmbito Federal e Estadual. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de junho de 2025. Coronel Fabriciano/ , 19 de dezembto de 2025. 1 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: 4) 3406-7335 | CNP): 19.875.046/0001-32