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norma nº 4651/2025

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4651 / 2025
Date 2025-12-19
EmentaAutoriza o Poder executivo Municipal a prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação vigente e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO g
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4651, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a
prorrogar a vigência do Plano Municipal de
Educação vigente e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano/MG APROVA, e eu Prefeito
Municipal, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano
Municipal de Educação de Coronel Fabriciano (PME), aprovado pela Lei nº 4.007, de
23 de junho de 2015, mantidas as exigências constantes das disposições normativas
e formalidades prevista no PME.
Art. 2º - A prorrogação de que trata o art. 1º tem por finalidade garantir a
continuidade das metas e estratégias do plano vigente, enquanto é realizada a
revisão e elaboração do novo Plano Municipal de Educação, nos termos do art. 8º da
Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação).
Art. 3º - O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal Governança
Educacional e Cultura, deverá iniciar o processo de avaliação e reelaboração do
novo Plano Municipal de Educação com ampla participação da comunidade escolar
e da sociedade civil, assegurando a realização de audiências públicas e consulta às
instâncias representativas, depois de aprovados os Planos Decenais de Educação
no âmbito Federal e Estadual.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 24 de junho de 2025.
Coronel Fabriciano/
, 19 de dezembto de 2025.
1
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: 4) 3406-7335 | CNP): 19.875.046/0001-32

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