| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano e dá outras providências.” |
| native_id | 4079 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026 “Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL, por sua Mesa Diretora, decreta: Art. 1º Fica concedida a recomposição da perda do poder aquisitivo da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano em 3,9% (três vírgula nove por cento), considerado o INPC acumulado de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária específica, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano, em 16 de janeiro de 2026. Luciano Lugão da Silva Presidente Paulo Virgilio da Silva Geraldo Cristiano Alves Valentim 1º Vice Presidente 1º Secretário Thiago Lucas Silva Reis Reginaldo Messias da Silva 2º Vice Presidente 2º Secretário Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, mediante a recomposição das perdas inflacionárias ocorridas no período compreendido entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, no percentual de 3,9%, correspondente ao INPC acumulado no período. A iniciativa encontra amparo direto no art. 37, inciso X, da Constituição da República, que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo da moeda, não se confundindo com aumento real ou concessão de vantagem remuneratória. Ressalte-se que a medida proposta não implica criação, majoração ou reestruturação de vencimentos, mas tão somente a recomposição inflacionária, visando evitar a corrosão salarial decorrente do processo inflacionário natural da economia. Tratase, portanto, de providência que se insere no campo da proteção mínima da remuneração, alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana, da valorização do servidor público e da eficiência administrativa, na medida em que contribui para a manutenção de um ambiente institucional equilibrado e funcional. No plano da legalidade orçamentária e fiscal, o Projeto observa rigorosamente os comandos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que as despesas decorrentes da revisão geral anual correrão à conta de dotação orçamentária própria, previamente existente, não gerando desequilíbrio fiscal nem comprometendo os limites legais de despesa com pessoal. Importante destacar, ainda, que o percentual adotado foi fixado com base em índice oficial de inflação, amplamente utilizado pela Administração Pública como parâmetro de recomposição, conferindo objetividade, transparência e segurança jurídica à medida. Por fim, ao estabelecer efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, o Projeto respeita a técnica legislativa adequada e assegura previsibilidade administrativa, permitindo a correta execução orçamentária e financeira no exercício correspondente. Diante do exposto, verifica-se que o Projeto de Decreto Legislativo é constitucional, legal, fiscalmente responsável e socialmente justo, razão pela qual se submete à apreciação do Plenário, com a convicção de que sua aprovação representa medida de equilíbrio institucional e respeito aos direitos dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Isso posto, rogamos aos Pares a sua APROVAÇÃO. Coronel Fabriciano, 12 de janeiro de 2026. Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 MESA DIRETORA