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norma nº 2/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-01-16
Ementa“Dispõe sobre a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes políticos do Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências.”
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2026
“Dispõe sobre a recomposição das perdas 
inflacionárias dos subsídios dos agentes 
políticos do Município de Coronel 
Fabriciano e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova:
Art. 1º Fica concedida a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios 
do Vereadores do Município de Coronel Fabriciano, no percentual de 3,9% (três 
vírgula nove por cento), correspondente ao INPC acumulado no período de 1º de 
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º A recomposição de que trata esta Lei possui natureza exclusivamente 
compensatória, destinada à preservação do poder aquisitivo dos subsídios, vedada 
qualquer interpretação que importe em aumento real ou criação de vantagem 
remuneratória.
Art. 3º A aplicação desta Lei observará, rigorosamente:
I – os limites previstos no art. 29, incisos V e VI, da Constituição Federal;
II – o teto remuneratório estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição 
Federal;
III – os limites de despesa com pessoal previstos no art. 169 da Constituição 
Federal e na Lei Complementar nº 101/2000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, não implicando 
criação de despesa continuada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano, 16 de janeiro de 2026.
Luciano Lugão da Silva 
Presidente
Paulo Virgilio da Silva Geraldo Cristiano Alves Valentim 
1º Vice Presidente 1º Secretário
Thiago Lucas Silva Reis Reginaldo Messias da Silva
 2º Vice Presidente 2º Secretário
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CNPJ: 18.954.610/0001-90
MENSAGEM DO PODER LEGISLATIVO
Senhores Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que 
dispõe sobre a recomposição das perdas inflacionárias dos subsídios dos agentes 
políticos do Município, medida que se reveste de natureza estritamente 
constitucional, legal e fiscalmente responsável.
A iniciativa encontra respaldo direto no art. 29, incisos V e VI, da Constituição da 
República, que confere à Câmara Municipal competência para fixar os subsídios dos 
Vereadores, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, inserindo-se 
no âmbito das atribuições institucionais do Poder Legislativo.
A proposição não concede aumento real, não altera a estrutura remuneratória e não 
cria vantagem nova, limitando-se à recomposição do valor nominal dos subsídios em 
face da inflação acumulada no período, com base em índice oficial, adotado de forma 
objetiva e impessoal.
Trata-se de providência que visa preservar a integridade econômica da remuneração 
dos agentes políticos, evitando a corrosão inflacionária, sem afronta aos princípios da 
moralidade, da razoabilidade, da legalidade e da responsabilidade fiscal.
Ressalte-se que a medida observa rigorosamente os limites constitucionais de 
subsídio; o teto remuneratório; os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal; a 
inexistência de impacto estrutural permanente nas contas públicas.
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
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CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
Diante disso, o Projeto se apresenta como ato de equilíbrio institucional, 
transparência e segurança jurídica, compatível com o Estado Democrático de Direito 
e com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal.
Pelas razões expostas, submete-se o presente Projeto à apreciação do Plenário, 
confiante em sua aprovação.
Coronel Fabriciano, 16 de janeiro de 2026.
a. MESA DIRETORA

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