| Tipo | DECRETO LEGISLATIVO |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | “Revoga o Decreto Legislativo nº. 09, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.” |
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026 “Revoga o Decreto Legislativo nº. 09, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo para dispor sobre sua organização e funcionamento, bem como para rever seus próprios atos, em exercício do poder-dever de autotutela administrativa; CONSIDERANDO o dever da Mesa Diretora de zelar pela harmonia institucional entre os Poderes e pela contínua busca do aperfeiçoamento da gestão pública, pautando-se sempre pelos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência; CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público em se promoverem estudos aprofundados para a eventual reestruturação da política de valorização dos servidores, buscando o veículo normativo que confira a maior segurança e legitimidade possível ao tema, em alinhamento com as mais recentes orientações dos órgãos de controle; DECRETA: Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Legislativo nº. 09, de 27 de dezembro de 2024. Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do ato ora revogado cessam a partir da data de ratificação deste Decreto pelo Plenário. Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.954.610/0001-90 Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser submetido à ratificação do Soberano Plenário na primeira sessão ordinária subsequente. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Coronel Fabriciano, 19 de fevereiro de 2026. MESA DIRETORA