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norma nº 3/2026

Tipo DECRETO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-19
Ementa“Revoga o Decreto Legislativo nº. 09, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.”
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
DECRETO LEGISLATIVO Nº 03/2026
“Revoga o Decreto Legislativo nº. 09, de 27 de 
dezembro de 2024, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo 
Regimento Interno desta Casa Legislativa,
CONSIDERANDO a autonomia do Poder Legislativo para dispor sobre sua 
organização e funcionamento, bem como para rever seus próprios atos, em exercício do 
poder-dever de autotutela administrativa;
CONSIDERANDO o dever da Mesa Diretora de zelar pela harmonia institucional 
entre os Poderes e pela contínua busca do aperfeiçoamento da gestão pública, pautando-se 
sempre pelos princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o interesse público em se 
promoverem estudos aprofundados para a eventual reestruturação da política de valorização 
dos servidores, buscando o veículo normativo que confira a maior segurança e legitimidade 
possível ao tema, em alinhamento com as mais recentes orientações dos órgãos de controle;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto Legislativo nº. 09, de 27 
de dezembro de 2024.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes do ato ora revogado cessam a partir da data 
de ratificação deste Decreto pelo Plenário.
Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.954.610/0001-90
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, devendo 
ser submetido à ratificação do Soberano Plenário na primeira sessão ordinária subsequente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Coronel Fabriciano, 19 de fevereiro de 2026.
MESA DIRETORA

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