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norma nº 4673/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4673 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaInstitui no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Coronel Fabriciano, a Política de Educação ambiental em contra turno escolar, a ser desenvolvida de forma complementar ao currículo regular e dá outras providencias.
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rea do PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4673, DE 25 DE MARÇO DE 2026.
“Institui, no âmbito da Rede Pública Municipal de
Ensino de Coronel Fabriciano, a Política de
Educação Ambiental em contraturno escolar, a
ser desenvolvida de forma complementar ao
currículo regular, e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova, e eu,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de
Coronel Fabriciano, a Política de Educação Ambiental em contraturno escolar, a ser
desenvolvida de forma complementar ao currículo regular, em consonância com a
Lei Federal nº 9.795/1999.
Art. 2º A Política de Educação Ambiental em contraturno terá como objetivos:
| - Promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental
e do desenvolvimento sustentável;
Il — Estimular práticas de coleta seletiva de resíduos sólidos e a correta
destinação do lixo;
|Il — Incentivar o plantio de mudas de árvores de espécies adaptadas ao
perímetro urbano;
IV — Desenvolver atividades práticas como hortas escolares, campanhas de
economia de água e energia, reciclagem e reaproveitamento de materiais;
V — Fomentar a participação da comunidade escolar em ações coletivas
voltadas à sustentabilidade,
VI — Contribuir para a formação cidadã dos alunos, por meio da vivência de
valores éticos, solidários e ambientalmente responsáveis.
Art. 3º As ações previstas nesta Lei deverão ser planejadas e executadas
pela Secretaria de Governança Educacional, em articulação com a Secretaria de
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG -
CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82
DEVEPALES
Prefeitura Municipal de PROCU RADORIA
+ Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
[PROSPERITA
Governança Urbana de Planejamento e Meio Ambiente, podendo ser firmadas
parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades não
governamentais, associações comunitárias e empresas privadas.
Art. 4º As atividades de Educação Ambiental desenvolvidas em contraturno
terão caráter pedagógico, extracurricular e complementar, sem prejuízo do conteúdo
curricular obrigatório.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento
e vinte) dias, estabelecendo diretrizes, metodologias e formas de avaliação dos
programas de Educação Ambiental em contraturno.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 25 de março de 2026.
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG :
P: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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