| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4673 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Institui no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Coronel Fabriciano, a Política de Educação ambiental em contra turno escolar, a ser desenvolvida de forma complementar ao currículo regular e dá outras providencias. |
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rea do PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4673, DE 25 DE MARÇO DE 2026. “Institui, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Coronel Fabriciano, a Política de Educação Ambiental em contraturno escolar, a ser desenvolvida de forma complementar ao currículo regular, e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Coronel Fabriciano, a Política de Educação Ambiental em contraturno escolar, a ser desenvolvida de forma complementar ao currículo regular, em consonância com a Lei Federal nº 9.795/1999. Art. 2º A Política de Educação Ambiental em contraturno terá como objetivos: | - Promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental e do desenvolvimento sustentável; Il — Estimular práticas de coleta seletiva de resíduos sólidos e a correta destinação do lixo; |Il — Incentivar o plantio de mudas de árvores de espécies adaptadas ao perímetro urbano; IV — Desenvolver atividades práticas como hortas escolares, campanhas de economia de água e energia, reciclagem e reaproveitamento de materiais; V — Fomentar a participação da comunidade escolar em ações coletivas voltadas à sustentabilidade, VI — Contribuir para a formação cidadã dos alunos, por meio da vivência de valores éticos, solidários e ambientalmente responsáveis. Art. 3º As ações previstas nesta Lei deverão ser planejadas e executadas pela Secretaria de Governança Educacional, em articulação com a Secretaria de Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 DEVEPALES Prefeitura Municipal de PROCU RADORIA + Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO [PROSPERITA Governança Urbana de Planejamento e Meio Ambiente, podendo ser firmadas parcerias com órgãos públicos, instituições de ensino superior, entidades não governamentais, associações comunitárias e empresas privadas. Art. 4º As atividades de Educação Ambiental desenvolvidas em contraturno terão caráter pedagógico, extracurricular e complementar, sem prejuízo do conteúdo curricular obrigatório. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, estabelecendo diretrizes, metodologias e formas de avaliação dos programas de Educação Ambiental em contraturno. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Coronel Fabriciano/MG, 25 de março de 2026. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG : P: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82