| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4674 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 4153/2017 e dá outras providências." |
| native_id | 4094 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5
Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4674, DE 26 DE MARÇO DE 2026. “Dispõe sobre alterações na Lei Municipal n.º 4.153/2017 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO aprova, e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a presente Lei: Art. 1º O TÍTULO V — DO GABINETE PARLAMENTAR — na Lei nº. 4.153, de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “TÍTULO V — DO GABINETE PARLAMENTAR Art. 7º A. Cada Vereador disporá de Gabinete Parlamentar destinado ao apoio institucional e político ao exercício do mandato eletivo. $1º O Gabinete Parlamentar constitui unidade de assessoramento político-parlamentar vinculada diretamente ao Vereador. $2º Os cargos do Gabinete Parlamentar são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de indicação do vereador, observadas as disposições constitucionais relativas às funções de direção, chefia e assessoramento. $3º Cada vereador organizará seu gabinete conforme as peculiaridades de seu mandato, respeitados os limites previstos nesta norma e nos atos da Mesa Diretora. $4º A indicação de assessor parlamentar ou sua substituição deverá ocorrer mediante protocolização de documento pertinente na Diretoria de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil até o dia 10 (dez) de cada mês. $5º O ato de nomeação deverá ser publicado, conforme norma interna da Câmara Municipal, sendo que o pagamento do servidor que entrar em exercício após o dia 15 de cada mês será efetuado junto com o pagamento do mês subsequente. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG : CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ:19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Art. 7º B Cada Gabinete Parlamentar poderá dispor de até 6 (seis) cargos de provimento em comissão, sendo 1 (um) destinado ao cargo de Chefe de Gabinete e os demais ao cargo de Assessor Parlamentar. $1º Na organização de cada gabinete deverá ser observado o limite global de despesa estabelecido em ato da Mesa Diretora. $2º Para fins de organização de pessoal e lançamentos administrativo-contábeis, os assessores parlamentares serão escriturados como Assessor Parlamentar |, para carga horária de 06 (seis) horas diárias, ou, Assessor Parlamentar Il, para carga horária de 08 (oito) horas diárias. Art. 7º C O Gabinete Parlamentar será composto pelos seguintes cargos: | - Chefe de Gabinete; || - Assessor Parlamentar. $1º O Chefe de Gabinete exercerá funções de direção, coordenação e supervisão das atividades do Gabinete Parlamentar. 82º Os Assessores Parlamentares exercerão funções de assessoramento político-parlamentar vinculadas diretamente ao exercício do mandato. $3º O número máximo de cargos de assessor parlamentar por gabinete será definido em ato da Mesa Diretora, observado o limite orçamentário fixado em lei. 84º Consideram-se funções de assessoramento político- parlamentar aquelas destinadas a prestar apoio direto ao exercício do mandato eletivo, compreendendo atividades de natureza estratégica, consultiva ou institucional relacionadas à atuação legislativa e fiscalizatória do Vereador. Art. 7º D Compete ao Chefe de Gabinete: | — coordenar as atividades institucionais e administrativas do gabinete parlamentar; Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG a CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO Il — planejar e orientar as ações de assessoramento político- parlamentar relacionadas ao exercício do mandato; WII — supervisionar o trabalho dos assessores parlamentares; IV — subsidiar o vereador na definição de estratégias de atuação parlamentar; V — acompanhar a tramitação de proposições legislativas de interesse do mandato; VI - coordenar estudos, pesquisas e análises que subsidiem a atuação legislativa; vil — articular institucionalmente o gabinete com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e lideranças comunitárias; vil — orientar a elaboração de proposições legislativas, pronunciamentos, relatórios e manifestações parlamentares; IX — exercer outras atividades de direção, chefia e assessoramento determinadas pelo vereador. Art. 7º E Compete ao Assessor Parlamentar: |- prestar assessoramento político ao vereador no exercício de suas funções legislativas e fiscalizatórias; | — realizar estudos, levantamentos de dados e pesquisas voltadas à formulação de proposições legislativas; HH — auxiliar na elaboração de projetos de lei, requerimentos, indicações, relatórios e demais proposições; Iv — acompanhar políticas públicas e programas governamentais de interesse da atuação parlamentar; V- realizar interlocução com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, quando designado pelo vereador; VI — prestar apoio técnico e político ao vereador nas atividades institucionais e comunitárias relacionadas ao mandato; Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG s CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 preta Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO vil — executar atividades de assessoramento político- parlamentar determinadas pelo vereador ou pelo Chefe de Gabinete. Art. 7º F. É vedada a indicação para nomeação de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou colateral, até o primeiro grau do titular, para a composição do gabinete parlamentar. Art. 7º G A posse dependerá da apresentação da documentação exigida em ato da Mesa Diretora. Art. 2º Ficam inseridos os seguintes dispositivos na Lei nº. 4.153, de 30 de novembro de 2017: Art. 5º A A organização administrativa da Câmara Municipal observará o princípio do escalonamento hierárquico das funções de direção, chefia e assessoramento, destinado a assegurar racionalidade administrativa, adequada distribuição de responsabilidades e coerência institucional no âmbito do Poder Legislativo Municipal. $1º Para fins de organização administrativa, os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal classificam-se em níveis hierárquicos correspondentes aos escalões de direção superior, direção intermediária e assessoramento institucional. $2º O enquadramento dos cargos nos respectivos níveis hierárquicos observará o grau de responsabilidade institucional, a complexidade das atribuições exercidas e o nível de assessoramento ou direção desempenhado. $3º A organização dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal observará as disposições do art. 37, inciso V, da Constituição da República, destinando-se exclusivamente às funções de direção, chefia ou assessoramento. Art. 5º B A estrutura remuneratória dos cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal observará parâmetros de referência institucional compatíveis com os níveis hierárquicos Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG á: CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO equivalentes existentes na Administração Pública Municipal, considerados o grau de responsabilidade funcional e a complexidade das atribuições exercidas. $1º A compatibilidade institucional prevista no caput visa assegurar equilíbrio administrativo entre os Poderes do Município e preservar a racionalidade da estrutura organizacional do Poder Legislativo. $2º A adequação dos padrões remuneratórios observará os limites orçamentários do Poder Legislativo e poderá ser promovida mediante ato da Mesa Diretora, observada a legislação vigente. $3º O disposto neste artigo não implica vinculação automática de remuneração entre os Poderes do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG, 26 de março de 2026. 5 Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG CEP: 35170-033 | Tel: E) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82