| Tipo | LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4690 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva e Cultural Kefas." |
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO LEI 4690, DE 30 DE ABRIL DE 2026. “ Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva e Cultural Kefas”. A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, por seus representantes, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei: Art.1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Esportiva e Cultural Kefas, associação esportiva e cultural civil, de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.298.922/0001-05, com sede à rua São Luiz, nº 51, no bairro Novo Cruzeiro, Município de Ipatinga, Minas Gerais, CEP 35164-352. Art. 2º São objetivos da Associação Esportiva e Cultural Kefas, também denominada Meridional Esporte Clube, dentre outros: | —- Promover a reinserção social e a autonomia dos beneficiários da “Associação Esportiva e Cultural Kefas”, visando sempre suas necessidades e possibilidades. III — incentivar a ação de Pessoas Físicas, Empresas, Associações, Cooperativas e demais organizações, privadas ou públicas, lucrativos ou não, que queiram investir na área social; IV — Promover, a ética, a cidadania e a democracia, além da promoção do desenvolvimento econômico e combate à pobreza; V — Promover, planejar, organizar, estimular e apoiar atividades esportivas amadoras, e escolares, tais como jogos, corridas, caminhadas e campeonatos em suas diversas modalidades, com o objetivo de estimular a melhoria da qualidade de vida por meio de prática de atividade desportiva; da Criança e Terceira Idade; VI — Promover a integração social através do desenvolvimento de modalidades desportivas em geral, da iniciação ao alto rendimento, com destaque para o futsal e futebol; participando de competições em nível municipal, estadual, nacional e internacional; inclusive no futsal/futebol feminino, nos termos da legislação vigente; VII - incentivar o desenvolvimento esportivo, cultural e lazer; Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG E CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82 Prefeitura Municipal de PROCURADORIA Coronel GERAL DO Fabriciano MUNICÍPIO VIII - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; Art. 3º Esta Lei Entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Coronel Fabriciano/MG, 30 de abril de 2026. Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG É CEP: 35170-033 | Tel: (31) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82