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← Coronel Fabriciano (MG)

norma nº 4692/2026

Tipo LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4692 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDenomina Praça no Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de PROCURADORIA
Coronel GERAL DO
Fabriciano MUNICÍPIO
LEI 4692, DE 30 DE ABRIL DE 2026.
Denomina Praça no Município de Coronel
Fabriciano e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Coronel Fabriciano, Estado de Minas
Gerais, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica denominado “Praça Placedina Vieira da Silva”, a praça
que será construída na Rua Padre Camilo Didone, altura do nº 10, no
Bairro Jardim Primavera.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a devida
identificação da referida Praça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Coronel Fabriciano/MG, 30 de abril de 2026.
R EFEITO cio
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SADYLUÇÕÃ cs. revrcero,
YNIGÍPAL
1
Praça Louis Ensch, 64, Centro - Coronel Fabriciano - MG
CEP: 35170-033 | Tel: 4) 3406-7335 | CNPJ: 19.875.046/0001-82

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