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← Coronel Fabriciano (MG)

sessao nº 6

Tipo SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Número / Ano 6
Date 2025-09-02
native_id151

Documents (2)

anexo #

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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
LEIN 3516/2025
Nova redação do $9º do art. 17
“g 9º — A substituição ou alteração prevista no 8 8º somente poderá ser autorizada
enquanto vigente o cronograma de obras aprovado pelo órgão municipal competente,
desde que a nova proposta atenda ao interesse público, esteja em conformidade com
esta Lei e conte, previamente, com parecer técnico da Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do Vale do Aço — ARMVA, bem como com aprovação do
Conselho da Cidade (ConCidade) e da Câmara Municipal.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda ao Projeto de Lei nº 23516/2025 tem por finalidade reforçar a integração do
Município de Coronel Fabriciano ao planejamento regional, mediante a exigência de
manifestação técnica da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço
— ARMVA, antes da deliberação do Conselho da Cidade (ConCidade) quanto a eventuais
alterações nas áreas ou contrapartidas previstas no $8º do art. 17 da Lei nº 4.485/2023.
A ARMVA,, enquanto órgão técnico responsável pelo ordenamento territorial em escala
metropolitana, possui a atribuição de avaliar a compatibilidade de empreendimentos e
modificações urbanísticas com o conjunto do planejamento regional, garantindo maior
segurança jurídica e efetividade às políticas públicas de desenvolvimento urbano.
A exigência de parecer prévio assegura que eventuais mudanças não se limitem apenas ao
interesse local imediato, mas estejam alinhadas ao interesse público metropolitano, promovendo
a integração entre os municípios, a racionalidade no uso do solo e a sustentabilidade das
políticas habitacionais e de mobilidade.
Com essa medida, o Município de Coronel Fabriciano demonstra compromisso com a boa
governança, a cooperação interfederativa e o desenvolvimento urbano sustentável, alinhando-se
às diretrizes do Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015).
Diante disso, a aprovação desta emenda mostra-se necessária e conveniente, garantindo maior
transparência, segurança jurídica e efetiva participação dos órgãos técnicos no processo de
ordenamento territorial.
Francisco de Assis Simoes Thomaz
Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG
ECEBIDO
Em — SÉ LOSS
SECRETARIA
1443

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pauta #

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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200
Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.954.610/0001-90
6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 02 DE SETEMBRO DE 2025
01) Convido o Senhor Secretário a proceder a Chamada para verificação de quórum;
02) Abertura pelo Presidente: “Em nome de Deus e do Povo de Coronel Fabriciano, 
declaro abertos os trabalhos desta Casa”;
03) Presidente: Leitura da convocação desta reunião;
04) Presidente: Leitura do texto filosófico;
05) PROJETOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PLC 1/2025 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que “Altera de Lei 
Complementar nº 010, de 29 de dezembro de 2021 - Código Tributário Municipal, e 
dá outras providências.” Autor: Executivo Municipal
2. PROJETO DE LEI Nº 3.516 que “Altera o artigo 17 da Lei Municipal nº 
4.485/2023, que dispõe sobre o Condomínio de Lotes Urbano, Condomínio em 
chácaras e Condomínio Industrial no Município de Coronel Fabriciano e dá outras 
providências. Autor: Executivo Municipal EMENDA
3. PROJETO DE LEI Nº 3.517 que “Dispõe sobre regularização de construções, 
reformas e modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes 
no Município de Coronel Fabriciano e altera dispositivos da Lei Municipal nº 
4.482/2023 (LPOUS) e da Lei Municipal nº 4.486/2023 (Código e Obras).” Autor: 
Executivo Municipal
4. PROJETO DE LEI Nº 3.518 que “Revoga as Leis nºs
4.031/2015 e 4.491/2023 e 
da outras providências.” Autor: Mesa Diretora
5. PROJETO DE LEI Nº 3.520 que "Institui o Programa Municipal de Recuperação 
fiscal - REFIS 2025, com descontos de juros e multas para pagamento de créditos em 
favor do Município e dá outras providências." Autor: Executivo Municipal
EMENDA
06) Encerramento: “Em nome de Deus e do Povo de Coronel Fabriciano, declaro 
encerrados os trabalhos desta Casa.”
Coronel Fabriciano, 02 de setembro de 2025.
Luciano Lugão da Silva 
Presidente

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