| Tipo | SESSÃO EXTRAORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 |
| Date | 2025-09-02 |
| native_id | 151 |
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EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE LEIN 3516/2025 Nova redação do $9º do art. 17 “g 9º — A substituição ou alteração prevista no 8 8º somente poderá ser autorizada enquanto vigente o cronograma de obras aprovado pelo órgão municipal competente, desde que a nova proposta atenda ao interesse público, esteja em conformidade com esta Lei e conte, previamente, com parecer técnico da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço — ARMVA, bem como com aprovação do Conselho da Cidade (ConCidade) e da Câmara Municipal.” JUSTIFICATIVA A presente emenda ao Projeto de Lei nº 23516/2025 tem por finalidade reforçar a integração do Município de Coronel Fabriciano ao planejamento regional, mediante a exigência de manifestação técnica da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço — ARMVA, antes da deliberação do Conselho da Cidade (ConCidade) quanto a eventuais alterações nas áreas ou contrapartidas previstas no $8º do art. 17 da Lei nº 4.485/2023. A ARMVA,, enquanto órgão técnico responsável pelo ordenamento territorial em escala metropolitana, possui a atribuição de avaliar a compatibilidade de empreendimentos e modificações urbanísticas com o conjunto do planejamento regional, garantindo maior segurança jurídica e efetividade às políticas públicas de desenvolvimento urbano. A exigência de parecer prévio assegura que eventuais mudanças não se limitem apenas ao interesse local imediato, mas estejam alinhadas ao interesse público metropolitano, promovendo a integração entre os municípios, a racionalidade no uso do solo e a sustentabilidade das políticas habitacionais e de mobilidade. Com essa medida, o Município de Coronel Fabriciano demonstra compromisso com a boa governança, a cooperação interfederativa e o desenvolvimento urbano sustentável, alinhando-se às diretrizes do Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015). Diante disso, a aprovação desta emenda mostra-se necessária e conveniente, garantindo maior transparência, segurança jurídica e efetiva participação dos órgãos técnicos no processo de ordenamento territorial. Francisco de Assis Simoes Thomaz Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO-MG ECEBIDO Em — SÉ LOSS SECRETARIA 1443
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Rua Pedro Nolasco, nº 22, Centro, CEP 35.170-300 - Fone (31) 3865-1200 Coronel Fabriciano-MG/ www.coronelfabriciano.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.954.610/0001-90 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA – 02 DE SETEMBRO DE 2025 01) Convido o Senhor Secretário a proceder a Chamada para verificação de quórum; 02) Abertura pelo Presidente: “Em nome de Deus e do Povo de Coronel Fabriciano, declaro abertos os trabalhos desta Casa”; 03) Presidente: Leitura da convocação desta reunião; 04) Presidente: Leitura do texto filosófico; 05) PROJETOS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO 1. PLC 1/2025 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR que “Altera de Lei Complementar nº 010, de 29 de dezembro de 2021 - Código Tributário Municipal, e dá outras providências.” Autor: Executivo Municipal 2. PROJETO DE LEI Nº 3.516 que “Altera o artigo 17 da Lei Municipal nº 4.485/2023, que dispõe sobre o Condomínio de Lotes Urbano, Condomínio em chácaras e Condomínio Industrial no Município de Coronel Fabriciano e dá outras providências. Autor: Executivo Municipal EMENDA 3. PROJETO DE LEI Nº 3.517 que “Dispõe sobre regularização de construções, reformas e modificações ou ampliações de edificações comprovadamente existentes no Município de Coronel Fabriciano e altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.482/2023 (LPOUS) e da Lei Municipal nº 4.486/2023 (Código e Obras).” Autor: Executivo Municipal 4. PROJETO DE LEI Nº 3.518 que “Revoga as Leis nºs 4.031/2015 e 4.491/2023 e da outras providências.” Autor: Mesa Diretora 5. PROJETO DE LEI Nº 3.520 que "Institui o Programa Municipal de Recuperação fiscal - REFIS 2025, com descontos de juros e multas para pagamento de créditos em favor do Município e dá outras providências." Autor: Executivo Municipal EMENDA 06) Encerramento: “Em nome de Deus e do Povo de Coronel Fabriciano, declaro encerrados os trabalhos desta Casa.” Coronel Fabriciano, 02 de setembro de 2025. Luciano Lugão da Silva Presidente