Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM
MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Esta Lei institui o apoio financeiro do Poder Executivo
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)
de Delfim Moreira/MG.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera
I – Reserva Particular do Patrimônio Natural
privado, gravada com perpetuidade, instituída por iniciativa voluntária do proprietário, com o
objetivo de conservar a diversidade biológica, conforme definido no Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza
II – ICMS Ecológico: mecanismo legal de repasse de parcela do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, com base em critérios ambientais e de
conservação, em especial a existência de unidades de conservação
Art. 3º O apoio financeiro previsto nesta Lei será concedido aos proprietários de RPPNs
devidamente instituídas no Município de Delfim Moreira/MG, por meio do repasse de
valores recebidos pelo Município a título de ICMS
área da RPPN declarada.
§ 1º Para as RPPNs já existentes na data de publicação desta Lei, o repasse terá início no exercício
subsequente à sua regulamentação.
§ 2º Para novas RPPNs, o repasse terá início após a
Diário Oficial do Estado ou da União
órgãos competentes.
Art. 4º Os recursos recebidos pelos proprietários deverão ser utilizados exclusivamente em
atividades previstas no plano de manejo da RPPN, conforme estabelecido pelo SNUC, incluindo:
I – Pesquisas científicas;
II – Visitação com objetivos turísticos, recreativos ou educacionais;
III – Monitoramento ambiental;
IV – Proteção e conservação da biodiversidade loca
Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
I – Solicitar e analisar as informações detalhadas fornecidas pelo proprietário da RPPN;
II – Acompanhar e fiscalizar a destinação dos recursos repassados, garantindo a conf
os objetivos desta Lei;
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre o apoio financeiro aos
proprietários de reservas particulares do
patrimônio natural – RPPNs
Município de Delfim Moreira/MG e dá outras
providências”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM
MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Esta Lei institui o apoio financeiro do Poder Executivo Municipal aos proprietários de
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) situadas dentro dos limites do Município
Para fins desta Lei, considera-se:
Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN: unidade de cons
privado, gravada com perpetuidade, instituída por iniciativa voluntária do proprietário, com o
objetivo de conservar a diversidade biológica, conforme definido no Sistema Nacional de Unidades
de Conservação da Natureza – SNUC (Lei Federal nº 9.985/2000).
: mecanismo legal de repasse de parcela do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, com base em critérios ambientais e de
conservação, em especial a existência de unidades de conservação devidamente regularizadas.
O apoio financeiro previsto nesta Lei será concedido aos proprietários de RPPNs
devidamente instituídas no Município de Delfim Moreira/MG, por meio do repasse de
valores recebidos pelo Município a título de ICMS Ecológico, referentes especificamente à
área da RPPN declarada.
§ 1º Para as RPPNs já existentes na data de publicação desta Lei, o repasse terá início no exercício
subsequente à sua regulamentação.
§ 2º Para novas RPPNs, o repasse terá início após a publicação do ato de criação da RPPN no
Diário Oficial do Estado ou da União, conforme o caso, e o respectivo cadastramento junto aos
Os recursos recebidos pelos proprietários deverão ser utilizados exclusivamente em
istas no plano de manejo da RPPN, conforme estabelecido pelo SNUC, incluindo:
Visitação com objetivos turísticos, recreativos ou educacionais;
Monitoramento ambiental;
Proteção e conservação da biodiversidade local.
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
Solicitar e analisar as informações detalhadas fornecidas pelo proprietário da RPPN;
Acompanhar e fiscalizar a destinação dos recursos repassados, garantindo a conf
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE DELFIM MOREIRA
08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre o apoio financeiro aos
proprietários de reservas particulares do
RPPNs situadas no
Município de Delfim Moreira/MG e dá outras
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM
Municipal aos proprietários de
situadas dentro dos limites do Município
: unidade de conservação de domínio
privado, gravada com perpetuidade, instituída por iniciativa voluntária do proprietário, com o
objetivo de conservar a diversidade biológica, conforme definido no Sistema Nacional de Unidades
: mecanismo legal de repasse de parcela do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios, com base em critérios ambientais e de
devidamente regularizadas.
O apoio financeiro previsto nesta Lei será concedido aos proprietários de RPPNs
devidamente instituídas no Município de Delfim Moreira/MG, por meio do repasse de 100% dos
Ecológico, referentes especificamente à
§ 1º Para as RPPNs já existentes na data de publicação desta Lei, o repasse terá início no exercício
icação do ato de criação da RPPN no
, conforme o caso, e o respectivo cadastramento junto aos
Os recursos recebidos pelos proprietários deverão ser utilizados exclusivamente em
istas no plano de manejo da RPPN, conforme estabelecido pelo SNUC, incluindo:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente:
Solicitar e analisar as informações detalhadas fornecidas pelo proprietário da RPPN;
Acompanhar e fiscalizar a destinação dos recursos repassados, garantindo a conformidade com
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
III – Manter cadastro atualizado das RPPNs do município e informar anualmente à Câmara
Municipal sobre os repasses efetuados e ações desenvolvidas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Manter cadastro atualizado das RPPNs do município e informar anualmente à Câmara
Municipal sobre os repasses efetuados e ações desenvolvidas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira –MG, 27 de Junho de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE DELFIM MOREIRA
08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Manter cadastro atualizado das RPPNs do município e informar anualmente à Câmara
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente
ORDINÁRIA N° 10, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (“PL nº 10/2025”)
aos proprietários de reservas particulares do patrimônio natural
Moreira/MG e dá outras providências”
interesse público pelas razões que descrevo abaixo:
A presente proposta de Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Delfim Moreira, um instrumento de incentivo à conservação ambiental por meio do apoio financeiro
aos proprietários de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs)
para valorizar o protagonismo dos proprietários rurais que voluntariamente destinam parte de suas terras à proteção
permanente da biodiversidade.
As RPPNs, c
Natureza (SNUC), são áreas privadas que, por iniciativa do proprietário, são legalmente protegidas com a
finalidade de conservar a diversidade biológica. Essas unidades desempenham papel
ecossistemas, espécies ameaçadas, nascentes e corredores ecológicos
manutenção dos recursos naturais e dos serviços ecossistêmicos no município.
Delfim Moreira é um território pri
Serra da Mantiqueira e com cobertura expressiva de Mata Atlântica. Valorizar iniciativas de preservação voluntária
como as RPPNs é fundamental para consolidar uma agenda ambiental moderna e alinhada aos pr
desenvolvimento sustentável, especialmente no contexto das mudanças climáticas, da crise hídrica e da
necessidade crescente de proteção da biodiversidade.
Ao vincular o repasse de
Ecológico, oriundos da existência dessas unidades, diretamente aos proprietários responsáveis pela conservação, o
Município reconhece e recompensa esses agentes de forma justa e proporcional. Trata
inovadora e alinhada à legislação
cobertura de áreas protegidas em âmbito local.
Os recursos repassados, por sua vez, deverão ser aplicados em atividades previstas no
plano de manejo das reservas, tais como pesqui
proteção, garantindo a correta aplicação e fortalecendo a gestão territorial e ambiental do município.
Por fim, esta Lei também reafirma o papel da
Pecuária e Meio Ambiente como instância técnica responsável pelo acompanhamento das ações e gestão dos
repasses, assegurando transparência e controle adequado da aplicação dos recursos.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
vereadores, confiando na sua aprovação como mais um passo significativo em direção a um modelo de
desenvolvimento sustentável para Delfim Moreira.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 0010/2025
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente
ORDINÁRIA N° 10, DE 27 DE JUNHO DE 2025 (“PL nº 10/2025”) que:““Dispõe sobre o apoio financeiro
aos proprietários de reservas particulares do patrimônio natural – RPPNs situadas no Município de Delfim
Moreira/MG e dá outras providências”, para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e
teresse público pelas razões que descrevo abaixo:
A presente proposta de Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Delfim Moreira, um instrumento de incentivo à conservação ambiental por meio do apoio financeiro
Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs). Trata-se de uma medida estratégica
para valorizar o protagonismo dos proprietários rurais que voluntariamente destinam parte de suas terras à proteção
permanente da biodiversidade.
As RPPNs, conforme definidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC), são áreas privadas que, por iniciativa do proprietário, são legalmente protegidas com a
finalidade de conservar a diversidade biológica. Essas unidades desempenham papel
ecossistemas, espécies ameaçadas, nascentes e corredores ecológicos — contribuindo de forma significativa para a
manutenção dos recursos naturais e dos serviços ecossistêmicos no município.
Delfim Moreira é um território privilegiado do ponto de vista ambiental, inserido na
Serra da Mantiqueira e com cobertura expressiva de Mata Atlântica. Valorizar iniciativas de preservação voluntária
como as RPPNs é fundamental para consolidar uma agenda ambiental moderna e alinhada aos pr
desenvolvimento sustentável, especialmente no contexto das mudanças climáticas, da crise hídrica e da
necessidade crescente de proteção da biodiversidade.
Ao vincular o repasse de 100% dos valores recebidos pelo Município a título de ICMS
, oriundos da existência dessas unidades, diretamente aos proprietários responsáveis pela conservação, o
Município reconhece e recompensa esses agentes de forma justa e proporcional. Trata
inovadora e alinhada à legislação vigente, que também estimula a criação de novas RPPNs
cobertura de áreas protegidas em âmbito local.
Os recursos repassados, por sua vez, deverão ser aplicados em atividades previstas no
plano de manejo das reservas, tais como pesquisas científicas, educação ambiental, turismo ecológico e ações de
proteção, garantindo a correta aplicação e fortalecendo a gestão territorial e ambiental do município.
Por fim, esta Lei também reafirma o papel da Secretaria Municipal de Agricultura,
como instância técnica responsável pelo acompanhamento das ações e gestão dos
repasses, assegurando transparência e controle adequado da aplicação dos recursos.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos
vereadores, confiando na sua aprovação como mais um passo significativo em direção a um modelo de
desenvolvimento sustentável para Delfim Moreira.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
DE DELFIM MOREIRA
08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
“Dispõe sobre o apoio financeiro
RPPNs situadas no Município de Delfim
, para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e
A presente proposta de Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no âmbito do
Município de Delfim Moreira, um instrumento de incentivo à conservação ambiental por meio do apoio financeiro
se de uma medida estratégica
para valorizar o protagonismo dos proprietários rurais que voluntariamente destinam parte de suas terras à proteção
onforme definidas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza (SNUC), são áreas privadas que, por iniciativa do proprietário, são legalmente protegidas com a
relevante na preservação de
contribuindo de forma significativa para a
vilegiado do ponto de vista ambiental, inserido na
Serra da Mantiqueira e com cobertura expressiva de Mata Atlântica. Valorizar iniciativas de preservação voluntária
como as RPPNs é fundamental para consolidar uma agenda ambiental moderna e alinhada aos princípios do
desenvolvimento sustentável, especialmente no contexto das mudanças climáticas, da crise hídrica e da
100% dos valores recebidos pelo Município a título de ICMS
, oriundos da existência dessas unidades, diretamente aos proprietários responsáveis pela conservação, o
Município reconhece e recompensa esses agentes de forma justa e proporcional. Trata-se de uma política pública
criação de novas RPPNs, ampliando assim a
Os recursos repassados, por sua vez, deverão ser aplicados em atividades previstas no
sas científicas, educação ambiental, turismo ecológico e ações de
proteção, garantindo a correta aplicação e fortalecendo a gestão territorial e ambiental do município.
Secretaria Municipal de Agricultura,
como instância técnica responsável pelo acompanhamento das ações e gestão dos
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, confiando na sua aprovação como mais um passo significativo em direção a um modelo de