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materia nº 13/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-08-04
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis que especifica e dá outras providências.”
native_id1914

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-25 Norma promulgada, sancionada e publicada — —
2025-09-23 Encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação da lei — —
2025-09-22 Proposição aprovada — —
2025-09-22 Proposição aguardando votação em plenário — —
2025-09-08 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-27 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2025-08-05 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-08-04 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-08-04 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-08-04 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2025-07-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-07-29 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 13, DE 28 DE JULHO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis 
que especifica e dá outras providências.”
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus 
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes bens móveis, conforme 
quadro abaixo, para o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia 
Militar de Minas Gerais, entidade de direito público, estabelecida à Rua Antiogo Poddis, nº 
120, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Itajubá, inscrita no CNPJ nº 16.695.025/0001-
97:
ITEM DESCRIÇÃO Tipo
Unidade 
de 
Medida
Quantidade
01
Mesa delta de escritório formato “em L” 
com duas gavetas. Altura: 75cm - 
Largura: 170cm - Profundidade: 150cm.
- Tampo em MDP 15mm com 
acabamento em perfil de PVC 180º tipo 
Ergosoft.
-Pés em aço
- Ponteiras Niveladoras para pisos 
irregulares
Material Unidade 02
02
CAMA BELICHE, Material: madeira 
maciça tratada; Acabamento: rústico; 
Dimensões aproximadas do beliche: 
(AxLxP): 160 x 205 x 95cm (±10%); 
Tamanho compatível de colchão: 88cm x 
188cm x 18cm; Com escada lateral e 
grade de proteção. 
Cor Imbuia, Tonalidade Marrom.
Material Unidade 02
03
Colchão Solteiro, Tipo de enchimento: 
Espuma. Composição do Tecido: 
Poliéster
Material Unidade 02
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Peso máximo recomendado: até 110 Kg 
(por pessoa)
Proteções: Antiácaro - Antialérgico – 
Antifungo Antimofo;
Largura x Comprimento x Altura: 88cm x 
188cm x 18cm
04
Ventilador de parede comercial 50 cm, 
cromado bivolt seletivo. Com potência de 
200 w, hélices em plástico, oscilação 
horizontal, regulagem de inclinação 
manual, pintura eletrostática, nas medidas 
aproximadas: comprimento 52 cm. 
Largura 40.0 cm. Altura 52.0 cm. Ideal 
para grandes espaços. Marcas de 
referência Ventisol,” igual” “ou 
“Equivalente”, “ou similar” e “ou de 
melhor qualidade”
Material Unidade 06
05
Cadeira Giratória para Escritório 
Executiva Braços Reguláveis, com base 
giratória e Encostos reguláveis visando a 
se adaptar a qualquer usuário.
Revestimento: As cadeiras podem ser 
revestidas com Tecido J. Serrano, Tecido 
Crepe, Sintético (Vinil Corporativo) e 
Couro Ecológico
Peso suportado: 110kg
Cor:Preta. 
Garantia de no mínimo 1 anos de 
fabricante, contra qualquer defeito de 
fabricação.
Dimensões: Largura total: 63,5 cm
Profundidade total: 63,5 cm
Altura mínima do piso ao topo do 
assento: 42,5 cm
Altura máxima do piso ao topo do 
assento: 55,5 cm
Material Unidade 03
06
Conjunto de Jantar Mesa Tampo de 
Granito Topázio Escuro com 6 
Cadeiras.
Material da Base da Mesa: Granito
Formato do tampo: Retangular
Acabamento da mesa: Polido
Material Unidade 01
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Escala de Brilho: Semi-Fosco
Assento das cadeiras estofado
Material da Estrutura da Cadeira: Aço
Cor: Predominantemente preto/preto 
floral 
Medida da Mesa (A x L x P): 76,8cm x 
140cm x 75cm 
Medida do tampo (L x C x E): 75cm x 
140cm x 1,8 cm
Medida da Cadeira/Banco (A x L x P): 
100cm x 36 cm x 52cm
Estilo: Moderno
Garantia mínima de 03 meses contra 
defeitos de fabricação. 
07
Armário cozinha compacta em Aço 4 
Peças, na cor branco.
Dimensões do Produto: 40 x 245 x 165,5 
cm; 
Componentes Incluídos: Puxadores 
metalizados, corrediças telescópicas.
Número de peças: 4
Número de prateleiras: 8
Acabamento: Brilhante.
Garantia mínima de 03 meses contra 
defeitos de fabricação.
Material Unidade 01
08
Longarina Secretária 5 Lugares Tecido 
Preto; A cadeira longarina foi projetada 
para proporcionar conforto e bem estar, 
tornando o dia-a-dia mais confortável. 
Utilizada para compor diversos tipos de 
ambientes profissionais.
- Assento e encosto: madeira 
compensada.
- Assento e encosto: espuma injetada com 
densidade média de 55kg/m3.
- Revestimento do assento e encosto: em 
tecido polipropileno azul com preto.
- Base: Confeccionado em tubo de aço 
carbono 50x30.
- Medidas Assento: 41 cm largura x 39 
cm profundidade x 70 espessura
Material Unidade 2
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
- Medidas Encosto: 30 cm largura x 29 
cm altura x 70 espessura
- Altura do Assento até o chão: 45 cm
- Altura total até o chão: 83 cm
- Dimensões aproximadas do produto 
montado: 250 cm largura x 50 cm 
profundidade x 83 cm altura 
- Conteúdo da embalagem: 1 longarina
- Peso líquido aproximado do produto: 28 
kg
- Peso recomendado: até 120 kg / lugar
- Garantia: 3 meses.
Cor: Preto
09
Sofá Luxemburgo 2 Lugares 1,52m 
Tecido Courino Marrom.
Medidas montado:
Altura: 100cm, Largura: 152 cm e 
Profundidade de 90cm.
Características mínimas:
- Encosto: Fibra de silicone / Flocos de 
espuma
- Assentos: Espuma D28
- Largura do braço: 25cm
- Espuma do braço: Fibra siliconada / 
Flocos de espuma
- Estrutura desenvolvida em madeira de 
eucalipto 
Mínimo 3 meses de garantia contra 
defeitos na fabricação.
Material Unidade 2
10
Tablet, com as seguintes especificações:
Velocidade do Processador 2.4GHz, 
2GHz
Tipo de Processador Octa Core, similar 
ou superior.
Tela
Tamanho (Tela Principal)10.4" 
(263.1mm)
Resolução (Tela Principal)2000 x 1200 
(WUXGA+)
Tecnologia (Tela Principal)TFT
Profundidade de Cor (Tela Principal)16M
Câmera
Material Unidade 01
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Câmera Traseira - Resolução 8.0 MP
Câmeras Traseiras - Foco Automático 
Sim
Câmera Frontal - Resolução 5.0MP
Câmera Traseira - Flash Não
Resolução de Gravação de 
Vídeos***FHD (1920 x 1080) @30fps
Armazenamento/Memória
Memória RAM (GB)4 GB, no mínimo.
Armazenamento (GB)64 GB, no mínimo.
Armazenamento Disponível (GB)48.1
Armazenamento Externo Suportado 
MicroSD (até 1TB)
Conectividade
Versão de USB USB 2.0
Localização GPS, Glonass, Beidou, 
Galileo, QZSS
Conector de Fone de Ouvido Conexão 
3.5mm Estéreo (Padrão P2)
Versão de MHL Não
Wi-Fi802.11a/b/g/n/ac 2.4GHz+5GHz, 
VHT80 MIMO
Wi-Fi Direct Sim
Versão de Bluetooth Bluetooth v5.3
NFC Não
Perfis de BluetoothA2DP, AVRCP, DI, 
HID, HOGP, OPP, PAN
PC SyncSmart Switch (Versão para PC)
Sistema Operacional
Android
Informações Gerais
Formato Tablet
Especificações Físicas
Dimensões (AxLxP, mm)244.5 x 154.3 x 
7.0
Peso (g)465
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Bateria
Uso de Internet Wi-Fi (Horas)até 13
Reprodução de Vídeos (Horas)até 14
Capacidade da Bateria (mAh, 
Typical)7040
Removível Não
Mobile TV Não
Suporte SmartThings Sim
11
Notebook, com as seguintes 
especificações: 
 Memória RAM: no mínimo 8 GB
Capacidade de disco SSD: no mínimo 
256 GB
Linha do processador: Intel Inside, 
equivalente ou superior.
Modelo do processador: equivalente ou 
superior ao Intel Inside U300 (até 
4.4GHz, 8 MB L3 Cache)
Nome do sistema operacional: Windows
Versão do sistema operacional: 11
Edição do sistema operacional: Home
Espessura de 1,5 cm e peso de apenas 
1,55 kg
Rede Ethernet Gigabit Ethernet 
[10/100/1000]
Bluetooth v5.2
Portas USB: 2x USB 3.2; 2x USB-C
HDMI: HDMI 1.4b
Leitor de Cartões Multimídia MicroSD 
Card Reader
Fonte Adaptadora 45W USB-C
Bivolt (100-240V)
Teclado Português - BR com Teclado 
Numérico Integrado
Tamanho da Tela 15.6" Full HD LED IPS 
antirreflexiva
Full HD 1920 x 1080
Alto-Falantes 4W Estéreo (2W x 2)
Placa de Rede Wireless 802.11 ax 2x2
Material Unidade 01
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Art. 2º – Os bens móveis especificados no artigo 1º serão adquiridos através de 
recurso do Governo Federal e destinam-se exclusivamente para o Pelotão da Polícia Militar 
de Delfim Moreira, o qual não poderá ceder, emprestar, doar o bem móvel pelo prazo de 
dez anos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 28 de Julho de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
 Prefeito Municipal
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
À CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM 
MOREIRA
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
 Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. 
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 13, DE 28 DE JULHO DE 2025 (“PL nº 
13/2025”) que: “Autoriza o Poder Executivo a doar bens móveis que especifica e dá outras 
providências”, para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e 
interesse público pelas razões que descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por escopo autorizar o Poder Executivo a doar 
diversos bens móveis ao Governo do Estado de Minas Gerais, mediante a intermediação da 
Polícia Militar de Minas Gerais, com destinação exclusiva ao Pelotão da Polícia Militar de 
Delfim Moreira e restrição de disposição do bem por dez anos. 
A doação de bens móveis por parte do Poder Executivo deve observar o princípio da 
legalidade, insculpido no artigo 37 da Constituição Federal, o qual impõe que toda ação 
administrativa se pautará por estrita observância da lei e do interesse público. 
A autorização legislativa, ao transferir o bem ao Governo do Estado, busca atender a 
finalidades públicas específicas, no presente caso, o fortalecimento da segurança pública 
através do aprimoramento operacional do Pelotão da Polícia Militar de Delfim Moreira. 
O investimento, financiado com recursos do Governo Federal, está direcionado a 
melhorar as condições de trabalho e a eficácia operacional da Polícia Militar, contribuindo 
para a preservação da ordem e a proteção dos cidadãos. 
A vedação à cessão, empréstimo ou doação do bem por um período de dez anos 
assegura que o uso do patrimônio se mantenha estritamente em consonância com a 
finalidade pública, evitando desvio de finalidade e garantindo a eficiência administrativa. 
A operacionalização desta doação respeita os princípios da publicidade e da 
transparência, fundamentais para o controle social e o acompanhamento dos atos 
administrativos, permitindo que a sociedade acompanhe o emprego dos recursos públicos 
de forma clara e objetiva. 
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
A aquisição dos bens móveis com recurso do Governo Federal reforça a interligação 
das esferas de governo na consecução de políticas públicas, configurando uma parceria 
federativa que objetiva a otimização dos recursos públicos e a sinergia entre os entes 
federados. 
A destinação exclusiva ao Pelotão da Polícia Militar de Delfim Moreira, bem como 
a restrição imposta para a utilização do bem, fundamenta-se na necessidade de assegurar 
que o patrimônio seja empregado exclusivamente no cumprimento de funções essenciais à 
segurança pública do município, evitando sua utilização para fins diversos. 
O procedimento adotado para a doação é regido pelos princípios da moralidade 
administrativa, ao zelar pela transparência e probidade na aplicação dos recursos públicos. 
A medida ora proposta representa um instrumento de política pública orientado por 
valores axiológicos que elevam a segurança pública, a eficiência e a responsabilidade no 
uso dos recursos públicos. 
O compromisso fortalece a confiança da sociedade na administração pública. 
Assim, requer aos ilustres edis, que o projeto de lei em comento seja recebido, 
analisado, discutido, votado e, ao final, aprovado por esta egrégia Casa de Leis.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 28 de Julho de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
 Prefeito Municipal

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