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materia nº 83/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-08-04
Ementasolicitar com urgência, informações detalhadas sobre a obra da ponte da Peixe, iniciada em março de 2024, com previsão de término para junho de 2024, cujo valor global é de R$ 373.082,27 (trezentos e setenta e três mil, oitenta e dois reais e vinte e sete centavos).
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400 
REQUERIMENTO Nº 083/2025
Senhor Prefeito Municipal,
 Conforme solicitação dos vereadores Mateus de Carvalho Ribeiro, Thiago Siqueira
Marques, Héder Alexandre Ribeiro Caminha e Jucemar Paulo dos santos, Antonio Luciano da
Silva, Reinaldo Sávio Ribeiro, Stella Cristina Cortez aprovada em plenário pelos demais
vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma
regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da
Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. solicitar com urgência,
informações detalhadas sobre a obra da ponte da Peixe, iniciada em março de 2024, com
previsão de término para junho de 2024, cujo valor global é de R$ 373.082,27 (trezentos e
setenta e três mil, oitenta e dois reais e vinte e sete centavos).
 
SALA DE SESSÕES, 04 de Agosto de 2025.
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
Justificativa:
A obra em questão foi amplamente divulgada como uma importante conquista para a
comunidade, com o objetivo de solucionar problemas históricos de mobilidade e segurança,
beneficiando especialmente os produtores rurais e famílias que dependem da via para
deslocamento, escoamento de mercadorias, acesso a serviços de saúde, educação e trabalho.
Entretanto, a paralisação ou eventual abandono da obra tem gerado grande preocupação
entre os moradores, além de suscitar dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos.
Diante disso, requer-se que a Administração Municipal esclareça, com urgência, os seguintes
pontos:
1. Qual o motivo específico da paralisação da obra da ponte da Peixe?
2. Qual é o percentual de execução da obra até a presente data?
3. O contrato firmado com a empresa executora permanece em vigor?
 a) Em caso negativo, foi rescindido de forma unilateral ou consensual?
 b) Qual a fundamentação jurídica da rescisão?
4. Existe processo administrativo instaurado para apuração de eventuais responsabilidades
pela não conclusão da obra?
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5. Há previsão para a retomada e finalização da obra? Qual o novo cronograma
estabelecido?
6. Houve liberação de recursos e pagamentos parciais?
 a) Em caso afirmativo, qual o valor pago até o momento e quais serviços foram
efetivamente prestados?
7. Qual órgão ou setor municipal é responsável pelo acompanhamento e fiscalização
técnica da execução da obra?
A paralisação injustificada de uma obra pública, além de configurar possível má gestão dos
recursos públicos, representa afronta aos direitos fundamentais da população, como o direito à
mobilidade, à dignidade humana e ao desenvolvimento das comunidades afetadas.
Ademais, a inexecução de obra mesmo após dispêndio financeiro pode configurar violação
aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, além de ensejar
responsabilidade administrativa, civil e eventualmente penal dos envolvidos.
Ressalta-se, por fim, que foi improvisada uma passarela sobre o rio que corta o antigo
Bairro da Peixe, construída pela Secretaria de Obras do Município. No entanto, essa solução
emergencial não justifica o atraso da obra, tampouco substitui a ponte que, conforme indicado
na própria placa instalada no local, deveria estar concluída desde junho de 2024.
Dessa forma, este requerimento visa não apenas obter os devidos esclarecimentos formais,
mas também reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a transparência, a
fiscalização e a defesa do interesse coletivo.
Solicita-se, ainda, que a Administração Municipal adote maior rigor no planejamento,
fiscalização e execução das obras públicas, evitando paralisações que geram prejuízos sociais e
econômicos à população.
Edilberto Marques da Cruz
PREFETO MUNICIPAL
Delfim Moreira – MG
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