| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | solicitar com urgência, informações detalhadas sobre a obra da ponte da Peixe, iniciada em março de 2024, com previsão de término para junho de 2024, cujo valor global é de R$ 373.082,27 (trezentos e setenta e três mil, oitenta e dois reais e vinte e sete centavos). |
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1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 REQUERIMENTO Nº 083/2025 Senhor Prefeito Municipal, Conforme solicitação dos vereadores Mateus de Carvalho Ribeiro, Thiago Siqueira Marques, Héder Alexandre Ribeiro Caminha e Jucemar Paulo dos santos, Antonio Luciano da Silva, Reinaldo Sávio Ribeiro, Stella Cristina Cortez aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. solicitar com urgência, informações detalhadas sobre a obra da ponte da Peixe, iniciada em março de 2024, com previsão de término para junho de 2024, cujo valor global é de R$ 373.082,27 (trezentos e setenta e três mil, oitenta e dois reais e vinte e sete centavos). SALA DE SESSÕES, 04 de Agosto de 2025. Thiago Siqueira Marques Presidente Justificativa: A obra em questão foi amplamente divulgada como uma importante conquista para a comunidade, com o objetivo de solucionar problemas históricos de mobilidade e segurança, beneficiando especialmente os produtores rurais e famílias que dependem da via para deslocamento, escoamento de mercadorias, acesso a serviços de saúde, educação e trabalho. Entretanto, a paralisação ou eventual abandono da obra tem gerado grande preocupação entre os moradores, além de suscitar dúvidas sobre a correta aplicação dos recursos públicos. Diante disso, requer-se que a Administração Municipal esclareça, com urgência, os seguintes pontos: 1. Qual o motivo específico da paralisação da obra da ponte da Peixe? 2. Qual é o percentual de execução da obra até a presente data? 3. O contrato firmado com a empresa executora permanece em vigor? a) Em caso negativo, foi rescindido de forma unilateral ou consensual? b) Qual a fundamentação jurídica da rescisão? 4. Existe processo administrativo instaurado para apuração de eventuais responsabilidades pela não conclusão da obra? 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 5. Há previsão para a retomada e finalização da obra? Qual o novo cronograma estabelecido? 6. Houve liberação de recursos e pagamentos parciais? a) Em caso afirmativo, qual o valor pago até o momento e quais serviços foram efetivamente prestados? 7. Qual órgão ou setor municipal é responsável pelo acompanhamento e fiscalização técnica da execução da obra? A paralisação injustificada de uma obra pública, além de configurar possível má gestão dos recursos públicos, representa afronta aos direitos fundamentais da população, como o direito à mobilidade, à dignidade humana e ao desenvolvimento das comunidades afetadas. Ademais, a inexecução de obra mesmo após dispêndio financeiro pode configurar violação aos princípios da legalidade, eficiência e moralidade administrativa, além de ensejar responsabilidade administrativa, civil e eventualmente penal dos envolvidos. Ressalta-se, por fim, que foi improvisada uma passarela sobre o rio que corta o antigo Bairro da Peixe, construída pela Secretaria de Obras do Município. No entanto, essa solução emergencial não justifica o atraso da obra, tampouco substitui a ponte que, conforme indicado na própria placa instalada no local, deveria estar concluída desde junho de 2024. Dessa forma, este requerimento visa não apenas obter os devidos esclarecimentos formais, mas também reafirmar o compromisso desta Casa Legislativa com a transparência, a fiscalização e a defesa do interesse coletivo. Solicita-se, ainda, que a Administração Municipal adote maior rigor no planejamento, fiscalização e execução das obras públicas, evitando paralisações que geram prejuízos sociais e econômicos à população. Edilberto Marques da Cruz PREFETO MUNICIPAL Delfim Moreira – MG 3 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 4 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400