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materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA – MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1973

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-26 Norma promulgada, sancionada e publicada — —
2025-12-23 Encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação da lei — —
2025-12-22 Matéria inclusa na ordem do dia, 2º votação — —
2025-12-22 Proposição aguardando votação em plenário — —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-15 Proposição aguardando votação em plenário — —
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-10 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2025-09-02 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-01 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-09-01 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-09-01 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-29 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA - MG
AV. TANCREDO NEVES, 56 – ITAGYBA – FONE: (35) 3624-1213 
CEP: 37.514-000 - DELFIM MOREIRA - MINAS GERAIS 
SITE: WWW.DELFIMMOREIRA.MG.GOV.BR CNPJ: 18.025.924/0001-08 
PROJETO DE LEI N° / 2025
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE 
DELFIM MOREIRA – MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Delfim Moreira aprova, e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Delfim Moreira – MG, que estima a 
receita e fixa a despesa em R$ 46.000.000,00 (Quarenta e seis milhões de reais), para o exercício 
financeiro de 2026, sendo R$ 33.050.000,00 (Trinta e três milhões e cinqüenta mil reais) do Orçamento 
Fiscal e R$ 12.950.000,00 (Doze milhões e novecentos e cinqüenta mil reais) do Orçamento de 
Seguridade Social. 
Art. 2° - A Receita do Município de Delfim Moreira - MG é estimada de acordo com a seguinte 
discriminação: 
1. Receitas Correntes 
1.1. Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria 2.935.000,00
1.2. Receita de Contribuições 550.000,00
1.3. Receita Patrimonial 1.000.000,00
1.6. Receita de Serviços 80.000,00
1.7. Transferências Correntes 43.875.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes 60.000,00
Soma: 48.500.000,00
2. Receitas de Capital 
2.1. Operações de Crédito 100.000,00
2.2. Alienação de Bens 150.000,00
2.4. Transferências de Capital 2.750.000,00
Soma: 3.000.000,00
9. Dedução da Receita Corrente 
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB (5.500.000,00)
Total: 46.000.000,00
Art. 3° - A Despesa do Município de Delfim Moreira – MG é fixada de acordo com a seguinte 
discriminação: 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA - MG
AV. TANCREDO NEVES, 56 – ITAGYBA – FONE: (35) 3624-1213 
CEP: 37.514-000 - DELFIM MOREIRA - MINAS GERAIS 
SITE: WWW.DELFIMMOREIRA.MG.GOV.BR CNPJ: 18.025.924/0001-08 
A) CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 
01. CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA 
01.01 - Secretaria da Câmara 1.740.000,00
Soma: 1.740.000,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA 
02.01 - Secretaria de Governo e Procuradoria Jurídica 1.600.000,00
 02.01.01 – Secretaria Geral e Procuradoria Jurídica 1.600.000,00
02.02 - Secretaria Municipal de Administração 2.670.000,00
 02.02.01 – Secretaria Municipal de Administração 2.670.000,00
02.03 - Secretaria Municipal de Fazenda 4.730.000,00
 02.03.01 – Secretaria Municipal de Fazenda 4.730.000,00
02.04 - Secretaria Municipal de Assistência Social 1.140.000,00
 02.04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social 995.000,00
 02.04.02 – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 145.000,00
02.05 – Secretaria Municipal de Saúde 10.790.000,00
 02.05.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.790.000,00
02.06 - Secretaria Municipal de Educação 12.930.000,00
 02.06.01 – Secretaria Municipal de Educação 12.345.000,00
 02.06.02 – Atividades complementares da Educação 585.000,00
02.07 – Secretaria de Turismo, Cultura, Lazer e Esportes 2.130.000,00
 02.07.01 – Departamento de Cultura (FUMPAC) 435.000,00
 02.07.02 – Departamento de Turismo (FUMTUR) 1.130.000,00
 02.07.03 – Departamento de Esportes e Lazer 565.000,00
02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 7.480.000,00
 02.08.01 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 6.645.000,00
 02.08.02 – Saneamento Básico 835.000,00
02.09 – Secretaria Municipal de Agricultura 840.000,00
 02.09.01 – Secretaria Municipal de Agricultura 735.000,00
 02.09.02 – Meio Ambiente 105.000,00
Soma: 44.260.000,00
Total: 46.000.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA - MG
AV. TANCREDO NEVES, 56 – ITAGYBA – FONE: (35) 3624-1213 
CEP: 37.514-000 - DELFIM MOREIRA - MINAS GERAIS 
SITE: WWW.DELFIMMOREIRA.MG.GOV.BR CNPJ: 18.025.924/0001-08 
B) CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL 
01 - Legislativa 1.740.000,00
04 - Administração 5.210.000,00
06 - Segurança Pública 75.000,00
08 - Assistência Social 1.140.000,00
09 - Previdência Social 1.070.000,00
10 - Saúde 10.740.000,00
12 - Educação 12.930.000,00
13 - Cultura 435.000,00
15 - Urbanismo 3.455.000,00
17 - Saneamento 835.000,00
18 - Gestão Ambiental 105.000,00
20 - Agricultura 735.000,00
23 - Comércio e Serviços 1.130.000,00
24 - Comunicações 30.000,00
25 - Energia 1.450.000,00
26 - Transporte 1.740.000,00
27 - Desporto e Lazer 565.000,00
28 - Encargos Especiais 1.515.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.100.000,00
Total da Despesa Fixada: 46.000.000,00
C) CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA 
3 - Despesas Correntes 
3.1 - Pessoal e Encargos Sociais 21.910.000,00
3.2 - Juros e Encargos da Dívida 100.000,00
3.3 - Outras Despesas Correntes 18.790.000,00
Soma: 40.800.000,00
4 - Despesas de Capital 
4.4 - Investimentos 3.750.000,00
4.6 - Amortização da Dívida 350.000,00
Soma: 4.100.000,00
99 - Reserva de Contingência 1.100.000,00
Total: 46.000.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA - MG
AV. TANCREDO NEVES, 56 – ITAGYBA – FONE: (35) 3624-1213 
CEP: 37.514-000 - DELFIM MOREIRA - MINAS GERAIS 
SITE: WWW.DELFIMMOREIRA.MG.GOV.BR CNPJ: 18.025.924/0001-08 
Art. 4° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a: 
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da 
Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e nos 
incisos I, II, III e IV do §1º do art.43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964; 
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita 
(ARO), obedecidos os dispositivos contidos nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal. 
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em 
categoria de programação já existente. 
Art. 5° - Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de 
créditos adicionais. 
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal é autorizado a contratar operações de crédito, obedecido o 
dispositivo contido no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, de acordo 
com o §8º do art. 165 da Constituição Federal. 
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2026. 
 Delfim Moreira – MG , 29 de agosto de 2025.
Edilberto Marques da Cruz 
Prefeito Municipal 

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