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materia nº 17/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA-MG PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1975

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Norma promulgada, sancionada e publicada — —
2025-12-23 Encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação da lei — —
2025-12-22 Matéria inclusa na ordem do dia, 2º votação — —
2025-12-22 Proposição aguardando votação em plenário — —
2025-12-15 Proposição aprovada em 1º turno — —
2025-12-15 Proposição aguardando votação em plenário — —
2025-12-15 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-12 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2025-09-02 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-09-01 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-09-01 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-09-01 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2025-08-29 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-08-29 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA - MG
AV. TANCREDO NEVES, 56 – ITAGYBA – FONE: (35) 3624-1213 
CEP: 37.514-000 - DELFIM MOREIRA - MINAS GERAIS 
SITE: WWW.DELFIMMOREIRA.MG.GOV.BR CNPJ: 18.025.924/0001-08 
PROJETO DE LEI Nº / 2025
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO 
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA-MG PARA O 
QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Esta lei institui o Plano Plurianual do Município de Delfim Moreira – 
MG, para o período de 2026 a 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. Art. 2º - O Plano Plurianual tem como diretrizes: 
 
I - promoção do desenvolvimento sustentável e solidário; 
II - realização de políticas públicas para a cidadania, a afirmação dos 
direitos e da justiça social; 
III - efetivação da democracia, da qualidade da gestão pública e a 
ampliação da participação popular. Art. 3º - Os objetivos estratégicos a serem alcançados pelo Plano 
Plurianual são: 
I - estimular a geração de trabalho e emprego em vários setores da 
economia local, através do incentivo ao empreendedorismo, a fim de 
promover a geração e distribuição da renda; 
II - implementar política municipal de abastecimento alimentar, capaz de 
estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na 
geração de renda e empregos no campo, com atenção especial para a 
agricultura familiar; 
III - qualificar a infraestrutura urbana e rural, especialmente para resolver 
problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA - MG
AV. TANCREDO NEVES, 56 – ITAGYBA – FONE: (35) 3624-1213 
CEP: 37.514-000 - DELFIM MOREIRA - MINAS GERAIS 
SITE: WWW.DELFIMMOREIRA.MG.GOV.BR CNPJ: 18.025.924/0001-08 
IV - promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a 
conservação e o uso sustentável dos recursos' naturais, por meio de 
estratégias de desenvolvimento sustentável; 
V - estimular o desenvolvimento científico e tecnológico, a fim de criar as 
bases para transformar o município em pólo de referência; 
VI - garantir o direito humano à saúde, por meio de promoção de políticas 
públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde, desenvolvidos com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único 
de Saúde (SUS); 
VII - garantir o direito constitucional à educação, por meio da promoção de 
políticas públicas que efetivem a educação básica como mediação para a 
aprendizagem e o exercício da cidadania; 
VIII - garantir o direito à assistência social, por meio da promoção de 
política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com 
prioridade, os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; 
IX - garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade, por meio de ações e 
serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários 
espaços urbanos; 
X - garantir o direito humano à moradia adequada, com atenção especial 
às populações de menor renda, atuando na ampliação do acesso à 
moradia de interesse social; 
XI - garantia do direito ao desenvolvimento artístico e cultural, por 
meio de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e 
do lazer; 
XII - contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência, por 
meio de ações de integração comunitária e de articulação das ações de 
segurança pública com cidadania; 
XIII - garantir o direito à cidade, por meio de mecanismos de participação 
da população nas definições sobre planejamento urbano e de inclusão de 
populações residentes em áreas de risco; 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA - MG
AV. TANCREDO NEVES, 56 – ITAGYBA – FONE: (35) 3624-1213 
CEP: 37.514-000 - DELFIM MOREIRA - MINAS GERAIS 
SITE: WWW.DELFIMMOREIRA.MG.GOV.BR CNPJ: 18.025.924/0001-08 
XIV - consolidar o Município como pólo regional, com presença forte e 
estratégica nos fóruns e instâncias regionais e estaduais; 
XV - promover o acesso amplo e transparente à informação pública, a fim 
de fortalecer o exercício da cidadania e da participação democrática; 
XVI - garantir a participação qualificada, permanente e consistente da 
cidadania na definição e na implementação de políticas públicas 
municipais; 
XVII - oferecer serviços públicos qualificados para a garantia de direitos da 
cidadania, por meio da criação de condições físicas, de pessoal e de 
controle administrativo e financeiro; 
XVIII - garantir recursos financeiros para a implementação das prioridades 
políticas municipais, por meio do incremento do orçamento público com 
receitas próprias e com captação junto a órgãos federais e estaduais. Art. 4º - Os programas de ação da Administração Pública Municipal, constantes desta Lei, constituem os instrumentos de organização das ações a serem 
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido neste 
Plano Plurianual (2026-2029). 
Art. 5º - As metas físicas estabelecidas para o período do Plano Plurianual 
constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em 
propostas para créditos adicionais. Art. 6º - Os valores consignados a cada ação são referenciais e não se 
constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em 
propostas para créditos adicionais. Art. 7º - Os recursos que financiarão a programação constante no Plano 
Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, das transferências 
constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a 
União e de parcerias com a iniciativa privada. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA - MG
AV. TANCREDO NEVES, 56 – ITAGYBA – FONE: (35) 3624-1213 
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Art. 8º - A inclusão de novos programas, bem como a exclusão ou alteração 
dos programas definidos nesta Lei, serão propostos pelo Poder Executivo por 
meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. 
§ 1º - Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão 
encaminhados à Câmara Municipal até o dia 31 de agosto dos exercícios de 2026, 
2027 e 2028. § 2º - As leis de diretrizes orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para 
o exercício seguinte, poderão promover ajustes no Plano Plurianual, desde que 
guardem consonância com suas diretrizes estratégicas e com seu cenário de 
financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados nos exercícios subseqüentes. 
§ 3º - Considera-se alteração de programa: 
I - modificação da denominação, do objetivo, do público-alvo e dos 
indicadores e índices; 
II - inclusão ou exclusão de ações e produtos; 
III - alteração de título da ação orçamentária, do produto, da unidade de 
medida, das metas e custos. 
§ 4° - As alterações do Plano Plurianual, resultantes da mudança do cenário 
de financiamento, deverão ser objeto de projeto de lei específico a ser 
encaminhado ao Poder Legislativo, juntamente com a devida justificação. 
Art. 9º - As codificações de programas e ações deste Plano serão 
observadas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias, em cada Lei Orçamentária 
Anual e em seus créditos adicionais, assim como nas Leis de revisão do Plano 
Plurianual. Art. 10 - O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente 
acompanhados e anualmente avaliados, sendo que para o exercício de 2026 deverão 
ser feitos os ajustes necessários nos Anexos I, II e III da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, compatibilizando-a com o respectivo Plano. Art. 11 - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil 
organizada no acompanhamento, na avaliação e na revisão do Plano 
Plurianual, nos termos da legislação municipal. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA - MG
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CEP: 37.514-000 - DELFIM MOREIRA - MINAS GERAIS 
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Art. 12 - O Poder Executivo divulgará, por meio eletrônico no Portal da 
Transparência da Prefeitura Municipal, a íntegra desta lei, bem como as 
alterações consolidadas e os relatórios anuais, no prazo de até 60 (sessenta) 
dias após sua respectiva aprovação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra 
em vigor em 1º de janeiro de 2026. 
Delfim Moreira - MG , 29 de agosto de 2025. 
Edilberto Marques da Cruz 
 Prefeito Municipal 

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