ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 487 de 20 de dezembro de 1983
que dispõe sobre o Código Tributário
Municipal.
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus
representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O caput do artigo 32 da Lei nº 487/1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 32. As taxas decorrentes do poder de polícia têm como fato gerador
o efetivo ou potencial exercício regular do poder de polícia
administrativa do Município, mediante a realização de diligências,
exames, estudos, inspeções, vistorias e outros atos ou procedimentos
administrativos.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 10 de Setembro de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
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Delfim Moreira – MG
À CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo.
Vereador Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 03, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025 (“PLC
nº 03/2025”) que: “Altera a Lei nº 487 de 20 de dezembro de 1983 que dispõe sobre o Código
Tributário Municipal..”, para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua
pertinência e interesse público pelas razões que descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a adequação do
Código Tributário Municipal à Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 — conhecida
como Lei da Liberdade Econômica —, especialmente no que se refere à cobrança de taxas
no âmbito do licenciamento de atividades econômicas.
A referida norma federal instituiu garantias de livre mercado e estabeleceu
princípios voltados à redução da burocracia, simplificação dos processos administrativos e
estímulo ao empreendedorismo, reforçando o papel da Administração Pública na criação
de um ambiente de negócios mais favorável e desburocratizado.
Entre os diversos avanços da Lei da Liberdade Econômica, destaca-se a
vedação à cobrança de taxas que não estejam diretamente vinculadas ao exercício do poder
de polícia ou à prestação de um serviço público específico e divisível, conforme previsto
no artigo 3º, inciso I, da referida lei e nos princípios constitucionais que regem a tributação
(art. 145, II, da Constituição Federal).
Atualmente, o Código Tributário Municipal prevê a cobrança de taxas no
ato do licenciamento de atividades econômicas, o que representa uma distorção do
conceito jurídico-tributário de taxa, pois muitas vezes essa cobrança ocorre sem a efetiva
prestação do serviço de fiscalização, limitando-se à mera autorização ou emissão de
licença. Tal prática contraria os princípios da legalidade e da vinculação da taxa à atuação
do poder de polícia ou à prestação de serviço público.
Assim, a presente proposta de alteração visa corrigir essa inconformidade,
estabelecendo que as taxas incidentes sobre o exercício de atividade econômica passem a
ser cobradas pela efetiva fiscalização do poder público, e não mais pelo simples ato de
licenciamento. A mudança busca, ainda, garantir segurança jurídica e compatibilidade com
a legislação federal vigente, além de promover o ambiente de negócios local, incentivando
a formalização de empresas, redução da informalidade e estímulo ao desenvolvimento
econômico do município.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
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Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Dessa forma, a aprovação deste Projeto de Lei se mostra imprescindível
para a modernização da legislação municipal, promovendo um sistema tributário mais
justo, eficiente e alinhado aos princípios da liberdade econômica e da legalidade tributária.
Por todo o exposto, são estas as razões que me leva a encaminhar a
proposição em questão a essa Colenda Casa Legislativa, aproveitando a oportunidade para
renovar a Vossa Excelência e a seus dignos pares protestos de elevada estima e
consideração.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 10 de Setembro de 2025.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira