Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu,
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
Equipamentos e Eventos Públicos, com a finalidade de permitir que pessoas físicas, jurídicas ou
associações civis, mediante chamamento público, adotem praças,
verdes, academias ao ar livre, ginásios, centros poliesportivos, parques infantis, monumentos e
também eventos esportivos ou
e campeonatos locais.
Art. 2º. A adoção de que trata esta Lei terá por finalidade:
I – a preservação, conservação e manutenção
II – a valorização paisagística,
III – o incentivo à prática esportiva
IV – a promoção da responsabilidade social e do sentimento de pertencimento da comunidade;
V – o fomento à parceria entre o poder público e a sociedade civil;
VI – o estímulo à participação de em
Art. 3º O processo de adoção ocorrerá por meio de
nº 13.019/2014, observando
eficiência.
Art. 4º Do chamamento público será confeccionado
Organizações da Sociedade Civil (OSC), ao passo que, no que tange as pessoas físicas e pessoas jurídicas,
será ajustado o Termo de Cooperação, os quais
Municipal, com prazo determinado, prorrogável e rescindível em caso de descumprimento das
condições e obrigações estabelecidas
Art. 5º É vedada a alteração do nome oficial dos espaços públicos e eventos adotados, devendo ser
mantida sua denominação original.
Art. 6º O adotante poderá, como contrapartida, instalar placas ou dispositivos de publicidade
institucional e veicular sua marca no
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 19/2025
Dispõe sobre a adoção de praças, jardins,
canteiros, áreas verdes, ginásios, centros
poliesportivos, eventos esportivos
públicos municipais por pessoas
associações, sem alteração de nome dos espaços
ou eventos, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Adoção de Espaços,
Equipamentos e Eventos Públicos, com a finalidade de permitir que pessoas físicas, jurídicas ou
associações civis, mediante chamamento público, adotem praças, jardins, canteiros, rotatórias, áreas
verdes, academias ao ar livre, ginásios, centros poliesportivos, parques infantis, monumentos e
ou culturais de interesse público municipal, como
A adoção de que trata esta Lei terá por finalidade:
a preservação, conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos;
paisagística, esportiva, cultural e ambiental do Município;
esportiva e à realização de eventos comunitários;
a promoção da responsabilidade social e do sentimento de pertencimento da comunidade;
o fomento à parceria entre o poder público e a sociedade civil;
o estímulo à participação de empresas e entidades na promoção do esporte e da cultura.
O processo de adoção ocorrerá por meio de chamamento público, disciplinado pela
, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
Do chamamento público será confeccionado Termo de Colaboração/fomento em relação às
Organizações da Sociedade Civil (OSC), ao passo que, no que tange as pessoas físicas e pessoas jurídicas,
será ajustado o Termo de Cooperação, os quais serão firmados entre o adotant
, com prazo determinado, prorrogável e rescindível em caso de descumprimento das
condições e obrigações estabelecidas.
É vedada a alteração do nome oficial dos espaços públicos e eventos adotados, devendo ser
mantida sua denominação original.
O adotante poderá, como contrapartida, instalar placas ou dispositivos de publicidade
institucional e veicular sua marca nos materiais de divulgação dos eventos, de forma discreta,
1
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
Dispõe sobre a adoção de praças, jardins,
canteiros, áreas verdes, ginásios, centros
esportivos e demais bens
pessoas físicas, jurídicas ou
associações, sem alteração de nome dos espaços
providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono
a instituir o Programa de Adoção de Espaços,
Equipamentos e Eventos Públicos, com a finalidade de permitir que pessoas físicas, jurídicas ou
jardins, canteiros, rotatórias, áreas
verdes, academias ao ar livre, ginásios, centros poliesportivos, parques infantis, monumentos e
como corridas de rua, torneios
públicos;
a promoção da responsabilidade social e do sentimento de pertencimento da comunidade;
presas e entidades na promoção do esporte e da cultura.
, disciplinado pela Lei Federal
se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
Termo de Colaboração/fomento em relação às
Organizações da Sociedade Civil (OSC), ao passo que, no que tange as pessoas físicas e pessoas jurídicas,
firmados entre o adotante e o Poder Executivo
, com prazo determinado, prorrogável e rescindível em caso de descumprimento das
É vedada a alteração do nome oficial dos espaços públicos e eventos adotados, devendo ser
O adotante poderá, como contrapartida, instalar placas ou dispositivos de publicidade
s materiais de divulgação dos eventos, de forma discreta,
harmônica e previamente aprovada pelo Município, sendo vedada qualquer forma de exclusividade
comercial ou de alteração do caráter público do evento.
Art. 7º A adoção não transfere ao adotante a pos
público ou evento, permanecendo estes sob titularidade e fiscalização do Município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações comunitárias, entidades de classe,
clubes de serviço, instituições de ensino, entidades esportivas, grupos de corrida ou empresas privadas
para a execução do Programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
harmônica e previamente aprovada pelo Município, sendo vedada qualquer forma de exclusividade
comercial ou de alteração do caráter público do evento.
A adoção não transfere ao adotante a posse, domínio ou qualquer outro direito real sobre o bem
público ou evento, permanecendo estes sob titularidade e fiscalização do Município.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações comunitárias, entidades de classe,
o, instituições de ensino, entidades esportivas, grupos de corrida ou empresas privadas
para a execução do Programa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira, 27
Héder Alexandre Ribeiro Caminha
Vereador
2
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
harmônica e previamente aprovada pelo Município, sendo vedada qualquer forma de exclusividade
se, domínio ou qualquer outro direito real sobre o bem
público ou evento, permanecendo estes sob titularidade e fiscalização do Município.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações comunitárias, entidades de classe,
o, instituições de ensino, entidades esportivas, grupos de corrida ou empresas privadas
Delfim Moreira, 27 de Outubro de 2025.
O presente Projeto de Lei visa criar um instrumento moderno e eficiente de parceria entre o
poder público e a sociedade
contribuir com a manutenção
praças, jardins e ginásios, o projeto amplia as possibilidades de adoção para eventos esportivos, como
corridas de rua, torneios e campeonatos locais, fortalecendo o esporte amador e prom
lazer e integração comunitária.
por meio de publicidade institucional moderada, sem alterar o nome original do evento ou do espaço,
garantindo a preservação do caráter púb
outros municípios demonstra que esse modelo gera melhorias urbanas, redução de custos públicos e
engajamento social. Por isso, este projeto representa um importante avanço para Delfim Moreira,
tornando-a uma cidade mais participativa, esportiva e sustentável. Diante do exposto, conto com o
apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o
Equipamentos e Eventos Públicos
de parceria entre o poder público e a sociedade civil.
A proposta busca incentivar a participação de pessoas físicas, jurídicas e associações
preservação, manutenção e valorização dos espaços públicos e na realização de eventos esportivos e
culturais de interesse municipal. Essa colaboração contribui diretamente para a melhoria da
infraestrutura urbana, da qualidade de vida da população e do fortalecimento
pertencimento e responsabilidade comunitária.
Além de possibilitar a
programa também incentiva o apoio a
integração social. As contrapartidas previstas, como a divulgação institucional e a veiculação de marcas
em materiais de divulgação, são moderadas e respeitam o caráter público dos bens e eventos, sem gerar
exclusividade comercial.
Importante ressaltar q
mantendo-se sob a titularidade e fiscalização do Município. Trata
cooperação social, que não implica em aumento de despesa pública
ao mesmo tempo em que amplia a participação da comunidade na gestão compartilhada dos espaços
municipais.
Diante do exposto, considerando o interesse público e os benefícios que o programa
proporcionará para Delfim Moreira,
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a
Lei.
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa criar um instrumento moderno e eficiente de parceria entre o
sociedade civil, permitindo que pessoas físicas, empresas
contribuir com a manutenção e promoção dos espaços e eventos públicos de Delfim Moreira. Além de
praças, jardins e ginásios, o projeto amplia as possibilidades de adoção para eventos esportivos, como
corridas de rua, torneios e campeonatos locais, fortalecendo o esporte amador e prom
comunitária. A iniciativa possibilita que empresas e entidades
por meio de publicidade institucional moderada, sem alterar o nome original do evento ou do espaço,
garantindo a preservação do caráter público e o respeito à identidade da cidade. A experiência de
outros municípios demonstra que esse modelo gera melhorias urbanas, redução de custos públicos e
engajamento social. Por isso, este projeto representa um importante avanço para Delfim Moreira,
a uma cidade mais participativa, esportiva e sustentável. Diante do exposto, conto com o
apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa de Adoção de Espaços,
Equipamentos e Eventos Públicos no Município de Delfim Moreira, criando um importante instrumento
de parceria entre o poder público e a sociedade civil.
incentivar a participação de pessoas físicas, jurídicas e associações
, manutenção e valorização dos espaços públicos e na realização de eventos esportivos e
culturais de interesse municipal. Essa colaboração contribui diretamente para a melhoria da
infraestrutura urbana, da qualidade de vida da população e do fortalecimento
pertencimento e responsabilidade comunitária.
Além de possibilitar a conservação e embelezamento de praças, ginásios
programa também incentiva o apoio a eventos esportivos e culturais locais, promovendo saúde, lazer e
integração social. As contrapartidas previstas, como a divulgação institucional e a veiculação de marcas
em materiais de divulgação, são moderadas e respeitam o caráter público dos bens e eventos, sem gerar
Importante ressaltar que a adoção não transfere a posse ou o domínio dos bens públicos,
se sob a titularidade e fiscalização do Município. Trata-se, portanto, de uma
não implica em aumento de despesa pública, mas sim em economia de
ao mesmo tempo em que amplia a participação da comunidade na gestão compartilhada dos espaços
Diante do exposto, considerando o interesse público e os benefícios que o programa
proporcionará para Delfim Moreira,tornando uma cidade mais participativa, esportiva e sustentável.
conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de
Héder Alexandre Ribeiro Caminha
Vereador
3
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www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
O presente Projeto de Lei visa criar um instrumento moderno e eficiente de parceria entre o
empresas e associações possam
e promoção dos espaços e eventos públicos de Delfim Moreira. Além de
praças, jardins e ginásios, o projeto amplia as possibilidades de adoção para eventos esportivos, como
corridas de rua, torneios e campeonatos locais, fortalecendo o esporte amador e promovendo saúde,
entidades apoiem esses eventos
por meio de publicidade institucional moderada, sem alterar o nome original do evento ou do espaço,
lico e o respeito à identidade da cidade. A experiência de
outros municípios demonstra que esse modelo gera melhorias urbanas, redução de custos públicos e
engajamento social. Por isso, este projeto representa um importante avanço para Delfim Moreira,
a uma cidade mais participativa, esportiva e sustentável. Diante do exposto, conto com o
Programa de Adoção de Espaços,
no Município de Delfim Moreira, criando um importante instrumento
incentivar a participação de pessoas físicas, jurídicas e associações na
, manutenção e valorização dos espaços públicos e na realização de eventos esportivos e
culturais de interesse municipal. Essa colaboração contribui diretamente para a melhoria da
infraestrutura urbana, da qualidade de vida da população e do fortalecimento do sentimento de
, ginásios entre outros, o
, promovendo saúde, lazer e
integração social. As contrapartidas previstas, como a divulgação institucional e a veiculação de marcas
em materiais de divulgação, são moderadas e respeitam o caráter público dos bens e eventos, sem gerar
ue a adoção não transfere a posse ou o domínio dos bens públicos,
se, portanto, de uma iniciativa de
, mas sim em economia de recursos,
ao mesmo tempo em que amplia a participação da comunidade na gestão compartilhada dos espaços
Diante do exposto, considerando o interesse público e os benefícios que o programa
ais participativa, esportiva e sustentável.
aprovação deste Projeto de