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materia nº 19/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-27
EmentaDispõe sobre a adoção de praças, jardins, canteiros, áreas verdes, ginásios, centros poliesportivos, eventos esportivos e demais bens públicos municipais por pessoas físicas, jurídicas ou associações, sem alteração de nome dos espaços ou eventos, e dá outras providências.
native_id1983

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-28 Norma promulgada, sancionada e publicada — —
2025-11-26 Encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação da lei — —
2025-11-24 Proposição aprovada — —
2025-11-24 Proposição aguardando votação em plenário — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-24 Parecer favorável da comissão — —
2025-10-30 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2025-10-28 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-10-27 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-10-27 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-10-27 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2025-10-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-10-27 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, 
e promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal
Equipamentos e Eventos Públicos, com a finalidade de permitir que pessoas físicas, jurídicas ou 
associações civis, mediante chamamento público, adotem praças,
verdes, academias ao ar livre, ginásios, centros poliesportivos, parques infantis, monumentos e 
também eventos esportivos ou
e campeonatos locais. 
Art. 2º. A adoção de que trata esta Lei terá por finalidade: 
I – a preservação, conservação e manutenção
 II – a valorização paisagística,
 III – o incentivo à prática esportiva
 IV – a promoção da responsabilidade social e do sentimento de pertencimento da comunidade; 
V – o fomento à parceria entre o poder público e a sociedade civil; 
VI – o estímulo à participação de em
Art. 3º O processo de adoção ocorrerá por meio de 
nº 13.019/2014, observando
eficiência. 
Art. 4º Do chamamento público será confeccionado 
Organizações da Sociedade Civil (OSC), ao passo que, no que tange as pessoas físicas e pessoas jurídicas, 
será ajustado o Termo de Cooperação, os quais
Municipal, com prazo determinado, prorrogável e rescindível em caso de descumprimento das 
condições e obrigações estabelecidas
Art. 5º É vedada a alteração do nome oficial dos espaços públicos e eventos adotados, devendo ser 
mantida sua denominação original.
Art. 6º O adotante poderá, como contrapartida, instalar placas ou dispositivos de publicidade 
institucional e veicular sua marca no
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 19/2025 
Dispõe sobre a adoção de praças, jardins, 
canteiros, áreas verdes, ginásios, centros 
poliesportivos, eventos esportivos
públicos municipais por pessoas
associações, sem alteração de nome dos espaços 
ou eventos, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Programa de Adoção de Espaços, 
Equipamentos e Eventos Públicos, com a finalidade de permitir que pessoas físicas, jurídicas ou 
associações civis, mediante chamamento público, adotem praças, jardins, canteiros, rotatórias, áreas 
verdes, academias ao ar livre, ginásios, centros poliesportivos, parques infantis, monumentos e 
ou culturais de interesse público municipal, como
A adoção de que trata esta Lei terá por finalidade: 
a preservação, conservação e manutenção dos espaços e equipamentos públicos;
paisagística, esportiva, cultural e ambiental do Município; 
esportiva e à realização de eventos comunitários; 
a promoção da responsabilidade social e do sentimento de pertencimento da comunidade; 
o fomento à parceria entre o poder público e a sociedade civil; 
o estímulo à participação de empresas e entidades na promoção do esporte e da cultura.
O processo de adoção ocorrerá por meio de chamamento público, disciplinado pela 
, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
Do chamamento público será confeccionado Termo de Colaboração/fomento em relação às 
Organizações da Sociedade Civil (OSC), ao passo que, no que tange as pessoas físicas e pessoas jurídicas, 
será ajustado o Termo de Cooperação, os quais serão firmados entre o adotant
, com prazo determinado, prorrogável e rescindível em caso de descumprimento das 
condições e obrigações estabelecidas. 
É vedada a alteração do nome oficial dos espaços públicos e eventos adotados, devendo ser 
mantida sua denominação original.
O adotante poderá, como contrapartida, instalar placas ou dispositivos de publicidade 
institucional e veicular sua marca nos materiais de divulgação dos eventos, de forma discreta, 
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Dispõe sobre a adoção de praças, jardins, 
canteiros, áreas verdes, ginásios, centros 
esportivos e demais bens 
pessoas físicas, jurídicas ou 
associações, sem alteração de nome dos espaços 
providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono 
a instituir o Programa de Adoção de Espaços, 
Equipamentos e Eventos Públicos, com a finalidade de permitir que pessoas físicas, jurídicas ou 
jardins, canteiros, rotatórias, áreas 
verdes, academias ao ar livre, ginásios, centros poliesportivos, parques infantis, monumentos e 
como corridas de rua, torneios 
públicos;
a promoção da responsabilidade social e do sentimento de pertencimento da comunidade; 
presas e entidades na promoção do esporte e da cultura.
, disciplinado pela Lei Federal 
se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
Termo de Colaboração/fomento em relação às 
Organizações da Sociedade Civil (OSC), ao passo que, no que tange as pessoas físicas e pessoas jurídicas, 
firmados entre o adotante e o Poder Executivo 
, com prazo determinado, prorrogável e rescindível em caso de descumprimento das 
É vedada a alteração do nome oficial dos espaços públicos e eventos adotados, devendo ser 
O adotante poderá, como contrapartida, instalar placas ou dispositivos de publicidade 
s materiais de divulgação dos eventos, de forma discreta, 
harmônica e previamente aprovada pelo Município, sendo vedada qualquer forma de exclusividade 
comercial ou de alteração do caráter público do evento.
Art. 7º A adoção não transfere ao adotante a pos
público ou evento, permanecendo estes sob titularidade e fiscalização do Município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações comunitárias, entidades de classe, 
clubes de serviço, instituições de ensino, entidades esportivas, grupos de corrida ou empresas privadas 
para a execução do Programa.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
harmônica e previamente aprovada pelo Município, sendo vedada qualquer forma de exclusividade 
comercial ou de alteração do caráter público do evento.
A adoção não transfere ao adotante a posse, domínio ou qualquer outro direito real sobre o bem 
público ou evento, permanecendo estes sob titularidade e fiscalização do Município.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações comunitárias, entidades de classe, 
o, instituições de ensino, entidades esportivas, grupos de corrida ou empresas privadas 
para a execução do Programa.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira, 27
Héder Alexandre Ribeiro Caminha 
Vereador
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
harmônica e previamente aprovada pelo Município, sendo vedada qualquer forma de exclusividade 
se, domínio ou qualquer outro direito real sobre o bem 
público ou evento, permanecendo estes sob titularidade e fiscalização do Município.
O Poder Executivo poderá firmar parcerias com associações comunitárias, entidades de classe, 
o, instituições de ensino, entidades esportivas, grupos de corrida ou empresas privadas 
Delfim Moreira, 27 de Outubro de 2025. 
 O presente Projeto de Lei visa criar um instrumento moderno e eficiente de parceria entre o 
poder público e a sociedade
contribuir com a manutenção 
praças, jardins e ginásios, o projeto amplia as possibilidades de adoção para eventos esportivos, como 
corridas de rua, torneios e campeonatos locais, fortalecendo o esporte amador e prom
lazer e integração comunitária.
por meio de publicidade institucional moderada, sem alterar o nome original do evento ou do espaço, 
garantindo a preservação do caráter púb
outros municípios demonstra que esse modelo gera melhorias urbanas, redução de custos públicos e 
engajamento social. Por isso, este projeto representa um importante avanço para Delfim Moreira, 
tornando-a uma cidade mais participativa, esportiva e sustentável. Diante do exposto, conto com o 
apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o 
Equipamentos e Eventos Públicos
de parceria entre o poder público e a sociedade civil.
 A proposta busca incentivar a participação de pessoas físicas, jurídicas e associações
preservação, manutenção e valorização dos espaços públicos e na realização de eventos esportivos e 
culturais de interesse municipal. Essa colaboração contribui diretamente para a melhoria da 
infraestrutura urbana, da qualidade de vida da população e do fortalecimento
pertencimento e responsabilidade comunitária.
 Além de possibilitar a 
programa também incentiva o apoio a 
integração social. As contrapartidas previstas, como a divulgação institucional e a veiculação de marcas 
em materiais de divulgação, são moderadas e respeitam o caráter público dos bens e eventos, sem gerar 
exclusividade comercial. 
 Importante ressaltar q
mantendo-se sob a titularidade e fiscalização do Município. Trata
cooperação social, que não implica em aumento de despesa pública
ao mesmo tempo em que amplia a participação da comunidade na gestão compartilhada dos espaços 
municipais. 
 Diante do exposto, considerando o interesse público e os benefícios que o programa 
proporcionará para Delfim Moreira,
Diante do exposto conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a 
Lei. 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
JUSTIFICATIVA 
O presente Projeto de Lei visa criar um instrumento moderno e eficiente de parceria entre o 
sociedade civil, permitindo que pessoas físicas, empresas
contribuir com a manutenção e promoção dos espaços e eventos públicos de Delfim Moreira. Além de 
praças, jardins e ginásios, o projeto amplia as possibilidades de adoção para eventos esportivos, como 
corridas de rua, torneios e campeonatos locais, fortalecendo o esporte amador e prom
comunitária. A iniciativa possibilita que empresas e entidades
por meio de publicidade institucional moderada, sem alterar o nome original do evento ou do espaço, 
garantindo a preservação do caráter público e o respeito à identidade da cidade. A experiência de 
outros municípios demonstra que esse modelo gera melhorias urbanas, redução de custos públicos e 
engajamento social. Por isso, este projeto representa um importante avanço para Delfim Moreira, 
a uma cidade mais participativa, esportiva e sustentável. Diante do exposto, conto com o 
apoio dos nobres colegas para a aprovação deste Projeto de Lei.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Programa de Adoção de Espaços, 
Equipamentos e Eventos Públicos no Município de Delfim Moreira, criando um importante instrumento 
de parceria entre o poder público e a sociedade civil.
incentivar a participação de pessoas físicas, jurídicas e associações
, manutenção e valorização dos espaços públicos e na realização de eventos esportivos e 
culturais de interesse municipal. Essa colaboração contribui diretamente para a melhoria da 
infraestrutura urbana, da qualidade de vida da população e do fortalecimento
pertencimento e responsabilidade comunitária.
Além de possibilitar a conservação e embelezamento de praças, ginásios 
programa também incentiva o apoio a eventos esportivos e culturais locais, promovendo saúde, lazer e 
integração social. As contrapartidas previstas, como a divulgação institucional e a veiculação de marcas 
em materiais de divulgação, são moderadas e respeitam o caráter público dos bens e eventos, sem gerar 
Importante ressaltar que a adoção não transfere a posse ou o domínio dos bens públicos, 
se sob a titularidade e fiscalização do Município. Trata-se, portanto, de uma 
não implica em aumento de despesa pública, mas sim em economia de 
ao mesmo tempo em que amplia a participação da comunidade na gestão compartilhada dos espaços 
Diante do exposto, considerando o interesse público e os benefícios que o programa 
proporcionará para Delfim Moreira,tornando uma cidade mais participativa, esportiva e sustentável. 
conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação deste Projeto de 
Héder Alexandre Ribeiro Caminha 
Vereador
3
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
O presente Projeto de Lei visa criar um instrumento moderno e eficiente de parceria entre o 
empresas e associações possam 
e promoção dos espaços e eventos públicos de Delfim Moreira. Além de 
praças, jardins e ginásios, o projeto amplia as possibilidades de adoção para eventos esportivos, como 
corridas de rua, torneios e campeonatos locais, fortalecendo o esporte amador e promovendo saúde, 
entidades apoiem esses eventos 
por meio de publicidade institucional moderada, sem alterar o nome original do evento ou do espaço, 
lico e o respeito à identidade da cidade. A experiência de 
outros municípios demonstra que esse modelo gera melhorias urbanas, redução de custos públicos e 
engajamento social. Por isso, este projeto representa um importante avanço para Delfim Moreira, 
a uma cidade mais participativa, esportiva e sustentável. Diante do exposto, conto com o 
Programa de Adoção de Espaços, 
no Município de Delfim Moreira, criando um importante instrumento 
incentivar a participação de pessoas físicas, jurídicas e associações na 
, manutenção e valorização dos espaços públicos e na realização de eventos esportivos e 
culturais de interesse municipal. Essa colaboração contribui diretamente para a melhoria da 
infraestrutura urbana, da qualidade de vida da população e do fortalecimento do sentimento de 
, ginásios entre outros, o 
, promovendo saúde, lazer e 
integração social. As contrapartidas previstas, como a divulgação institucional e a veiculação de marcas 
em materiais de divulgação, são moderadas e respeitam o caráter público dos bens e eventos, sem gerar 
ue a adoção não transfere a posse ou o domínio dos bens públicos, 
se, portanto, de uma iniciativa de 
, mas sim em economia de recursos, 
ao mesmo tempo em que amplia a participação da comunidade na gestão compartilhada dos espaços 
Diante do exposto, considerando o interesse público e os benefícios que o programa 
ais participativa, esportiva e sustentável. 
aprovação deste Projeto de 

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