Faço saber, que a Câmara Municipal de Delfim Moreira/MG, aprova e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Delfim Moreira, a Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei, consid
- ANVISA, a pessoa que é capacitada para auxiliar, de forma remunerada ou voluntária, o idoso que apresenta
limitações para realizar atividades da vida diária.
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos:
I – Reconhecer a relevância social e econômica da atividade de cuidador de idosos;
II – Incentivar a capacitação e a formação continuada dos profissionais;
III – Criar mecanismos de apoio e
IV – Estimular a formalização da profissão e o acesso a direitos trabalhistas;
V – Promover a integração dos cuidadores com a rede de saúde, assistência social e serviços municipais.
Art. 4º – Fica instituído o dia munici
com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância desses profissionais.
Art. 5º – O Município poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de parcerias com
instituições de ensino, entidades sociais e órgãos públicos:
I – Oferecer cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos Cuidadores de idosos;
II – Promover campanhas de valorização e conscientização da importância do cuidado com a pessoa idosa;
III – Criar um Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos, facilitando a intermediação de serviços entre famílias e
profissionais.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na dat
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 21/2025
Dispõe sobre a valorização e o reconhecimento da
profissão de Cuidador de Idosos no âmbito do
Município de Delfim Moreira e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Delfim Moreira/MG, aprova e promulga a seguinte Lei:
. Fica instituída, no Município de Delfim Moreira, a Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos.
. Para os efeitos desta lei, considera-se Cuidador de Idoso, conforme prevê a Agência de Vigilância Sanitária
ANVISA, a pessoa que é capacitada para auxiliar, de forma remunerada ou voluntária, o idoso que apresenta
limitações para realizar atividades da vida diária.
ivos da Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos:
Reconhecer a relevância social e econômica da atividade de cuidador de idosos;
Incentivar a capacitação e a formação continuada dos profissionais;
Criar mecanismos de apoio e valorização do trabalho prestado;
Estimular a formalização da profissão e o acesso a direitos trabalhistas;
Promover a integração dos cuidadores com a rede de saúde, assistência social e serviços municipais.
Fica instituído o dia municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente, em
com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância desses profissionais.
O Município poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de parcerias com
instituições de ensino, entidades sociais e órgãos públicos:
Oferecer cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos Cuidadores de idosos;
nhas de valorização e conscientização da importância do cuidado com a pessoa idosa;
Criar um Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos, facilitando a intermediação de serviços entre famílias e
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
___________________________
Héder Alexandre Ribeiro Caminha
Vereador
___________________________
Stella Cristina Cortez
Vereadora
1
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www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
Dispõe sobre a valorização e o reconhecimento da
profissão de Cuidador de Idosos no âmbito do
Município de Delfim Moreira e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Delfim Moreira/MG, aprova e promulga a seguinte Lei:
. Fica instituída, no Município de Delfim Moreira, a Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos.
se Cuidador de Idoso, conforme prevê a Agência de Vigilância Sanitária
ANVISA, a pessoa que é capacitada para auxiliar, de forma remunerada ou voluntária, o idoso que apresenta
Promover a integração dos cuidadores com a rede de saúde, assistência social e serviços municipais.
pal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente, em 20 de março,
com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância desses profissionais.
O Município poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de parcerias com
nhas de valorização e conscientização da importância do cuidado com a pessoa idosa;
Criar um Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos, facilitando a intermediação de serviços entre famílias e
O envelhecimento populacional é uma realidade nacional e local. Com o aumento da
expectativa de vida, cresce também a demanda por profissionais capacitados no cuidado de pessoas
idosas, garantindo qualidade de vida, dignidade, segurança e bem
No Município de Delfim Moreira, o serviço de cuidador de idosos desempenha papel social
fundamental, sendo essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à terceira idade.
Além disso, trata-se de uma atividade econômica que gera renda para dive
economia local e colabora para fixar trabalhadores no município.
Entretanto, muitas vezes esses profissionais atuam em condições de desvalorização, sem
reconhecimento legal adequado e com poucas oportunidades de formação e apr
O presente Projeto de Lei busca valorizar o cuidador de idosos no âmbito municipal, oferecendo
reconhecimento, incentivo à capacitação, estímulo à formalização da profissão e políticas públicas de
apoio. Com isso, garante-se não apenas o for
também o desenvolvimento econômico e social de Delfim Moreira.
A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no
estabelece ser dever da família, da sociedad
participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem
(Lei Federal nº 10.741/2003), que dispõe sobre a proteção integral à pessoa idosa.
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JUSTIFICATIVA
envelhecimento populacional é uma realidade nacional e local. Com o aumento da
expectativa de vida, cresce também a demanda por profissionais capacitados no cuidado de pessoas
idosas, garantindo qualidade de vida, dignidade, segurança e bem-estar.
nicípio de Delfim Moreira, o serviço de cuidador de idosos desempenha papel social
fundamental, sendo essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à terceira idade.
se de uma atividade econômica que gera renda para dive
economia local e colabora para fixar trabalhadores no município.
Entretanto, muitas vezes esses profissionais atuam em condições de desvalorização, sem
reconhecimento legal adequado e com poucas oportunidades de formação e apr
O presente Projeto de Lei busca valorizar o cuidador de idosos no âmbito municipal, oferecendo
reconhecimento, incentivo à capacitação, estímulo à formalização da profissão e políticas públicas de
se não apenas o fortalecimento da rede de cuidados para os idosos, mas
também o desenvolvimento econômico e social de Delfim Moreira.
A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no
estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua
participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar, bem como no
, que dispõe sobre a proteção integral à pessoa idosa.
___________________________
Héder Alexandre Ribeiro Caminha
Vereador
___________________________
Stella Cristina Cortez
Vereadora
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
envelhecimento populacional é uma realidade nacional e local. Com o aumento da
expectativa de vida, cresce também a demanda por profissionais capacitados no cuidado de pessoas
nicípio de Delfim Moreira, o serviço de cuidador de idosos desempenha papel social
fundamental, sendo essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à terceira idade.
se de uma atividade econômica que gera renda para diversas famílias, movimenta a
Entretanto, muitas vezes esses profissionais atuam em condições de desvalorização, sem
reconhecimento legal adequado e com poucas oportunidades de formação e aprimoramento.
O presente Projeto de Lei busca valorizar o cuidador de idosos no âmbito municipal, oferecendo
reconhecimento, incentivo à capacitação, estímulo à formalização da profissão e políticas públicas de
talecimento da rede de cuidados para os idosos, mas
A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no art. 230, que
e e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua
estar, bem como no Estatuto do Idoso
, que dispõe sobre a proteção integral à pessoa idosa.