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materia nº 21/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre a valorização e o reconhecimento da profissão de Cuidador de Idosos no âmbito do Município de Delfim Moreira e dá outras providências.
native_id1985

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2025-11-04 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-11-03 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-11-03 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2025-11-03 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2025-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2025-11-03 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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Faço saber, que a Câmara Municipal de Delfim Moreira/MG, aprova e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no Município de Delfim Moreira, a Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos.
Art. 2º. Para os efeitos desta lei, consid
- ANVISA, a pessoa que é capacitada para auxiliar, de forma remunerada ou voluntária, o idoso que apresenta 
limitações para realizar atividades da vida diária.
 
Art. 3º. São objetivos da Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos:
I – Reconhecer a relevância social e econômica da atividade de cuidador de idosos;
II – Incentivar a capacitação e a formação continuada dos profissionais;
III – Criar mecanismos de apoio e 
IV – Estimular a formalização da profissão e o acesso a direitos trabalhistas;
V – Promover a integração dos cuidadores com a rede de saúde, assistência social e serviços municipais.
Art. 4º – Fica instituído o dia munici
com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância desses profissionais.
Art. 5º – O Município poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de parcerias com 
instituições de ensino, entidades sociais e órgãos públicos:
I – Oferecer cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos Cuidadores de idosos;
II – Promover campanhas de valorização e conscientização da importância do cuidado com a pessoa idosa;
III – Criar um Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos, facilitando a intermediação de serviços entre famílias e 
profissionais. 
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na dat
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 21/2025 
Dispõe sobre a valorização e o reconhecimento da 
profissão de Cuidador de Idosos no âmbito do 
Município de Delfim Moreira e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Delfim Moreira/MG, aprova e promulga a seguinte Lei:
. Fica instituída, no Município de Delfim Moreira, a Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos.
. Para os efeitos desta lei, considera-se Cuidador de Idoso, conforme prevê a Agência de Vigilância Sanitária 
ANVISA, a pessoa que é capacitada para auxiliar, de forma remunerada ou voluntária, o idoso que apresenta 
limitações para realizar atividades da vida diária.
ivos da Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos:
Reconhecer a relevância social e econômica da atividade de cuidador de idosos;
Incentivar a capacitação e a formação continuada dos profissionais;
Criar mecanismos de apoio e valorização do trabalho prestado; 
Estimular a formalização da profissão e o acesso a direitos trabalhistas;
Promover a integração dos cuidadores com a rede de saúde, assistência social e serviços municipais.
Fica instituído o dia municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente, em 
com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância desses profissionais.
O Município poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de parcerias com 
instituições de ensino, entidades sociais e órgãos públicos:
Oferecer cursos de capacitação e aperfeiçoamento aos Cuidadores de idosos;
nhas de valorização e conscientização da importância do cuidado com a pessoa idosa;
Criar um Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos, facilitando a intermediação de serviços entre famílias e 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
___________________________ 
Héder Alexandre Ribeiro Caminha 
Vereador
___________________________ 
Stella Cristina Cortez 
Vereadora 
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Dispõe sobre a valorização e o reconhecimento da 
profissão de Cuidador de Idosos no âmbito do 
Município de Delfim Moreira e dá outras providências.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Delfim Moreira/MG, aprova e promulga a seguinte Lei:
. Fica instituída, no Município de Delfim Moreira, a Política Municipal de Valorização do Cuidador de Idosos.
se Cuidador de Idoso, conforme prevê a Agência de Vigilância Sanitária 
ANVISA, a pessoa que é capacitada para auxiliar, de forma remunerada ou voluntária, o idoso que apresenta 
Promover a integração dos cuidadores com a rede de saúde, assistência social e serviços municipais.
pal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado, anualmente, em 20 de março, 
com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância desses profissionais.
O Município poderá, de acordo com a disponibilidade orçamentária e por meio de parcerias com 
nhas de valorização e conscientização da importância do cuidado com a pessoa idosa;
Criar um Cadastro Municipal de Cuidadores de Idosos, facilitando a intermediação de serviços entre famílias e 
 O envelhecimento populacional é uma realidade nacional e local. Com o aumento da 
expectativa de vida, cresce também a demanda por profissionais capacitados no cuidado de pessoas 
idosas, garantindo qualidade de vida, dignidade, segurança e bem
 No Município de Delfim Moreira, o serviço de cuidador de idosos desempenha papel social 
fundamental, sendo essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à terceira idade. 
Além disso, trata-se de uma atividade econômica que gera renda para dive
economia local e colabora para fixar trabalhadores no município.
 Entretanto, muitas vezes esses profissionais atuam em condições de desvalorização, sem 
reconhecimento legal adequado e com poucas oportunidades de formação e apr
 O presente Projeto de Lei busca valorizar o cuidador de idosos no âmbito municipal, oferecendo 
reconhecimento, incentivo à capacitação, estímulo à formalização da profissão e políticas públicas de 
apoio. Com isso, garante-se não apenas o for
também o desenvolvimento econômico e social de Delfim Moreira.
 A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no 
estabelece ser dever da família, da sociedad
participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem
(Lei Federal nº 10.741/2003), que dispõe sobre a proteção integral à pessoa idosa.
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
JUSTIFICATIVA
envelhecimento populacional é uma realidade nacional e local. Com o aumento da 
expectativa de vida, cresce também a demanda por profissionais capacitados no cuidado de pessoas 
idosas, garantindo qualidade de vida, dignidade, segurança e bem-estar. 
nicípio de Delfim Moreira, o serviço de cuidador de idosos desempenha papel social 
fundamental, sendo essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à terceira idade. 
se de uma atividade econômica que gera renda para dive
economia local e colabora para fixar trabalhadores no município.
Entretanto, muitas vezes esses profissionais atuam em condições de desvalorização, sem 
reconhecimento legal adequado e com poucas oportunidades de formação e apr
O presente Projeto de Lei busca valorizar o cuidador de idosos no âmbito municipal, oferecendo 
reconhecimento, incentivo à capacitação, estímulo à formalização da profissão e políticas públicas de 
se não apenas o fortalecimento da rede de cuidados para os idosos, mas 
também o desenvolvimento econômico e social de Delfim Moreira.
A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no 
estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua 
participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar, bem como no 
, que dispõe sobre a proteção integral à pessoa idosa.
___________________________ 
Héder Alexandre Ribeiro Caminha 
Vereador
___________________________ 
Stella Cristina Cortez 
Vereadora 
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
envelhecimento populacional é uma realidade nacional e local. Com o aumento da 
expectativa de vida, cresce também a demanda por profissionais capacitados no cuidado de pessoas 
nicípio de Delfim Moreira, o serviço de cuidador de idosos desempenha papel social 
fundamental, sendo essencial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à terceira idade. 
se de uma atividade econômica que gera renda para diversas famílias, movimenta a 
Entretanto, muitas vezes esses profissionais atuam em condições de desvalorização, sem 
reconhecimento legal adequado e com poucas oportunidades de formação e aprimoramento. 
O presente Projeto de Lei busca valorizar o cuidador de idosos no âmbito municipal, oferecendo 
reconhecimento, incentivo à capacitação, estímulo à formalização da profissão e políticas públicas de 
talecimento da rede de cuidados para os idosos, mas 
A presente proposição encontra amparo na Constituição Federal, especialmente no art. 230, que 
e e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua 
estar, bem como no Estatuto do Idoso 
, que dispõe sobre a proteção integral à pessoa idosa.

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