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materia nº 116/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 116 / 2025
Date 2025-11-14
Ementavem respeitosamente perante V.Sa. requerer informações e providências acerca do não cumprimento de Emendas Impositivas aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2023 e execução no ano de 2024.
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camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400 
REQUERIMENTO Nº 116/2025
Senhor Prefeito Municipal
Conforme solicitação dos vereadores Membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tomara
de Contas, Legislação, Justiça e redação,aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão
ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função
fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente
perante V.Sa. requerer informações e providências acerca do não cumprimento de Emendas Impositivas
aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2023 e
execução no ano de 2024.
 Justificativa:
Primeiramente, é importante esclarecer que as Emendas Impositivas representam um
instrumento fundamental de participação democrática do Poder Legislativo na alocação dos recursos
públicos, conforme estabelecido pela Constituição Federal (art. 166) e, em âmbito municipal, na Lei
Orgânica do Município. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 86/2015 e outras subsequentes
tornaram a execução dessas emendas obrigatória pelo Poder Executivo, salvo exceções de impedimento
de ordem técnica devidamente justificadas.
Ademais, é de notório conhecimento que os valores e destinações dessas emendas, uma vez
definidos e aprovados, devem ser aplicados compulsoriamente pela Prefeitura, refletindo as prioridades
e necessidades apontadas pelos representantes populares e pela comunidade. Assim sendo, o
descumprimento de tal preceito legal e constitucional acarreta sérios prejuízos à população, a qual
aguarda a efetivação de obras, serviços e projetos essenciais para o desenvolvimento local e a melhoria
da qualidade de vida.
Por outro giro, é cediço que o não cumprimento das Emendas Impositivas pode configurar,
inclusive, infração político-administrativa do Prefeito Municipal, sujeita a julgamento pela Câmara de
Vereadores e passível de sanções, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 (Art. 4º, VI), além de poder
resultar em parecer desfavorável do Tribunal de Contas. A obrigação de execução orçamentária e
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Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400 
financeira é clara, e a transparência na gestão dos recursos públicos é um pilar da administração
democrática.
Por tudo isso, diante do exposto, e considerando a relevância das Emendas Impositivas para o
nosso Município, venho requerer:
1. Informações Detalhadas: Uma prestação de contas pormenorizada sobre a execução de cada
Emenda Impositiva referente ao ano de 2023 e execução em 2024, incluindo os motivos para a não
execução total ou parcial, quando for o caso.
2. Justificativas Legais: A apresentação de eventuais impedimentos de ordem técnica ou legal que
justificaram o não cumprimento das emendas, conforme previsto na legislação, com a devida
fundamentação e comprovação.
3. Cronograma de Regularização: Um plano de ação e cronograma para a regularização da execução
das emendas não cumpridas, indicando os prazos e as medidas a serem adotadas para garantir o devido
atendimento às demandas da população.
Aguardamos um posicionamento oficial e as providências cabíveis dentro do prazo legal.
No mais, renovo meu protesto de estima e consideração.
SALA DE SESSÕES, 14 de Novembro de 2025
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 

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