| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2025 |
| Date | 2025-11-14 |
| Ementa | vem respeitosamente perante V.Sa. requerer informações e providências acerca do não cumprimento de Emendas Impositivas aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2023 e execução no ano de 2024. |
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1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 REQUERIMENTO Nº 116/2025 Senhor Prefeito Municipal Conforme solicitação dos vereadores Membros da Comissão de Finanças, Orçamento, Tomara de Contas, Legislação, Justiça e redação,aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. requerer informações e providências acerca do não cumprimento de Emendas Impositivas aprovadas e incorporadas à Lei Orçamentária Anual (LOA) referente ao exercício financeiro de 2023 e execução no ano de 2024. Justificativa: Primeiramente, é importante esclarecer que as Emendas Impositivas representam um instrumento fundamental de participação democrática do Poder Legislativo na alocação dos recursos públicos, conforme estabelecido pela Constituição Federal (art. 166) e, em âmbito municipal, na Lei Orgânica do Município. Nesse sentido, a Emenda Constitucional nº 86/2015 e outras subsequentes tornaram a execução dessas emendas obrigatória pelo Poder Executivo, salvo exceções de impedimento de ordem técnica devidamente justificadas. Ademais, é de notório conhecimento que os valores e destinações dessas emendas, uma vez definidos e aprovados, devem ser aplicados compulsoriamente pela Prefeitura, refletindo as prioridades e necessidades apontadas pelos representantes populares e pela comunidade. Assim sendo, o descumprimento de tal preceito legal e constitucional acarreta sérios prejuízos à população, a qual aguarda a efetivação de obras, serviços e projetos essenciais para o desenvolvimento local e a melhoria da qualidade de vida. Por outro giro, é cediço que o não cumprimento das Emendas Impositivas pode configurar, inclusive, infração político-administrativa do Prefeito Municipal, sujeita a julgamento pela Câmara de Vereadores e passível de sanções, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967 (Art. 4º, VI), além de poder resultar em parecer desfavorável do Tribunal de Contas. A obrigação de execução orçamentária e 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 financeira é clara, e a transparência na gestão dos recursos públicos é um pilar da administração democrática. Por tudo isso, diante do exposto, e considerando a relevância das Emendas Impositivas para o nosso Município, venho requerer: 1. Informações Detalhadas: Uma prestação de contas pormenorizada sobre a execução de cada Emenda Impositiva referente ao ano de 2023 e execução em 2024, incluindo os motivos para a não execução total ou parcial, quando for o caso. 2. Justificativas Legais: A apresentação de eventuais impedimentos de ordem técnica ou legal que justificaram o não cumprimento das emendas, conforme previsto na legislação, com a devida fundamentação e comprovação. 3. Cronograma de Regularização: Um plano de ação e cronograma para a regularização da execução das emendas não cumpridas, indicando os prazos e as medidas a serem adotadas para garantir o devido atendimento às demandas da população. Aguardamos um posicionamento oficial e as providências cabíveis dentro do prazo legal. No mais, renovo meu protesto de estima e consideração. SALA DE SESSÕES, 14 de Novembro de 2025 Thiago Siqueira Marques Presidente