PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2026.
"Autoriza a concessão de subvenção social à Associação
de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros e dá outras
providências".
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, a subvenção
social no valor de R$23.300,00 (vinte e três mil e trezentos reais) em parcela única para a
Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros, regularmente constituída e inscrita no
CNPJ sob o nº 48.589.144/0001-51.
§ 1º. A subvenção social mencionada neste artigo será utilizada para realização do Carnaval 2026
de Delfim Moreira, que acontecerá entre os dias 14 a 17 de Fevereiro de 2026.
§ 2º. Para transferência da subvenção social mencionada neste artigo, será firmado convênio
específico contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação de contas, que passa a fazer
parte integrante da presente lei.
§ 3º. A vigência do convênio será a partir da data de sua aprovação até 31 de Julho de 2026,
podendo, se necessário, ser prorrogado ou modificado através de termo aditivo.
Art. 2º. No ato da liberação dos valores mencionados no Artigo 1º, a Associação de Cultura, Arte e
Artesania – Grimpeiros deverá apresentar a seguinte documentação:
I -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Estatuto registrado;
III - Ata de posse da atual Diretoria;
IV - Plano de Trabalho e;
V - Conta bancária específica.
§ 1º A prestação de contas será analisada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura Esportes e
Lazer, com apoio da Secretaria de Fazenda e Controle Interno do Município, nos termos do art. 26
da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000, instruções normativas do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais e do Controle Interno do Município, e sua aprovação é condição para
recebimento de novos recursos municipais.
§ 2º As informações relativas ao estatuto social e relação nominal dos dirigentes da entidade, bem
como convênio firmado com o Poder Executivo Municipal, deverão ser disponibilizadas aos
cidadãos, nos termos da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 e legislação municipal
sobre acesso a informação pública.
Art. 3º. O Município manterá a subvenção social mencionada nesta lei, no limite de suas
possibilidades financeiras, podendo suspendê-las mediante notificação por escrito.
Art. 4º. Para receber os recursos financeiros relativos à subvenção social autorizada por esta lei, o
estatuto da entidade beneficiada deverá atender ao que dispõe o Capítulo II da Lei Federal n.º
10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, bem como as normas de concessão de
subvenções emitidas pelo Controle Interno Municipal.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Assessoria Jurídica Municipal e ao Controle Interno, verificar o
cumprimento da obrigação constante deste artigo.
Art. 5º. As obrigações trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do objeto do convênio a ser
firmado são de responsabilidade exclusiva da Associação de Cultura, Arte e Artesania –
Grimpeiros.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 15 de Janeiro de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
À CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N° 01, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 (“PL nº 01/2026”) que: “ "Autoriza a
concessão de subvenção social à Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros e dá outras
providências".”, para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse
público pelas razões que descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por finalidade autorizar a concessão de subvenção
social à Associação de Cultura, Arte e Artesania – Grimpeiros do Município de Delfim Moreira,
entidade civil sem fins lucrativos, regularmente constituída, que exerce relevante papel
sociocultural e econômico na valorização da arte local, na geração de renda e na manutenção das
tradições populares, notadamente na organização e promoção do Carnaval de 2026.
A subvenção destina-se ao custeio das atividades culturais relacionadas à
festividade carnavalesca, tais como premiação de blocos e fantasias, compra de materiais para
abadás, aquisição de instrumentos musicais, lanches aos participantes, dentre outras despesas
vinculadas à execução do evento.
Além disso, o art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal) determina que a destinação de recursos para cobrir despesas de pessoas jurídicas deve ser
autorizada por lei específica, atender às condições previstas na LDO e estar prevista na LOA.
Portanto, a edição deste Projeto de Lei é ato necessário e obrigatório para garantir
a legalidade da despesa pública e a transparência do gasto com base em dotação orçamentária
própria.
O Carnaval de 2026, além de expressão cultural e identitária, é vetor de inclusão
social, geração de emprego e fortalecimento do turismo local.
A Associação em comento ficará responsável pela organização de blocos
carnavalescos, confecção de adereços e abadás, oficinas de arte e música, integrando diferentes
segmentos da comunidade e promovendo o artesanato local como elemento central da identidade
do Município.
A subvenção ora proposta não representa despesa supérflua, mas investimento na
cultura e na economia criativa municipal, com retorno direto para a população e para o comércio
local. Ademais, todos os gastos deverão ser devidamente comprovados mediante notas fiscais,
recibos e relatórios de execução, nos termos da Lei 4.320/64, da LRF e das instruções normativas
do TCE/MG.
Projeto de Resgate do Carnaval de Delfim Moreira
O Carnaval é uma das manifestações culturais mais expressivas da identidade
brasileira e, em Delfim Moreira, guarda lembranças afetivas de uma época em que os blocos de
rua, os bailes e as batucadas reuniam gerações em celebração, alegria e tradição popular.
No município, há foliões e moradores que viveram intensamente esse período e
que, hoje, muitas vezes se encontram esquecidos. Muitos recordam com carinho os blocos Cana
Verde, Azulzinho, Pedrão, Bloco do Sujo, entre tantos outros. Há também quem se lembre da
tradicional “Vaca do Carnaval”, criada pelo saudoso Sr. Zé Cabecinha, bem como dos foliões
Toninho Terra, Otávio Marcondes, Coro, Mila do Hotel e muitos outros que marcaram época.
Memórias mais recentes também permanecem vivas, como a batucada conduzida
por Rubinho, pela família dos Manecos, pela Charlene da Bateria, e pela energia de blocos
modernos que surgiram, como o Sohdanois, Os embrahamados, Casa do Zé Betio, Caia na
Gandaya, os Mal falados, da Cervejaria (Hoje Bar da Loira), o Roça Mall, A turma do Tanquinho,
Pit stop, e diversos outros.
Diante desse patrimônio imaterial que merece ser valorizado, propõe-se a
realização de um projeto de resgate do Carnaval, unindo tradição e modernidade. A iniciativa
busca:
• Preservar a memória carnavalesca local;
• Valorizar os foliões e protagonistas do passado;
• Reacender o espírito festivo e comunitário;
• Fortalecer o sentimento de pertencimento cultural entre os moradores;
• Reconectar gerações por meio da celebração, da música e da criatividade.
Ao resgatar essas histórias e memórias, o Município reafirma seu compromisso
com a cultura popular, reconhecendo aqueles que contribuíram para a formação da identidade
carnavalesca local e promovendo momentos de encontro, afeto, celebração e reconhecimento
coletivo.
Paralelamente, percebe-se que a juventude possui grande potencial criativo, mas
muitas vezes carece de incentivo. Assim, o projeto também prevê a criação e participação nos
blocos, com propostas inovadoras que trabalhem criatividade, sustentabilidade e participação
comunitária.
Entre as ações sugeridas estão:
• Premiação para concursos de Fantasia
• Premiação do concurso da tradicional VACA do Carnaval, ressignificando ícones culturais;
• Incentivo formação de blocos, apresentação de batucada e auxilio com os ensaios dos mesmos
e alimentação
• Aquisição de instrumentos complementares para a batucada
• Integração de elementos artísticos, ambientais e culturais,
• Decoração das tendas com acessórios, serpentinas e aquisição de confete
Para tornar esse movimento possível, são necessárias não apenas ações e recursos,
mas também pessoas criativas, dinâmicas e engajadas, capazes de fortalecer vínculos com a
comunidade e transformar ideias em projetos reais.
Cientes dos desafios da administração pública, especialmente no que se refere à
burocracia, buscou-se incorporar ao planejamento municipal novos modelos de gestão cultural.
Assim, com base em experiências bem-sucedidas observadas em outras cidades e regiões, foi
incluída no PPA 2026–2029 a previsão de subvenções sociais a associações culturais. Esta medida
visa permitir a execução de ações e projetos de forma mais descentralizada, ágil e eficiente,
reconhecendo o papel fundamental dessas entidades na promoção da arte, na geração de renda, na
manutenção das tradições e no fortalecimento da identidade cultural local.
O resgate do Carnaval em Delfim Moreira não é apenas a recuperação de uma
festa, mas a reafirmação de uma memória coletiva que merece ser celebrada, valorizada e
transmitida às próximas gerações.
Da Proposta
A proposta consiste na Concessão de Subvenção Social ao ACAADEMAssociação de Cultura, Arte e Artesanto de Delfim Moreira - Grimpeiros, destinada à promoção do
Carnaval 2026. O objetivo é apoiar atividades socioculturais e artísticas que fortaleçam a tradição
carnavalesca local e impulsionem novas iniciativas.
A subvenção terá como finalidade apoiar:
I – Incentivo à criação e reativação de blocos de carnaval e fantasias;
II – Aquisição de materiais ou confecção/customização de abadás e adereços;
III – Compra de instrumentos musicais adicionais para o grupo de bateria;
IV – Fornecimento de lanches aos participantes durante apresentações ;
V – Premiação de blocos, fantasias e estandartes;
VI – Pagamento de oficineiros, instrutores e coordenadores das atividades culturais;
VII – Apoio logístico para desfiles, oficinas e ações de artesanato relacionadas ao Carnaval;
VIII – Outras atividades que contribuam para o desenvolvimento cultural, artístico e turístico do
Município.
Essa proposta reforça o papel fundamental das associações culturais no fomento à
arte, na geração de renda, na manutenção de tradições e no fortalecimento da identidade cultural de
Delfim Moreira. Com a união entre poder público, comunidade e organizações culturais, é possível
construir um Carnaval renovado, inclusivo, criativo e verdadeiramente representativo da história e
do futuro da cidade.
Trata-se, portanto, de proposição que concretiza o princípio constitucional da
valorização da cultura (art. 215 da CF/88), ao mesmo tempo em que observa os preceitos da
transparência fiscal, legalidade orçamentária e controle social dos recursos públicos.
Tendo em vista a grandeza do tema em debate, solicitamos a apreciação do
presente em regime de urgência e em reunião extraordinária, conforme prevê a Lei Orgânica,
em decorrência da aproximação do Carnaval e a necessidade de realização dos preparativos, através
da Associação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 15 de Janeiro de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira