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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaRevoga o artigo 10 da Lei 1.453 de 28 de Abril de 2021 que Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) do Município de Delfim Moreira e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-03 Norma promulgada, sancionada e publicada — —
2026-03-03 Encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação da lei — —
2026-03-02 Proposição aprovada — —
2026-03-02 Proposição aguardando votação em plenário — —
2026-03-02 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-25 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2026-02-03 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-02 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-02-02 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-02-02 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2026-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-01-22 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Revoga o artigo 10 da Lei 1.453 de 28 de Abril de 2021 que 
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) 
do Município de Delfim Moreira e dá outras providências.
O Povo do Município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara 
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 10 da Lei 1.453 de 28 de Abril de 2021.
Art. 10 – Revogado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira-MG, 16 de Janeiro de 2026.
EDILBERTO MARQUES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
Sr. Thiago Siqueira Marques
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA N° 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2026(“PL nº 02/2026”) que: Revoga o artigo 10 da Lei 
1.453 de 28 de Abril de 2021 que Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) do 
Município de Delfim Moreira e dá outras providências.”, para sua tramitação e esperada aprovação, 
justificando sua pertinência e interesse público pelas razões que descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa revogar o dispositivo legal que atribui ao Secretário Municipal 
de Governo as funções de Coordenador Municipal da Defesa Civil, promovendo a necessária 
reorganização administrativa da estrutura da Defesa Civil Municipal.
Esta proposição encontra-se diretamente vinculada e em consonância com o Projeto de Lei 
Complementar nº 01/2026 também apresentado, que trata da retirada das atribuições de Defesa Civil do 
âmbito da Secretaria Municipal de Governo. Ambos os projetos possuem fundamento comum e objetivo 
convergente, qual seja, assegurar que as atividades de Defesa Civil sejam exercidas de forma técnica e 
eficiente.
Conforme esclarecido em reuniões realizadas com a Administração da Defesa Civil Estadual, 
restou evidenciado que as atribuições de Coordenador Municipal da Defesa Civil não devem ser 
acumuladas com o cargo de Secretário Municipal de Governo, uma vez que a função exige dedicação 
integral, disponibilidade permanente e atuação especializada, especialmente em situações de risco, 
emergência ou calamidade pública.
A manutenção da atual previsão legal, que concentra tais atribuições no Secretário de Governo, 
pode comprometer a efetividade das ações de prevenção, planejamento, resposta e recuperação de 
desastres, além de contrariar as orientações técnicas dos órgãos estaduais responsáveis pela coordenação 
do sistema de Defesa Civil.
Dessa forma, a revogação do referido dispositivo legal mostra-se necessária para conferir 
coerência normativa ao ordenamento jurídico municipal, evitando sobreposição de funções e 
assegurando que a Coordenação Municipal da Defesa Civil seja exercida de maneira autônoma, 
exclusiva e alinhada às diretrizes do Sistema Estadual e Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Assim, o presente Projeto de Lei complementa a proposição anteriormente apresentada, 
fortalecendo a organização administrativa do Município, aprimorando a gestão de riscos e garantindo 
maior proteção à população, razão pela qual se submete a matéria à apreciação e aprovação dos nobres 
legisladores.
Tendo em vista a grandeza do tema em debate, solicitamos a apreciação do presente em regime 
de urgência e em reunião extraordinária, conforme prevê a Lei Orgânica, em decorrência das 
prementes demandas que se instalam na cidade. 
Contando mais uma vez com o espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade, 
apresento cordiais saudações,
Delfim Moreira – MG,16 de Janeiro de 2026.
EDILBERTO MARQUES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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