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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Revoga o artigo 10 da Lei 1.453 de 28 de Abril de 2021 que
Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC)
do Município de Delfim Moreira e dá outras providências.
O Povo do Município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogado o artigo 10 da Lei 1.453 de 28 de Abril de 2021.
Art. 10 – Revogado.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira-MG, 16 de Janeiro de 2026.
EDILBERTO MARQUES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
Sr. Thiago Siqueira Marques
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N° 02, DE 16 DE JANEIRO DE 2026(“PL nº 02/2026”) que: Revoga o artigo 10 da Lei
1.453 de 28 de Abril de 2021 que Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (COMPDEC) do
Município de Delfim Moreira e dá outras providências.”, para sua tramitação e esperada aprovação,
justificando sua pertinência e interesse público pelas razões que descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa revogar o dispositivo legal que atribui ao Secretário Municipal
de Governo as funções de Coordenador Municipal da Defesa Civil, promovendo a necessária
reorganização administrativa da estrutura da Defesa Civil Municipal.
Esta proposição encontra-se diretamente vinculada e em consonância com o Projeto de Lei
Complementar nº 01/2026 também apresentado, que trata da retirada das atribuições de Defesa Civil do
âmbito da Secretaria Municipal de Governo. Ambos os projetos possuem fundamento comum e objetivo
convergente, qual seja, assegurar que as atividades de Defesa Civil sejam exercidas de forma técnica e
eficiente.
Conforme esclarecido em reuniões realizadas com a Administração da Defesa Civil Estadual,
restou evidenciado que as atribuições de Coordenador Municipal da Defesa Civil não devem ser
acumuladas com o cargo de Secretário Municipal de Governo, uma vez que a função exige dedicação
integral, disponibilidade permanente e atuação especializada, especialmente em situações de risco,
emergência ou calamidade pública.
A manutenção da atual previsão legal, que concentra tais atribuições no Secretário de Governo,
pode comprometer a efetividade das ações de prevenção, planejamento, resposta e recuperação de
desastres, além de contrariar as orientações técnicas dos órgãos estaduais responsáveis pela coordenação
do sistema de Defesa Civil.
Dessa forma, a revogação do referido dispositivo legal mostra-se necessária para conferir
coerência normativa ao ordenamento jurídico municipal, evitando sobreposição de funções e
assegurando que a Coordenação Municipal da Defesa Civil seja exercida de maneira autônoma,
exclusiva e alinhada às diretrizes do Sistema Estadual e Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Assim, o presente Projeto de Lei complementa a proposição anteriormente apresentada,
fortalecendo a organização administrativa do Município, aprimorando a gestão de riscos e garantindo
maior proteção à população, razão pela qual se submete a matéria à apreciação e aprovação dos nobres
legisladores.
Tendo em vista a grandeza do tema em debate, solicitamos a apreciação do presente em regime
de urgência e em reunião extraordinária, conforme prevê a Lei Orgânica, em decorrência das
prementes demandas que se instalam na cidade.
Contando mais uma vez com o espírito público que tem comandado as ações desta Edilidade,
apresento cordiais saudações,
Delfim Moreira – MG,16 de Janeiro de 2026.
EDILBERTO MARQUES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
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