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materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.
native_id2096

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Norma promulgada, sancionada e publicada — —
2026-02-04 Encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação da lei — —
2026-02-03 Proposição aprovada — —
2026-02-03 Proposição aguardando votação em plenário — —
2026-02-03 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-03 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2026-02-03 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-02 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-02-02 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-02-02 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2026-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-01-22 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares 
ao orçamento geral do Município e dá outras 
providências.
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus representantes, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, créditos 
adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2026, no valor de 
RR$604.358,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais), conforme disposto 
nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus 
respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026, correspondentes à 
suplementação por superavit financeiro:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.05.01.10.301.0008.1.0006 4.4.90.51.00 2.621.000
CONSTRUCÃO./REFORMA/AM
PLIAÇÃO DE UNIDADES DE
SAÚDE
R$200.000,00
2.05.01.10.301.0008.1.0005 4.4.90.52.00 2.621.000
AQUIS. MÓVEIS, EQUIPS. E 
VEÍCULOS P/ SECRET.
SAÚDE
R$ 170.000,00
 TOTAL: R$370.000,00
Art. 3º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as em seus 
respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.03.01.28.846.0005.9.0004 3.3.90.47.00 1.708.000 CONTRIBUIÇÃO PARA O 
PASEP R$ 2.000,00
2.06.01.12.365.0011.1.0009 4.4.90.51.00 1.500.000
CONSTRUÇÃO REFORMA E 
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES 
DE EDUC.INFANTIL
R$ 62.358,00
2.05.01.10.301.0008.1.0005 4.4.90.52.00 1.621.000
AQUIS. MÓVEIS, EQUIPS. E 
VEÍCULOS P/ SECRET.
SAÚDE
R$ 170.000,00
 TOTAL: R$234.358,00
Art. 4º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 3º, serão anuladas as dotações do 
quadro abaixo:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.08.01.26.782.0016.2.0056 3.3.90.30.00 1.708.000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO 
DE ESTRADAS DE RODAGEM R$ 2.000,00
2.06.01.12.361.0010.1.0007 4.4.90.52.00 1.500.000
AQUISIÇÃO DE 
MÓVEIS/EQUIPAMENTOS. 
VEÍCULOS P/ SEC.
EDUCAÇÃO
R$ 62.358,00
2.05.01.10.301.0008.2.0030 3.1.90.11.00 1.621.000
 DESENV. DAS ATIVIDADES 
DA SECRETARIA DE
SAÚDE
R$ 100.000,00
2.05.01.10.301.0008.2.0028 3.3.90.39.00 1.621.000
DESENVOLVIMENTO DA 
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA
R$70.000,00
 TOTAL: R$234.358,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias 
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei 
Complementar nº. 101/00.
Art. 5º Para fazer face à despesa estipulada nos artigos 2º e 3º, fica o Executivo Municipal 
autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro e anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias, respectivamente, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da 
Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$604.358,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e cinquenta 
e oito reais).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 19 de Janeiro de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
 A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador 
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI 
ORDINÁRIA N° 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2026 (“PL nº 03/2026”) que: “Autoriza a abertura de 
créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.”, para 
sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse público pelas razões que 
descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
Apresento a V.Sas. proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal 
possa abrir, mediante decreto, créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento vigente, no 
valor de R$604.358,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais).
Após o envio do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal, em 2025, 
ingressaram recursos no Município que não haviam sido anteriormente previstos, como exemplo a 
receita patrimonial da União CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), 
e recursos para aquisição de veículos através de Resolução, tornando-se necessária a sua inclusão por 
meio da suplementação ora proposta. 
Ademais, faz-se necessária a suplementação orçamentária para a conclusão das 
demandas de reforma dos postos de saúde e da pré-escola, atualmente em andamento. Considerando que 
as despesas foram empenhadas no exercício de 2025, mas não executadas, estas foram inscritas e 
transferidas para o exercício de 2026, sendo necessária a presente suplementação. 
Considerando que a receita do CFEM entrou no janeiro de 2026 nos cofres municipais e o Setor 
da Fazenda necessita empenhar a despesa e proceder com a retenção do PASEP dentro do mês de 
janeiro, , há necessidade de que o presente PL seja apreciado e aprovado até o limite da data de 
28/01/2026, de forma a não acarretar prejuízos ao Município.
Como fontes de recursos, serão utilizados os provenientes de anulação de dotações 
orçamentárias, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64:
“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende 
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será 
precedida de exposição justificativa.”
“§ 1° - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que 
não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que 
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”.
Salientamos que, por tratar-se de despesa já existente, bastando somente a necessidade 
de suplementação dos mesmos, torna-se desnecessária a elaboração de impacto orçamentário-financeiro.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, 
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, 
oportunidade em que aproveitamos para requerer que sua tramitação se dê em regime de urgência, 
com designação de reunião extraordinária. Com o espírito público que tem comandado as ações 
desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 19 de Janeiro de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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