Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera a Lei 01/2009 que dispõe sobre a
organização, a estrutura orgânica, os
procedimentos da administração e quadro de
pessoal de Delfim Moreira”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM
MOREIRA, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O artigo 42, do CAPÍTULO III, da Lei Complementar n°. 01 de março de 2009 passa a
vigorar com a seguinte redação, excluídos os incisos XVIII e seguintes:
“Art. 42. À Secretaria de Governo compete:
I- cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na administração municipal;
II- acompanhar as relações Executivo- Comunidade;
III- acompanhar nas Secretarias as providências determinadas pelo Prefeito, inclusive no
tocante ao funcionamento administrativo de toda Prefeitura;
IV- realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do governo municipal;
V- propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas que se recomendem para a
consecução dos objetivos da Secretaria;
VI- planejar, executar, coordenar e controlar as atividades municipais relativas ao
desenvolvimento e aplicação das atividades jurídicas da Prefeitura;
VII- representar a Municipalidade em qualquer instância, por solicitação do Executivo;
VIII- acompanhar os processos de desapropriações, bem como promover o pagamento das
indenizações correspondentes;
IX- planejar, coordenar, controlar e executar contratos e atos preparatórios, bem como
anteprojeto de instruções, portarias, decretos e leis, quando solicitados;
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
X- acompanhar projetos em tramitação na Câmara Municipal, estudar as respectivas
emendas, ou as leis votadas para, se necessário consoante os interesses do Município
fundamentar razões de vetos;
XI- emitir pareceres, sob o aspecto legal, em questões várias de caráter econômico,
financeiro, social ou administrativo, principalmente naquelas inerentes a convênios
estabelecidos pelo município com pessoas naturais ou jurídicas de direito privado ou público;
XII- elaborar anteprojeto de lei, minutas de decreto, portarias, contratos e outros;
XIII- acompanhar as atividades de assistência judiciária gratuita;
XIV- coordenar, orientar e distribuir matérias para divulgação de informações e explanações
sobre atividades da Prefeitura, junto aos meios de comunicação em geral;
XV- promover a edição e distribuição de jornais, folhetos, cartazes e demais instrumentos de
divulgação, sob a orientação dos Direitos, de interesse da administração pública municipal;
XVI- promover a divulgação das atividades de comunicação do Prefeito e seus auxiliares;
XVII- exercer outras atividades correlatas;”
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Delfim Moreira – MG, 16 de Janeiro de 2026.
EDILBERTO MARQUES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
Sr. Thiago Siqueira Marques.
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR N° 01, DE 16 DE JANEIRO DE 2026 (“PLC nº 01/2026”) que: “Altera a Lei
01/2009 que dispõe sobre a organização, a estrutura orgânica, os procedimentos da administração e
quadro de pessoal de Delfim Moreira”, para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua
pertinência e interesse público pelas razões que descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
1. O presente Projeto de Lei tem por finalidade retirar as atribuições
relacionadas à Defesa Civil que atualmente se encontram vinculadas ao cargo de Secretário de
Governo, dos incisos XVIII seguintes, promovendo a adequação da estrutura administrativa
municipal às boas práticas de gestão pública e às orientações técnicas dos órgãos competentes.
2. A medida fundamenta-se, especialmente, em reuniões realizadas com a
Coordenadoria da 17ª Regional de Defesa Civil, nas quais são esclarecidas e orientadas que as funções
de Defesa Civil não devem ser acumuladas com outras atribuições administrativas, devendo ser
exercidas de forma exclusiva. Tal orientação decorre da natureza técnica, estratégica e operacional da
Defesa Civil, cujas atividades exigem dedicação integral, planejamento contínuo, pronta resposta a
situações de risco e emergências, bem como articulação permanente com órgãos estaduais e federais.
3. A acumulação dessas funções pelo Secretário de Governo compromete a
eficiência e a efetividade das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de
desastres, considerando a elevada complexidade e responsabilidade inerentes à área. A exclusividade
no exercício da função de Defesa Civil mostra-se, portanto, indispensável para garantir a proteção da
população, a preservação do patrimônio público e privado e a adequada gestão de riscos e crises.
4. Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca assegurar o pleno
funcionamento da Defesa Civil Municipal, alinhando-se às diretrizes técnicas estaduais e fortalecendo
a capacidade institucional do Município, sem prejuízo às atribuições próprias da Secretaria de
Governo.
5. Por tais razões, entende-se que a aprovação deste Projeto de Lei representa
um avanço na organização administrativa e na segurança da coletividade, motivo pelo qual se submete
a presente proposição à apreciação dos nobres legisladores.
Delfim Moreira - MG, 16 de Janeiro de 2026.
EDILBERTO MARQUES DA CRUZ
Prefeito Municipal de Delfim Moreira