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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza a abertura de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.
native_id2100

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Norma promulgada, sancionada e publicada — —
2026-02-26 Encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação da lei — —
2026-02-26 Proposição aprovada — —
2026-02-26 Proposição aguardando votação em plenário — —
2026-02-26 Parecer favorável da comissão — —
2026-02-25 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2026-02-10 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-02-09 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-02-09 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-02-09 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2026-02-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-02-06 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026.
Autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares
ao orçamento geral do Município e dá outras
providências.
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, mediante decreto, créditos
adicionais suplementares ao Orçamento Geral do Município, do exercício de 2026, no valor de
R$4.218.497,24 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e
vinte e quatro centavos), conforme disposto nos artigos 40 a 43 da Lei Nº 4.320/64.
Art. 2º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as e os seus
respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026, correspondentes à
suplementação por superavit financeiro:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.06.01.12.361.0010.1.0007 4.4.90.52.00 2.571.000
AQUIS. DE MÓVEIS/EQUIPS.
VEÍCULOS P/ SEC.
EDUCAÇÃO
R$325.000,00
2.06.01.12.365.0011.1.0009 4.4.90.51.00 2.571.000
CONSTR.REF.AMPLIAÇÃO DE
UNIDADES DE
EDUC.INFANTIL
R$ 736.000,00
2.08.01.15.451.0016.1.0015 4.4.90.51.00 2.700.000
CALÇAMENTO E
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS
PÚBLICAS
R$1.925.000,00
2.04.01.08.244.0006.2.0022 3.3.90.39.00 2.660.000
CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL -
CRAS
R$60.000,00
2.08.01.15.451.0016.1.0014 4.4.90.51.00 2.706.000
AQUISIÇÃO,
CONSTR.,REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE
IMÓVEIS
R$111.371,46
2.05.01.10.301.0008.1.0006 4.4.90.51.00 2.621.000
CONSTR./REFORMA/
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
DE
SAÚDE
R$300.000,00
2.08.01.15.452.0016.2.0055 4.4.90.52.00 2.755.000
DESENV. DAS ATIVIDADES
DA SECRETARIA DE
OBRAS
R$374.305,78
2.05.01.10.301.0008.2.0029 3.3.90.30.00 2.706.000
DESENVOLVIMENTO DA
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
- UBS
R$200.000,00
2.05.01.10.301.0008.2.0028 3.3.90.30.00 2.706.000 DESENVOLVIMENTO DA
ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA
FAMÍLIA
R$20.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
2.02.01.04.122.0004.2.0011 4.4.90.52.00 2.710.000
DESENVOLVIMENTO DO
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO GERA
R$15.000,00
2.02.01.04.122.0004.2.0011 3.3.90.30.00 2.710.000
DESENVOLVIMENTO DO
SERVIÇO DE
ADMINISTRAÇÃO GERAL
R$900,00
 TOTAL: R$4.067.577,24
Art. 3º Ficam suplementadas as dotações abaixo relacionadas, incorporando-as em seus
respectivos valores nas seguintes dotações do Orçamento do exercício de 2026:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.05.01.10.301.0008.1.0005 4.4.90.52.00 1.601.000
AQUIS. MÓVEIS, EQUIPS. E
VEÍCULOS P/ SECRET.
SAÚDE
R$ 90.000,00
2.09.01.20.609.0018.2.0065 4.4.90.51.00 1.500.000
DESENV. DAS ATIVIDADES
DA SEC. DA
AGRICULTURA
R$ 60.920,00
 TOTAL: R$150.920,00
Art. 4º Para fazer face à despesa estipulada no artigo 3º, serão anuladas as dotações do
quadro abaixo, respectivamente:
CÓDIGO ELEMENTO FONTE DESCRIÇÃO DA DESPESA VALOR (R$)
2.05.01.10.301.0008.1.0006 4.4.90.51.00 1.601.000
CONSTR./REFORMA/
AMPLIAÇÃO DE UNIDADES
DE
SAÚDE
R$ 90.000,00
2.05.01.10.302.0009.2.0032 3.3.93.39.00 1.500.000
CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE -
CISMAS
R$ 60.920,00
 TOTAL: R$150.920,00
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias
para compatibilização ao PPA e LDO, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei
Complementar nº. 101/00.
Art. 5º Para fazer face à despesa estipulada nos artigos 2º e 3º, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar recursos provenientes de superávit financeiro e anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, respectivamente, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320/64, no valor de R$4.218.497,24 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil,
quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e quatro centavos).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 06 de Fevereiro de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Ao Exmo. Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira
 A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N° 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026 (“PL nº 05/2026”) que: “Autoriza a abertura
de créditos adicionais suplementares ao orçamento geral do Município e dá outras providências.”, para
sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse público pelas razões que
descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
Apresento a V.Sas. proposta que solicita autorização para que o Executivo Municipal
possa abrir, mediante decreto, créditos adicionais suplementares às dotações do orçamento vigente, no
valor de R$4.218.497,24 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil, quatrocentos e noventa e sete
reais e vinte e quatro centavos).
Após o envio do Projeto de Lei do Orçamento à Câmara Municipal, em 2025,
ingressaram recursos no Município que não haviam sido anteriormente previstos, como exemplo
recursos para aquisição de veículos para a saúde e van para a Secretaria de Educação, recurso para
calçamento de bairros, para a construção do muro de arrimo da creche. Será necessária também a
suplementação para viabilizar o empenho da obra da reforma da cozinha da Secretaria de Agricultura,
para fomento de ações com o pinhão; pagamento de combustível para a Secretaria de Saúde; pagamento
de oficineiros da Secretaria de Assistência Social; aquisição de material de consumo e bens móveis em
favor da Polícia Militar; para elaboração de projetos técnicos das pontes dos bairros Tabuão, Salto e
Morangal, tornando-se portanto, necessária a sua inclusão por meio da suplementação ora proposta. 
Como fontes de recursos, serão utilizados os provenientes de anulação de dotações
orçamentárias, conforme disposto nos incisos I e III do §1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64:
“Art. 43 - A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será
precedida de exposição justificativa.”
“§ 1° - Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que
juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las”.
Salientamos que, por tratar-se de despesa já existente, bastando somente a necessidade
de suplementação dos mesmos, torna-se desnecessária a elaboração de impacto orçamentário-financeiro.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa,
distribuído às D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo,
oportunidade em que aproveitamos para requerer que sua tramitação se dê em regime de urgência,
com designação de reunião extraordinária. Com o espírito público que tem comandado as ações
desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 06 de Fevereiro de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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