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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDeclara o Município de Delfim Moreira/MG como a "Capital Municipal do Queijo Artesanal" e dá outras providências
native_id2101

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada Vereador solicitou o arquivamento do processo.
2026-04-27 Baixado em diligência
2026-04-06 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise
2026-02-10 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-09 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-02-09 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-02-09 Proposição enviada para apresentação em plenário
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 02/2026
Declara o Município de Delfim Moreira/MG 
como a "Capital Municipal do Queijo 
Artesanal" e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município de Delfim Moreira/MG declarado "Capital Municipal do Queijo Artesanal", em 
reconhecimento à sua notória e histórica tradição na produção desse produto.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal, em colaboração com entidades representativas do setor produtivo e 
turístico, poderá desenvolver e implementar políticas públicas, programas e ações voltados para:
I - a promoção e valorização do queijo artesanal produzido no município;
II - o incentivo à produção sustentável e de qualidade, garantindo a preservação das técnicas tradicionais;
III - o fomento ao turismo gastronômico e rural, com foco na Rota do Queijo Artesanal;
IV - a capacitação e o apoio aos produtores locais;
V - a defesa da Indicação Geográfica ou de outros selos de qualidade que possam vir a ser concedidos aos queijos 
produzidos no município.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de acordo com a disponibilidade orçamentária do 
Município, podendo ser suplementadas, se necessárias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Delfim Moreira, 02 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Sebastião dos Santos Fortes Vieira 
Vereador
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo primordial o reconhecimento oficial do Município 
de Delfim Moreira como a "Capital Municipal do Queijo Artesanal". Esta proposição visa consolidar e valorizar uma 
vocação histórica, cultural e econômica que tem marcado profundamente a identidade de nossa comunidade.
A produção de queijo artesanal em Delfim Moreira não é apenas uma atividade econômica, mas 
uma tradição secular, transmitida por gerações de produtores rurais que, com dedicação e paixão, preservam 
técnicas ancestrais e garantem a qualidade e o sabor único de nossos queijos. 
Economicamente, o setor queijeiro artesanal representa uma significativa parcela da nossa 
atividade primária, gerando empregos diretos e indiretos, fomentando a agricultura familiar e contribuindo 
substancialmente para a renda de diversas famílias do nosso município. 
Neste sentido, a valorização e o incentivo a essa cadeia produtiva são cruciais para o 
desenvolvimento sustentável do Município de Delfim Moreira, promovendo a diversificação econômica e fixando o 
homem no campo.
Culturalmente, o queijo artesanal faz parte do nosso patrimônio imaterial. Ele está presente em 
nossas festas, em nossa culinária e no dia a dia dos nossos cidadãos, sendo um elemento de orgulho e 
pertencimento. O reconhecimento oficial como "Capital Municipal do Queijo Artesanal" permitirá que essa 
tradição seja ainda mais celebrada e perpetuada.
Além disso, a concessão deste título abrirá novas portas para o fomento do turismo local. O 
queijo artesanal é um atrativo gastronômico de grande potencial, capaz de atrair visitantes interessados em 
conhecer a produção, degustar produtos típicos e vivenciar a cultura rural. Isso impulsionará setores como 
hotelaria, restaurantes, comércio local e serviços, criando novas oportunidades de negócios e emprego.
A recente legislação federal (Lei 14.959/24) que regulamenta a concessão de títulos de "Capital 
Nacional" demonstra a relevância desse tipo de reconhecimento para o desenvolvimento local e regional. Embora 
este Projeto de Lei se restrinja ao âmbito municipal, ele alinha-se a esse espírito de valorização das 
particularidades e excelências de cada localidade.
Diante do exposto, e com a certeza de que a declaração do Município de Delfim Moreira como a 
"Capital Municipal do Queijo Artesanal" trará inestimáveis benefícios para nossa cidade, tanto no aspecto 
econômico quanto cultural e turístico, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta relevante 
proposição.
Delfim Moreira, 02 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Sebastião dos Santos Fortes Vieira 
Vereador

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