br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

materia nº 3/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a publicação das atas e decisões dos conselhos municipais, no site oficial do Município de Delfim Moreira e dá outras providências.
native_id2102

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise
2026-02-10 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-09 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-02-09 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-02-09 Proposição enviada para apresentação em plenário
2026-02-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-09 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2026
Dispõe sobre a publicação das atas e decisões dos 
conselhos municipais, no site oficial do Município de 
Delfim Moreira e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida, como diretriz de transparência da administração pública municipal, a 
divulgação das informações relativas aos Conselhos Municipais no portal oficial do Município de Delfim Moreira.
Art. 2º As informações a que se refere o artigo anterior poderão conter, entre outras:
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que 
cada membro representa;
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões.
V - arquivos contendo as atas das reuniões e propostas aprovadas;
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira, 09 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Heder Alexandre Ribeiro Caminha 
Vereador
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretriz de transparência da administração pública 
municipal, visando à ampla divulgação das informações relativas aos Conselhos Municipais no portal oficial do 
Município de Delfim Moreira.
Os Conselhos Municipais exercem relevante função pública, atuando como instrumentos de participação social, 
controle e acompanhamento das políticas públicas, sendo compostos por representantes do Poder Público e da 
sociedade civil. Contudo, observa-se que muitos munícipes desconhecem a existência desses conselhos, sua 
composição, datas de reuniões e as decisões neles tomadas, o que acaba por limitar a participação popular e o 
controle social.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, previstos no art. 37 
da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura ao 
cidadão o direito de acesso às informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo Poder 
Público.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais, quando e onde se
reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil
o acompanhamento e a participação dos cidadãos.
Dessa forma, o Projeto de Lei contribui para o fortalecimento da gestão pública transparente, estimula a 
participação cidadã, amplia o acesso à informação e reforça o compromisso do Município de Delfim Moreira com 
os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, sem gerar aumento obrigatório de despesas ou violação à 
separação dos poderes.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição é oportuna, relevante e de interesse público, razão pela 
qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Delfim Moreira, 09 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Heder Alexandre Ribeiro Caminha 
Vereador

open original →