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camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 03/2026
Dispõe sobre a publicação das atas e decisões dos
conselhos municipais, no site oficial do Município de
Delfim Moreira e dá outras providências.
Art. 1º Fica estabelecida, como diretriz de transparência da administração pública municipal, a
divulgação das informações relativas aos Conselhos Municipais no portal oficial do Município de Delfim Moreira.
Art. 2º As informações a que se refere o artigo anterior poderão conter, entre outras:
I – Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que
cada membro representa;
II – Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);
III – Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;
IV – Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões.
V - arquivos contendo as atas das reuniões e propostas aprovadas;
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para sua fiel execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira, 09 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Heder Alexandre Ribeiro Caminha
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade estabelecer diretriz de transparência da administração pública
municipal, visando à ampla divulgação das informações relativas aos Conselhos Municipais no portal oficial do
Município de Delfim Moreira.
Os Conselhos Municipais exercem relevante função pública, atuando como instrumentos de participação social,
controle e acompanhamento das políticas públicas, sendo compostos por representantes do Poder Público e da
sociedade civil. Contudo, observa-se que muitos munícipes desconhecem a existência desses conselhos, sua
composição, datas de reuniões e as decisões neles tomadas, o que acaba por limitar a participação popular e o
controle social.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, previstos no art. 37
da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura ao
cidadão o direito de acesso às informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo Poder
Público.
A grande maioria da população não sabe quem são os membros dos Conselhos Municipais, quando e onde se
reúnem e quais as pautas em debate a cada reunião. Com todas as informações contidas na internet, fica mais fácil
o acompanhamento e a participação dos cidadãos.
Dessa forma, o Projeto de Lei contribui para o fortalecimento da gestão pública transparente, estimula a
participação cidadã, amplia o acesso à informação e reforça o compromisso do Município de Delfim Moreira com
os princípios da legalidade, publicidade e eficiência, sem gerar aumento obrigatório de despesas ou violação à
separação dos poderes.
Diante do exposto, entende-se que a presente proposição é oportuna, relevante e de interesse público, razão pela
qual se submete à apreciação dos nobres Vereadores, esperando-se sua aprovação.
Delfim Moreira, 09 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Heder Alexandre Ribeiro Caminha
Vereador
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