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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2026
Dispõe sobre a majoração do vencimento dos
Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Delfim Moreira.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Delfim Moreira autorizado a majorar a remuneração dos
Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Delfim Moreira, em atendimento ao
disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
§1º. Fica recomposto o vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Delfim Moreira, no
percentual de 3,90 % (três vírgula noventa por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X,
do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor,
apurado nos últimos doze meses, a partir de 01 de janeiro de 2026.
§2º. Fica majorado o vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Delfim Moreira, no
percentual de 2,90 % (dois vírgula noventa por cento) a título de ganho real, a partir de 01 de janeiro de
2026.
Art. 2º. Ficam atualizadas as tabelas dos Anexos II e IV da Lei Ordinária nº 1613 de 21 de janeiro de
2025, quais correspondem os valores atualizados dos vencimentos básicos dos cargos de provimentos
efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Delfim Moreira – MG.
Art. 3º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Delfim Moreira, 20 de fevereiro de 2026.
________________________
Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara
______________________
José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
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JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei do Legislativo nº
05/2026 que dispõe sobre a majoração do vencimento dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Delfim Moreira.
O inciso X do art. 37 da Constituição assegura a revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, a fim de recompor a perda
inflacionária.
O presente Projeto de Lei vem propor revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Efetivos
e comissionados do Poder Legislativo em percentual correspondente de 6,8% (seis vírgula oito por
cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1° de janeiro de 2026, sendo 3,90% (três vírgula
noventa por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal,
de acordo com o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - apurado nos últimos 12
(doze) meses e 2,90 % (dois vírgula noventa por cento) a título de ganho real.
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Delfim Moreira, 20 de fevereiro de 2026.
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Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara
______________________
José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
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DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da
Lei Complementar nº 101/2000, que a dispõe sobre a majoração do vencimento dos Servidores Públicos
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Delfim Moreira, objeto da presente proposição, tem
adequação orçamentária e financeira com a previsão orçamentária anual e é compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Delfim Moreira, 20 de fevereiro de 2026.
________________________
Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara