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materia nº 5/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a majoração do vencimento dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Delfim Moreira.
native_id2104

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-26 Norma promulgada, sancionada e publicada
2026-02-26 Encaminhado ao Executivo para sanção e promulgação da lei
2026-02-26 Proposição aprovada
2026-02-26 Proposição aguardando votação em plenário
2026-02-26 Parecer favorável da comissão
2026-02-25 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise
2026-02-24 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-23 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-02-23 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-02-23 Proposição enviada para apresentação em plenário
2026-02-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-20 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 05/2026
Dispõe sobre a majoração do vencimento dos 
Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Delfim Moreira.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA, sanciono 
e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo Municipal de Delfim Moreira autorizado a majorar a remuneração dos 
Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Delfim Moreira, em atendimento ao 
disposto no art. 37, X, da Constituição Federal de 1988.
§1º. Fica recomposto o vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Delfim Moreira, no 
percentual de 3,90 % (três vírgula noventa por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X, 
do artigo 37 da Constituição Federal, de acordo com o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, 
apurado nos últimos doze meses, a partir de 01 de janeiro de 2026.
§2º. Fica majorado o vencimento dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Delfim Moreira, no 
percentual de 2,90 % (dois vírgula noventa por cento) a título de ganho real, a partir de 01 de janeiro de 
2026.
Art. 2º. Ficam atualizadas as tabelas dos Anexos II e IV da Lei Ordinária nº 1613 de 21 de janeiro de 
2025, quais correspondem os valores atualizados dos vencimentos básicos dos cargos de provimentos 
efetivos e comissionados do Poder Legislativo do Município de Delfim Moreira – MG. 
Art. 3º. Os recursos decorrentes da aplicação da presente lei ocorrerão à conta de dotações próprias do 
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Delfim Moreira, 20 de fevereiro de 2026.
________________________
Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara
______________________
José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
JUSTIFICATIVA 
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei do Legislativo nº 
05/2026 que dispõe sobre a majoração do vencimento dos Servidores Públicos do Quadro de Pessoal da 
Câmara Municipal de Delfim Moreira.
O inciso X do art. 37 da Constituição assegura a revisão geral anual da remuneração dos 
servidores públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices, a fim de recompor a perda 
inflacionária. 
O presente Projeto de Lei vem propor revisão e reajuste da remuneração dos Servidores Efetivos 
e comissionados do Poder Legislativo em percentual correspondente de 6,8% (seis vírgula oito por 
cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1° de janeiro de 2026, sendo 3,90% (três vírgula 
noventa por cento) a título de revisão anual nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, 
de acordo com o índice do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor - apurado nos últimos 12 
(doze) meses e 2,90 % (dois vírgula noventa por cento) a título de ganho real. 
Contamos com o apoio dos nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Delfim Moreira, 20 de fevereiro de 2026.
________________________
Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara
______________________
José Carlos Rodrigues
Vice-Presidente
______________________
Mateus de Carvalho Ribeiro
Secretário
3
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DAS DESPESAS
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, em cumprimento ao disposto no artigo 16, inciso II, da 
Lei Complementar nº 101/2000, que a dispõe sobre a majoração do vencimento dos Servidores Públicos 
do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Delfim Moreira, objeto da presente proposição, tem 
adequação orçamentária e financeira com a previsão orçamentária anual e é compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e com o Plano Plurianual.
Delfim Moreira, 20 de fevereiro de 2026.
________________________
Thiago Siqueira Marques
Presidente da Câmara

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