br-locleg corpus explorer

← Delfim Moreira (MG)

materia nº 7/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, mediante chamamento público, para implantação e operacionalização da coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis no Município de Delfim Moreira, e dá outras providências.
native_id2106

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise
2026-02-24 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico
2026-02-23 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-02-23 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-02-23 Proposição enviada para apresentação em plenário
2026-02-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-02-23 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria, 
mediante chamamento público, para implantação e 
operacionalização da coleta seletiva de resíduos sólidos 
recicláveis no Município de Delfim Moreira, e dá outras 
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar e operacionalizar o serviço de 
coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis no Município de Delfim Moreira, por meio de 
parceria com pessoa jurídica de direito privado, mediante prévio chamamento público, observado 
o disposto na legislação vigente.
Art. 2º A parceria de que trata esta Lei terá por objetivo a coleta, o transporte, a triagem, a 
destinação ambientalmente adequada e o aproveitamento de resíduos sólidos recicláveis, em 
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 
12.305/2010.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá conceder à entidade parceira ajuda de custo pelo 
serviço efetivamente prestado, como forma de apoio à implantação e manutenção da coleta 
seletiva, vedada qualquer forma de garantia de lucro.
§ 1º A ajuda de custo deverá estar diretamente vinculada à execução do serviço, às metas 
estabelecidas e aos resultados alcançados.
§ 2º Os critérios técnicos, operacionais e financeiros da parceria, bem como a forma de 
pagamento, serão definidos no edital de chamamento público e no respectivo instrumento 
jurídico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I – recursos provenientes da Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos, se 
houver, na forma da legislação municipal;
II – dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente e nos 
exercícios subsequentes;
III – recursos de fundos ambientais municipais, se houver;
IV – recursos oriundos de transferências voluntárias, convênios, acordos ou parcerias firmadas 
com a União, o Estado ou outras entidades públicas ou privadas;
V – recursos provenientes de compensações ambientais, multas ambientais e termos de 
ajustamento de conduta, quando legalmente permitidos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, especialmente quanto aos 
critérios de seleção, fiscalização, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 6º A execução da parceria será fiscalizada pelo órgão ou secretaria municipal competente, 
assegurada a transparência dos atos e a prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
Art. 7º Esta Lei não cria vínculo empregatício entre o Município e os trabalhadores da entidade 
parceira, sendo de inteira responsabilidade desta o cumprimento das obrigações trabalhistas, 
previdenciárias, fiscais e comerciais.
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
Art. 8º A execução das ações previstas nesta Lei deverá observar as diretrizes e metas 
estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Municipal de Gestão 
Integrada de Resíduos Sólidos, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007 e a Lei Federal 
nº 12.305/2010.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira, 23 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Heder Alexandre Ribeiro Caminha 
Vereador
3
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00
(35)3624-1400
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar a coleta seletiva de 
resíduos sólidos recicláveis no Município de Delfim Moreira, por meio de parceria com a iniciativa privada, 
mediante chamamento público, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 
Federal nº 12.305/2010, e com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o 
saneamento básico.
A proposta encontra-se em harmonia com o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento 
Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, uma vez que sua execução ficará 
condicionada à observância das diretrizes e metas estabelecidas nesses instrumentos de planejamento, garantindo 
coerência técnica e segurança jurídica.
A implantação da coleta seletiva contribuirá para a redução do volume de resíduos destinados ao aterro 
sanitário, gerando economia aos cofres públicos com transporte e destinação final, além de prolongar a vida útil da 
estrutura existente. Trata-se de medida que alia responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e proteção 
ambiental.
A iniciativa também está alinhada à Lei Federal nº 14.260/2021, regulamentada em 2024, que institui 
incentivos à reciclagem e fortalece a cadeia produtiva de reaproveitamento de resíduos no país.
Diante do interesse público envolvido, especialmente quanto à redução de custos, sustentabilidade 
ambiental e aprimoramento da gestão de resíduos sólidos, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação do presente Projeto de lei.
Delfim Moreira, 23 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Heder Alexandre Ribeiro Caminha 
Vereador

open original →