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PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 07/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria,
mediante chamamento público, para implantação e
operacionalização da coleta seletiva de resíduos sólidos
recicláveis no Município de Delfim Moreira, e dá outras
providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a implantar e operacionalizar o serviço de
coleta seletiva de resíduos sólidos recicláveis no Município de Delfim Moreira, por meio de
parceria com pessoa jurídica de direito privado, mediante prévio chamamento público, observado
o disposto na legislação vigente.
Art. 2º A parceria de que trata esta Lei terá por objetivo a coleta, o transporte, a triagem, a
destinação ambientalmente adequada e o aproveitamento de resíduos sólidos recicláveis, em
consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº
12.305/2010.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá conceder à entidade parceira ajuda de custo pelo
serviço efetivamente prestado, como forma de apoio à implantação e manutenção da coleta
seletiva, vedada qualquer forma de garantia de lucro.
§ 1º A ajuda de custo deverá estar diretamente vinculada à execução do serviço, às metas
estabelecidas e aos resultados alcançados.
§ 2º Os critérios técnicos, operacionais e financeiros da parceria, bem como a forma de
pagamento, serão definidos no edital de chamamento público e no respectivo instrumento
jurídico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de:
I – recursos provenientes da Taxa de Coleta, Tratamento e Destinação de Resíduos Sólidos, se
houver, na forma da legislação municipal;
II – dotações orçamentárias próprias do Município, consignadas no orçamento vigente e nos
exercícios subsequentes;
III – recursos de fundos ambientais municipais, se houver;
IV – recursos oriundos de transferências voluntárias, convênios, acordos ou parcerias firmadas
com a União, o Estado ou outras entidades públicas ou privadas;
V – recursos provenientes de compensações ambientais, multas ambientais e termos de
ajustamento de conduta, quando legalmente permitidos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de decreto, especialmente quanto aos
critérios de seleção, fiscalização, monitoramento e avaliação da parceria.
Art. 6º A execução da parceria será fiscalizada pelo órgão ou secretaria municipal competente,
assegurada a transparência dos atos e a prestação de contas dos recursos públicos utilizados.
Art. 7º Esta Lei não cria vínculo empregatício entre o Município e os trabalhadores da entidade
parceira, sendo de inteira responsabilidade desta o cumprimento das obrigações trabalhistas,
previdenciárias, fiscais e comerciais.
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Art. 8º A execução das ações previstas nesta Lei deverá observar as diretrizes e metas
estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento Básico e no Plano Municipal de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos, em conformidade com a Lei Federal nº 11.445/2007 e a Lei Federal
nº 12.305/2010.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Delfim Moreira, 23 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Heder Alexandre Ribeiro Caminha
Vereador
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Poder Executivo Municipal a implantar a coleta seletiva de
resíduos sólidos recicláveis no Município de Delfim Moreira, por meio de parceria com a iniciativa privada,
mediante chamamento público, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei
Federal nº 12.305/2010, e com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o
saneamento básico.
A proposta encontra-se em harmonia com o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento
Básico e do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, uma vez que sua execução ficará
condicionada à observância das diretrizes e metas estabelecidas nesses instrumentos de planejamento, garantindo
coerência técnica e segurança jurídica.
A implantação da coleta seletiva contribuirá para a redução do volume de resíduos destinados ao aterro
sanitário, gerando economia aos cofres públicos com transporte e destinação final, além de prolongar a vida útil da
estrutura existente. Trata-se de medida que alia responsabilidade fiscal, eficiência administrativa e proteção
ambiental.
A iniciativa também está alinhada à Lei Federal nº 14.260/2021, regulamentada em 2024, que institui
incentivos à reciclagem e fortalece a cadeia produtiva de reaproveitamento de resíduos no país.
Diante do interesse público envolvido, especialmente quanto à redução de custos, sustentabilidade
ambiental e aprimoramento da gestão de resíduos sólidos, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação do presente Projeto de lei.
Delfim Moreira, 23 de Fevereiro de 2026.
___________________________________
Heder Alexandre Ribeiro Caminha
Vereador