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materia nº 8/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-03-09
Ementa"Autoriza a concessão de subvenção social à Associação Rural Ambiental Unida Conservacionista das Araucarias em Reservas Integradas e Amplas de Delfim Moreira – A.R.AU.C.A.R.I.A. e dá outras providências".
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Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição arquivada
2026-04-07 Baixado em diligência
2026-03-23 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise
2026-03-17 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-13 Nova redação do projeto protocolada pelo Executivo na Câmara PROTOCOLADO PROJETO NOVO.
2026-03-10 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico
2026-03-09 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-03-09 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões
2026-03-09 Proposição enviada para apresentação em plenário
2026-03-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2026-03-09 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 08, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza a concessão de subvenção social à Associação
Rural Ambiental Unida Conservacionista das Araucarias
em Reservas Integradas e Amplas de Delfim Moreira –
A.R.AU.C.A.R.I.A. e dá outras providências".
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, a subvenção
social no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) em parcela única para a Associação Rural
Ambiental Unida Conservacionista das Araucarias em Reservas Integradas e Amplas de Delfim
Moreira – A.R.AU.C.A.R.I.A., regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob o nº
50.474.265/0001-08.
§ 1º. A subvenção social mencionada neste artigo será utilizada para a manutenção das atividades
da associação ao longo do ano de 2026.
§ 2º. Para transferência da subvenção social mencionada neste artigo, será firmado Termo de
repasse contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação de contas, que passa a fazer parte
integrante da presente lei.
§ 3º. A vigência do Termo de repasse será a partir da data de sua aprovação até 31 de dezembro de
2026, podendo, se necessário, ser prorrogado ou modificado através de termo aditivo.
Art. 2º. No ato da liberação dos valores mencionados no Artigo 1º, a Associação Rural Ambiental
Unida Conservacionista das Araucarias em Reservas Integradas e Amplas de Delfim Moreira –
A.R.AU.C.A.R.I.A.
I -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Estatuto registrado;
III - Ata de posse da atual Diretoria;
IV - Plano de Trabalho e;
V - Conta bancária específica.
§ 1º A prestação de contas será analisada pela Secretaria Municipal Agricultura Pecuária e Meio
Ambiente, com apoio da Secretaria de Fazenda e Controle Interno do Município, nos termos do
art. 26 da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000, instruções normativas do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais e do Controle Interno do Município, e sua aprovação é condição
para recebimento de novos recursos municipais.
§ 2º As informações relativas ao estatuto social e relação nominal dos dirigentes da entidade, bem
como convênio firmado com o Poder Executivo Municipal, deverão ser disponibilizadas aos
cidadãos, nos termos da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 e legislação municipal
sobre acesso a informação pública.
Art. 3º. O Município manterá a subvenção social mencionada nesta lei, no limite de suas
possibilidades financeiras, podendo suspendê-las mediante notificação por escrito.
Art. 4º. Para receber os recursos financeiros relativos à subvenção social autorizada por esta lei, o
estatuto da entidade beneficiada deverá atender ao que dispõe o Capítulo II da Lei Federal n.º
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, bem como as normas de concessão de
subvenções emitidas pelo Controle Interno Municipal.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Assessoria Jurídica Municipal e ao Controle Interno, verificar o
cumprimento da obrigação constante deste artigo.
Art. 5º. As obrigações trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do objeto do convênio a ser
firmado são de responsabilidade exclusiva da Associação Rural Ambiental Unida Conservacionista
das Araucarias em Reservas Integradas e Amplas de Delfim Moreira – A.R.AU.C.A.R.I.A.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 13 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
À CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N° 08, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (“PL nº 08/2026”) que: “"Associação
Rural Ambiental Unida Conservacionista das Araucarias em Reservas Integradas e Amplas de
Delfim Moreira – A.R.AU.C.A.R.I.A. e dá outras providências".”, para sua tramitação e esperada
aprovação, justificando sua pertinência e interesse público pelas razões que descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa autorizar a concessão de subvenção social à Associa￾ção Rural Ambiental Unida Conservacionista das Araucarias em Reservas Integradas e Am￾plas de Delfim Moreira – A.R.AU.C.A.R.I.A., entidade civil sem fins lucrativos que assume um 
papel estratégico no desenvolvimento sustentável e cultural de nosso município.
1. Estruturação e Início das Atividades Operacionais
A Associação encontra-se em um momento crucial de sua trajetória: a fase de implantação e início
das atividades produtivas. Recentemente, a entidade foi contemplada com o recebimento de to￾dos os equipamentos e maquinários para implantação de uma unidade processadora de pinhão 
provenientes do projeto internacional em parceria com a EMBRAPA e a AVON.
Delfim Moreira destaca-se como o único município fora da Região Sul do Brasil incluído neste 
projeto, o que coloca nossa cidade na vanguarda da pesquisa e beneficiamento do pinhão. Para que 
esse maquinário de ponta não fique ocioso e cumpra sua função social, a subvenção é o recurso in￾dispensável para custear a operação inicial, insumos e logística.
2. Fortalecimento da Cadeia Produtiva e Inovação
O recurso solicitado permitirá que a Associação atue diretamente na ponta da cadeia produtiva, rea￾lizando:
 Aquisição de Pinhão: Compra da matéria-prima junto aos produtores locais, garantindo 
preço justo e circulação de renda no campo;
 Industrialização e Beneficiamento: Produção de farinha de pinhão, pinhão cozido e 
congelado e outros derivados, agregando valor ao produto símbolo da nossa região;
 Manutenção de Ativos: Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos recebidos, 
garantindo a longevidade do patrimônio da associação.
3. Difusão do Conhecimento e Promoção Cultural
Além da produção, a A.R.AU.C.A.R.I.A. assume a responsabilidade de ser um centro de difusão de
conhecimento e tradição através de:
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MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
 Seminários Científicos: Organização de eventos técnicos para debater a preservação da 
Araucaria angustifolia (árvore símbolo instituída por lei federal) e novas técnicas de mane￾jo;
 Eventos e Festas: Promoção de festividades, e realização de cursos e concursos gastronô￾micos, onde a cultura do pinhão e o artesanato local são os protagonistas da identidade mu￾nicipal.
4. Sustentabilidade e Legalidade
A subvenção proposta não é apenas um auxílio assistencial, mas um investimento em cadeia pro￾dutiva e conservacionista. A proposta cumpre rigorosamente o Art. 26 da Lei de Responsabili￾dade Fiscal (LC 101/2000), estando em consonância com a LDO e a LOA.
A aplicação dos recursos será rigorosamente monitorada através de prestação de contas detalhada, 
com notas fiscais e relatórios de atividades, em total observância à Lei 4.320/64 e às normativas do
TCE/MG.
Projeto 
O projeto da Unidade Processadora de Pinhão em Delfim Moreira representa um marco histórico
para o município, unindo tecnologia de ponta, empoderamento feminino e conservação ambiental. 
Esta unidade não é apenas uma fábrica, mas um centro de inovação sustentável que coloca a cidade
em um patamar de destaque nacional.
Abaixo, detalho os pontos centrais desta parceria entre a Associação A.R.AU.C.A.R.I.A., a Em￾brapa e a Avon:
1. Ineditismo Geográfico e Aliança Estratégica
O projeto "Mulheres e a Força do Pinhão" é uma iniciativa que originalmente foca na Região Sul
do país. Delfim Moreira conquistou a posição de único município fora do Sul do Brasil a integrar
esta rede.
 Papel da Embrapa: Fornece o suporte técnico-científico, metodologias de manejo susten￾tável e o desenvolvimento de tecnologias para o processamento de alimentos.
 Papel da Avon: Atua como parceira financiadora e fomentadora, com foco no impacto so￾cial e na autonomia financeira das mulheres rurais, integrando a sustentabilidade à respon￾sabilidade corporativa.
2. A Unidade Processadora: Tecnologia e Valor Agregado
A unidade foi estruturada com equipamentos modernos, recebidos através desta parceria, para 
transformar o pinhão in natura em produtos de alto valor agregado. O objetivo é superar a sazonali￾dade da colheita e aumentar o lucro dos produtores locais.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
 Processamento Primário: Higienização, classificação e descascamento mecânico.
 Produtos Derivados: Produção de farinha de pinhão (alternativa sem glúten com alto va￾lor nutritivo) e pinhão cozido e congelado (pronto para consumo, ampliando o tempo de 
prateleira).
 Inovação: Desenvolvimento de técnicas que garantem a segurança alimentar e mantêm as 
propriedades funcionais do pinhão.
3. Sustentabilidade e Conservação da Araucária
A unidade processadora é o braço econômico que viabiliza a preservação da Araucaria angustifo￾lia.
 Manejo Sustentável: Ao criar um mercado viável para o pinhão, o projeto desestimula o 
corte das árvores (que são protegidas por lei federal) e incentiva o plantio e a manutenção 
das reservas integradas.
 Educação Ambiental: A unidade funciona como um centro de boas práticas, onde o extra￾tivismo é feito de forma a garantir que parte das sementes permaneça na natureza para a re￾generação da floresta e alimentação da fauna local.
4. Impacto Social: O Protagonismo Feminino
O projeto é focado na liderança das mulheres da Associação A.R.AU.C.A.R.I.A. Através da unida￾de, elas deixam de ser apenas coletoras para se tornarem gestoras e operadoras de uma planta 
agroindustrial. Isso promove:
 Independência financeira;
 Capacitação técnica em boas práticas de fabricação;
 Fortalecimento dos vínculos comunitários e da economia solidária.
5. Seminários e Difusão de Conhecimento
A Unidade Processadora também foi pensada como um espaço de intercâmbio científico. Através
dela, serão realizados seminários em conjunto com pesquisadores da Embrapa para monitorar a
produtividade das araucárias e a qualidade nutricional do pinhão de Delfim Moreira, consolidando
o município como uma referência técnica na Serra da Mantiqueira. Como também serão ministra￾dos cursos voltados a manipulação e culinária do pinhão além de concursos gastronônicos.
Plano de Trabalho para Aplicação de Recurso (Subvenção 2026)
1. Eixo Administrativo e Jurídico (Manutenção de Rotina)
Este eixo garante que a associação esteja em dia com suas obrigações legais, permitindo a manu￾tenção do seu CNPJ ativo e a regularidade para receber recursos públicos e privados.
 Assessoria Contábil, Atos Cartorários, Custos Fixos e Operacionais
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
2. Eixo de Operação da Unidade Processadora (Equipamentos Embrapa/Avon)
Custeio para colocar em funcionamento o maquinário recebido e garantir a produção de alimentos.
 Aquisição de Matéria-Prima: Compra de pinhão in natura diretamente dos produtores lo￾cais de Delfim Moreira, fomentando a economia rural.
 Insumos de Produção: Aquisição de embalagens a vácuo, etiquetas personalizadas com 
tabela nutricional, gás industrial para cozimento e materiais de higiene (EPIs, sanitizantes) 
exigidos pela Vigilância Sanitária.
 Manutenção e Conservação: Manutenção preventiva das máquinas de descascar, moer e 
embalar pinhão, garantindo a durabilidade do patrimônio recebido.
3. Eixo de Capacitação e Ciência
Fortalecimento da parceria com a Embrapa e formação das associadas.
 Seminários e Treinamentos: Organização de seminários científicos sobre a preservação 
da Araucária e cursos de Boas Práticas de Fabricação (BPF) para as mulheres da associa￾ção.
 Contratação de Oficineiros: Pagamento de profissionais técnicos para capacitação em 
processamento de alimentos (farinha e congelados).
4. Eixo Logístico e de Comercialização
Escoamento da produção e divulgação dos produtos da terra.
 Logística: Custos com transporte para coleta do pinhão nas propriedades e entrega dos 
produtos processados (farinha e pinhão congelado) nos pontos de venda.
 Marketing e Divulgação: Impressão de material informativo sobre o projeto "Mulheres e 
a Força do Pinhão" e a importância ambiental da árvore símbolo do município.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído às D.
Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, oportunidade em que
aproveitamos para requerer que sua tramitação se dê em regime de urgência, com designação de
reunião extraordinária, visto a aproximação do Festival do Pinhão. Com o espírito público que tem
comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 13 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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