ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 09 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“Autoriza o Poder Executivo a doar Ovos de Páscoa para os
alunos da rede municipal de ensino e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar um ovo de páscoa para cada aluno da rede municipal
de ensino, cujo valor máximo de cada item será de R$20,00 (vinte reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira –MG, 13 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
MENSAGEM AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 009/2026
Nobres Edis,
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N° 09, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (“PL nº 09/2026”) que: “Autoriza o Poder Executivo a
doar Ovos de Páscoa para os alunos da rede municipal de ensino e dá outras providências”, para sua
tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse público pelas razões que descrevo
abaixo:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a
realizar a aquisição de ovos de chocolate para distribuição aos alunos da Rede Municipal de Ensino de
Delfim Moreira – MG, em comemoração à Páscoa.
A iniciativa está alinhada às ações pedagógicas desenvolvidas pelas escolas da rede
municipal, que tradicionalmente promovem projetos educativos voltados à reflexão sobre os aspectos
culturais, históricos e simbólicos da Páscoa. Nesse contexto, o ovo de Páscoa representa um importante
elemento simbólico, associado a valores como renovação, esperança e partilha. A entrega dos ovos de
chocolate aos alunos constitui, portanto, o momento de culminância dessas atividades pedagógicas,
reforçando de forma concreta os conteúdos trabalhados em sala de aula.
Além do caráter educativo e cultural, a ação também possui relevante dimensão social.
Muitos dos alunos da rede municipal são provenientes de famílias em situação de vulnerabilidade econômica,
de modo que a entrega dos ovos de Páscoa representa um gesto de atenção, carinho e inclusão, contribuindo
para que todas as crianças possam vivenciar esse momento simbólico de celebração.
Importante destacar que os projetos de comemoração cívica e cultural integram o Projeto
Político-Pedagógico das unidades escolares da rede municipal, sendo reconhecidos como instrumentos
importantes para o fortalecimento de valores, da convivência escolar e da formação cidadã dos estudantes.
Ressalta-se ainda que os ovos a serem distribuídos serão de chocolate meio amargo, opção
que busca incentivar hábitos alimentares mais saudáveis, demonstrando que mesmo em datas comemorativas
é possível conciliar celebração com práticas alimentares equilibradas.
Assim, esperamos que o presente Projeto de Lei, seja recebido por esta casa, distribuído às
D. Comissões, discutido e votado, obedecendo ao devido processo legislativo, oportunidade em que
aproveitamos para requerer que sua tramitação se dê em regime de urgência, com designação de
reunião extraordinária, visto a aproximação do evento da Páscoa. Com o espírito público que tem
comandado as ações desta Edilidade, apresento cordiais saudações.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira