ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 10, DE 13 DE MARÇO DE 2026.
"Autoriza a concessão de subvenção social à Associação
Empresarial de Delfim Moreira e dá outras
providências".
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, a subvenção
social no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) em parcela única para a Associação Empresarial
de Delfim Moreira regularmente constituída e inscrita no CNPJ sob o nº 53.731.876/0001-74.
§ 1º. A subvenção social mencionada neste artigo será utilizada para realização do Festival do
Pinhão, Truta e Azeite de Delfim Moreira, que acontecerá entre os dias 01, 02 e 03 de maio de
2026.
§ 2º. Para transferência da subvenção social mencionada neste artigo, será firmado Termo de
Repasse contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação de contas, que passa a fazer
parte integrante da presente lei.
§ 3º. A vigência do Termo de Repasse será a partir da data de sua aprovação até 31 de Dezembro
de 2026, podendo, se necessário, ser prorrogado ou modificado através de termo aditivo.
Art. 2º. No ato da liberação dos valores mencionados no Artigo 1º, a Associação Empresarial de
Delfim Moreira deverá apresentar a seguinte documentação:
I -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Estatuto registrado;
III - Ata de posse da atual Diretoria;
IV - Plano de Trabalho e;
V - Conta bancária específica.
§ 1º A prestação de contas será analisada pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura Esportes e
Lazer, com apoio da Secretaria de Fazenda e Controle Interno do Município, nos termos do art. 26
da Lei Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000, instruções normativas do Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais e do Controle Interno do Município, e sua aprovação é condição para
recebimento de novos recursos municipais.
§ 2º As informações relativas ao estatuto social e relação nominal dos dirigentes da entidade, bem
como convênio firmado com o Poder Executivo Municipal, deverão ser disponibilizadas aos
cidadãos, nos termos da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 e legislação municipal
sobre acesso a informação pública.
Art. 3º. O Município manterá a subvenção social mencionada nesta lei, no limite de suas
possibilidades financeiras, podendo suspendê-las mediante notificação por escrito.
Art. 4º. Para receber os recursos financeiros relativos à subvenção social autorizada por esta lei, o
estatuto da entidade beneficiada deverá atender ao que dispõe o Capítulo II da Lei Federal n.º
10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, bem como as normas de concessão de
subvenções emitidas pelo Controle Interno Municipal.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Assessoria Jurídica Municipal e ao Controle Interno, verificar o
cumprimento da obrigação constante deste artigo.
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Art. 5º. As obrigações trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do objeto do Termo de
Repasse a ser firmado são de responsabilidade exclusiva da Associação Empresarial de Delfim
Moreira.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 13 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
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À CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N° 10, DE 13 DE MARÇO DE 2026 (“PL nº 10/2026”) que: "Autoriza a
concessão de subvenção social à Associação Empresarial de Delfim Moreira e dá outras
providências", para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse
público pelas razões que descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
A concessão de subvenção à Associação Empresarial de Delfim Moreira tem por
finalidade apoiar a realização do Festival do Pinhão, Truta e Azeite de Delfim Moreira, previsto
para ocorrer nos dias 01, 02 e 03 de maio de 2026, evento que integra o calendário cultural e
turístico do município e tem como objetivo valorizar a produção local, incentivar o turismo e
fomentar o desenvolvimento econômico da região.
O festival busca destacar produtos que representam a identidade produtiva e
gastronômica do município, como o pinhão, a truta e o azeite, além de promover a participação de
produtores rurais, comerciantes, artesãos e empreendedores locais. Dessa forma, o evento contribui
diretamente para a geração de renda, fortalecimento da economia local e divulgação das
potencialidades turísticas de Delfim Moreira.
Nesse contexto, a Associação Empresarial de Delfim Moreira, entidade
representativa do setor produtivo local, desempenha papel fundamental na organização e
estruturação do evento, atuando na mobilização dos empreendedores, na organização dos espaços
expositivos e na programação cultural.
A realização dessas ações por meio da parceria com a Associação Empresarial
fortalece a participação da iniciativa privada e da sociedade civil organizada na promoção do
desenvolvimento local, além de otimizar a execução das atividades do evento, ampliando sua
capacidade de alcance e impacto positivo para o município.
Para viabilizar parte da estrutura necessária à realização do evento, o Município
concederá subvenção no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à referida entidade, recurso que
será destinado à confecção de expositores para utilização pelos produtores, comerciantes e
empreendedores participantes do festival, garantindo melhor organização e estrutura para
exposição e comercialização dos produtos locais, bem como à contratação de apresentações
musicais com artistas regionais, compondo a programação cultural do evento e contribuindo para
ampliar sua atratividade, fluxo de visitantes e alcance regional.
Assim, considerando a relevância social, cultural, turística e econômica do evento,
bem como a adequação da parceria com a entidade proponente, justifica-se a concessão da
subvenção pública, nos termos da legislação vigente, visando garantir a adequada estruturação do
Festival do Pinhão, Truta e Azeite de Delfim Moreira e potencializar seus benefícios para a
comunidade local.
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Tendo em vista a grandeza do tema em debate, solicitamos a apreciação do
presente em regime de urgência e em reunião extraordinária, conforme prevê a Lei Orgânica,
em decorrência da aproximação do Festival e a necessidade de realização dos preparativos, através
da Associação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 13 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira