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materia nº 11/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"Autoriza a concessão de subvenção social ao Centro Comunitário Rural do Rosário e dá outras providências".
native_id2134

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-23 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-03-23 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-03-23 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-23 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 11, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
 "Autoriza a concessão de subvenção social ao Centro
Comunitário Rural do Rosário e dá outras providências".
Faço saber que o povo do Município de Delfim Moreira, através de seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, no exercício de 2026, a subvenção
social no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em parcela única para o Centro
Comunitário Rural do Rosário regularmente constituído e inscrito no CNPJ sob o nº
18.986.802/0001-88.
§ 1º. A subvenção social mencionada neste artigo será utilizada para a promoção do bem-estar da
população no Bairro do Rosário.
§ 2º. Para transferência da subvenção social mencionada neste artigo, será firmado Termo de
Repasse contendo as normas de aplicação dos recursos e prestação de contas, que passa a fazer
parte integrante da presente lei.
§ 3º. A vigência do Termo de Repasse será a partir da data de sua aprovação até 31 de Dezembro
de 2026, podendo, se necessário, ser prorrogado ou modificado através de termo aditivo.
Art. 2º. No ato da liberação dos valores mencionados no Artigo 1º, o Centro Comunitário Rural do
Rosário deverá apresentar a seguinte documentação:
I -Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - Estatuto registrado;
III - Ata de posse da atual Diretoria;
IV - Plano de Trabalho e;
V - Conta bancária específica.
§ 1º A prestação de contas será analisada pela Secretaria Municipal de Governo, com apoio da
Secretaria de Fazenda e Controle Interno do Município, nos termos do art. 26 da Lei
Complementar n.º 101 de 4 de maio de 2000, instruções normativas do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais e do Controle Interno do Município, e sua aprovação é condição para
recebimento de novos recursos municipais.
§ 2º As informações relativas ao estatuto social e relação nominal dos dirigentes da entidade, bem
como termo de repasse firmado com o Poder Executivo Municipal, deverão ser disponibilizadas
aos cidadãos, nos termos da Lei Federal n.º 12.527 de 18 de novembro de 2011 e legislação
municipal sobre acesso a informação pública.
Art. 3º. O Município manterá a subvenção social mencionada nesta lei, no limite de suas
possibilidades financeiras, podendo suspendê-las mediante notificação por escrito.
Art. 4º. Para receber os recursos financeiros relativos à subvenção social autorizada por esta lei, o
estatuto da entidade beneficiada deverá atender ao que dispõe o Capítulo II da Lei Federal n.º
10.406 de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil Brasileiro, bem como as normas de concessão de
subvenções emitidas pelo Controle Interno Municipal.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Assessoria Jurídica Municipal e ao Controle Interno, verificar o
cumprimento da obrigação constante deste artigo.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
Art. 5º. As obrigações trabalhistas e fiscais decorrentes da execução do objeto do Termo de
Repasse a ser firmado são de responsabilidade exclusiva do o Centro Comunitário Rural do
Rosário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 16 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
À CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE
LEI ORDINÁRIA N° 11, DE 16 DE MARÇO DE 2026 (“PL nº 11/2026”) que: "Autoriza a
concessão de subvenção social ao Centro Comunitário Rural do Rosário e dá outras providências"
para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência e interesse público pelas
razões que descrevo abaixo:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade autorizar a concessão de subvenção
social ao Centro Comunitário do Bairro do Rosário, entidade que desempenha relevante papel no
desenvolvimento social, cultural e comunitário local, atuando de forma direta na promoção do
bem-estar da população.
Ressalta-se que os recursos a serem repassados são provenientes de emenda
parlamentar do Deputado Estadual Cristiano Caporezzo, no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco
mil rais) destinada especificamente ao atendimento de demandas da comunidade local, o que
reforça o interesse público e a legitimidade da presente proposição.
Visando manter a transparência das ações e a correta aplicação dos recursos
públicos, o Centro Comunitário apresentou proposta de aplicação dos recursos claro e objetivo,
demonstrando que os valores a serem aplicados terão as seguintes finalidades:
No eixo da sustentabilidade, estão previstas a reforma e melhoria das lixeiras de
coleta de resíduos sólidos do bairro, bem como a implementação da coleta seletiva, ações
essenciais para a preservação ambiental e melhoria das condições de limpeza urbana.
No âmbito do lazer e esporte, será realizada a aquisição de materiais esportivos e
recreativos para a comunidade em geral, a compra de dois gols de ferro móveis para o campo de
futebol, além da criação de um pequeno parque infantil ao lado do campo, promovendo a
integração social, o incentivo à prática esportiva e o desenvolvimento das crianças.
No setor administrativo, está prevista a aquisição de um notebook para o Centro
Comunitário do Bairro do Rosário, equipamento indispensável para a organização, gestão e
transparência das atividades desenvolvidas pela entidade.
Quanto à infraestrutura, os recursos contribuirão para a reforma do galpão
destinado a reuniões, atividades do Projeto Pequenos Passos, eventos, festas e celebrações
comunitárias, proporcionando um espaço mais adequado e seguro para uso coletivo.
No que se refere aos equipamentos, será realizada a compra de uma roçadeira e
peças de reposição, garantindo a manutenção das áreas comuns e contribuindo para a conservação
dos espaços públicos utilizados pela população.
Por fim, está prevista a constituição de um fundo de emergência social, por meio
da reserva de recursos não utilizados, com a finalidade de atender necessidades futuras da
comunidade ou situações de urgência.
Dessa forma, a subvenção pretendida revela-se medida de relevante interesse
público, uma vez que fortalece ações comunitárias, promove melhorias estruturais, incentiva
práticas sustentáveis e amplia as oportunidades de convivência social no Bairro do Rosário.
Diante do exposto, contamos com a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira – MG, 16 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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