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materia nº 12/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO EXECUTIVO
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA e do Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN e dá outras Providências”
native_id2135

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-13 Parecer Jurídico recebido pela Comissão / Aguardando análise — —
2026-03-24 Com. solicita Parecer Jurídico / Aguardando Parecer Jurídico — —
2026-03-23 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-03-23 Apresentado / Iniciada tramitação / Encaminhado às Comissões — —
2026-03-23 Proposição enviada para apresentação em plenário — —
2026-03-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2026-03-23 Proposição protocolada junto à Secretaria Legislativa — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 12 DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Proteção
dos Animais - COMPA e do Fundo Municipal de Proteção
dos Animais - FUNPAN e dá outras Providências”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA,
sanciono e promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Do Conselho Municipal de Proteção dos Animais
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA, órgão colegiado,
permanente, paritário, de caráter consultivo, normativo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de
formular e implementar as políticas públicas voltadas à defesa, bem-estar e proteção dos animais no
Município de Delfim Moreira. Parágrafo único. 
Parágrafo único. O COMPA é vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, à qual compete fornecer o suporte técnico, logístico e a infraestrutura necessária ao seu
pleno funcionamento, preservada a autonomia decisória e a independência funcional do Conselho.
Art. 2º Ao Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA compete:
 I – Deliberar, formular e fiscalizar as políticas públicas municipais voltadas à defesa, bem-estar e
controle populacional ético dos animais; 
II – Aprovar, previamente, o Plano Anual de Aplicação de Recursos do FUNPAN, estabelecendo as
metas e prioridades de investimento; 
III – Emitir pareceres técnicos e resoluções sobre projetos de lei, decretos e atos administrativos que
tratem da proteção animal; 
IV – Fiscalizar o cumprimento da legislação vigente e o uso dos recursos públicos destinados à causa
animal; 
V – Receber e encaminhar aos órgãos competentes e ao Ministério Público denúncias de maus-tratos e
violação de direitos animais; 
VI – Aprovar e fiscalizar seu Regimento Interno.
Art. 3º O Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA será composto por 06 (seis)
conselheiros titulares e 06 (seis) suplentes, de forma paritária, entre representantes governamentais e da
sociedade civil, da seguinte forma:
I - 03 (três) representantes governamentais, indicados pelo Prefeito, dos seguintes órgãos e entidades:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, obrigatoriamente vinculado ao setor de
Vigilância Epidemiológica ou de Zoonoses;
b) 01 (um) representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Governo;
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Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
 
II - por 03 (três) representantes da sociedade civil, sendo:
a) 01 (um) representante de ONG de proteção animal legalmente constituída;
b) 01 (um) representante de classe profissional (Médico Veterinário ou Biólogo); 
c) 01 (um) representante de protetores independentes;
§ 1º Cada conselheiro terá 01 (um) suplente com plenos poderes para o substituir, provisoriamente, em
suas faltas ou impedimentos.
§ 2º O titular de órgão ou entidade governamental indicará seu representante, que poderá ser substituído,
a qualquer tempo, mediante nova indicação do representado.
§ 3º Considera-se protetor independente o indivíduo que não está filiado a nenhuma organização de
defesa e proteção aos animais, exercendo suas atividades com recurso próprio.
Art. 4ºO processo de escolha dos representantes da sociedade civil será realizado mediante Edital
Público de Convocação, garantindo ampla transparência. § 1º Para a instalação do primeiro mandato, o
Executivo designará Comissão Eleitoral Provisória. § 2º Para mandatos subsequentes, a eleição será
conduzida pela Mesa Diretora do COMPA, conforme Regimento Interno.
§ 1º Para a instalação do primeiro mandato, o Executivo designará Comissão Eleitoral Provisória.
§ 2º Para mandatos subsequentes, a eleição será conduzida pela Mesa Diretora do COMPA, conforme
Regimento Interno.
Art. 5º Os conselheiros serão nomeados por Decreto e o mandato será de 02 (dois) anos, admitida uma
recondução. 
Art. 6º Os serviços prestados pelos conselheiros são considerados de relevante interesse público e não
serão remunerados.
Art. 7ºA Mesa Diretora será eleita por maioria simples entre seus pares na primeira reunião ordinária,
sendo permitida a candidatura de qualquer membro titular, garantindo a alternância democrática na
Presidência.
Art. 8º Fica criado o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN, destinado à captação e
aplicação de recursos para planos e projetos voltados à proteção e bem-estar animal.
Art. 9º O Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN será constituído das seguintes receitas:
I - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
II - créditos adicionais suplementares a ele destinados;
III - doações, legados ou subvenções de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado;
IV - doações de entidades nacionais ou internacionais;
V - valores advindos de acordos, contratos, consórcios, convênios, termos de cooperação e outras
modalidades de ajuste;
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Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
 
VI - receitas provenientes da arrecadação de preço público, instituído em legislação específica, pela
análise de projetos de saúde pública e fornecimento de informações sobre programas de controle animal
desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde; 
VII - rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
VIII - recursos provenientes da arrecadação das multas administrativas aplicadas em virtude de
infrações à legislação municipal de proteção, controle e defesa dos animais;
IX - recursos provenientes da arrecadação das taxas de registro e identificação de animais domésticos e
domesticados e demais taxas aplicáveis à matéria;
X - recursos que venham a ser destinados ao FUNPAN por previsão expressa em Termos de
Ajustamento de Conduta (TAC), Termos de Cooperação ou instrumentos equivalentes celebrados
perante o Ministério Público ou o Poder Judiciário;
XI - recursos provenientes de repasses ao Município de Delfim Moreira, previstos em legislação de
proteção aos animais, controle animal e gerenciamento em saúde pública;
XII - transferências ou repasses financeiros oriundos de convênios celebrados com os governos federal e
estadual, destinados à execução de planos e programas de interesse comum referentes às ações de
promoção do bem-estar animal, prevenção e salvaguarda da saúde pública;
XIII - empréstimos nacionais, internacionais e recursos provenientes de ajuda e cooperação
internacional e de acordos intergovernamentais;
XIV - recursos destinados ao FUNPAN por determinação do Poder Judiciário, decorrentes de
condenação em multa penal ou de valores oriundos de transações penais e acordos de não persecução
penal relacionados a crimes ou contravenções contra o direito dos animais;
XV - outras receitas que vierem a ser destinadas ao FUNPAN.
Art. 10. Os recursos do FUNPAN destinam-se exclusivamente ao financiamento de programas de
controle populacional, assistência veterinária a animais abandonados ou de famílias de baixa renda, e
educação ambiental. 
Parágrafo único. É vedado o uso dos recursos para o custeio de despesas administrativas ordinárias da
Secretaria que não estejam diretamente ligadas aos projetos aprovados pelo COMPA.
Art. 11. O FUNPAN será gerido administrativamente pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
mas sua aplicação financeira dependerá de aprovação prévia do Plano de Aplicação pelo Plenário do
COMPA.
Art. 12. A execução dos recursos do FUNPAN dar-se-á obrigatoriamente mediante processos
licitatórios, chamamentos públicos ou credenciamentos, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 13. As doações ao FUNPAN em dinheiro serão depositadas em conta específica; as doações em
bens materiais serão incorporadas ao Patrimônio Municipal com termo de afetação exclusiva para o
serviço de proteção animal.
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
 
Art. 14. Os ativos adquiridos com recursos do Fundo deverão integrar o Patrimônio Municipal, sendo
vedado o seu uso para finalidades alheias às ações de proteção animal coordenadas pela Secretaria e
fiscalizadas pelo COMPA.
Art. 15. O Regimento Interno, a ser aprovado em 60 dias, disporá sobre os ritos de deliberação do
Fundo e a periodicidade das prestações de contas trimestrais da Secretaria ao Conselho.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se a Lei Ordinária nº
1.642/2025.
Delfim Moreira –MG, 18 de Março de 2026.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
Avenida Tancredo de Almeida Neves, nº 56, Itagyba
Delfim Moreira – MG
 
CÂMARA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA
A/C – THIAGO SIQUEIRA MARQUES
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 012/2026
Venho respeitosamente a esta douta casa de leis, na pessoa do Exmo. Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Delfim Moreira, para apresentar o presente PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA N° 12, DE 18 DE MARÇO DE 2026 (“PL nº 012/2026”) que:“Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Proteção dos Animais - COMPA e do Fundo Municipal de Proteção dos Animais -
FUNPAN e dá outras Providências”, para sua tramitação e esperada aprovação, justificando sua pertinência
e interesse público pelas razões que descrevo abaixo:
A presente proposta de alteração legislativa tem por finalidade adequar o texto aos
preceitos da eficiência, corrigindo vícios no rito eleitoral inicial e na paridade participativa, conforme era
disposto na Lei 1.642, de 09 de Dezembro de 2025.
 Propõe-se, fundamentalmente:
 A institucionalização do Edital Público como ferramenta de escolha da sociedade civil;
 A democratização da governança do Conselho, garantindo respaldo técnico e independência
fiscalizatória;
 A nítida separação de funções, evitando-se o acúmulo de atribuições entre o órgão executor
(Secretaria) e o órgão controlador (Conselho).
 O objetivo central é assegurar que a Secretaria foque na viabilização logística e
na execução técnica das demandas, enquanto o COMPA atue com foco na deliberação e fiscalização,
preservando a harmonia entre o Poder Público e a sociedade civil organizada.
A criação do COMPA e do FUNPAN representa, portanto, resposta estruturada,
responsável e transformadora a uma realidade que exige ação, planejamento e compromisso institucional.
Diante de todo o exposto, restam evidentes a legalidade, a constitucionalidade, a
necessidade, a oportunidade e a alta relevância pública do presente Projeto de Lei. 
Nestes termos, submeto à apreciação desta honrada Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei, confiando em sua aprovação unânime, como expressão da vontade democrática e socialmente
comprometida do povo de Delfim Moreira.
Edilberto Marques da Cruz
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

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