| Tipo | REQUERIMENTO |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | solicitar que encaminhe a esta Casa Legislativa informações detalhadas acerca da existência de planejamento, estudo técnico ou projeto visando à criação de uma área pública de lazer destinada às crianças, adolescentes e famílias do Bairro do Monteiro. |
| native_id | 2168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Sra. Secretária Municipal de Conforme solicitação Ribeiro Caminha, aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem respeitosamente perante V.Sa. detalhadas acerca da existência de planejamento, estudo técnico ou projeto visando à criação de uma área pública de lazer destinada às crianças, adolescentes e famílias do Bairro do Monteiro. Apresento os seguintes questionamentos: Existe atualmente planejamento, estudo técnico ou projeto para implantação de área pública de lazer no Bairro do Monteiro? Caso não exista, há previsão para elaboração de estudo de viabilidade visando aten essa demanda? A Secretaria tem conhecimento formal da necessidade de criação desse espaço, considerando o número de crianças e a inexistência de área pública adequada no bairro? Há possibilidade de o Município avaliar a aquisição de um dos terrenos atu venda no bairro para futura implantação de área de lazer e espaço esportivo comunitário? SALA DE SESSÕES, Justificativa: O Bairro do Monteiro possui um número expressivo de crianças e que, atualmente, não dispõem de espaço público adequado para lazer, prática esportiva e convivência comunitária. Hoje, muitas crianças utilizam a rua como único local para brincar, o que as expõe a riscos constantes de acidentes e situações d camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro REQUERIMENTO Nº 007/2026 Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Conforme solicitação dos vereadores Mateus de Carvalho Ribeiro aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem nte V.Sa. solicitar que encaminhe a esta Casa Legislativa informações detalhadas acerca da existência de planejamento, estudo técnico ou projeto visando à criação de uma área pública de lazer destinada às crianças, adolescentes e famílias do Bairro do presento os seguintes questionamentos: Existe atualmente planejamento, estudo técnico ou projeto para implantação de área pública de lazer no Bairro do Monteiro? Caso não exista, há previsão para elaboração de estudo de viabilidade visando aten A Secretaria tem conhecimento formal da necessidade de criação desse espaço, considerando o número de crianças e a inexistência de área pública adequada no Há possibilidade de o Município avaliar a aquisição de um dos terrenos atu venda no bairro para futura implantação de área de lazer e espaço esportivo SALA DE SESSÕES, 23 de Fevereiro de 2026. Thiago Siqueira Marques Presidente O Bairro do Monteiro possui um número expressivo de crianças e que, atualmente, não dispõem de espaço público adequado para lazer, prática esportiva e convivência comunitária. Hoje, muitas crianças utilizam a rua como único local para brincar, o que as expõe a riscos constantes de acidentes e situações de perigo. 1 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 Mateus de Carvalho Ribeiro e Héder Alexandre aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem que encaminhe a esta Casa Legislativa informações detalhadas acerca da existência de planejamento, estudo técnico ou projeto visando à criação de uma área pública de lazer destinada às crianças, adolescentes e famílias do Bairro do Existe atualmente planejamento, estudo técnico ou projeto para implantação de área Caso não exista, há previsão para elaboração de estudo de viabilidade visando atender A Secretaria tem conhecimento formal da necessidade de criação desse espaço, considerando o número de crianças e a inexistência de área pública adequada no Há possibilidade de o Município avaliar a aquisição de um dos terrenos atualmente à venda no bairro para futura implantação de área de lazer e espaço esportivo O Bairro do Monteiro possui um número expressivo de crianças e adolescentes que, atualmente, não dispõem de espaço público adequado para lazer, prática esportiva e convivência comunitária. Hoje, muitas crianças utilizam a rua como único local para brincar, o Destaca-se que o lazer, o esporte e a convivência comunitária não são privilégios, mas direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito ao desenv esporte, à recreação e à dignidade. Cabe ao Poder Público promover políticas que assegurem tais direitos, criando espaços adequados e seguros. Além disso, os atendimentos de educação física no bairro vêm sendo realizados em área particular, evidenciando a carência de estrutura pública própria para atender à demanda local. Ressalta-se ainda que o bairro possui dois terrenos atualmente à venda, que poderiam ser objeto de estudo técnico quanto à viabilidade de aquisição ou destinação p de uma futura área de lazer, contribuindo significativamente para a qualidade de vida da população e valorização da comunidade. Solicito que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, considerando a relevância social do crianças e famílias do Bairro do Monteiro. Edméia Guimarães Alkmin Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Delfim Moreira – MG camara@delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro se que o lazer, o esporte e a convivência comunitária não são privilégios, mas direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito ao desenv esporte, à recreação e à dignidade. Cabe ao Poder Público promover políticas que assegurem tais direitos, criando espaços adequados e seguros. Além disso, os atendimentos de educação física no bairro vêm sendo realizados em área ticular, evidenciando a carência de estrutura pública própria para atender à demanda local. se ainda que o bairro possui dois terrenos atualmente à venda, que poderiam ser objeto de estudo técnico quanto à viabilidade de aquisição ou destinação p de uma futura área de lazer, contribuindo significativamente para a qualidade de vida da população e valorização da comunidade. Solicito que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, considerando a relevância social do tema e a necessidade de garantir direitos fundamentais às crianças e famílias do Bairro do Monteiro. Edméia Guimarães Alkmin Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 2 camara@delfimmoreira.mg.leg.br www.delfimmoreira.mg.leg.br Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro CNPJ: 41.773.813/0001-00 (35)3624-1400 se que o lazer, o esporte e a convivência comunitária não são privilégios, mas direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito ao desenvolvimento saudável, ao esporte, à recreação e à dignidade. Cabe ao Poder Público promover políticas que assegurem Além disso, os atendimentos de educação física no bairro vêm sendo realizados em área ticular, evidenciando a carência de estrutura pública própria para atender à demanda local. se ainda que o bairro possui dois terrenos atualmente à venda, que poderiam ser objeto de estudo técnico quanto à viabilidade de aquisição ou destinação para implantação de uma futura área de lazer, contribuindo significativamente para a qualidade de vida da Solicito que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, tema e a necessidade de garantir direitos fundamentais às