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materia nº 7/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-02-23
Ementasolicitar que encaminhe a esta Casa Legislativa informações detalhadas acerca da existência de planejamento, estudo técnico ou projeto visando à criação de uma área pública de lazer destinada às crianças, adolescentes e famílias do Bairro do Monteiro.
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 Sra. Secretária Municipal de 
Conforme solicitação 
Ribeiro Caminha, aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a 
Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função 
fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem 
respeitosamente perante V.Sa.
detalhadas acerca da existência de planejamento, estudo técnico ou projeto visando à criação 
de uma área pública de lazer destinada às crianças, adolescentes e famílias do Bairro do 
Monteiro. Apresento os seguintes questionamentos:
 Existe atualmente planejamento, estudo técnico ou projeto para implantação de área 
pública de lazer no Bairro do Monteiro?
 Caso não exista, há previsão para elaboração de estudo de viabilidade visando aten
essa demanda? 
 A Secretaria tem conhecimento formal da necessidade de criação desse espaço, 
considerando o número de crianças e a inexistência de área pública adequada no 
bairro? 
 Há possibilidade de o Município avaliar a aquisição de um dos terrenos atu
venda no bairro para futura implantação de área de lazer e espaço esportivo 
comunitário? 
SALA DE SESSÕES, 
Justificativa: O Bairro do Monteiro possui um número expressivo de crianças e
que, atualmente, não dispõem de espaço público adequado para lazer, prática esportiva e 
convivência comunitária. Hoje, muitas crianças utilizam a rua como único local para brincar, o 
que as expõe a riscos constantes de acidentes e situações d
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
REQUERIMENTO Nº 007/2026 
Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 
Conforme solicitação dos vereadores Mateus de Carvalho Ribeiro
aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a 
Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função 
fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem 
nte V.Sa. solicitar que encaminhe a esta Casa Legislativa informações 
detalhadas acerca da existência de planejamento, estudo técnico ou projeto visando à criação 
de uma área pública de lazer destinada às crianças, adolescentes e famílias do Bairro do 
presento os seguintes questionamentos:
Existe atualmente planejamento, estudo técnico ou projeto para implantação de área 
pública de lazer no Bairro do Monteiro?
Caso não exista, há previsão para elaboração de estudo de viabilidade visando aten
A Secretaria tem conhecimento formal da necessidade de criação desse espaço, 
considerando o número de crianças e a inexistência de área pública adequada no 
Há possibilidade de o Município avaliar a aquisição de um dos terrenos atu
venda no bairro para futura implantação de área de lazer e espaço esportivo 
SALA DE SESSÕES, 23 de Fevereiro de 2026.
Thiago Siqueira Marques 
Presidente 
O Bairro do Monteiro possui um número expressivo de crianças e
que, atualmente, não dispõem de espaço público adequado para lazer, prática esportiva e 
convivência comunitária. Hoje, muitas crianças utilizam a rua como único local para brincar, o 
que as expõe a riscos constantes de acidentes e situações de perigo. 
1
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
Mateus de Carvalho Ribeiro e Héder Alexandre 
aprovada em plenário pelos demais vereadores em sessão ordinária, a 
Câmara Municipal de Delfim Moreira, na forma regimental e no exercício de sua função 
fiscalizadora prevista nos incisos IV e X do art. 35 da Lei Orgânica Municipal, vem 
que encaminhe a esta Casa Legislativa informações 
detalhadas acerca da existência de planejamento, estudo técnico ou projeto visando à criação 
de uma área pública de lazer destinada às crianças, adolescentes e famílias do Bairro do 
Existe atualmente planejamento, estudo técnico ou projeto para implantação de área 
Caso não exista, há previsão para elaboração de estudo de viabilidade visando atender 
A Secretaria tem conhecimento formal da necessidade de criação desse espaço, 
considerando o número de crianças e a inexistência de área pública adequada no 
Há possibilidade de o Município avaliar a aquisição de um dos terrenos atualmente à 
venda no bairro para futura implantação de área de lazer e espaço esportivo 
O Bairro do Monteiro possui um número expressivo de crianças e adolescentes 
que, atualmente, não dispõem de espaço público adequado para lazer, prática esportiva e 
convivência comunitária. Hoje, muitas crianças utilizam a rua como único local para brincar, o 
 Destaca-se que o lazer, o esporte e a convivência comunitária não são privilégios, mas 
direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito ao desenv
esporte, à recreação e à dignidade. Cabe ao Poder Público promover políticas que assegurem 
tais direitos, criando espaços adequados e seguros.
Além disso, os atendimentos de educação física no bairro vêm sendo realizados em área 
particular, evidenciando a carência de estrutura pública própria para atender à demanda local.
 Ressalta-se ainda que o bairro possui dois terrenos atualmente à venda, que poderiam 
ser objeto de estudo técnico quanto à viabilidade de aquisição ou destinação p
de uma futura área de lazer, contribuindo significativamente para a qualidade de vida da 
população e valorização da comunidade.
Solicito que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, 
considerando a relevância social do 
crianças e famílias do Bairro do Monteiro.
Edméia Guimarães Alkmin
Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
Delfim Moreira – MG 
 
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
se que o lazer, o esporte e a convivência comunitária não são privilégios, mas 
direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito ao desenv
esporte, à recreação e à dignidade. Cabe ao Poder Público promover políticas que assegurem 
tais direitos, criando espaços adequados e seguros.
Além disso, os atendimentos de educação física no bairro vêm sendo realizados em área 
ticular, evidenciando a carência de estrutura pública própria para atender à demanda local.
se ainda que o bairro possui dois terrenos atualmente à venda, que poderiam 
ser objeto de estudo técnico quanto à viabilidade de aquisição ou destinação p
de uma futura área de lazer, contribuindo significativamente para a qualidade de vida da 
população e valorização da comunidade.
Solicito que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, 
considerando a relevância social do tema e a necessidade de garantir direitos fundamentais às 
crianças e famílias do Bairro do Monteiro.
Edméia Guimarães Alkmin
Turismo, Cultura, Esporte e Lazer
2
camara@delfimmoreira.mg.leg.br
www.delfimmoreira.mg.leg.br 
Rua Manoel José Lebrão, nº 56, Centro
CNPJ: 41.773.813/0001-00 
(35)3624-1400 
se que o lazer, o esporte e a convivência comunitária não são privilégios, mas 
direitos assegurados às crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da 
Criança e do Adolescente (ECA), que garantem o direito ao desenvolvimento saudável, ao 
esporte, à recreação e à dignidade. Cabe ao Poder Público promover políticas que assegurem 
Além disso, os atendimentos de educação física no bairro vêm sendo realizados em área 
ticular, evidenciando a carência de estrutura pública própria para atender à demanda local.
se ainda que o bairro possui dois terrenos atualmente à venda, que poderiam 
ser objeto de estudo técnico quanto à viabilidade de aquisição ou destinação para implantação 
de uma futura área de lazer, contribuindo significativamente para a qualidade de vida da 
Solicito que as informações sejam encaminhadas dentro do prazo regimental, 
tema e a necessidade de garantir direitos fundamentais às 

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